O engenheiro Fernando Vítor S. Aguiar foi condenado a pagar indenização de R$ 4,8 mil por danos morais e de R$ 11 mil para cobrir a cirurgia plástica feita por Itália Emanuela Tonzar Predolin de Perez. A decisão é 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Ela foi atacada pelo cachorro do engenheiro, no bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte. O cão, que estava em companhia do filho do engenheiro, de dez anos, não usava coleira, corrente ou focinheira.
O animal de grande porte (aproximadamente 15kg) jogou a senhora ao chão e mordeu seu braço direito, arrancando-lhe um pedaço e causando lesões. Segundo o relatório médico, ela sofreu trauma profundo com ferida corto-lácero-contusa, com lesão muscular e tendinosa. Na recuperação, apresentou limitação de movimento do ombro direito e atrofia na musculatura do braço.
Itália Perez alegou que houve imprudência e negligência no fato de Fernando Aguiar entregar um cachorro ao filho de dez anos sem nenhuma contenção, mesmo diante de ataques anteriores ocorridos contra pessoas do bairro.
O engenheiro contestou, tentando minimizar as conseqüências da agressão. Mas, ao analisar os autos, os juízes do Tribunal de Alçada reconheceram a gravidade do quadro e condenaram Fernando Aguiar a pagar indenização.
“Cabe ao dono de qualquer animal doméstico, independentemente de considerá-lo dócil ou não, conservá-lo preso no ambiente em que é criado, devendo tomar as necessárias cautelas para não deixá-lo fugir, impedindo-o de realizar qualquer ataque a transeunte, esteja este acompanhado ou não de outro animal”, observou o juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes. (TA-MG)
Apelação Cível nº 418.617-8
Excelente a decisão do TAMG, pois os cidadãos brasileiros estão expostos todos os finais de semana a animais perigosos, principalmente cães, nos parques e ruas de nossas cidades.
O dono do cão, ao sair para as ruas, deve tomar todas as precauções no sentido de evitar que seu animal morda ou ataque uma pessoa que está próxima pois, se assim não fizer e algo similar acontecer, deverá indenizar a vítima tendo em vista que, em última análise, sua omissão e negligência geraram o acidente e o dano.
Só achei os valores da condenação pequenos para a extensão dos danos sofridos pela vítima.
Parabéns ao TAMG.
Quanto a decisão, só tenho que manifestar minha satisfação quanto a condenação, a única ressalva a ser realizada é de que, como salientou o Dr. Ricardo, a indenização por danos morais foi um tanto quanto insatisfatória, pois infelizmente no Brasil ainda não estamos observando na prática o aspecto preventivo de tais condenações, tendo em vista as brandas sentenças estipuladas por nossos tribunais sob alegação da denominada "indústria do dano moral".
Ao invés de embasarem suas decisões nesta suposta indústria nossos tribunais deveriam ater-se aos casos específicos e não eximirem-se de suas responsabilidades.
A decisão judicial está boa mas faltou condenar o proprietário do cão a usar coleira e focinheira, pois essas pessoas são mais perigosas do que os animais que criam.
Parabens pela decisão, mas acho muito branda a pena imposta. Um comparação que eu faço é entre uma Arma De Fogo e Um Cão Feroz. A arma só fere e mata se alguem apertar o gatilho, o cão na maioria das vezes tem vontade propria e o dono não consegue controla-lo, e muitos Cães são piores que armas de fogo. Alguem em perfeito juizo tem coragem de ter um cão desse tipo sem proteção ? Boa sorte.
O montante indenizatório fixado a título de dano moral está evidentemente aquém da dor e das perdas sofridas pela vítima.
Como bem observou o Dr Evandro Lima, falta a nossos Tribunais maior desprendimento a teorias obsoletas.
Certo é que devemos evitar o enriquecimento indevido, mas a punição dada no caso em questão não atende, a meu ver, seu objetivo de coibir futuros fatos semelhantes.
Não gostei da decisão. Por um braço quase amputado o dono e o cachorro sairam-se bem. R$15mil reais são desproporcionais a dor e ao medo da vítima. O pior é a incapacitação. Terá de enfrentar várias sessões de fisioterapia, cirurgias reparatórias, talvez um tratamento psicológico e ainda a dor que irá carregar pelo resto da vida. Os donos irresponsáveis aprenderão a tomarem os devidos cuidados quando a pena for dura.
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