Advogados não podem ser confundidos com seus clientes

Foi uma coincidência chocarem-se as mais recentes opiniões do procurador da República José Pedro Taques com a campanha em prol da valorização da imagem do advogado, lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Curioso é o fato de divergirem completamente ambos os movimentos — de um lado, temos o Ministério Público pregando o afastamento de advogados particulares de casos que envolvam o crime organizado e, de outro, a OAB pugnando pela defesa das prerrogativas da classe advocatícia. Evidentemente, deveremos relevar a voz daquele ilustre promotor federal que não é responsável pela opinião de sua classe o que não retira o brilho costumeiro de suas convicções mais íntimas, das quais ousamos discordar.

A tese levantada por Taques não é nova, muito ao contrário, data das inquisições espanhola e portuguesa, fantasmogorias históricas que perduram no fetiche jurídico de alguns profissionais. Para o malsinado Torquemada, a presença de advogado era, em si mesma, uma confissão de culpa. Ora, dizia ele, “se é o réu inocente como alega, diante do Tribunal não há de necessitar de advogado para patrocinar sua causa; de outro lado, se culpado é, o advogado será dispensável”.

Já aquele procurador afirma que a presença de advogados particulares patrocinadores da defesa de acusados de integrar o crime organizado seria maléfica à administração da Justiça pelas seguintes razões: a) os rendimentos auferidos da advocacia seriam produtos de crime e, assim, o advogado estaria atuando como uma espécie de receptador de bens e valores objeto de crime; b) os recursos de monta pagos ao advogado privado poderiam se configurar espécie de lavagem de dinheiro.

Justamente aí reside a divergência de idéias. Os argumentos manejados são deveras contundentes. Todavia, tratam-se de sofismas de nenhum quilate. Basta uma mera analogia jurídica a derribar tal ótica. O Ministério Público Estadual ou Federal que atua combatendo a lavagem de dinheiro, não lembra que um dos componentes mais naturais do criminoso desta espécie é o recolhimento de impostos, justamente para escamotear a lavagem. Questiona-se: qual a origem dos recursos que pagam os salários dos mesmos devotados membros do Ministério Público? Há como se perquirir a origem, o cheiro, o lastro dos recursos arrecadados pela União e Estado Federado e, após, repassados para seu pessoal? Se as atividades criminosas da quadrilha desbaratada eram, em si, criminosas, quer agora a União retomar os bens para seu próprio patrimônio. Ou seja, aplica-se aqui o dito de Sto. Agostinho – “eu amo o pecador e odeio o pecado”. E, infelizmente, com ele conjuga-se Maquiavel – “os fins justificam os meios”.

Mais interessante é que os cofres que pagam o salário dos servidores públicos são os mesmos que arrecadam a contribuição previdenciária dos inativos, que por conveniência e puro casuísmo a Conamp quis rebater no STF. Reforçar o estado que seria responsável pela defesa pública desses acusados não poderia jamais ferir os rendimentos de aposentadoria dos promotores que defendem a idéia…

O que reputamos mais grave na tese é a acusação velada aos advogados militantes em foros particulares pela antecipada suspeita de fraudes e, de outro lado, o desmerecimento com profissionais das mais competentes defensorias públicas. Esta dupla ilação demonstra o desprezo da opinião de um membro do Parquet Federal pelo ofício da advocacia. Advogados não podem ser confundidos com seus clientes e nem são por eles responsáveis, até as pedras sabem. Todavia, com o claro objetivo de limitar a defesa, escolhendo o defensor, afastando a resistência legítima dos melhores profissionais, é claro que a acusação terá a sua tarefa facilitada.

Para um promotor-julgador ou para um julgador-acusador, na ótica do promotor que tem dons para a magistratura onde a sua opinião é uma sentença, nada melhor do que a falta de uma militância de defesa aguerrida. Querem esquecer que o advogado (público e particular) é essencial para a Justiça.

Eduardo Mahon

é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

LUÍS disse:
15 de novembro de 2004 às 12:22

Aqui no Espírito Santo, o Presidente da OAB, o tal de Ageisandro, ganhou a eleição atacando colegas, que supostamente defenderiam membros do crime organizado. Gozado que ele próprio não entregou o dinheiro da Caixa de Assistência de Advogados na forma prevista em lei. Será que ele é do crime organizado por causa disto? Esse pessoal precisa aprender a diferenciar o advogado dos seus clientes, porque todo mundo possui direito de defesa. Neste ponto, o anti-sunda está certo, se for para fazer a limpeza, deve começar dentro da OAB. Mas confundir o advogado com o cliente, jamais. Isso é coisa de ignorante ou mal intencionado, como é o caso de membros da OAB incompetentes.

