Visão da imprensa sobre menores infratores é distorcida

Muitas questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente têm sido abordadas de modo inadequado, principalmente quando referentes à prática de atos infracionais e à correspondente sanção aplicada pelo Estado. Nesse sentido, o caso envolvendo um adolescente pode muitas vezes tomar a proporção que ele de fato não tem. Exemplo recente disso é a repercussão do ato infracional envolvendo Champinha, adolescente de 17 anos de idade, que participou em companhia de cinco adultos do assassinato de outros dois jovens.

Esse caso foi amplamente divulgado nos meios de comunicação e serviu de argumento para novas defesas da redução da maioridade penal e de mudanças nos dispositivos do ECA. Contudo, não fossem esses excepcionais episódios violentos, é muito provável que os defensores do rebaixamento da imputabilidade penal não teriam o que usar para fundamentarem seu posicionamento. Afinal, os discursos baseiam-se, exclusivamente, na atribuição de violência aos delitos praticados por jovens.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo nos primeiros três trimestres de 2004 foram apreendidos, respectivamente, 4.459, 5.443 e 4.856 adolescentes. No mesmo período, as prisões de maiores de dezoito anos foram, respectivamente, 23.049, 23.307 e 21.413. Comparando-se os números obtidos dos adolescentes apreendidos com os de presos com maiores dezoito anos, chegamos à conclusão de que a apreensão de adolescentes corresponde a uma pequena parcela do total de prisões pela polícia no período mencionado. A mesma percepção pode ser obtida em anos anteriores. Isso demonstra que os atos infracionais não são tão expressivos como alguns querem provar, ainda mais se considerarmos que muitos dos menores de dezoito anos apreendidos são inocentados ao final do processo na Justiça da Infância e da Juventude.

Outra análise fundamental para avaliar a participação de adolescentes em atos infracionais é a comparação entre a população total de adolescentes com a de jovens submetidos a alguma medida sócio-educativa. Em 2000, São Paulo tinha cerca de 4.969.260 adolescentes, segundo dados do IBGE. Conforme levantamento de janeiro de 2004, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, São Paulo tinha 19.747 jovens inseridos em medida sócio-educativas. Calculando-se a proporção entre estes e a população total de adolescentes, no ano de 2000, temos que apenas 0,4% desse contingente populacional está inserido em alguma medida sócio-educativa. Não há, portanto, motivos para opiniões extremadas nem conclusões precipitadas baseadas em casos excepcionais.

O clamor por maior rigor na sanção do adolescente autor de ato infracional certamente está relacionado com a cobertura jornalística que é feita sobre o tema. O ILANUD (Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), em 2001, realizou uma pesquisa com 2.100 adolescentes acusados da autoria de ato infracional, na qual se constatou que apenas 1,4% destes havia cometido ato infracional contra a vida. Em outra pesquisa, o instituto analisando a programação de 27 telejornais exibidos por sete emissoras de canal aberto do Brasil verificou, por exemplo, que os homicídios ocuparam 59% do noticiário e sua ocorrência foi de apenas 1,7%, no mesmo período em que se acompanhou os telejornais. É notória a inflação de determinados delitos pela mídia em geral. Disso resulta uma sensação de insegurança não proporcional à quantidade de crimes violentos que realmente ocorrem na sociedade.

Essas afirmações ganham força com os resultados obtidos pelo IPEA em estudo de 2003. Este instituto, em pesquisa com adolescentes privados de liberdade no Brasil, apurou que, em São Paulo, de um total de 3.120 delitos, 159 correspondia a latrocínio, 287 homicídio e 85 estupro. Nesse mesmo levantamento, verificou-se que a maior incidência era do ato infracional equiparado ao crime de roubo, perfazendo um total de 1.851 casos.

Cabe acrescentar, por fim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente é tido como uma das leis mais avançadas do mundo e serviu de modelo para que outros países definissem suas leis aplicáveis aos adolescentes que praticaram ato infracional. Ademais, essa inovação legislativa brasileira, além de compatível com a Constituição Federal de 1988, está inserida em uma discussão mundial que culminou na elaboração da Convenção Internacional dos Direitos da Criança em 1989. Isso indica que estamos em conformidade com a evolução do tratamento legal de crianças e adolescentes, bem como, que nossas leis têm sido suficientes para manter baixo o número de crimes praticados por menores de dezoito anos.

Não podemos, assim, sucumbir aos reclamos daqueles que, tocados pela emoção, pedem o endurecimento da sanção contra adolescentes. Se o correto fosse que os sentimentos e as emoções norteassem a elaboração das leis e as ações do Estado não restariam outras coisas senão a barbárie e os castigos imoderados, há tempos rechaçados pela humanidade.

