Parente de governador reeleito não pode concorrer ao cargo

Nem adianta dizer que moram em casas separadas. Nenhum parente de político que tenha sido reeleito pode se candidatar ao mesmo cargo imediatamente após o fim do mandato. O esclarecimento é do Tribunal Superior Eleitoral.

A informação foi dada pelo TSE em resposta a consulta feita pelo deputado federal João Correia (PMDB-AC). A indagação do deputado referiu-se à possibilidade do senador Tião Viana (PT-AC) ser candidato ao cargo de governador para suceder ao irmão,Jorge Viana-(PT-AC), que governa o estado desde 1995.

A possibilidade de Tião Viana ser o candidato do PT ao governo do Acre vem sendo discutida desde a reeleição de Jorge Viana. Como os dois encerram seus respectivos mandatos de governador e senador no mesmo ano, a saída caseira poderia fazer com que o partido mantivesse a hegemonia no estado.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal proíbe o exercício de três mandatos sucessivos em cargos executivos, por integrantes da mesma família.

Com base na jurisprudência da Corte, o ministro esclareceu que parentes de um ocupante de cargo Executivo só podem disputar o pleito caso o mandatário não se candidate a um novo mandato na seqüência e, mesmo assim, tenha renunciado seis meses antes da eleição.

A inelegibilidade, nesses casos, alcança até os parentes de segundo grau ou que tenham sido adotados. Mesmo que o ocupante do cargo Executivo faleça seis meses antes da eleição, o parente consangüíneo não pode concorrer à sucessão.

Leonardo Das Neves Carvalho disse:
25 de novembro de 2004 às 17:58

Belo esclarecimento do TSE!!

Assim fortalece a democracia, que necessita da alternância de poderes pra se aperfeiçoar.

Vai tirar o reizinho do trono, mas mesmo assim não o impede de com a ajuda da maquina e o poderio econômico do PT de eleger qualquer um que tenha afinidades com a panelinha do governo.

Luís da Velosa disse:
26 de novembro de 2004 às 07:07

Claro que não pode, Senador Tião Viana. O senador é senador, portanto, não pode ignorar o óbice.

João Paulo da Silva disse:
26 de novembro de 2004 às 11:41

Quem fez a consulta foi o deputado do PMDB do Acre (partido do Hidelbrando Motosserra) e não o Senador Tião Viana. Vamos deixar esse anti-petismo infantil de lado. É tão ridículo quanto o petismo.

Alexander Aguiar Rocha disse:
26 de novembro de 2004 às 12:06

Ai o Governador vai para o Senado e, o Senador vai para o Governo do Acre...Lindo!!! Lindo!!!

Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis disse:
29 de novembro de 2004 às 11:27

Lembrando um erro da reportagem: o governador Jorge Viana está exercendo o seu mandato desde 199, e não desde 1995.

Max Ribeiro disse:
01 de dezembro de 2004 às 20:44

Que anti-petismo??? Sou simpatizante do PT (o antigo), mas isso não é anti-petismo: é a moralidade... Como se permitir que uma mesma família fique por três mandatos consecutivos chefiando o Executivo?

Já não basta aquela palhaçada que foi a renúncia de Garotinho para lançar a candidatura de sua esposa ao governo do RJ, violando o § 7.º do art. 14 da CF/88, violação esta que foi totalmente desconsiderada pelo TSE, ao modificar a jurisprudência acerca do tema...

Mas pelo menos, no caso dos Garotinho, ainda são dois mandatos familiares. No caso do Acre, querem o terceiro, o que seria o absurdo dos absurdos!!!

Sobre o assunto, vejam o RESPE-24031 (decisão monocrática) do TSE (que deu provimento ao Recurso Especial contra o Acórdão que julgou improcedente o S-1796, no TRE-BA), onde eu fui um dos advogados da Coligação "A União que o Povo Pediu". Acho que responde muitas perguntas, baseado na Consulta 1050 (Res. 21.790) do TSE.

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