Gestantes de feto sem cérebro não podem mais abortar

As gestantes de feto anencefálico (sem cérebro) não estão mais autorizadas a abortar. O Supremo Tribunal Federal revogou, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (20/10), liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). O julgamento foi um dos mais acalorados do ano, com direito a faíscas entre Marco Aurélio, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Votaram pela manutenção da liminar, que ficou em vigor durante quatro meses, os ministros Marco Aurélio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Foram contrários a ela, o presidente do STF, Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A liminar foi cassada em caráter ex nunc, ou seja, é inválida daqui em diante.

O preceito da liminar de Marco Aurélio que sobrestava todas as ações sobre o tema que pendem de julgamento não foi cassado. Nesse ponto, o voto do ministro Peluso foi vencido pelos outros integrantes do Supremo.

A maioria da Corte seguiu voto do ministro Eros Grau, que depois do pedido de vista de Ayres Britto sobre a admissibilidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no caso dos anencefálicos, colocou a validade da liminar em questão. A ADPF é um instrumento usado para levar ao julgamento do Supremo normas anteriores à Constituição Federal de 88, caso do Código Penal.

Para Eros Grau, a manutenção da liminar não se justifica, pois o Código Penal não pode ser reescrito pelo Judiciário e permitir uma “terceira modalidade de aborto”. Hoje, a interrupção da gravidez é prevista legalmente em caso de estupro ou risco de vida para a gestante. Ele também colocou em questão o fato de a discussão sobre a admissibilidade da ADPF preceder a apreciação da medida liminar.

Em 2 de agosto deste ano, os ministros decidiram que a matéria discutida na ADPF seria julgada, no mérito, sem a necessidade do referendo da liminar concedida por Marco Aurélio. No entanto, o argumento de Grau também foi usado por Joaquim Barbosa, para quem “não teria cabimento conceder a cautelar antes de apreciar o cabimento da ação”, e por Ellen Gracie. De acordo com a ministra, “o exame da admissibilidade da ADPF deveria preceder o provimento da liminar, que é por natureza precário”. Ela afirmou, ainda, não ver “urgência para autorizar” a cautelar.

O caráter de urgência foi defendido por Marco Aurélio e pelo advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, já que muitas vezes não há tempo hábil nos tribunais para julgar o direito pelo aborto ou não antes do nascimento da criança.

A liminar de Marco Aurélio foi igualmente combatida por Peluso. Segundo ele, não “há probabilidade necessária para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradição com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal” e que “exclua a ilicitude da conduta”. Para o ministro, a criminalização do aborto existe para preservar a vida intra-uterina, “independentemente das deformidades que sempre se apresentaram na história, que não são novidades”. Segundo ele, a única novidade pode “estar nos diagnósticos”.

Peluso também opôs-se à alegação de que a gravidez de feto anencefálico pode causar sofrimento à mãe, já que as probabilidades de o bebê nascer morto ou ter poucos dias de vida são grandes. “O advogado [Barroso] pretende dar nova interpretação a velhíssimas normas de caráter penal. Mas o sofrimento não degrada a dignidade humana”, é, ao contrário, “essencial na vida humana. O remorso também é sofrimento. O sistema judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos, o que não é o caso”, disse.

O ministro embasou seu voto, ainda, no limite de atuação da Corte para interpretar a Constituição Federal, ao ter uma leitura diferente de norma que “jamais sofreu qualquer dúvida no registro da jurisprudência” do STF. Segundo ele, a intenção é que o Supremo tenha competência para decidir sobre a matéria sob o pretexto de que certas normas não são adequadas ao tempo e à evolução científica, o que “não deixa dúvida quanto à impossibilidade”.

Gilmar Mendes afirmou que não é admissível que seja promovida mutação no sistema jurídico para permitir a interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico. Também, para ele, não há razão para que a mudança seja feita “em sede de cautelar”.

Discussão polêmica

A legalização do aborto nos casos dos fetos sem cérebro é uma das questões mais polêmicas que chegaram ao Supremo neste ano. A proposta de ação foi inspirada pelo caso de uma gestante que, depois de percorrer todas as instâncias do Judiciário, obtendo decisões conflitantes, teve o filho antes que o Habeas Corpus 84.025-6 fosse julgado pelo STF. A criança morreu sete minutos depois de nascer. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a elaborar o voto favorável à interrupção da gravidez. Mas já era tarde.

A defesa de Barroso é baseada em pilares como o que prega que a impossibilidade legal do aborto nesses casos viola a dignidade da condição feminina ao obrigar a mulher a levar a gestação de um feto, segundo ele, natimorto. O advogado também lança mão do princípio da liberdade jurídica, segundo o qual “ninguém deve ser obrigado a obedecer qualquer vontade que não seja a da lei”.

Para ele, o Direito brasileiro considera uma pessoa morta quando há falência cerebral. Tanto que autoriza, neste contexto, o transplante de órgãos, “mesmo que o coração esteja batendo e o sangue fluindo”. O feto anencefálico, não poderia assim, ser “considerado ser vivo”. Segundo Barroso, o feto anencefálico se mantém vivo por estar ligado a aparelho — no caso, o corpo da mãe.

O terceiro fundamento alegado pelo advogado é o do direito à saúde e bem-estar físico. “Não há na farmacologia médica nada que se possa fazer para salvar esse feto, só se pode fazer algo para preservar mãe, que terá gravidez de mais alto risco, sim”, argumenta. Barroso também pede a aplicação do periculum in mora para evitar a insegurança jurídica provocada por decisões judiciais divergentes — como no caso da gestante do HC 84.025-6.

Contrário à permissão do aborto, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, defende que o Judiciário não pode se sobrepor aos legisladores, estes sim responsáveis por mudanças no Código Penal atacado pela CNTS. “É vedado aos juízes a feitura de nova lei com conteúdo diferente da anterior”, disse ele em seu pronunciamento na abertura da sessão desta quarta.

Para Fonteles, o Código Civil e a Carta Magna preservam a vida desde o momento da concepção do nascituro. “A vida intra-uterina existe sim. O feto anencéfalo se forma com boca, unhas, coração. O sangue corre na veia”. Ele argumentou, ainda, que o direito à vida é atemporal e não depender se a criança vai sobreviver por dias ou semanas. Além disso, disse Fonteles, “o coração [do anencéfalico] pode ir para outro bebê” por meio de transplante.

Ressaltando diversas vezes sua perplexidade diante do rumo que o debate tomou nesta quarta, o relator Marco Aurélio colocou em dúvida a coragem de o Supremo tomar decisão tendo em conta a pressão eclesiástica. “Apesar de ainda existir um Cristo entre nós [no alto esquerdo da parede da Corte, atrás da mesa do presidente do STF está afixado um crucifixo], há muito houve a separação Estado-Igreja”. Há de se embasar, segundo ele, “em parâmetros técnicos, constitucionais e não em visões fundamentalistas, morais e religiosas sobre o tema”.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Pedro Raposo Lopes disse:
20 de outubro de 2004 às 20:46

A questão é, de fato, complicada. Mas se a vida intra-uterina é defendida de maneira tão ferrenha pelo STF, não seria caso de se declarar a inconstitucionalidade do CP, que permite a supressão da vida no aborto sentimental? Ora, se a nidação é fruto de estupro, merece o feto hígido menos respeito do que aquele que não possui viabilidade? É, no mínimo, paradoxal admitir-se o aborto por concepção fruto de estupro (em homenagem à origem espúria da gênese), e não o permitir no caso de anencefalia. No primeiro caso, protege-se a higidez psíquica da mãe (em detrimento da vida iminente), no segundo, a vida improvável do feto inviável.