Paulo E. Gomes disse:
15 de novembro de 2004 às 13:21

Parece inviável afastar os advogados da defesa de integrantes do crime organizado. Porém, os que se aventuram na defesa desses celerados ficam sob dupla alça-de-mira: de um lado, da polícia com seus "grampos" e "campanas"; de outro, dos clientes que à moda dos terroristas islâmicos costumam editar decretos de morte contra causídicos "vacilantes". Vários escaparam e, por ironia do destino, devem suas vidas à polícia que estava na escuta quando a "sentença" foi publicada.
O advogado que leva e traz recados, compra bens ou movimenta dinheiro para uma quadrilha insere-se na organização e confunde-se com seus clientes. Não pode exigir imunidade absoluta como no caso daquele advogado do PCC recentemente condenado. E é difícil defender esses criminosos sem ser instado a realizar atos que podem configurar auxílio material à quadrilha. A recusa pode ser muito mal recebida pela seleta clientela.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
15 de novembro de 2004 às 14:00

Ora, amigos, o "Due Process" é uma invenção genuinamente americana, talvez os juristas brasileiros resolvam abolir o devido-processo legal em meio a onde de anti-americanismo... Afinal, sem processo, quem precisa de advogado! Os senhores procuradores podem meter na cadeia quem lhe der na teia, como advogadozinhos insolentes que queiram obstar seus desejos de poder.

Edmilson Marco da Silva disse:
15 de novembro de 2004 às 14:36

A fim de estabelecer algum contraditório nas observações do ilustre articulista, aqui vão alguns dados:

1. O procurador da república Pedro Taques foi procurador do estado de SP antes de ser membro do MPF. Para quem não sabe, em São Paulo os procuradores do estado atuam como defensores públicos (carreira que não existe nesse estado) em processos criminais de assistência judiciária. Isso significa que ele já defendeu várias pessoas acusadas de crime, por dever de ofício. Diante dessa sua experiência, não arriscaria dizer que ele desrespeita o ofício do advogado.

2. A idéia preconizada pelo procurador já foi adotada, com sucesso e dentre outras medidas, pela Itália, quando se viu obrigada a desencadear a famosa operação "mãos limpas", exterminando a máfia italiana. Lá chegou-se num consenso: ou se adotam medidas trágicas de combate à criminalidade, ou a própria sociedade iria sucumbir de vez. Foi uma opção política e social: pode-se dela discordar, mas sua adoção, com sucesso, por uma nação mais civilizada, mostra que a alternativa é discutível e não absurda.

3.O tráfico de drogas paga imposto? A corrupção de dinheiro público gera receitas sob a forma de tributos? O contrabando de armas gera impostos? Claro que não. Por outro lado, dizer que os servidores públicos são remunerados com dinheiro sujo parece também um certo disparate. A premissa do articulista, nesse ponto, está pra lá de forçada.

4.Só para registrar: também não concordo com a opinião esboçada pelo procurador Pedro Taques. Penso que as pessoas, não importa o crime praticado, têm o direito de escolher seus advogados. Mas a questão merece intensa discussão social e está longe de ser resolvida por ataques a qualquer corporação ou a quem defenda idéia contrária.

Paulo E. Gomes disse:
15 de novembro de 2004 às 16:01

Certa vez uma advogada do Beira-Mar admitiu ser paga com dinheiro do tráfico e quase foi enforcada em praça pública. Afinal, só ela recebia dinheiro sujo. Beira-Mar possui um "departamento jurídico" com filiais em vários Estados e para pagar seus outros advogados certamente "fez bicos" em atividades lícitas ou os pagou com herança dos avós, doações de amigos desinteressados, etc.

Fmdsouza disse:
15 de novembro de 2004 às 16:22

Gente, a discursão é estéril! Quem foi o boçal que disse que o advogado não deve defender criminosos ? Se até Saddam Russein tem direito a uma defesa técnica e a um julgamento imparcial - o que dirá um réles criminoso latino... Se algum americano lê o que está sendo discutindo agora, vai morrer de rí dos bucaratios nacionais... Para quem não sabe, à America (do norte) é a meca da advocacia, e lá jamais alguem ousaria discutir, àquilo que é direito inalienavel dos direitos civis. Até porque, lá não há a síndrome da bucaratiçe jurídica. Facam favor senhores, olhem para o futuro! Avante!!! Outra, para algum desavisado, a Itália não é isso que pregam por aí... Aquilo para mim, não passa de uma republiqueta latina, disfarçada no velho mundo. Olha, que falo com conhecimento de causa !

