Nem adianta dizer que moram em casas separadas. Nenhum parente de político que tenha sido reeleito pode se candidatar ao mesmo cargo imediatamente após o fim do mandato. O esclarecimento é do Tribunal Superior Eleitoral.
A informação foi dada pelo TSE em resposta a consulta feita pelo deputado federal João Correia (PMDB-AC). A indagação do deputado referiu-se à possibilidade do senador Tião Viana (PT-AC) ser candidato ao cargo de governador para suceder ao irmão,Jorge Viana-(PT-AC), que governa o estado desde 1995.
A possibilidade de Tião Viana ser o candidato do PT ao governo do Acre vem sendo discutida desde a reeleição de Jorge Viana. Como os dois encerram seus respectivos mandatos de governador e senador no mesmo ano, a saída caseira poderia fazer com que o partido mantivesse a hegemonia no estado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal proíbe o exercício de três mandatos sucessivos em cargos executivos, por integrantes da mesma família.
Com base na jurisprudência da Corte, o ministro esclareceu que parentes de um ocupante de cargo Executivo só podem disputar o pleito caso o mandatário não se candidate a um novo mandato na seqüência e, mesmo assim, tenha renunciado seis meses antes da eleição.
A inelegibilidade, nesses casos, alcança até os parentes de segundo grau ou que tenham sido adotados. Mesmo que o ocupante do cargo Executivo faleça seis meses antes da eleição, o parente consangüíneo não pode concorrer à sucessão.
Belo esclarecimento do TSE!!
Assim fortalece a democracia, que necessita da alternância de poderes pra se aperfeiçoar.
Vai tirar o reizinho do trono, mas mesmo assim não o impede de com a ajuda da maquina e o poderio econômico do PT de eleger qualquer um que tenha afinidades com a panelinha do governo.
Claro que não pode, Senador Tião Viana. O senador é senador, portanto, não pode ignorar o óbice.
Quem fez a consulta foi o deputado do PMDB do Acre (partido do Hidelbrando Motosserra) e não o Senador Tião Viana. Vamos deixar esse anti-petismo infantil de lado. É tão ridículo quanto o petismo.
Ai o Governador vai para o Senado e, o Senador vai para o Governo do Acre...Lindo!!! Lindo!!!
Lembrando um erro da reportagem: o governador Jorge Viana está exercendo o seu mandato desde 199, e não desde 1995.
Que anti-petismo??? Sou simpatizante do PT (o antigo), mas isso não é anti-petismo: é a moralidade... Como se permitir que uma mesma família fique por três mandatos consecutivos chefiando o Executivo?
Já não basta aquela palhaçada que foi a renúncia de Garotinho para lançar a candidatura de sua esposa ao governo do RJ, violando o § 7.º do art. 14 da CF/88, violação esta que foi totalmente desconsiderada pelo TSE, ao modificar a jurisprudência acerca do tema...
Mas pelo menos, no caso dos Garotinho, ainda são dois mandatos familiares. No caso do Acre, querem o terceiro, o que seria o absurdo dos absurdos!!!
Sobre o assunto, vejam o RESPE-24031 (decisão monocrática) do TSE (que deu provimento ao Recurso Especial contra o Acórdão que julgou improcedente o S-1796, no TRE-BA), onde eu fui um dos advogados da Coligação "A União que o Povo Pediu". Acho que responde muitas perguntas, baseado na Consulta 1050 (Res. 21.790) do TSE.
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