Marcello Augusto Lazzarini disse:
20 de outubro de 2004 às 20:49

É uma decisão que não merece comentários, e sim indignação....

Vanderlei disse:
20 de outubro de 2004 às 21:02

concordo com ambos os comentários: indignação......
e com relação ao comentário do Sr. Pedro acrescento que a higidez psíquica da mãe também se aplica ao fato de saber que o/a filho/a em sua barriga não vai ter vida e ter de "carregar" ele por diversos meses com sofrimento tanto físico quanto psíquico..... e isso não conta para o STF ??
com decisões desta natureza é que aumentam-se os abortos ilegais que colocam em risco a vida da gestante

Reinaldo Ayer de Oliveira disse:
20 de outubro de 2004 às 21:04

Com a decisão, pergunto: como fica a autonomia da mãe? Reinaldo Ayer de Oliveira. Professor de Bioética.

Filósofo Jurídico disse:
20 de outubro de 2004 às 21:08

Lex, dura, lex...

Lesão, dura, lesão...
Seria bem mais inteligível que a justiça, quando a matéria tratar-se de procedimento médico, deixasse que decisões da ordem do aborto de feto anencefálico, ficassem por conta dos profissionais capacitados para essem fim, que diferem completamenten dos ilustres Ministros e Tribunais...
Admitir-se ou deixar de admitir, por questões de ordem e escolha da medida tomada (se cautelar, mandado de segurança ou outro procedimento) é colocar a norma à frente do bem maior: a vida, o respeito ao cidadão e a própria confiança nas decisões esperadas.
Agora, se nascer uma criança, sobreviver ao gravíssimo problema da falta de cérebro... Pergunta-se??? Que profissão ela poderá exercer?! Os médicos não saberão responder...

Luís Agnaldo Pereira Dionisio disse:
20 de outubro de 2004 às 21:13

A questão em si não é complicada. A dificuldade é criada por aqueles que se entitulam defensores da vida, mas no entanto em sua imensa maioria não têm a capacidade de gerar um ser humano.
Um ser humano da espécie homem, jamais conseguirá entender o que é a gravidez e toda a metamorfose pela qual passa a mulher para que possa parir.
O que mais desejaria uma mulher que optou por engravidar ?

Obviamente, é poder trazer ao mundo aquele ou aquela que a chamará por mãe. Logo, será que alguém imagina ser simples para uma mulher nestas condições interromper a gravidez ?

Infelizmente, argumentos anacrônicos venceram e criaram o óbice ao direito daquelas que não desejam levar adiante um sonho que se frustrará poucos momentos após 9 longos meses de gestação.

Alex Wolf disse:
20 de outubro de 2004 às 21:17

Não é possível.....que retrocesso! Essa mãe, ao invéz de procurar a justiça (com "j" minúsculo), deveria ter feito o que dezenas de outras fazem: aborto clandestino. Dai estaria resolvido, sem maiores delongas, a questão. É o que dá querer ser sério nesse país...

Alex Wolf disse:
20 de outubro de 2004 às 21:22

A mãe da criança deveria agora procurar uma clínica e abortar de vez, sem dar mais "bolas" à justiça, que só vem com conversa fiada e não resolve nada. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. A mãe da criança deve estar maldizendo a hora em que procurou a justiça...

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 21:35

Pois eu também tenho vergonha de ser brasileira. Vergonha de ter uma Suprema corte que se rende, se rende o tempo todo ao governo e agora aos catolicos conservadores. E uma ministra que presta um "desserviço" a todas as mulheres que sofrem com esta infeliz gravidez. Que VERGONHA. Vergonha desse conservadorismo cego, arrogante, imbecil, que não dá opção às mulheres. E sabem quem vão prejudicar? Vão prejudicar as mulheres pobres, coitadas , porque quem tem dinheiro não pede satisfação para estas mentes retrógradas. Resolve do seu jeito. MAs as mulhres pobres, que mais precisam de ajuda, o que tem é essa vergonha de TRIBUNAL!!!!Que ao invés de ter uma Ministra mulher que as proteja, o que se tem é uma inimiga lá no STF. Queria ver se fosse na família desta Ministra se ela ia pensar deste jeito!! Pimenta nos olhos dos outros é refresco!!!. VERGONHA do Brasil ser um dos países mais conservadores nesta matéria. Que VERGONHA!!! Pois recebo esta noticias com pesar. Muitas mulheres vão sofrer e os senhores ministros que votaram pela cassação desta liminar saibam que são eles os culpados. Ministro MArco Aurelio: eu não sei como uma mente brilhante como V. Exa. aguenta ficar neste Tribunal. O senhor pensa muito além deles!!! Parabéns aos MINISTROs que votaram pela manutenção desta liminar. Os que votaram contra querem , além de tudo, saber mais do que os médicos, que são os especialistas no assunto e quem realmente entendem do assunto.
QUE VERGONHA. Vivemos na era LULA, na era do conservadorismo, do controle das instituições, do controle da imprensa, do controle dos promotores e do controle da saúde das mulheres. Que VERGONHA!!!!!!

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 21:40

E quero dizer mais. Parabéns aos juízes de Rio Grande do Sul. Que V.Exas do Rio Grande do Sul lutem por um STF melhor, mais justo e mais independente. EStou com V. Exas!! Que denunciem este Tribunal no exterior, como estão fazendo. Porque V.Exas estarão fazendo muito pelo povo brasileiro. Não reconheçam este Tribunal. Eu não reconheço a legitimidade dele. Muito menos agora. Com esta decisão vergonhosa, muito menos.!!!!

pjfabioleite@hotmail.com disse:
20 de outubro de 2004 às 21:43

Pq os Ministros do STF agiram errado?????
A resposta é simples: NÂO ERRARAM.
Aqui é de se lembrar que o Supremo só atua como legislador negativo ou, na melhor das hipóteses, interpretativo (conforme com ou sem redução de texto).
Ora, aceita essa hipótese de aborto é criar figura que não existe na lei há mais de 50 anos.
Na constituinte debateu-se se o direito a vida deveria constar, expressamente, o período uterino e, naquela ocasião, a fim de evitar maiores polêmicas, resolveram deixar esse encargo à lei.....lei penal que protege a vida. Aliás, nossas lei visam porteger esse patrimônio quer seja ao determinar um meio ambiente(inclusive do trabalho) saudável, transporte, etc.
Não esqueço as lições do mestre Nelson Hungria ( que já foi Ministro do STF) em seu livro ao se referir ao homicídio e, em rápido resumo, ele dizia que todo ser humano é aquilo que sai do ventre da mulher (por mais feio e monstruoso que pareça) e que seja vivo e a vida TEM DE SER GARANTIDA, mesmo que tal indivíduo só tenha, ainda, alguns segundos de vida.
Um ser humano anecéfalo não vive muito, se vive, mas quem somos nos para ficarmos brincando de Deus?
O STF foi coerente com as suas funções, com a sua competência e com sua conduta.
Aqueles que são favoráveis ao aborto, torna a questão mais simples: votem em pessoas que estejam alinhadas com o mesmo pensamento e resolvam mudar a lei. Simples e facil?
Entao não reclamem da Justiça.
"Ganhar no tapetão" é que não é possivel.

