Um plano de saúde de Belo Horizonte foi condenado a indenizar médico retirado de seus quadros em mais de R$ 250 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. O valor foi estabelecido para ressarcir o profissional, que era cooperado da empresa, pelas lesões e prejuízos que lhe foram impostos durante o afastamento, que durou seis anos. Ainda cabe recurso.
O médico já havia conquistado o direito de se reintegrar à lista de conveniados do plano – adquirido em ação de Nulidade de Ato Administrativo. Apesar disso, continuou a se sentir prejudicado.
Segundo o juiz da 19ª vara cível de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim, ocorreram danos materiais, já que a procedência da ação ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, bem como a reintegração do autor ao quadro de médicos cooperativados da empresa, não foram suficientes para ressarcir o médico das lesões e prejuízos.
Os danos morais foram provocados pela vexação e dor psíquica em razão de seu injustificado afastamento do quadro médico cooperado. Chaves Jardim ressaltou: “cumprindo atentar-se à sua condição de titular da cadeira de imunologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, restando abalada, junto à comunidade médica e perante o seio familiar”. Os valores definidos devem ser corrigidos monetariamente. (TJ-MG)
Eles devem pagar mesmo ao médico essa indenização. Onde já se viu? Acham que podem fazer o que quiserem? Não senhor, devem pagar sim
A indenização ao médico é indubitavelmente justa. Agora seria interessante ver os planos de saúde indenizando também aqueles que deles dependem para manutenção da própria saúde e acabam desamparados no momento de maior carência.
Caso semelhante ocorreu perante a 6ªVara Civel de Bauru, com médico que foi afastado da seguradora por um ano, como penalidade por atender a outro plano de saúde na cidade de Bauru. Cumprida a penalidade, notificaram-no para dizer que aquela penalidade nao estava prevista no estatuto, motivo pelo qual seria definitivamente excluído. A ação foi julgada procedente, e a seguradora foi penalizada em R$11.415,38 referente aos danos materiais e 50 salários mínimos por danos morais. O médico recorreu da decisao para majorar a indenização.
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