Karyna Sposato

é diretora Executiva do Instituto Latino-americano das Nações Unidas (Ilanud) e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Thiago Monteiro Pereira

é assistente de Pesquisa no Ilanud e estudante de direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
10 de novembro de 2004 às 17:36

O excelente trabalho da Dra. Karina e do estagiário Thiago se revelam de extrema valia neste moemento nacional.
É necessário que esclarecimentos como esses sejam postos à disposição dos leitores, tudo com vistas a melhor informá-los e ainda, fornecer-lhes meios legítimos cpazes de auxiliá-los a formarem sua opinião.
O que se tem observado é que há uma forte campanha para fazer parecer que nossas leis não servem para regular a nossa sociedade, abrindo caminho para regulamentações jurídicas alienígenas, que não refletem nossa cultura, bem como evidenciam um claro estímulo à arbitrariedade e ao exercício das próprias razões, como meio de justificativa.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
10 de novembro de 2004 às 18:41

Se apenas, como a autora afirma, 1.4% dos "atos infracionais" são atos contra a vida, qual o problema de usar as leis de adulto neles?

Barbárie e castigo imoderado é sofrer nas mãos de bandidos com imunidade legal.

Barbárie dar aos bandidos motivo para cotnratar menres de idade.

Apelo à emoção é vir com essa conversa fiada de que um assaltante de 17 anos é inocente e não sabe o que está fazendo.

Mas, aparentemente, pela cruel e impiedosa ótica ideológica da autora, que se explodam as vítimas: salvem-se os bandidos.

Maria Lima Maciel disse:
10 de novembro de 2004 às 19:38

Excelente artigo, sérias colocações.
Quem mais se beneficia com o alvoroço social (justo) provocado pelas barbáries cometidas por infratores que deveriam ser banidos da sociedade, é o Estado.
Chapinha não pode viver em sociedade, expondo inocentes a perigo de tortura, seviciamento, violência sexual e morte. No entanto, pequenos infratores, pobres ladrões de toca-fitas, convivem com frios e impiedosos seres que não têm zona moral dentre suas qualidades como ser humano: são frios, brutais, não têm remorso, agem ardilosamente, matam sem motivo, enlutam a sociedade.
O Estado, indiferente, joga a todos num depósito de seres humanos ainda em formação.
Para o estado, é bom que haja, de vez em quando, um crime bárbaro, que JUSTIFIQUE a manutanção de tão odiosa instituição como a FEBEM.
Menores inocentes não podem pagar pelos Chapinhas, e nem a sociedade deseja isso. Mas, vejam o teor de um julgado do TJ/SP. Pensem a respeito:

“Depreende-se da leitura dos termos das inspeções realizadas que os menores internos sequer dispõem de condições adequadas para o repouso noturno, dividindo cada dois um “colchão”. Ademais os colchões são depositados e amontoados em “cubículos” dormitórios e corredores. Além disto, os adolescentes continuam não dispondo de condições adequadas para as refeições, com exceção das unidades C e D, e ainda assim, o espaço mostrou-se insuficiente diante do grande número de internos. Nas unidades A e B os menores abrigados continuavam se alimentando no chão. Os cursos existentes de cunho educacional mostram-se ainda insuficientes para atender à demanda dos menores internos, razão pela qual grande parte permanece na ociosidade.
Observe-se, ainda, que as condições de higiene pessoal dos menores, pertences e vestuários, bem como dinâmica relacional e familiar, além da própria edificação permanecem deficientes, tudo a demonstrar a omissão da apelante e do Estado na adequação das condições dos menores à Lei n. 8.069/90”(LEX - JTJ - Volume 227 - Página 131).
***
Uma lástima.
Maria Lima

Rozemberg disse:
11 de novembro de 2004 às 08:46

Penso que este artigo parte de uma premissa errada. Os defensores da redução da maioridade penal (como eu) não se pautam pelos clamores da imprensa, mas sim pelo fato de que indivíduos maiores de 16 anos têm perfeitamente discernimento para entenderem a ilicitude dos seus atos. Nós não estamos em 1940! Quem, em sã consciência, pode dizer que as crianças de hoje são iguais àquelas de quando foi editado o Código Penal?

Então, o ILANUD fez "pesquisa" com jovens infratores? Acho que deveriam pesquisar também as vítimas desses marginais. As mulheres estupradas, as mães que perderam seus filhos, as pessoas roubadas etc. etc. etc.

Eta país atrasado!

Andre Filippini Paleta disse:
11 de novembro de 2004 às 09:07

Pura balela!

O sujeito com 16 anos pode votar, porque quem hoje em sã consciência pode admitir que uma pessoa com essa idade não tem responsabilidade para escolher o representante da Nação?