Marcio Biscaro disse:
20 de outubro de 2004 às 21:47

Em que pese os prós e os contra da questão, a solução me parece mais procedimental do que realmente de mérito.
Como aceitarmos uma ação de ADPF que tem por objetivo proporcionar o descumprimento de uns dos maiores preceitos fundamentais protegidos pela Magna Carta, ou seja, a VIDA.
Em excelente artigo publicado recentemente na folha de SP o ilustre Prof. Ives Gandra nos menciona exemplos signifitivos que demonstram a falibilidade dos exames que constatam a anencéfalia, bem como que o grau de risco da gestante é análogo ao de qualquer parto.
Portanto, do ponto de vista jurídico, andou bem o STF devido não se transformar em legislador, o que distorceria nossas instituições; uma vez que decisão antagônica à apresentada significaria alteração de artigos do Código Penal e Civil por via oblíqua.
Ademais, se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, permitir o aborto é violar o direito inviolável do anencéfalo à vida.

Sandra Regina Trevisan disse:
20 de outubro de 2004 às 21:52

Vivemos num país de cegos, surdos, e agora desumanos.

A decisão não é difícil de se analisar, uma porque a maioria era composta de homens, e estes não engravidam. Outra ... pensemos.....
A grande pergunta é? porque foi liberado o Aborto no caso de gravidez resultante de estupro do código penal.

SERÁ que este pode porque a decisão é POLITICA.
SERÁ que porque nossos governantes não conseguem combater a violência, então vamos deixar essas coitadas abortarem, para se calarem?
SERÁ que este feto tem menos vida que o anencefálico?

E ai eu lembro da grande música - EH hoho VIDA DE GADO, POVO MARCADO EH, POVO FELIZ.

Parabéns Senhores, pena que o cargo que os Senhores ocupam não é de eleição.

Marcia disse:
20 de outubro de 2004 às 22:01

Essas 7 pessoas não devem ter filhos ou não acompanharam a emoção de suas esposas durante a gestação, seus medos e alegrias!
Já acompanhei o aborto legal de uma paciente por má-formação fetal incompatível com a vida, a dor que ela e o marido sentiam é indescritível.
O sofrimento que ela me contou ter passado durante o processo para conseguir a permissão de um juiz para esse procedimento, demorou 3 meses e os médicos e enfermeiras mais experientes me disseram que ela teve sorte, pois há mulheres que só conseguem esse documento quando o bebê já está para nascer ou já nasceu e morreu!
É desumano obrigar um casal que esperou e planejou ter um filho a esperar por 9 meses para poder tentar uma nova gestação e o pior: convivendo diariamente com a dor de saber que o bebê que está crescendo e se movendo dentro do ventre, irá nascer somente para morrer.
Isso sem mencionar o fato de que a anencefalia geralmente está acompanhada de outras má-formações, como por exemplo um feto com hidrocefalia (o que faz a cabeça ficar grande demais para que o bebê passe no canal de parto) no momento do nascimento fazendo com que a gestante precise de uma cesárea, o que lhe deixará uma marca no corpo para o resto da vida, a lembrança do filho que nasceu para morrer!

Com os recursos que a medicina moderna dispõe, quem precisa passar por um sofrimento desses???

Vi que muitos falaram de aborto ilegal em clínicas, gostaria que soubessem que essas clínicas são responsáveis pela morte desnecessária de milhares de mulheres pelo seu despreparo ou más condições higiênicas para realizar os abortos ou a esterilidade delas pela incompetência do profissional. Com a legalização permitiríamos que elas fizessem em hospitais e por profissionais melhores preparados, evitando a morte de muitas dessas mulheres!

Marcionilio disse:
20 de outubro de 2004 às 22:04

Se olharmos para o lado prático e real das circunstaâncias, o Ministro Marco Aurélio está corretíssimo, visto que a ciência médica já alcançou a possibilidade de se conhecer o feto como se fosse um ser vivo, com total confiabilidade. Assim, evitaria o sofrimento de se gestar um ser sem a menor chance de vida, com as consequências já conhecidas. Por outro lado, se analisarmos pelo lado jurídico, com uma interpretação sistemática e analógica da Constuição Federal, veremos que a possibilidade de poder judiciário inovar em normas, é absolutamente nula, é intervenção de um poder em outro poder, qual seja, o legislativo, este sim há que se preocupar com o tema latente e modificar a norma, pelo anseio de toda a sociedade.

Paulo E. Gomes disse:
20 de outubro de 2004 às 22:05

Discordo da maioria das decisões do Ministro Marco Aurélio mas nesse caso ele está absolutamente certo. E faço aqui um paralelo entre o bebê sem cérebro e o paciente com morte cerebral de quem se extraem os órgãos para transplante.
Por que é possível "terminar de matar" aquele que tem morte cerebral e não se pode interromper a gestação daquele que sequer cérebro tem?

Renato Guimarães Morosoli disse:
20 de outubro de 2004 às 22:07

Estes nomes entrarão para a história juridica deste "País"... gravem bem : Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso ... Eles e ela, deverão ser lembrados em todas as clínicas de aborto clandestino como patronos. Os fomentadores do comércio da desgraça alheia. Que vergonha !!! Será que a Ministra Hellen já fechou as portas de seu aparelho reprodutivo ? ou quem sabe o castigo ainda está por vir em tão avançada idade gerar um produto de sua insensibilidade materna. Que Deus tenha peidade desses semi-deuses.

Glauber disse:
20 de outubro de 2004 às 22:10

Pra coisas úteis, pertinentes, o STF nao tem "poder legiferante", nao tem capacidade de interpretacao conforme o caso, dá a ridícula desculpa de conflito com o direito positivo penal, mas pra autorizar a contribuicao dos inativos voces deram o famoso "jeitinho brasileiro"... Se continuar desse jeito os proximos doutrinadores vao ter que incluir em suas obras o mais novo principio fundamental ABSOLUTO: " ex vi potere" - por força do poder - nas modadlidades: politico, religioso e financeiro.

