Quando o réu confessa o crime secretamente ao advogado

*Texto do verbete “Drama de consciência do advogado criminal”, extraído da Enciclopédia Jurídica Soibelman, cuja versão em CD-ROM pode ser adquirida no site www.elfez.com.br.

Questão difícil e sempre debatida é a seguinte: pode o advogado pleitear a inocência de um acusado que lhe confessou secretamente a sua culpabilidade? Quanto a ser um segredo profissional que jamais o advogado deve revelar, não há discrepância entre os autores. Mas já o mesmo não acontece quanto a conduta a seguir pelo advogado, depois de ouvir a confissão do cliente.

Para muitos autores, deve o advogado aconselhar o cliente para que confesse em juízo, e usar dos meios de defesa compatíveis com esse fato, devendo abandonar a causa, ou, melhor dizendo, renunciar ao mandato, em caso de negativa do cliente, sem dar os motivos da renúncia e de forma a não prejudicar a sua substituição em tempo útil por outro colega.

Sua renúncia nunca deve ser interpretada como indício ou prova da culpabilidade do cliente. Cometeria uma fraude o advogado que continuasse a sustentar a inocência do acusado, conhecendo a sua culpabilidade, o mesmo acontecendo quando sustenta que o delito é duvidoso, não havendo de sua parte dúvida alguma.

Outros alegam que o fato raramente ocorre na vida prática, porque os delinqüentes não confessam nem ao advogado, porque têm a idéia de que assim fazendo enfraquecem a força de convicção do próprio advogado, o entusiasmo do defensor.

Terceiros dizem que só se pode aconselhar a confissão ao cliente quando esta contribuirá para uma pena menor, tão certa se vislumbra a condenação, e que fora deste caso um conselho deste tipo será traição ao segredo profissional.

O advogado não é padre, não tem por função aconselhar confissões de pecados. Só deve retirar-se quando não se sentir com convicção para defender, não contra a sua consciência, mas contra os fatos.

Dizem outros autores que, mesmo sabendo da verdade, deve o advogado sustentar a inocência do cliente, porque ninguém é absolvido porque provou a sua inocência, mas tão somente porque não foi provada a sua culpabilidade.

De tudo resulta o seguinte: se todo advogado recusasse a defesa ao saber da verdade, o acusado ficaria sem meios de encontrar um defensor; não cabe ao advogado procurar obter uma confissão do réu; com ou sem confissão o indivíduo comparece diariamente perante os tribunais para responder por delitos: o advogado não é o juiz; o advogado defende um criminoso e não o crime; o advogado não tem o direito de colocar o seu conforto moral acima da necessidade de defesa do ser humano que apela para ele; a verdade judiciária só existe em relação a um determinado processo em concreto, não existe em abstrato, não é verdade eterna; o mecanismo repressivo da sociedade não deve contar com a ajuda do acusado nem de seu defensor.

Bibliografia recomendada. – Jacques Isorni, Les cas de conscience de l’avocat. Perrin ed. Paris 1965; Albert Brunois, Nous, les avocats. Plon ed. Paris, 1958; Jacques Hamelin, Paradoxe sur l’avocat. Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence. Paris 1949; Henri Robert, L’avocat. Hachette ed. Paris, 1923.

Leib Soibelman

foi advogado e professor de História no Rio de Janeiro

Dakhir Tazmini disse:
30 de março de 2004 às 17:08

A questão é interessante e deveria ser objeto de uma disciplina que infelizmente não é obrigatória nos cursos jurídicos: a Deontologia e a diceologia, ou o estudo da ética jurídica.
Entendo que dizer a verdade ao advogado é uma opção de foro íntimo. Caso o cliente confesse a autoria dos fatos delituosos ao advogado, isso não poderá resultar em prejuízo para sua defesa, cabendo ao advogado atuar profissionalmente, na defesa do jus libertatis do réu.
Não se pode conceber que o advogado deliberadamente prejudique o seu cliente por razões de escrúpulos, o que também não quer dizer que deva forjar provas para conseguir sua liberdade a qualquer preço.
A matéria, sem dúvida, é tormentosa e mereceria ser estudada e debatida nos cursos jurídicos.

O Martini disse:
31 de março de 2004 às 08:25

Trata-se de argumentação "reprisada" nesse site?

