Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. “Já há ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também têm negado essas indenizações”, diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP paulista.
Na tentativa de buscar valores que já passaram para o imaginário popular como da ordem de até R$ 5 mil estão trabalhando, afirma o MP, até grupos de pessoas de má fé, fomentado a boataria e tentando arrumar clientela jurídica de fácil manejo — sobretudo no interior paulista. “O MP já moveu uma ação coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações individuais”, diz Zanelato.
Leia a entrevista:
Como começou a euforia?
Na verdade as pessoas começaram, a partir de um determinado momento, a procurar o Judiciário com o objetivo de mover ações para impedir a cobrança da taxa de assinatura. É interessante esclarecer ao consumidor que a primeira ação civil pública coletiva proposta é do Ministério Público de Minas Gerais. Ela foi proposta em janeiro deste ano contra Telenorte. E essa ação foi julgada recentemente e, infelizmente, foi julgada improcedente.
O que mostra que a situação não é pacífica. E também recentemente, em julho deste ano, o Ministério Público de São Paulo propôs aqui uma ação coletiva, que vale em todo o Estado de São Paulo. Nessa ação foi pedida liminar, o juiz não deu a liminar, o Ministério Público recorreu, o Tribunal também não concedeu a liminar, e agora se aguarda a sentença. Então as pessoas não têm necessidade de irem procurar o Judiciário para mover ações individuais. É lógico que elas são livres para fazê-lo. Mas se já tem uma ação coletiva, que foi movida no interesse de todas essas pessoas, e se ela for julgada procedente vai beneficiar a todas elas, então não há necessidade de o pessoal acorrer ao Judiciário como vêm fazendo, em números bem exagerados.
Por outro lado, essas pessoas têm de ter consciência de que essa não é uma ação uma vez movida será julgada procedente. É uma questão discutível. Tanto que já me referi a uma sentença do juiz de Minas Gerais que julgou improcedente a ação coletiva.
O senhor detecta ação de advogados e pessoa de má fé nessa euforia, nessas ações desnecessárias?
Olha, isso pode estar ocorrendo, não tenho como afirmar com segurança. Infelizmente bons e maus profissionais existem em todas as áreas. E realmente o Ministério Público, em algumas cidades do interior de São Paulo tem recebido representações relacionadas com este tema, vindas de advogados que estariam estimulando as pessoas a moverem essas ações, o que em tese poderia ser visto com esse objetivo que você mencionou, de angariar clientela, dando a certeza que de antemão se vai ganhar uma ação cuja decisão é incerta. As pessoas têm de refletir, têm de pensar. O MP já moveu uma ação coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações individuais.
Que aconselhamento para quem está na iminência de uma ação?
Na ação coletiva, além de se pedir que seja proibida a cobrança dessa taxa, também é pedida a indenização das pessoas que já pagaram essa taxa. A pessoa, por outro lado, não pode acreditar que vai ganhar essa ação. Veja: o Juizado de Pequenas Causas Cíveis de São Paulo está julgando improcedente todas essas ações. Então a situação hoje é duvidosa. Há uma controvérsia sobre a abusividade ou não dessa cobrança. Não há necessidade deste tumulto.
Mas há um detalhe: É muito mais difícil e demorado vencer uma questão dessas em uma ação coletiva do que individualmente, simplesmente por causa do peso político-econômico da decisão. Isso é uma pena, mas é o que ocorre.
Entendo que as primeiras ações coletivas abordaram essa questão equivocadamente, conforme a orientação que vem sendo emitida pelos tribunais. O fato dessas ações estarem se encaminhando para a improcedência, não significa que outras não podem ser postas com fundamento diferente como por exemplo, a falta de previsão contratual e a falta de contraprestação de serviço correspondente.
A simples disponibilização do serviço não pode ser cobrada, pois é pré-requisito de qualquer negócio (uma loja ou agência bancária, etc. precisa disponibilizar o serviço para só depois disso conseguir contratá-los a alguém, o qual pagará por aquilo que vier a utilizar apenas) e a prestação contínua já é obrigação inerente ao serviço público em questão.
Mas dai vem o argumento decisivo: se a justiça atuar vai quebrar as concessionárias. Não acho que a justiça devia se pautar primordialmente em questões de conveniência econômica e seguidamente as decisões judiciais (fiscais e trabalhistas principalmente) quebram mesmo as empresas. Por fim, acho que o correto é repassar os custos aos serviços e a quem efetivamente os utilize e não fixar uma verdadeira taxa sem base legal alguma e claramente nula à luz do CDC.
Quando se instaura uma situação antijurídica dessas, e o Estado mesmo coloca panos quentes, é natural que o problema "estoure" no judiciário. É o Estado de Direito!
Assim, embora talvez haja excessões, os advogados que atuam nesta área fazem o seu dever, lutam por decisões e formação de jurisprudência favorável e exercem pressão em prol da justiça e da legalidade.
Pena que sejam necessárias estas ações numa questão que o governo poderia corrigir administrativamente ou mesmo deveria ter evitado já no passado. Pena também que as ações coletivas substituam, de fato e realmente as ações individuais.
Na minha opinião , devido ao impacto financeiro destas ações no imaginário de nossas altas Cortes , penso que o insucesso será o caminho natural , mesmo apesar de ver cristalina e ilegal a cobrança sob o enfoque tributário - cível , em razão da duplicidade de cobrança - concomitância de taxa , que na verdade não é taxa e impulso telefonico - . Aconselho aos advogados que não ajuizem nada enquanto o STF não decidir o mérito .
De fatos os juizados especiais cíveis é por demais simplista e decide muito na aparência e os juízes leigos não tem independência para decidir uma questão como esta. Agora, ações individuais já tem muitas sendo julgadas procedentes por ai, exatamente por que sendo casos isolados difícilmente compensa às concessionárias levarem o caso até os tribunais políticos, ao contrário do que ocorre com as ações coletivas.
Atuei na questão do FGTS onde a matéria já estava pacificada no STJ e STF e, no meio do caminho o governo conseguiu uma inversão no STF a qial passou a ser seguida pelas instâncias inferiores. Acho que esperar uma decisão do STF nesse caso não é uma boa estratégia, a solução é conseguir decidir o processo individual antes.
Ou alguém duvida de que lado os ministros se posicionarão nesta e em qualquer decisão que importar em vultos tão significativos?
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