Naiana Paula dos Santos Santana disse:
20 de outubro de 2004 às 22:11

Naiana Santana( estudante de administracao)
Em que vivemos?
Essa decisao que foi tomanda por estas pessoas acho que nao cabivel, no pais de pobres e miseraveis , este nosso como pode se fazer uma pessoa nascer sem ter a chance de ate mesmo d viver pelos mesmo alguns dias.Acham certo fazer uma mae sofre 9 meses, sabendo que aquela pessoa nao tem chance.
Sou mae de uma menina saudavel, hoje com 3 meses d vida, como mae nao acho certo o sofrimento de uma que espera uma vida com carinho sabendo que aquele fruto nao vai viver o suficiente.
Fica a pergunta sera que estas pessias tem filho, mae e mulher para tomar esta decisao que se torna pessoal e intransferivel, vamos deixar essas mulheres decidir seu proprio destino.

Alex Wolf disse:
20 de outubro de 2004 às 22:18

É por esta e outras razões que o "judissiário" é o mais desacreditado dos três poderes....

Romel A. Portes disse:
20 de outubro de 2004 às 22:22

É por estas e algumas outras decisões é que a justiça anda cheia de Decisões que parecem mais terem sido dadas por estes, "sem cérebros" ou então por não terem cérebro decidem ser juízes.

jorge Prestes disse:
20 de outubro de 2004 às 22:24

Não é justo, a proibição não procede, apenas prolonga o sofrimento dos pais e dos familiares, a Constituição Mundial (www.artigo31.com) estará "Determinado" medidas justas para que não ocorra essas injustiças.

Timothy Drake disse:
20 de outubro de 2004 às 22:40

Com certeza esses "senhores" que estão a discutir esses assuntos de suma importância, o fazem de maneira pessoal, ou seja els tem em mente que não pode perder intelectualmente para o outro. O orgulho está ai. É possivel que todos eles pensem: Poxa, se eu sair derrotado, o que que o fulano vai falar de mim depois?
E isso é tão verdade, que eles vem dizer que um bebê no futuro pode receber o coração do anencefálico.
É interessante eles se preocuparem com o futuro enquanto que no presente, a mãe terá uma gravidez de alto risco. Será que vale a pena arriscar a vida de uma pessoa normal que é a da mãe por um bebê que ao nacer provavelmente morrerá?
Eu em minha modesta opinião acho que não, mas os "senhores" mais preocupados em garantir sua arrogância
acham que vale a pena arriscar as dua vidas.
Onde diabos vamos parar com pessoas que pensam dessa forma?

Claudia disse:
20 de outubro de 2004 às 22:45

Decisões deste tipo fazem com que o Judiciário seja tão desacreditado, como está. Esta decisão traduz a maneira legalista, e descompromissada com a justiça social, com que membros do Judiciário atuam. Em tempos de Reforma do Judiciário, a principal reforma a ser feita se encontra na mentalidade destes julgadores, que não se sensibilizam com problema tão sério. Surpreende o fato da Ministra Ellem Gracie ter sido contrária à manutenção da Liminar, surpreende a sua falta de sensibilidade feminina.

Dr Eraldo Dantas Assunção disse:
20 de outubro de 2004 às 22:56

Realmente, corretíssima decisão emanada pela egrágia corte no tocante aos princípios da legalidade, no qual se funda todo nosso ordenamento. Não poderá se valer qualquer precedente jurisprudencial que destitua esta caracteristica, salvo se embasadas e aliceçadas no mesmo princípio, ainda que moralmente injustificadas.
Nosso sistema jurídico é fechado, onde todas as normas se encontram num verdadeiro círculo 'vicioso' e não toleraria, ainda que presupostas injustiças fossem observadas.
Basta remetermo-nos ao instituto de ação declaratória de constitucionalidade ou ao artigo 3º da LICC, dentre inúmeros outros que produzem direitos, sem a mera consideraçao moral, salvo as já justificadas razões que a autorizam.
Realmente, precedentes juridicos não vinculam decisões e não poderiam fazem lei.
O que felizmente nos acalenta, ainda que remota (demorada) e principalmente formalíssima, é vislumbrarmos a possibilidade de constante modificação/criação de normas, pena que representativamente legais mas efetivamente fictas.
Casos como este e muitos outros são vistos dia após dia, falha humana, talvez, mas principalmente partidarismo com o bolso, com números, não com vidas.
Cumpre-nos indignar!
Até quando ficaremos sem uma profunda reforma em nossa legislação

Grato

Luciano de Almeida Custódio disse:
20 de outubro de 2004 às 23:21

De lei eles talvez entendam, contudo, uma norma penal não incriminadora pode ser utilizada como elemento de analogia, segundo a doutrina dominante, para conceder o benefício do aborto. Imaginem uma gestação de 9 meses a troco de nada, pois já se sabe que o feto, se nascer com vida, não viverá por mais de algumas semanas, na maioria das vezes nem isso, por minutos, horas, dias, e o que é pior sem cérebro, será que isso é vida. Deveríamos perguntar se os Ministros, que votaram contra,se fossem fetos ancefálicos e pudessem escolher, mas não teriam essa capacidade, entre viver ou não,o que decidiriam??????????????Será que eles são ancefálicos sobreviventes desse tipo de gestação????????????????

Claudia disse:
20 de outubro de 2004 às 23:23

É bom lembrar que essa visão legalista é nociva aos pressupostos do Estado Democrático de Direito, pois não atende ao valor de Justiça Social. Cabe ressaltar que Leis podem ser tirânicas, daí a interpretação ser de vital importância. Ressaltando que a Lei que deve ser aplicada é aquela condizente com a adaptação social do comando legal, através da interpretação, de vital importância à independência do Poder Judiciário na sua tarefa de dizer o Direito, o que não significa em nenhuma hipótese valorização da subjetividade, mas adequação social da norma. Dessa forma a visão legalista é condiderada deturpadora dos princípios que se fundam o Estado Democrático de Direito. E esta decisão, ao meu entender, foi totalmente legalista e apartada de qualquer senso de justiça, o que se torna muito perigoso.

Roland Freisler disse:
20 de outubro de 2004 às 23:27

Esse judiciário (minúsculo mesmo) ou o STF vai mal. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) denuncia o que qualifica como "submissão" do Supremo Tribunal Federal (STF) ao governo federal. A acusação foi feita através de documento entregue ao relator especial da ONU sobre Independência de Juízes e de Advogados, Leandro Despouy, que visitou Porto Alegre. Como se não bastasse a submissão ao governo federal e não obstante o pais ser um estado laico, o STF ainda dá "vistas ao Clero", como nos tempos do império....Temem o que? a excomunhão da Santa Igreja Católica? Para finalizar, nas repartições públicas como o Supremo, a exemplo do que é feito na França e em outros países, nem crucifixo na parede deveria ter, primeiro porque como já dito o Estado é laico e em segundo em homenagem a pluralidade religiosa não cristã do país. Os judeus, islamitas e budistas, por exemplo, poderão pendurar seus símbolos religiosos (estrela de David, lua crescente, Buda) na parede do Supremo?

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 23:27

Nobres colegas. Algo mais grave ocorreu: a ministra Ellen Gracie.......ela votou contra as mulheres. Isso é muito grave!!!

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 23:28

Nobres colegas. Algo mais grave ocorreu: a ministra Ellen Gracie.......ela votou contra as mulheres. Isso é muito grave!!!