Ricardo Augusto Flor disse:
31 de março de 2004 às 12:02

Terrível o conselho e a conclusão do texto acima.
O advogado, antes de ter de defender o cliente só por que é pago para isso, tem de, como qualquer cidadão e principalmente operador jurídico, defender a ordem legal e a justiça. Não cabe ao advogado comercializar seus préstimos apenas, pois quem fazia isso eram os sofistas e o advogado, na minha humilde opinião é muito mais do que um um mero mercenário dos seus dons.
É lastimável que hoje se abertamente defenda teses maquiavélicas e amorais como esta, onde se quer dar a impressão de que a moral é um transtorno que deve ser superado,quando o seu preço é coberto.

a disse:
31 de março de 2004 às 13:29

Se o advogado é essencial à justiça, como declara nossa Constituição, é por ela que deve pugnar em todos os momentos. Não é isso que faz quando pleiteia em juízo a inocência de réu que sabe culpado.
Conquanto seja o direito à defesa assegurado com veemência pela Constituição, a defesa apresentada pelo advogado, além de procurar fazer justiça, deve se pautar por padrões mínimos de eticidade e tais padrões não são atingidos se observados os parâmetros do texto comentado.

Maria Lima disse:
31 de março de 2004 às 19:31

É assim, é assim: todo cliente confessa ao advogado o crime que praticou. O advogado passa a ver o crime como algo a que deve se contrapor - nos autos do processo, e sob todas as formas -; procura confundir, lançar a dúvida na mente do juiz, ou do júri. É inadmissível que o criminoso não diga se praticou ou não o crime; conta, com riqueza de detalhes, como tudo ocorreu. Sabem, o que praticou um crime, e seu advogado, que não há como tirar um "coelhinho da cartola", fazer mágica, para defender. O advogado SÓ pode perguntar, à testemunha, fatos que ele, advogado SABE; jamais faria uma pergunta, se não soubesse a resposta (qual seria seu parâmetro?). Ora, quão rico é o espetáculo do juri! Reviram, no túmulo, a cada júri, os inocentes Irmãos Naves, Sacco e Vanzetti, blá, blá...(tenho dó do juiz do júri).***Tenho muitos amigos que advogam no crime; todos são excelentes advogados; todos sabem, com detalhes, como um crime foi praticado, quando vão fazer uma defesa.***Se ocorrer de sua consciência jurídica não aceitar fazer a defesa (crimes contra crianças, por exemplo, a grande maioria desses casos), indicam um colega; este, ao aceitar o caso, não é porque seja amoral, ou impiedoso; advogados criminais são (pessoalmente, na vida diária) pessoas boníssimas, com grande conhecimento, gostam de estudar a natureza humana, AMAM A DEFESA. Se há algo de sagrado no direito, é a defesa do criminoso.***A acusação, que optou por acusar, que arque com o peso de sua opção. Maria Lima

O Monge Rasputine disse:
06 de abril de 2004 às 05:20

Existem muitas coisas iluminadas com as cores berrantes da tinta do conhecimento que simplesmente não existem porque são invisíveis aos olhos dos analfabetos, mas que na realidade lá estão; são todas reais, são lindas e até se parecem com aquelas belas esculturas destinadas aos letrados, que infelizmente eles também não vêem porque não os seus olhos, e sim suas mentes, é que foram instruídas para filtrar o que é vedado aos ignorantes.

A essência do conhecimento.

Rafaelo disse:
07 de abril de 2004 às 01:52

Não seria obrigação de toda e qualquer profissão zelar pelo bem da sociedade? Para onde vai então o compromisso de um advogado com o social quando este, após ouvir de seu cliente todos os detalhes de um homícidio doloso, sente-se no dever de fazer o possível para deixar em liberdade tal indivíduo. Não estaria este profissional beneficiando seu cliente em detrimento de toda a sociedade que ira continuar convivendo com o criminoso? Concordo com o último comentario no tocante a necessidade do estudo de ética jurídica nas faculdades de direito; no entanto, mesmo esse estudo não existindo atualmente, deve-se lembrar que a ética é uma só e não se faz obrigatório o seu estudo aplicado para que só então possa se agir eticamente. Acredito que, em vez de tentar ficar justificando atitudes de alguns advogados com desculpas que se sustentam na relação cliente/profissional, deve-se apenas refletir diante desses casos e optar pela alternativa que melhor beneficie a sociedade com um todo e não apenas 1(um) deliquente que a compõe(e seu advogado).

JB. disse:
17 de julho de 2004 às 23:01

Caro Rafaelo,
Pensando assim o sr. será um brilhante político. Talvez até um promotor de justiça. Mas se quiser ser advogado...

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