Mas se cometer um simples latrocínio (talvez para manter em sua posse um boné, que roubou de outro pobre infeliz que as duras penas e dignamente, apesar de ser morador do subúrbio, tenta sobreviver) ou talvez um homicídiozinho, ceifando a vida de um chefe de família, não pode ser punido. Veda esta hipótese o art. 27 do CP.

Queiram ou não, é muito despautério.

Que senso de lógica existe em atribuir ao menor de 18 anos responsabilidade para escolher o chefe de uma Nação, mas não para responder penalmente por seus atos?

Prefiro acompanhar as sábias palavras do Dr. Volney Corrêa de Moraes e Ricardo Dip em lapidar obra: Crime e Castigo (Reflexões Politicamente Incorretas) que na página 130 acentua: "No Brasil, o adolescente é equivalente ao 007 no Reino Unido - tem licença para matar". QUEM NÃO SE SUBMETE AS REGRAS DO DIREITO PENAL MODERNO, DEVE LER ESTA OBRA.

Ademais, sobra o argumento de que a prisão é lugar imundo, sujo, etc. Relembro as lições dos Magistrados acima, na pág. 112: "(...) Pense-se que a prisão existe para manter afastados dos honestos e pacatos (que são muitos e muitos) os bandidos (que Graças a Deus, são comparativamente poucos). Em resumo: o bandido não vai encontrar na cadeia ninguém diferente dele; antes, vai encontrar os que para lá foram exatamente pelos mesmos motivos que para lá o levaram".

Ora, porque o Estado deveria zelar pelos criminosos na prisão, se os pacatos sofrem as duras penas com a falta do mesmo Estado em seu dia-a-dia? É, no mínimo, pura misologia.

Andressa disse:
11 de novembro de 2004 às 09:39

Aqueles que se posicionam pró-redução focalizam o problema apenas na falta de punição, mostrando buscar não a reinserção social, mas saciar a sede de vingança.
Esquece-se que o problema não se concentra em apenas um ponto, mas é difuso, tenge desde o social até as políticas econômicas adotadas hodiernamente. É um problema estrutural, e não pontual.
É a fome, a miséria, a educação insuficiente, o preconceito, o capitalismo, as taxas de juros, a perda de valores, a indiferença, a mídia, o serviço de saúde, os governos... Em suma, vivemos em uma conjuntura que não promove o pensamento coletivo, mas o individual, adotamos a máxima "se a dor não é minha, não estou nem aí". Mas a dor dói na gente sim! Quando seu parente é furtado por um menor, quando seu filho/sobrinho/neto/primo impúbere comete um homicídio, quando você não pode mais sair de casa com medo da violência.
Evitar que delitos sejam cometidos por menores não é agir no final, mas sim no começo: a redução da menoridade é o empurrão à beira do precipício.
É hora de colocar o Estatuto da Criança e do Adolescente em prática!
Um último adendo para os defensores da redução da maioridade penal: não se preocupem, em uma pesquisa feita aqui no Distrito Federal constatou-se que grande parte morre assassinada antes dos 25 anos.
Portanto, é mais vantojoso estarem na rua que enclausurados, pois com o sistema carcerário hodierno o egresso voltará muito mais perspicaz, afinal fará escola, graduação, pós e MBA em crime dentro dos presídios, além de que continua alimentando a violência mesmo quando está sob custódia.
Então, favoráveis à redução, já que pensam ser a raiz do problema a falta de sanção, deixe-os nas ruas. Qual punição melhor que a morte?

Andressa disse:
11 de novembro de 2004 às 09:40

Aqueles que se posicionam pró-redução focalizam o problema apenas na falta de punição, mostrando buscar não a reinserção social, mas saciar a sede de vingança.
Esquece-se que o problema não se concentra em apenas um ponto, mas é difuso, tenge desde o social até as políticas econômicas adotadas atualmente. É um problema estrutural, e não pontual.
É a fome, a miséria, a educação insuficiente, o preconceito, o capitalismo, as taxas de juros, a perda de valores, a indiferença, a mídia, o serviço de saúde, os governos... Em suma, vivemos em uma conjuntura que não promove o pensamento coletivo, mas o individual, adotamos a máxima "se a dor não é minha, não estou nem aí". Mas a dor dói na gente sim! Quando seu parente é furtado por um menor, quando seu filho/sobrinho/neto/primo impúbere comete um homicídio, quando você não pode mais sair de casa com medo da violência.
Evitar que delitos sejam cometidos por menores não é agir no final, mas sim no começo: a redução da menoridade é o empurrão à beira do precipício.
É hora de colocar o Estatuto da Criança e do Adolescente em prática!
Um último adendo para os defensores da redução da maioridade penal: não se preocupem, em uma pesquisa feita aqui no Distrito Federal constatou-se que grande parte morre assassinada antes dos 25 anos.
Portanto, é mais vantajoso estarem na rua que enclausurados, pois com o sistema carcerário hodierno o egresso voltará muito mais perspicaz, afinal fará escola, graduação, pós e MBA em crime dentro dos presídios, além de que continua alimentando a violência mesmo quando está sob custódia.
Então, favoráveis à redução, já que pensam ser a raiz do problema a falta de sanção, deixe-os nas ruas. Qual punição melhor que a morte?