Claudia disse:
20 de outubro de 2004 às 23:32

A colega se equivocou ao ressaltar que foram apenas homens que votaram, a ministra Ellen Gracie foi contra à manutenção da Liminar, ou seja foi contra o aborto anencefálico, e mais, os quatro Ministros favoráveis à Liminar foram homens, portanto nada tem a ver esse fator, visto que a única mulher do órgão julgador não se sensibilizou com a causa.

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 23:34

Eu estou com vergonha de ser brasileira. Ah!!! Com certeza é um Tribunal que envergonha o país e os seres pensantes deste país. STF obedece o Lula, agora obedece como um cordeirinho a Igreja Católica e usam a lei para se k
justificar. O mais alto Tribunal do país desatendendo um preceito fundamental da CF que é o respeito à dignidade humana da mulher que sofre terriveolmente com esta gravidez. A mulher pobre, diga-se de passagem porque a que tem condições financeiras não precisa pedir permissão e este tribunal retrógrado, conservador, xiita!!!
Que vergonha STF. Que vergonha Ministra Ellen Gracie. Que vergonha a senhora votar contra as mulheres. Não dá nem para dizer que a senhora não sabe o que é uma gravidez.
Que vergonha!! O Brasil é um dos países mais atrasados nesta questão " religiosa " do aborto e da defesa à vida ....do feto.... a qualquer preço, passando por cima da vida da mãe, se necessário. STF...não é um preço muito alto que vocês estão pedindo? Que se passe por cima da vida da mãe? A mãe, para estas pessoas, é um mero objeto, carregador de fetos.....e que se danem elas!!!!
Muito obrigada por defender nossos direitos de mulher. Eu não sei o que o Ministro MArco Aurélio faz neste tribunal , como ele digere estas mentes e posições retrógradas de ste tribunal!!!

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 23:36

PARABENS Rio Grande do Sul. Que divulguem as coisas e posições que o STF tem adotado neste país!!!

Sandramarize Oliveira disse:
20 de outubro de 2004 às 23:36

Gostaria que Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso ou qualquer outro que tenha conhecimentos suficientes de Direito pudessem me explicar: se há uma lei (Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997,totalmente brasileira) que determina critérios para se proceder ao transplante de órgãos: "Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina ...", morte encefálica não significa ausência de ondas cerebrais? um feto anencéfalo possui ondas cerebrais? se não(e eu creio que não), como então é permitido terminar com a vida de um corpo que não possui mais um "cérebro" para comandar suas funções básicas e proibido impedir que um mesmo corpo em igual situação continue por força de lei - totalmente desprovida de sentimento para com a mãe desse ser, seja obrigado a continuar "vivo"? Há vida sem cérebro? se não há por que se proibir? política? conservadorismo? afinal o que?

Carla disse:
20 de outubro de 2004 às 23:48

Como a sociedade no século 21 ainda está atrasada, obviamente um indivíduo sem cérebro não tem o que fazer neste mundo, vejam o advogado, ele estuda 5 anos e ainda fica em dúvida se pode ou não pode, fica tentando achar leis ou algo que está escrito em algum código, quanto a igreja da mesma maneira que na idade média queimavam bruxas e hoje achamos bárbaro, vai acontecer a mesma coisa daqui a 100 anos com esta notícia, até no mundo animal é resolvido mais facilmente, quando nasce um cachorro morto sem cérebro a mãe abandona o feto sem maiores emoções, pois sabe que foi inviável...fazer o que se a sociedade da raça humana ainda não entende estes preceitos pois está numa época bárbara...

Lu2007 disse:
20 de outubro de 2004 às 23:58

Adorei Estentor!!! Acho que os fetos anencefalos já têm profissão: ministros do STF.....Ah, mas com certeza aqueles que votaram contra as mulheres ............ empurra as mulheres para a clandestinidade, para as clínicas de aborto, para as parteiras açogueiras,.......ah com certeza o STF vai estar alimentando uma indústria e tanto de abortos. E ainda bem que tem estas clínicas existem afinal...quem tem um STF como este , quem precisa de inimigo. Concordo com quem disse que não dá para ser sério neste país porque o STF não leva os problemas dos outros a sério. É inacreditável. Mas quero dizer aos nobres colegas que o MP comprou a causa e vai brigar pelos direitos das mulheres optarem. Além de ofender a dignidade humana, desrespeitam aqueles que não são católicos ou aqueles que sabem o que a Igreja católica.....esta mesma que é contra a camisinha, contra as mulheres exercerem cargos mais altos na Igreja, que castra as mulheres, que persegue homossexuais, que parou na idade média.................fez tudo o que fez na Inquisição. Aliás, cadê a Igreja quando o assunto é fome, ou é os menores delinquentes que nao tem perspectiva de futuro....eu nunca vi a igreja defender com tanto afinco outra causa....como a sua luta contra o aborto a qualquer custo. Se a coisa continuar neste ritmo perigoso, daqui a pouco o STF vai defender a idéia da igreja de proibir o aborto contra o estupro também........eu tenho vergonha deste país!!!!

Tiago Furtado disse:
21 de outubro de 2004 às 00:06

Cada vez mais me envergonho das decisões tomadas pelo STF. Quem deveria proteger a nossa Lei Maior a estupra em cada decisão polêmica.

Paula Valente disse:
21 de outubro de 2004 às 00:17

Difícil e polêmico?
Esse caso de aborto, é apenas difícil... Para a mãe que gesta, para o pai que acompanha a gestação de um filho que não viverá. A polêmica está penas na capacidade de discernimento de alguns sete membros do STF.
Poxa! Eu não consigo um estágio remunerado e tem gente que é Ministro é?!

Hélio Argento disse:
21 de outubro de 2004 às 00:27

Isto tudo é o fruto dos que estão desestruturando a nação.
Primeiro os cassados , após o regime militar, Depois os guerrilheiros e, por fim, todos aqueles trezentos e tantos picaretas apontados pelo Lula, quando ainda era oposição que, agora o Lula os procurou e uniu-se a eles para desgovernar a Nação.
Assim, desgovernando por medidas provisórias(os chamados decretos-leis tão combatidos pelo PT do Lula, tambem conhecidos por resquícios da ditadura) vilipendiando os outros poderes que estão ou se unindo, ou se acovardando e assim segue até quando não sabemos.
É uma vergonha.
Lembram-se de quando o PT dizia para não termos medo de sermos felizes? É a felicidade que nos oferece.
Por fim, falando do Supremo Tribunal, os que votaram essa insanidade envergonham a nação.

