Proprietárias foram processadas depois de dívida quitada

A ação penal que tramitava na Justiça Federal contra as donas de um colégio em Campo Grande (zona oeste do Rio de Janeiro) foi trancada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

As proprietárias eram acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de sonegação de contribuições para o INSS, descontadas do salário de seus empregados.

Segundo dados do processo, as três sexagenárias que administram a Sociedade Campograndense de Ensino quitaram a dívida previdenciária logo após terem sido notificadas pelo INSS. Mas, mesmo assim, o MPF ofereceu denúncia contra elas.

Em sua decisão, a 5ª Turma entendeu que a Lei 10.684/03, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabelece que, quando o débito fiscal for integralmente pago, como ocorreu no caso do colégio, extingue-se a punibilidade.

Segundo o INSS, a dívida somava R$ 15.257,02. As donas da Sociedade Campograndense de Ensino alegaram estar sofrendo constrangimento ilegal, justamente porque o MPF ofereceu a denúncia mesmo após elas já terem quitado a dívida com o INSS, que, por sua vez, nem tinha chegado a iniciar a ação fiscal administrativa.

O relator do processo, desembargador Antonio Ivan Athié, destacou que as administradoras do colégio quitaram a dívida com a previdência rapidamente, logo após terem recebido a notificação do fisco. Para ele, o fato exclui motivo para submetê-las a uma ação criminal que contribuiria apenas para o acúmulo de processos, além de gastos desnecessários para o Judiciário e, conseqüentemente, para o Poder Público.

“Atolar-se o Judiciário de feitos que não tem o menor sentido em existirem, acionar-se a Polícia Federal, como ocorreu, para instauração de inquérito sem a menor necessidade, na verdade, contribui para que as causas realmente sérias demorem para ter solução ideal”, concluiu Ivan Athié. (TRF-2)

Processo: 2003.02.01.016644-8

Luis Fernandes disse:
23 de março de 2004 às 20:46

Parabém ao desembargador. São decisões corajosas como essa que podem, de fato, melhorar a justiça. Os procuradores e o juiz responsáveis deviam indenizar as sexagenárias por submetê-las a um processo indevido.

Erick Rodrigues Paroli disse:
23 de março de 2004 às 23:16

Pode ter sido um grande erro dos membros do "parquet" federal. Todos comentam, criticam, sem conhecer os autos.
Membros do "parquet" não são máquinas, são seres humanos e podem cometer erros como qualquer pessoa. Má-fé certamente não existiu. Ainda bem que existe o Ministério Público. Sem a mínima mácula em sua brilhante história. As sexagenárias apropriavam-se da contribuição previdenciária...
Quando um belo dia foram notificadas. Daí, bem aconselhadas por um advogado, IMEDIATAMENTE recolheram as contribuições. Imediatamente uma conversa... Imediatamente teria sido se tivessem recolhido a seu tempo.
A sociedade brasileira está com a péssima mania de achar que todo sexagenário é bonzinho. Não é por aí. Eles merecem nosso respeito, nossa atenção. Ser sexagenário não é verdade absoluta em ser "bonzinho".
Quanto ao Judiciário, o desembargador esqueceu que esse Poder existe é para isso mesmo. Para julgar.
Se o MP denunciou as sexagenárias, foi por que havia suporte probatório mínimo.
É o estudante de direito comentador não sabe ainda o que é isto.
O Dr. delegado me parece muito rancoroso com o "parquet". Será que ele nunca errou num inquérito, nunca indiciou um inocente. Trabalhei em vara criminal e vi muito indiciamento ou prisão em flagrante contra inocente.

Ricardo Carvalho disse:
25 de março de 2004 às 17:01

É muito difícil fazer qualquer tipo de comentário sem conhecer os autos do processo, mas sem dúvida existem muitos inocentes respondendo processos criminais no Brasil com base em denúncias do MP; Depois de vários anos, serão absolvidos mas quem se responsabilizará pelos danos psicológicos, morais e materiais sofridos por estas pessoas?
Ou alguem acha que responder um processo crime é o mesmo que ser processado por taxas condominiais em atraso?
Se o Poder Judiciário necessita de controle externo, acho que o Ministério Público também deve ser fiscalizado.

Carlos Souza Vituriano disse:
26 de março de 2004 às 19:46

Parabéns ao Dr. Ricardo Carvalho pela brilhante colocação em ser criado um controle para o Ministério Público.

Os abusos são gritantes, principalmente em questões tributárias.

Se os membros do "parquet" quiser que a legislação de crime contra a ordem tributária seja literalmente cumprida, o empresariado brasileiro, pelo menos 99% destes, pode parar suas atividades se não quiser correr o risco de ir preso a qualquer momento.

A legislação tributária brasileira é muito, muito, complexa.

Basta acompanharmos os processos de consultas aos ógãos arrecadadores, as soluções varia às vezes conforme a região fiscal. No judiciário há decisão em diversos sentidos. E por aí vai.

São centenas de normas legais trbutárias por ano.

Nem empresários, Advogados, Contabilistas, Economistas, Administradores, conseguem hoje em dia administrar eficientemente a área fiscal de qualquer atividade com 100% de acerto. Sempre existe pontos controvertidos.

As questões nem se pacificam e a legislação torna a sofrer alterações substanciais.

As empresas hoje estão gastando muito para poder manter suas contas com o fisco em dia, alías, não só as contas, mas as obrigações acessórias que estão vindo acompanhdas de altas penalidades pecuniárias.

Quando uma empresa pode arcar tudo isso ainda vai, e aquelas que atravessam crises financeiras, e não possuem recursos para manter as atividades principais? Alé de falir, o empresário concerteza irá preso.

A legislação que trata dos crimes contra a ordem tributária, deve ser interpretada pela corrente que a vê como "crimes contra a arrecadação".

O foco muda, e é mais justo, apontado pelo fisco a falta de pagamento de algum tributo pelo fisco e o contribuinte ou o responsável vai lá e paga, com todos os encargos, pronto acabou. Fica aberto paras as punições rigorosas, claro, casos mais específicos, não como é feito hoje de modo geral, no caso do presente artigo.

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