Andressa disse:
11 de novembro de 2004 às 09:41

Aqueles que se posicionam pró-redução focalizam o problema apenas na falta de punição, mostrando buscar não a reinserção social, mas saciar a sede de vingança.
Esquece-se que o problema não se concentra em apenas um ponto, mas é difuso, tange desde o social até as políticas econômicas adotadas atualmente. É um problema estrutural, e não pontual.
É a fome, a miséria, a educação insuficiente, o preconceito, o capitalismo, as taxas de juros, a perda de valores, a indiferença, a mídia, o serviço de saúde, os governos... Em suma, vivemos em uma conjuntura que não promove o pensamento coletivo, mas o individual, adotamos a máxima "se a dor não é minha, não estou nem aí". Mas a dor dói na gente sim! Quando seu parente é furtado por um menor, quando seu filho/sobrinho/neto/primo impúbere comete um homicídio, quando você não pode mais sair de casa com medo da violência.
Evitar que delitos sejam cometidos por menores não é agir no final, mas sim no começo: a redução da menoridade é o empurrão à beira do precipício.
É hora de colocar o Estatuto da Criança e do Adolescente em prática!
Um último adendo para os defensores da redução da maioridade penal: não se preocupem, em uma pesquisa feita aqui no Distrito Federal constatou-se que grande parte morre assassinada antes dos 25 anos.
Portanto, é mais vantajoso estarem na rua que enclausurados, pois com o sistema carcerário hodierno o egresso voltará muito mais perspicaz, afinal fará escola, graduação, pós e MBA em crime dentro dos presídios, além de que continua alimentando a violência mesmo quando está sob custódia.
Então, favoráveis à redução, já que pensam ser a raiz do problema a falta de sanção, deixe-os nas ruas. Qual punição melhor que a morte?

Andressa disse:
11 de novembro de 2004 às 09:51

Peço desculpas pelas repetições do texto, esta se deu por um erro do computador.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
11 de novembro de 2004 às 11:11

Tentando não complicar.
Grande maioria dos seres humanos prefere olhar através do seu tubo particular. Com essa visão tubular conseguem apenas reproduzir, e de maneira destorcida, interesses alheios. Não existe a pesquisa, apenas pontos de discussões sobre o que outros compulsaram. Sem dúvida é mais fácil prestigiar a preguiça mental. É cômodo analisar somente as conseqüências. Por isso deixo aqui uma hipótese para reflexão:

Imaginem a seguinte situação. Estamos em nossa casa, sentados no sofá com toda a comodidade que a classe média oferece assistindo um filme em DVD. Ali está sendo retratada a vida de uma criança que nasceu nas ruas de São Paulo, cuja mãe adolescente foi vítima de estupro. Está criança, ainda lactente, sob os olhos de sua mãe adolescente, chora de fome e dor pelas assaduras inerentes a falta de higiene. O tempo passa e essa criança sofre todos os tipos de violências que a rua oferece. Mas o tempo continua passando e ela vai crescendo... crescendo, pedindo esmolas nos faróis e vendo os vidros dos carrões sendo fechados a cada aproximação sua. Torna-se adolescente e de posse de uma arma anuncia o assalto a um motorista distraído. Nesse momento um amigo chega e entra em sua sala e vendo aquela cena, declara: Ta vendo, tem que acabar com esse negócio... menor tem que ser preso...tem que ter pena de morte.
Com certeza você vai dizer para ele: Calma, senta aí, é que você não assistiu ao filme desde o começo.

Flávio Vianna disse:
14 de novembro de 2004 às 18:46

Bom, sou estudante de Direito, e estagiário num Presídio, e dessa forma, estou vivendo uma realidade bem diferente da qual a maioria dos brasileiros estão acostumados, dessa forma é muito fácil a imprensa ou um apresentador despreparado, que não vive ou viveu essa realidade ou que nunca passou por necessidades julgar esses casos.
Se o Governo do Brasil cumprisse pelo menos a metade do que a constituição prevê, a realidade seria bem diferente. E essa realidade poderia ser diferente, na nossa Constituição no nosso Artigo 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Vou deixar a pergunta no AR, Podemos julgar alguém? Nossa Constituição, nos Direitos fundamentais estão sendo cumpridos?

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