Gisele Zanella disse:
21 de outubro de 2004 às 00:32

Como cidadã brasileira, fiquei muito feliz com a resolução do STF. Acredito que a vida deve ser defendida, independentemente de sua natureza. Na realidade, vemos tanto empenho até entusiasmático por parte de algumas feministas em prol de tudo a que se refira a aborto. Será, que no caso dos anencéfalos, não estão querendo, até mesmo com uma mentalidade meio nazi/facista, criar uma raça pura, sem defeitos? Por que tanto empenho em querer abrir caminhos à legalização do aborto (na verdade, acredito que é essa a maior intençaõ) se os casos de anencéfalos são raros, se compararmos com os bebês que não os são, e se constitucionalmente, todo ser humano deve ter seu direito à vida preservado. Ou será que não são seres humanos? Logicamente que sim, pois, do contrários os portadores de necessidades especiais, que muito ensinam com suas vidas a muitos ditos "normais", também não seriam considerados humanos...Logo, uma legalização desse tipo, abriria portas para muitos abortos de PNES também. Enfim, a vida deve ser respeitada. E, em relação á vida da mãe, que obviamente também sofre com uma gestação dolorosa emocionalmente (não vamos fechar os olhos à sua dor), mas não seria uma dupla agressão a gestação de um ser humano anencéfalo e além disso, matar esse ser, por mais que seja por opção da mãe? Os efeitos psicológicos são muito maiores, o sofrimento interior se prolonga duplamente. A dor na consciência é muito mais cruel. É um verdadeiro desfavor incentivar uma mulher (um ser humano psíquico-afetivo-emocional e espiritual) ao aborto, seja ele de natureza qual for. Basta se aprofundar um pouco mais no assunto em estudos realizados por psicólogos e psiquiatras do mundo inteiro para constatar essa realidade. É preciso ter muito mais prudência e amor à vida do que se imagina...É muito fácil levantarmos uma bandeira a favor de qualquer tipo de aborto uma vez que já tivemos o direito de nascer...Mesmo sem cérebro, os acencéfalos são vida. E a vida não nos pertence...

Amanda disse:
21 de outubro de 2004 às 00:33

PARABÉNS!!! Compartilho da maioria das opiniões... Continuem incentivando a clandestinidade. Façam mães sofrerem durante 9 meses, acompanhando a mudança de seu corpo e de sua mente, tendo que responder perguntas sobre o sexo do bebê, seu nome, vendo a repugnância no olhar quando explica que isso não tem muita relevância, já que seu filho vai nascer MORTO ou viverá por algumas horas apenas...
Com certeza nenhuma das esposas dos digníssimos se submeteria a isso, já que o projeto seria aprovado em tempo recorde. O "remorso" não seria presente, senhores. Em seu lugar haveria a paz. O aniquilamento do "remorso" nesse caso daria espaço ao sofrimento físico (os senhores já carregaram uma outra pessoa dentro de si, por nove meses, crescendo, lhes esticando a pele, os músculos, causando-lhes enjoos e fomes infindáveis??? creio que não) e emocional. Uma mãe espera ver seu filho perfeito, cheio de saúde, BERRANDO sua vida dentro da sala de cirurgia, anunciando que a vida está naquele corpo e que ele vai incomoda-la com seu choro noturno, sua fome sem fim, sua febre incessante durante meses, durante anos. Nenhuma mãe espera nove meses para ver seu filho quietinho, nos braços do médico, esperando seu último ou único suspiro...
Procurem um hospital. Entrem no berçário. Lá de dentro olhem a baba escorrer da boca dos pais corujas pendurados na janela, fazendo planos, contabilizando despesas, sorrindo feliz por seu "garotão" ser saudável. Imaginem esse pai olhando seu filho MORRENDO nos braços do médico ou da enfermeira, sem poder ao menos doar-lhe um pedaço seu para salva-lo.
Deus tenha piedade das suas almas, senhores, porque nós, mães, não temos.

Gerson G. Amador disse:
21 de outubro de 2004 às 00:34

Muitos dizem que a decisão do STF é polêmica. Interessante. Polêmicos, creio, serem os vários comentários à decisão. É impressionamte como o ser humano só têm olhos para o que é material. Será que questões morais e/ou religiosas nunca são levadas em conta ?
Acertada a decisão do STF - pelo cerne da decisão, sem que se julgue sua fundamentação.
Todos, queiramos ou não; admitamos ou não , estamos sujeitos à leis de causa e efeito. Não devemos vilipendiar a vida.

Jeeli Gomes Ribeiro disse:
21 de outubro de 2004 às 00:48

É impressionante o cérebro de nossos juristas...
Acho que eles nasceram com anocenfalia...
O que tem a ver Moral com o simples retardamento do sofrimento de mãe e bebê?
Acho que logo vão proibir retirar fetos mortos, argumentando que por natureza a gravidez deve ser de aproximadamente 40 semanas...
Incrível...
Nessa hora, acho que a corte deveria contar com pelo menos metade de seus ministros de sexo feminino, preferencialmente que fossem mães.

Jeeli Gomes Ribeiro - 3º ano Direito - FAMA - Itapagipe MG

Hélio Argento disse:
21 de outubro de 2004 às 01:02

Primeiro decisões políticas.
Agora, decisões espatafurdias.
Onde está o saber jurídico dos que votaram contra a medida?
Dizer que o Código Penal não contempla essa figura jurídica?
O direito não é estático como os que votaram contra.
É dinâmico, e portanto deve acompanhar e resolver as questões que surgem, não permitindo que sejam produzidas verdadeiras aberrações como foi a decisão ora prolatada.

Hélio Argento disse:
21 de outubro de 2004 às 01:10

Sr. Artur Joanini

Como o senhor vê o Executivo (leia-se Lula) interferindo no poder legislativo e governando por medidas provisórias, os chamados decretos leis da ditadura?

Após a vitória do Lula tudo está sendo disltorcido.
~Ele aliou-se aos trezentos e tantos picaretas que dizia haver no Legislativo Federal e, agora, faz o que quer e dá o exemplo de como se desgoverna a nação.
O exemplo dado pelos que votaram contra a medida, reflete a nova ordem que está imperando em nosso país.

Beatriz disse:
21 de outubro de 2004 às 01:20

No último dia 13 de outubro realizei uma prova, na qual a segunda questão era justamente fundamentar minha opinião em relação ao aborto nos casos de fetos anencefálico. Não tive dúvida em favorecer o aborto. A dignidade humana da mulher, que está garantida no art.1º, III, CF/88, será lesada se impossibilitado acesso ao aborto e não posso deixar de mencionar a privação de liberdade de escolha e a grande crueldade de permitir que uma mãe, após esperar nove meses, não terá seu bebê nos braços, consolidando assim, uma tortura psicologicamente impiedosa e desumana, contrapondo o art.5º caput, III, CF/88. Dessa forma, me surpreendo com a mais nova decisão desumana que ocorreu no STJ.

Beatriz disse:
21 de outubro de 2004 às 01:21

No último dia 13 de outubro realizei uma prova, na qual a segunda questão era justamente fundamentar minha opinião em relação ao aborto nos casos de fetos anencefálico. Não tive dúvida em favorecer o aborto. A dignidade humana da mulher, que está garantida no art.1º, III, CF/88, será lesada se impossibilitado acesso ao aborto e não posso deixar de mencionar a privação de liberdade de escolha e a grande crueldade de permitir que uma mãe, após esperar nove meses, não terá seu bebê nos braços, consolidando assim, uma tortura psicologicamente impiedosa e desumana, contrapondo o art.5º caput, III, CF/88. Dessa forma, me surpreendo com a mais nova decisão desumana que ocorreu no STJ.

