O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, apresentou nesta sexta-feira (15/10) ao relator especial da ONU para a Independência dos Juízes e Advogados, Leandro Despouy, documento para subsidiá-lo sobre as funções do Ministério Público e do Poder Judiciário brasileiro.
Nos próximos dois anos, Despouy terá a incumbência de investigar e registrar todos os ataques contra a independência do Judiciário, os advogados e oficiais de justiça, assim como registrar os progressos na atividade judiciária e elaborar recomendações e aconselhamentos a Estados membros da ONU.
O relator especial visita os países membros da Organização a convite dos governos. Essa semana ele visita o Brasil. Ele manteve conversações com membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Neste sábado (16/10), irá na OAB paulista.
A ANPR teceu considerações sobre a atribuição investigativa do Ministério Público, a tramitação do inquérito policial e, de forma abrangente, sobre a reforma do Judiciário.
Dino considera que possíveis restrições ao poder investigatório implicarão em prejuízo ao funcionamento do Ministério Público, com reflexos negativos no enfrentamento de situações que ensejam a dilapidação do patrimônio público, lesões ambientais e dos crimes contra os direitos humanos.
O presidente da ANPR frisou, ainda, que o Ministério Público tem enfrentado forte resistência de setores contrariados com a sua independência funcional e seus reflexos positivos no combate ao crime organizado.
Dino criticou ainda a triangulação que existe no inquérito policial, que só causa embaraços: “O delegado de polícia deve encaminhar, a cada 30 dias, o inquérito ao juiz que, antes de proferir o despacho, encaminha os autos ao Ministério Público, que se pronuncia sobre eventuais diligências e, finalmente, encaminha os autos de volta ao Judiciário que os devolve ao delegado”, destaca o documento.
Essa triangulação, segundo a ANPR, demora meses e retarda as investigações destinadas ao convencimento do titular da ação penal. Impõe-se, por essa razão, uma imediata reformulação desse procedimento, de modo a aproximar funcionalmente, o Ministério Público e a Polícia.
O documento informa ainda sobre a existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favorável ao papel investigatório do MP e sobre a pendência de julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal e que a ANPR faz campanha nacional em defesa da atribuição investigativa do Ministério Público.
Por que tanta temeridade dos M.Ps.?
O que abunda não prejudica, já nossa velha conhecida filosofia popular...
Afinal, quem está preocupado, senão o Governo, diante do espetáculo de tantos escândalos?
Quando tantos órgãos se envolvem para resoluções de problemas, a tendência é maior acerto em suas conclusões, quiçá menor corrupção. Ou então, locupletemo-nos todos!
Lamentável é que a ANPR não tivesse divulgado para a sociedade interessada, a íntegra de suas justas denúncias.
Teria sugerido, inclusive a inclusão da barbárie cometida em 18/8, quando a "ex-viúva", República Federativa do Brasil, foi ferida de morte, dentro de sua "própria Casa", justiciada(?) por tentar resguardar a tranqüilidade de seus filhos...
Entendo, como sugiro, a prorrogação da estadia do Sr.Leandro Despouy, no Brasil, de modo a ouvir o povo e suas entidades, que não apenas essas poucas representações judiciárias, por sinal, também atingidas.
De tanto repetirem a mentira de que alguém teme pretenso empenho e imaginária lisura do MP nas investigações criminais, é possível que muitos acabem por concebê-la como se verdade fosse.
Por que tanto empenho pelo poder, unicamente pelo poder?
Por que ao invés de sua luta insana pelo poder investigatório o MP não exerce efetivamente o controle externo das atividades policiais, não fiscaliza o cumprimento das leis que regem o Sistema Prisional Brasileiro e não impetra as ações necessárias à descapitalização das organizações criminosas? (Resposta óbvia: isto não dá holofote, não dá mídia).
Por que uma instituição, a quem o povo brasileiro outorgou tantas e nobres funções, insiste tanto em desrespeitar a Constituição, a Lei maior de seu país, numa insofismável rota de colisão aos seus legítimos misteres?
É ora de a sociedade civil se atentar para os perigos que rondam e se escondem por trás do aparente altruísmo ministerial. O MP, em sua sanha de poder (as investigações criminais foram um dos meios escolhidos) não apenas afronta a Constituição, mas coloca em risco a segurança jurídica e as garantias individuais. Aquele MP desejado pelo legislador constituinte, a quem incumbiria fiscalizar o cumprimento das leis e atuar na persecução criminal como "promotor de justiça", em busca da verdade real, com isenção e imparcialidade, transformou-se em quimera. Por conseguinte, os odiosos equívocos, representados por perseguições, execrações e até prisões de inocentes se repetem.
Onde está a imaginária equidistância entre o juiz e as partes no processo penal, quando se sabe que o acusador é quem está a todo tempo ao lado do julgador, numa relação de indisfarsável "companheirismo"? Tal é inaceitável em circunstâncias que se admite a presença do famigerado e repugnante acusador-investigador.