Fernando Lacerda disse:
15 de novembro de 2004 às 19:06

Seria essa a nova roupagem da exceção, apenas com novos protagonistas ?
Será que eles se esqueceram que naquela época promotor e juiz não passavam de peças meramente decorativas.
Lutamos tanto; mas tanto mesmo, para que ?
Realmente: "nihil novus sub solis".

Marco A. Oliveira disse:
15 de novembro de 2004 às 21:36

Bons advogados, que trabalham eticamente, jamais são confundidos com seus clientes; são confundidos, certamente, aqueles que se deixam confundir, misturando a nobre função de defender com a de associar-se ao cliente justamente em sua atividade criminosa.
Notícia de hoje:

Parente de traficante foi preso em um churrasco e tentou extorquir policiais. A prisão dos advogados aconteceu quando negociavam o pagamento
Rio A quadrilha de Fernandinho Beira-Mar sofreu um duro golpe ontem. Após prenderem, pela manhã, o traficante Marcos José Monteiro Carneiro — cunhado e ex-tesoureiro do bandido que está preso no presídio de segurança máxima de Presidente Bernades, no estado de São Paulo — agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE-PF) conseguiram, à tarde, prender também os dois principais advogados de Beira-Mar: Lydio da Hora Santos e Wellington Corrêa da Costa Júnior. Em um restaurante chique da Zona Sul do Rio, eles negociavam R$ 100 mil pela libertação de Marcos.

À frente das investigações, o delegado da DRE-PF, Alfredo Dutra, afirmou ontem à tarde que os policiais já estavam havia pelo menos três meses tentando prender Marcos Monteiro. “Em 26 de outubro nós quase o prendemos durante uma operação realizada em Itaipava. Na ocasião apreendemos 190 quilos de maconha, mas ele conseguiu fugir. No dia seguinte, 27 de outubro, a 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão contra ele”, explicou o delegado.

João Marcos Mayer disse:
15 de novembro de 2004 às 23:01

Novos tempos, como protagonizava o imortal judeu Charles Chaplin. Os nazistas, travestidos de socialistas, hipocritamente defensores dos direitos humanos, defensores da natureza e marchando contra os transgênicos, mandando que as mulheres dos outros tenham filhos anencefálicos, e mais do scambal, preparam uma nova ditadura, sangrenta e feroz, a das saias.

Vade retro, Satanaz.

Saudades de antanho, onde o STF glorificava a justiça. Mas isto é tempo passado, história. Agora, o país não tem investimentos porque as decisões apresentam diversas interpretações para a mesma frase no mesmo artigo. Quem virá perder dinheiro num caos jurídico desse tamanho? Só quem está mal assessorado.

Até o Afeganistão parece melhor.

Nem as ordens do FMI para as reformas não dão jeito.

Fábio Fontanella disse:
16 de novembro de 2004 às 10:18

"Os rendimentos auferidos da advocacia seriam produtos de crime", por assim dizer seriam receptadores...
Ora, somente os advogados seriam recpatadores? Então se o deliquente, com sua verba, consultasse um médico e lhe pagasse, este também não seria receptador? O supermercado em que o delinquente fizer compras, e pagá-las, este também não seria um receptador? Aliás, aos sonegadores de impostos, estes também são criminosos, então devemos concluir que todos os seus credores, que são pagos, de igual forma são receptadores?
Por demais é o preconceito contra advogados. Esdrúxula a tese levantada.

ricfonta disse:
16 de novembro de 2004 às 13:43

A pergunta que fica para o promotor é simples: qual a função do advogado senão buscar a aplicação correta das regras processuais de forma a se atingir a verdadeira JUSTIÇA? Na defesa de qualquer cidadão, seja ele culpado ou inocente, o que o advogado pleiteia é o julgamento justo, e sem vícios. É claro que estou me referindo a advogado que exerce a verdadeira advocacia.

Joaquim Carlos Klein de Alencar disse:
16 de novembro de 2004 às 14:51

Opiniões da lavra do ilustre procurador soam irritantes aos ouvidos até do leigo menos informado. A Constituição da República, bem deve saber o acusador federal, traz como princípios basilares o acesso à justiça, a ampla defesa e a possibilidade do contraditório. Esses princípios, ausente o advogado, seriam inócuos, sem sentido. Emergencial que a OAB tome providências no sentido de proteger a classe advocatícia, sob pena, não é de se duvidar, de encontrarmos daqui a pouco sentenças condenando, além do réu no processo crime, o seu patrono em concurso de pessoas.