Marcos Lourenço Marques disse:
21 de outubro de 2004 às 01:25

Mais uma vez a "Justiça" brasileira se preocupa com a Lei positiva. Quem sabe a dor de carregar um filho nove meses e vê-lo morrer no nascimento? Somente uma mãe. Nao um Juiz.
Mais humanidade e menos Direito por favor.

Edson Fernandes disse:
21 de outubro de 2004 às 01:25

A Constituição Federal dá total e ampla proteção à família. Todo e qualquer fato que ocorre na vida de cada ser humano, certamente, e sem dúvida, repercute no seio de sua família. Transforma e produz reflexos em todos os componentes daquela união familiar. Aí fica a pergunta: Será que o Estado, ou alguns dos Ministros do STF, estão dispostos a amparar as angústias, sofrimentos e anseios daquela mãe e daquele pai que perderam a esperança de realizar o sonho de gerarem um filho que nasça, cresça e viva feliz, mas pela vaidade de determinadas elites sociais, devem perpertuar tal sofrimento por 09 meses? Uma coisa é certa. As vidas passam, os costumes mudam, mas enquanto perdurar a vaidade dos homens, nenhuma sociedade poderá pretender-se justa, democrática e humanitária.

Ricardo Cilento Junior disse:
21 de outubro de 2004 às 01:38

Caro colega Reinaldo Ayer de Oliveira ( Comentário acima ),

Não há o que se falar em autonomia da mãe, uma vez que cientificamente aquele ser ( Nascituro ), quando em seu ventre, não é mais exclusivamente seu corpo, mas sim meio para proporcionar seu desenvolvimento.

A gestação de uma vida faz dela totalmente individualizada da outra, embora dependentes biologicamente entre si. Ao gerar o filho, a mulher perde completamente o domínio desta parte de seu corpo, que cresce involuntariamente, dependendo, é claro, dos inevitáveis suprimentos que aquela fornecerá. Noutros termos, o feto gerado não é mais considerado como mera víscera da mulher, como propagava Ulpiano.

"O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos".

O direito já resguarda, ou seja, poe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. Em outra palavras, o direito à vida não pode estar abaixo da autonomia da mãe, uma vez que deste ( do direito à vida ) surge a possibilidade da autonomia da mãe.

O direito aqui em jogo não é o da mãe, mas sim o direito do nascituro.

ACERTOU A SUPREMA CORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Spartacus disse:
21 de outubro de 2004 às 01:41

Quero aqui, mais uma vez, emprestar meu total apoio ao luminar Ministro Marco Aurélio. O que se assistiu hoje no STF foi deprimente. A falta de preparo, polidez (educação mesmo), e o descontrole emocional apresentado pelo Min. Joaquim Barbosa envergonha a Nação brasileira. O tom agressivo adotado pelo Min. Joaquim Barbosa criticando o Ministro Marco Aurélio é inadmissível. Fez bem o Ministro Marco Aurélio quando, por palavras duras, porém elegantes, literalmente chamou o Min. Joaquim Barbosa para a "porrada", para resolver as diferenças fora da Suprema Corte. Só lamento não estar lá para colocar-me incontinênti ao lado do Ministro Marco Aurélio. O Min. Joaquim Barbosa não desce desde sua indicação. É uma espinha entalada na garganta dos brasileiros que conhecem o direito. Rememore-se o episódio que envolveu a concessão de outra liminar acertadamente concedida pelo Ministro Marco Aurélio para soltar o advogado Dr. Carlos Alberto da Costa Silva, em que foi duramente criticado pelo mesmo Min. Joaquim Barbosa.
Quanto à questão apreciada, o que se assistiu hoje no STF indica que falta muito para galgarmos um posto entre os grandes e melhores povos do planeta, a julgar por esse sentimentalismo banal e terrificante que obscurece a razão e atende à conveniência contingenciais, em que se insufla um povo ignorante (mesmo muitos dos que possuem escolaridade até de nível superior se deixam cair na armadilha) à guisa de facilitar a dominação pelo grilhão mais abjeto: a emoção, as paixões (cujo étimo vem do grego "pathos" = sofrimento, doença). O aborto jamais deveria ser proibido, mas deixado a cargo de quem deve padecer a gestação decidir, pois é dentro da mulher que o feto se desenvolve, por isso, somente ela é quem pode saber se deve ou não, se quer ou não, que aquele feto se desenvolva. Na Itália, país onde se localiza a sede da Igreja, as mulheres invadiram os hospitais e de lá só arredaram o pé quando o aborto foi legalizado.
Enquanto a maioria pensar como aborígine, como um povo tupiniquim, o país será um país tupiniquim, um “paiseco”, com um povinho...
Melhorar depende de cada um de nós. Da capacidade de auto-reflexão, de reconhecer nossos próprios defeitos e ter vontade e disciplina para buscar-lhes a solução. Depende da nossa humildade a favorecer a introspecção sem ter medo de admitir estar errado e a necessidade de mudar.
Ministro Marco Aurélio, se V.Exa. algum dia ler este breve comentário, saiba que tem um aliado.
(a) Sérgio Niemeyer

Luciano Godoy disse:
21 de outubro de 2004 às 01:44

Nao acreditei quando li esse absurdo sobre a proibicao do aborto de fetos sem cerebro. O que foi votado por esses politicos antiquados nao foi uma lei, eh sim um ato de terrorismo contra as maes que durante noves meses, teem que carregar a dor de saber que seu filho ira morre logo apos o parto. Por favor, senhores politicos brasileiros, sejam mais realistas e parem de fazer o nosso Brasil andar com passos de carangueijo (para tras). Estou extremante indignado com falta de senso humanitario que esses senhores que infelizmente administram esse pais tem.

Luciano Godoy/USA

Griciela Gomide de miranda disse:
21 de outubro de 2004 às 02:24

Moro nos EUA onde o aborto e legal em varias situacoes. Nao pude acreditar que entre os 7 votos esta uma mulher. Essa liminar nao so vai contra a saude mental de mulheres mas de uma familia que espera 9 meses, nao pela vida mas pela morte. Infelizmente o Brasil deixou de dar um passo a frente. Como li em um dos comentarios, este tipo de decisao so faz aumentar a clandestinidade de abortos.