Como fica a situação de um acusado em face das circunstâncias acima mencionadas, sabendo que o seu acusador não é isento, não é imparcial e possui muito mais afinidade com o julgador (são "colegas") do que o seu defensor, quase sempre desconhecido? Quais as chances do advogado fazer valer o direito e a justiça? (Os criminalistas militantes conhecem muito bem essa realidade).
Urge arriar e incinerar a bandeira da vaidade e hastear o pavilhão da isenção, da imparcialidade, da verdade real, da legalidade e da Justiça, cuja peleja espera-se que seja capitaneada pela OAB, honrando mais uma vez as suas tradições na luta pelo Direito.
Dr. Artur Forster Joanini,
Os equívocos acontecem, são inerentes à falibilidade das pessoas, porém entendemos que o senhor os tenha cometido ao tecer os comentários abaixo, senão vejamos:
Não é nem um pouco razoável admitir o argumento de que o MP se envereda em sede de investigações criminais, diga-se de passagem usurpando função pública e afrontando a Constituição, para suplementar as atividades policiais que não atingem seu intento. Ora, afora a inconstitucionalidade, o "exercício arbitrário das próprias razões", primeiro o MP deveria se desimcumbir do cumprimento de todas as suas funções, o que não ocorre às escâncaras, visto que não denuncia, como, quando e com a qualidade e eficiência que deveria; não exerce o controle externo das atividades policiais, conforme ordenado pela Constituição; não fiscaliza o cumprimento das leis que regem o Sistema Prisional Brasileiro, conforme lhe é devido; não impetra as ações tendentes à descapitalização das organizações criminosas, a despeito de receber em autos de inquéritos policiais as provas suficientes a tal mister, ou seja, se omite em suas reais funções.
A se admitir, por hipótese, que o MP pudesse "suplementar" as atividades de natureza policial, quem suplementaria as suas funções, quem ofereceria as denúncias que ele deixa de oferecer? Quem promoveria as ações, judiciais e administrativas, inerentes às suas funções e que ele não o faz? Quem exerceria o controle externo das Polícias, que o MP não exerce? Quem se encarregaria de buscar na persecução criminal processual a verdade real, com isenção e imparcialidade, e fiscalizar o cumprimento das normas garantidoras da ampla defesa, do contraditório, do equilíbrio entre as partes e, principalmente, da presunção de inocência, do que há muito o MP se afastou?
Equívoco não é dizer a verdade, mas a absurda presunção de alguns membros do parquet de ter as Polícias como "longa manus". As instituições policiais não estão e nunca estiveram a serviço do MP, mas da Justiça e da Nação, como também estão os "servidores públicos" ocupantes de cargos nas instituições ministeriais; o que difere uns dos outros são as funções que lhes são atribuídas dentro da organização do Estado, nada mais.
Caro Rui,
Começo a duvidar que o senhor é realmente Delegado da Polícia Federal. Aquela instituição é séria e possui profissionais tarimbados, inteligentes e preparados.
Os seus comentários, com tom de propaganda política, têm se afastado, em muito, da verdade, coisa que acredito difícil para um verdadeiro Delegado da Polícia Federal.
O senhor sugeriu, falsamente, que juízes e promotores "trocam figurinhas", por serem colegas. Nada mais longe da verdade. Pelo menos nos Estados que conheço, o que existe é uma richa ferenha, que chega a gerar situações constrangedoras nos próprios processos. Alguns juízes acham que os promotores são juízes frustrados e alguns promotores acham que o juíz é portador da síndrome da "juizite". Mesmo quando o relacionamento é amistoso, o que não é regra, sugerir que o juiz e o promotor não possuem independência funcional e combinam suas ações é mentira. Se fosse verdade, não existiriam recursos.
O senhor diz que a Constituição impede o MP de investigar. Isto também é mentira. Não existe esta vedação para ninguém colher provas. O promotor, o juiz, o Executivo, os TCs, as polícias, a defesa: todos podem investigar.
A polícia é, sim, um "longa manus" do Estado, qumenos foi o que me ensinaram na faculdade. É termo tão comum que já caiu no gosto popular. Como a função da polícia investigativa é esclarecer crimes e o destinatário dos inquéritos polícias é o MP, de certo modo, o senhor trabalha para ele sim. Lembre-se que o MP tem o dever de promover a Justiça.
Talvez o senhor tenha faltado a esta aula, mas o promotor é imparcial!!!! O objetivo do MP é aplicar a lei, não prejudicar "x"ou "y". Atribuir a eles "exercício arbitrário das próprias razões" é falácia. Aliás, usar este termo, demostra total desconhecimento do referido tipo penal.
Agora, o mais engraçado é o senhor criticar a atuação do MP, dizendo que eles deixam de cumprir parte de suas atribuições. Por acaso a polícia investiga com sucesso todos os crimes deste país? Minha sensação é que não.
Não entendo a frustação e o rancor do senhor. Deve haver um bom motivo, talvez o contato com um mau promotor. Mas, no campo das idéias, é um perigo quando a propaganda substitui a verdade.
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