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
16 de novembro de 2004 às 16:41

Dentro os inúmeros erros da posição do MPF está uma que merece ser destacada. É uma regra básica (acredito que o tal procurador deva conhecer) que se aprende no primeiro ano da graduação que a pessoa apenas será considerado culpado após transito em julgado.

Pois bem, admitamos que está sendo imputado a determinado cidadão a participação no crime organizado...Pergunta-se: Existe decisão final...a negativa se impõe.

Indaga-se: Seria justo e constitucional restringir seu direito a liberdade de contratar seu patrono e ver respeitado o contraditório e a ampla defesa?

Como é possível saber se essa pessoa é ou não culpada na fase inícial de uma ação penal? Como podemos admitir tal restrição com base nos argumentos unilaterais firmados pela acusação?

Essa proposta do Procurador demonstra um total desapego as regras constitucionais. Essa tendência maniqueista do MPF de ver maldade em tudo e querer fazer justiça aplicando a máxima de que os fins justificam os meios é ignobil, ridicula e assombrosamente petulante.

Aos amigos tudo...aos inimigos os rigores da lei.

Basta de bravatas, desconhecimento e principalmente de exercitar a espírito piromaniaco que habita nesses "fazedores de Justiça".

A midia precisa parar de bajular e começar a ser mais criteriosa pois assim essas figuras deixarão de cometer aos maiores arbitrariedades sob o pálio discurso da moralização.

Saudo o articulista pelas bem lançadas razões.

Valéria Terena Dias disse:
17 de novembro de 2004 às 10:24

Apenas gostaria de fazer uma recomendação bibliográfica: "O Dever do Advogado", Rui Barbosa. Livro que tem cerca de 100 anos, mas, permanece atualissimo. Recomendação essa aos ilustres membros do parquet, aos senhores jornalistas, e aos que defendem a ausência do advogado em casos criminais, e o confundem com seus clientes. Coragem! O livro não chega a 100 páginas e é de leitura agradável.

Alexandre Mauricio disse:
23 de novembro de 2004 às 01:29

Indubitavelmente, recomenda-se ao ilustre (sic) Membro do MPf a leitura de:
a) CFRB, Art. 133
b) Dicionário (pode ser o Houaiss ou o Aurélio), para compreender o significado do vocábulo "indispensável", constante do mencionado Art. de nossa Carta Magna.
A fim de auxiliá-lo, transcrevo o mandamento constitucional:
"Art. 133 O advogado é INDISPENSÁVEL (grifo nosso) à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Antonio Simões da Cunha Neto disse:
08 de dezembro de 2004 às 14:02

Realmente estamos vivenciando uma era no mínimo sui generis, primeiramente o Ministério Público, muito embora em alguns casos seja o titular da ação penal, quer fazer as vezes da Polícia, seja ela a Militar, Judiciária ou civil como queiram, Federal, já que entendem que têm poderes para investigar.
Outras vezes, suplantam a existências dos oficiais de justiça, pois, é comum se ter notícias de membros do MP fazendo buscas e apreensões de pessoas e coisas.
Agora, querem afastar a indispensável figura do advogado, como se fôssemos os "criminosos".
Há uma diferença sensível entre CRIMINOSO e CRIMINALISTA, só não sabe é quem sai de uma faculdade, se passa num concurso imediato, sem qualquer experiência e se ganha a autorização estatal para ser o titular de uma ação penal.
Este estado de coisas há que mudar, necessário se faz que tanto magistrados quanto os membros do Ministério Público, tenham no mínimo cinco anos de atuação profissional, exigindo um número razoável de ações para comprovar este exercício da advocacia.
Aí, muitos poderão diferenciar o CRIMINOSO do CRIMINALISTA, saberão o quão é difícil se ficar mendigando pareceres do MP, a boa vontade de alguns Magistrados, terão conhecimento do despreparo de alguns dos auxiliares da justiça, como escrivães, escreventes... enfim, saberão que o mundo do direito não se resume a salas com ar condicionado e estagiários.
Talvez, se tanto Juízes quanto Promotores realmente tivessem advogado, seriam mais objetivos, céleres e entendessem que sem o Advogado não há Justiça.

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