A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou pedido de destaque que retira do texto da reforma do Judiciário a previsão de que a União e os estados sejam responsáveis pelos danos causados por sentenças judiciais.
Apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o destaque foi defendido por Aloizio Mercadante (PT-SP). Para o senador petista, o texto suprimido abriria “uma preocupação muito grande aos estados da Federação e à União”.
Segundo Mercadante, esse novo princípio seria extremamente desestabilizador das relações entre o Estado e a sociedade. O senador ainda afirmou que a legislação atual já permite ao cidadão se defender.
Os senadores Fernando Bezerra (PTB-RN), Jefferson Péres (PDT-AM) e Demostenes Torres (PFL-GO) discutiram a proposta de Jereissati. Demostenes afirmou que há outros mecanismos que garantem indenização ao cidadão quando há má-fé e dolo por parte do juiz.
A votação dos detaques ao texto da reforma do Judiciário começou nesta quarta-feira, às 11 horas. A sessão da CCJ vai discutir os destaques apresentados para alterar o texto do parecer do senador José Jorge (PFL-PE). (Agência Senado)
O título da matéria, que por sinal a reflete, é sumamente interessante: mãos lavadas.
Exceto se se pretendeu dar outro enfoque ao assunto e por vias transversas informar-se que as indenizações seriam suportadas pelo próprio Poder Judiciário, de seu próprio orçamento.
E não do orçamento geral da União. Do contrário, como fica a socidade?
Deixar de responsabilizar o Estado pelo erro judicial significa instituir a imoralidade. O argumento de que seria desestabilizador é bobagem. O que desestabiliza é justamente o fato de não ter de indenizar. O Estado responde objetivamente, sem que seja necessário investigar a culpa. Uma vez condenado, tem direito de regresso sobre o agente público caso este tenha agido com culpa.
Do jeito que as coisas caminham, a degeneração da democracia está acelerada, e caminhamos para uma ditadura do Estado, com total menoscabo dos direitos individuais. Aquela proteção constitucional prevista no art. 5º da CF/88, que tem por fundamento estabelecer um limite no poder irresistível do Estado em face da pessoa individual, cada vez mais parece ser simples ornato, mera peça decorativa, sem qualquer funcionalidade.
E num país de analfabetos (pois a maioria, embora saiba ler e escrever, não compreende o sentido das coisas), isto viabiliza a dominação, o jugo, pelo modo mais sórdido com que pode se manifestar: o aliciamento, a persuasão, o falso convencimento.
ACORDA BRASIL!! E enxerga o que esses deputados e senadores estão tramando contra o povo brasileiro!!!
(a) Sérgio Niemeyer
Fala-se tanto em segurança jurídica, mais afinal, qual seria a tal aclamada SEGURANÇA???
Seria a segurança do Estado em economizar dinheiro para gerir suas receitas.....
Ou seria a segurança que a "lei" tráz em seu bojo...
Ou seria....blá blá blá
NO BRASIL A SEGURANÇA JURÍDICA NORTEIA A SEGURANÇA DO CORPORATIVISMO.
IGOR
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