A Saúde agoniza no Brasil, mas a esperança é a última que morre. Em 1999, portanto há pouco mais de cinco anos, escrevíamos um artigo, intitulado O Ovo da Serpente, cujo conteúdo tinha a proposta de alertar a sociedade brasileira em geral para os riscos de se copiar o modelo norte-americano, no que pertine ao estabelecimento da iníqua “indústria do dano”.
Na ocasião, sinalizamos que médicos e hospitais, públicos e privados, estariam à mercê de uma avalanche de processos judiciais, dizimando a relação médico-paciente e desnudando a ineficácia do Direito Constitucional como garantidor da saúde de todos os cidadãos. Lamentavelmente, nossa previsão se concretizou, o caos está estabelecido e o ovo da serpente eclode na caixa de Pandora.
Somos o 124º lugar em qualidade de saúde segundo o ranking da OMS. O numerário que usamos anualmente para fazer face às despesas públicas com saúde não estão comprometidos com nenhum dado de realidade e constata-se o mais absoluto primor de desfaçatez. Segundo estatísticas da Abramge/Fenaseg, são gastos 31 bilhões de reais para cuidar de 35 milhões de segurados, enquanto todo o SUS para suprir o direito à saúde de mais de 145 milhões de brasileiros gasta quase a mesma quantia.
Fácil concluir que o assunto não se prende a esse ou aquele governo ou mesmo partidos políticos, a questão é muito mais grave. Durante décadas, não cumprimos o mandamento constitucional na direção de prover a saúde da população brasileira, e por total falta de eticidade, nós, os brasileiros, fingimos que esse lugar de 124º nos cabe.
Dentro desse universo, outras questões se mostram complexas e de difícil normatização, como é o recente caso dos reajustes em planos de saúde. O governo tenta regular o mercado através de intervenções no domínio econômico, desagradando a gregos e troianos, unicamente pelo hiato de regras éticas e que fogem dos casuísmos e paternalismos a que estamos habituados. Por um lado, as seguradoras de saúde precisam cumprir seus anseios sociais e realizarem seus lucros com o menor custo. De outro, os indivíduos devem pagar um justo preço por um serviço de qualidade, exatamente por ser no campo da saúde suplementar.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, “casuísta e paternalista por excelência”, defendido, entendido e exaltado por todos nós enquanto consumidores e subsumidos ao poderio econômico, quando aplicado na relação médico-paciente tem se mostrado excessivamente rigoroso e provocado a “indústria do dano”, segundo os dados estatísticos do magistrado Miguel Kfouri Neto, na obra Culpa Médica e Ônus da Prova – editora RT, onde afirma que 80% das ações promovidas contra médicos são julgadas improcedentes.
Destarte, questões outras, como tabelas defasadas de honorários médicos, credenciamentos e descredenciamentos de médicos junto aos planos de saúde, melhor distribuição de médicos no interior do país, entre tantas outras, constituem a Caixa de Pandora. E nenhum mal nos tornará inteiramente desgraçados uma vez que a jóia mais preciosa está mantida dentro desta caixa e sobreviveu a curiosidade de Pandora, qual seja a esperança.
O início da constituição de uma Comissão mista dentro da Frente Parlamentar de Saúde, formada por médicos, advogados e parlamentares, se faz necessária para parametrar e definitivamente estabelecer lugar de destaque para o seguimento Saúde através do pretendido Código Nacional de Saúde.
Doutor Ferreira Couto Filho e Doutor Eduardo S. Coelho
As manifestações derredor do tema é de procedência cristalina. Quisera que essa realidade fosse uma quimera, uma miragem do mais inóspito deserto. Graças a Deus, existem profissionais médicos e paramédicos - que podem, também, causar danos ao paciente - que são banhados da melhor qualidade técnica. Feliz, ou infelizmente, sou portador de uma enfermidade - de origem discutível - que me impulsionou a estudar a minha patologia, além de Deus haver colocado nos caminhos da minha vida um sobrinho que é um grande profissional médico. Estudioso, criterioso, humanista. É o sumo sacerdote do meu oráculo. Quando procurei um médico, especializado, tive o cuidado em obter informações de outros pacientes, inclusive de outros médicos insuspeitos e até curriculares - essas é preciso muito cuidado. Já estou com ele há mais de oito anos. Hoje é meu médico e meu amigo. Sempre tive muito cuidado com os "medalhões" e, como deve acontecer conosco, com o argumento de autoridade. Mas, como em toda profissão, existem os incuriosos, os levianos, os argentários. E o corporativismo é uma desgraça. Não há antídoto. É mil vezes mais poderoso que a morfina. É a mesma coisa que estar postado diante de uma falange alexandrina, desarmado, a céu aberto. Isso vale para todas as profissões, infelicitadamente. Por isso, sem querer ser pessimista e parecendo ser o mais empedernido deles, ainda atribuo aos inescusáveis cuidados com a escolha do profissional, grego ou troiano, a mais segura trilheira para alcançarmos a tranquilidade almejada. Todavia, a Comissão mista de que nos fala o nobre e culto articulista, poderá minorar o impasse. "Fiat lux".
A "indústria do dano moral" pressupõe a indústria do dano. Apenas recentemente nossa sociedade iniciou uma repressão jurídica efetiva contra o dano. Seguindo o exemplo de países que sempre tomamos como paradigmas, falta ainda entre nós atribuirmos caráter punitivo nas indenizações. Sendo ínfimas as indenizações entre nós, segue sendo mais vantajoso pagá-las eventualmente do que investir para evitar o dano.
No caso do erro médico, a ação é sempre particularmente difícil, pois o médico responde por culpa subjetiva e os operadores jurídicos sempre necessitam auxílio de peritos médicos, os quais raramente aceitam a hipótese de erro. A própria literatura médica é hábil em omitir qualquer caracterização de atos médicos como erro.
A solução é processar o hospital.
Se a maioria das demandas são improcedentes, a culpa é de quem ingressou com as mesmas ou do juiz que não conhece o CDC.
Por obrigação profissional, das várias ações que ingressei contra médicos e hospitais, APENAS UMA, minha cliente não teve êxito e os autos se encontram no TJ/SP (ingressei com recurso).
Do meu ponto de vista, AS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL, DANO ESTÉTICO E DOTE, DEVERIAM SER, QUANDO BAIXO, EQUIVALENTE A 1.000 (MIL) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Igualmente, as condenações por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ARTS. 14 A 18, DO CPC) E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ARTS. 600/601, DO CPC).
Estas são as "ferramentas" mais eficientes para diminuir o número de demandas no Judiciário.
Quando a condenação é irrisória, OS CAUSADORES DE DANOS CONTINUARÃO A PRATICAR O ATO ABUSIVO, UMA VEZ QUE TIVERAM ATÉ LUCROS COM O MESMO.
Quem tiver curiosidade, visite o "site" www.borgesbarbosa.adv.br e veja alguns exemplos de condenação por dano moral, etc... (10 X O VALOR DO DPVAT POR TER PAGO COM ATRASO E CONDENAÇÃO ACIMA DE 10.000 SALÁRIOS MÍNIMOS).
Só espero que o Judiciário, NOTADAMENTE, O C. STJ, ABRAM OS OLHOS E PASSEM A CONDENAR EXEMPLARMENTE.
O número de ações cairão, no mínimo, pela metade.
NÃO EXISTE INDÚSTRIA DO DANO MORAL. O QUE EXISTE É A INDÚSTRIA DA INJUSTIÇA! DO SENTIMENTO ARRANHADO! DA FORTE DOR NA ALMA!
Abraços.
www.borgesbarbosa.adv.br
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