Júlio Cesar Oliveira de Medeiros disse:
21 de outubro de 2004 às 02:30

Penso que deveria o STF ir mais profundamente nesta questão. Deveria dar um estudo técnico ao presente caso, um estudo sistemático e profundo (téc./científ), pois,o STF é aparelhado para isso,tem recursos disponíveis,além, de contar com a sociedade científica brasileira, e,tem condições de demonstrar para a sociedade este estudo técnico que viria sob a forma de julgamento,pois,Justiça é corrigir a desigaldade da lei mediante interpretação(hermeneutica),não podemos ficar estáticos sobre uma determinada questão quer seja polêmica ou não, isso seria ir contra a evolução do direito e do próprio homem.A interpretação de imutabilidade é meramente gramatical,sendo ela restrita e involutiva.A evolução do direito desde de Justiniano é impactadora da evolução da norma legal,para isso,existem os jurisconsultos os doutrinadores e os filosofos,que nada mais são que olhares atentos para as questões do cotidiano da sociedade.Penso que,a questão não é mais polêmica,mas sim,extremamente prática é deveria ter o sentido de preservação da vida materna do riscos de uma gravidez desnecessária perante os conceitos técnicos da atual medicina.Pergunto,quem nunca viu uma mulher morrer de parto,ou ter questões sérias de saúde face anestesia??Perdeu o STF a oportunidade de formatar uma condição melhor para uma situação que incomoda(muito)a sociedade brasileira,e demonstrou que existem erros processuais,oposições pessoais e ideológicas nos julgamentos,pois,as divergências técnicas não haveriam de existir nos atos processuais(unificação de procedimento),principalmente,tratando-se do presente caso e principalmente por ser um corte constitucional do maior país da américa do sul.Impõe-se salientar que o julgado foi de 7 a 4,portanto,claramente demonstrada a cisão do STF,quanto a matéria.Até que a "déraison"(fr) passe o sentimento da sociedade estará a margem da legalidade é situações sociais imediatas tornar-se-ao créditos tributários recebíveis a logo prazo,precatórios judiciais pagos após trans.em julgado em 10 anos,e dívidas públicas prorrogadas como as Ltfs,se mantivermos o entendimento da imutabilidade.Espero que nova argumentação seja levantada,que novos estudos sejam perquiridos é que a matéria seja técnica e não ideológica,pois é muito fácil ter ideologia para os outros.Quem sabe o brocado jurídico deva ser aplicado ao caso:Quia ipse(judex) nunquam concluditur in causa.(trad.)Porque ele, (o juiz) nunca se inclui na causa.
Júlio Cesar O de Medeiros
Adv de Itajubá-MG

Helena Lins disse:
21 de outubro de 2004 às 03:11

O sofrimento é também “essencial na vida humana ? O remorso também é sofrimento? Códigos que não estão preparados para as questõe futuras, que ora se fazem presentes? Ora, peloamordedeus, até a justiça conseguir uma forma interação com as circunstâncias, estaremos fazendo papel de cúmplices de um regime. Se isso fosse questão católica, como seria no passado, caso a Igreja Católica tivesse andando junto com o mundo, seria a mesma proibição. Acho que um fato delicado como esse cabe a decisão aos futuros pais. São eles que terão de esperar por algo que nunca vai os reconhecer, que nunca terá consciência de si mesmo e, que com sorte, viverá alguns meses. A questão da doação não justifica isso. A questão da doação de órgãos não justifica um sofrimento alheio desnecessário em função de seguir velhas e cansadas (e mesmas) regras. Se fossêmos uma tribo de índios civilizada, como pressupunha-se, seríamos, caso não o desejo de controlar a vida alheia não surgisse no ser humano, o pagé e o cacique daria aos pais o direito de escolha sobre o destino do sofrimento. Acho que só reclamamos de sofrimentos, sequer entendemos de verdade os alheios (muitas vezes, nem os nossos), e não fazemos nada para mudar qualquer nuance de seu aparecimento. E se esse pai e essa mãe forem desempregados? Eles devem procurar mais emprego onde para comprar roupas para esperar um filho que vai morrer? Dizemos todos os dias que não suportamos a violência. E no entanto cada naco desse organismo vivo que é compõe o sistema não FAZ NADA para alterar esse fato. Não que aborto seja algo humanizado de forma alguma. Se alguém pode ter um filho acéfalo, pode ter também oriundo de um estupro. Afinal o filho pode ser são e fazer a mãe feliz, inclusive. E mesmo o rico morte da mãe. Mãe que é mãe sofre para ter, criar, e manter seus filhos. Por isso, essencialmente, não concordo. Mas concordo que o mundo não deva pensar como eu, e concordo ainda mais com a liberdade de cada um ter seu limite de aceitação. Não podemos imputar normas e regras na sociedade, como se ela fosse composta de um bloco de gente amalgamada em si mesma. (continua)

Helena Lins disse:
21 de outubro de 2004 às 03:12

Cada pessoa reage de uma forma sob determinada-n-várias circunstâncias. Se isso não for visto pela "lei" e sentido a ponto de modificar sua forma de ver a situação (aliás, tá na hora de reformar não exatamente o judiciário da forma que vem acontecendo, mas mexer na forma da lei que é estática, como se a idéia não andasse para frente...); se tudo isso não for "revisitado" pela justiça, um dia ela será vista como a Igreja Católica: um símbolo de ordem que falhou e "passou", está passando...

Melissa Morgana de Moura Nóbrega disse:
21 de outubro de 2004 às 03:16

Com todo o respeito ao notório saber jurídico da
Excelentíssima Ministra Ellen Gracie, fico decepcionada que esta seja a posição de nossa primeira ministra mulher sobre tema de tamanha importância no tocante à saúde psicológica da mulher e de sua condição na sociedade.

Mirian Késia Labs de Lima disse:
21 de outubro de 2004 às 04:10

Caro leitor você conhece a "MULHER CAIXÃO"?

Mais uma vez o nosso Tribunal Constitucional guarda mal a Constituição Federal. É vergonhosa a decisão proferida por esta Corte que revogou a medida liminar que autorizava a prática de aborto de feto anencefálico.
É triste ler os argumentos dos Ministros que votaram contra a brilhante e corajosa decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio que, diga-se de passagem, está sendo um dos únicos a proteger o texto Constitucional.
Fiquei assustada quando praticamente foi afastado pelos Ministros o princípio da dignidade humana no tocante a esse tema. E pior foi perceber que a discusão ficou em torno do Código Penal e os rídiculos artigos que autorizam apenas o aborto terapeutico e sentimental. Será que até mesmo o Supremo está esquecendo qual é a posição da Carta Magna no ordenamento jurídico? Será que vamos voltar ao tempo de Napoleão onde o que era Direito, era lei, era justo se resumia no Código Civil?
É exatamente nesse momento que me remeto ao que chamo de Constituição real e Constituição virtual. Se temos na Constituição princípios, sejam expressos ou implícitos, mas ao final eles não servem para nada, não são capazes de garantir o mínimo de direito e dignidade a pessoa pela simples condição de ser humano. Então, infelizmente, temos apenas uma Constituição virtual.
Rídiculo quando se cogita a idéia de que o STF estaria inavadindo a competência que cabe ao legislador ao autorizar a pratica abortiva. Não penso assim, vejo que na verdade o Ministro Marco Aurélio apenas usou com sapiência as regras contidas na Constituição. Fazendo cumprir o seu juramento de julgar conforme a Constituição Federal e não contrária a ela como vem fazendo alguns Ministros! A interpretação revela o Direito, a simples leitura o torna conhecedor da existência da lei. O trabalho do Ministro Marco Aurélio foi de interpretação e se revelou como uma pedreira, pois o tema é polêmico!
Vale lembrar o Ministro Peluzo que o sofrimento só foi essencial a vida humana quando a igreja impunha essa idéia a fim de que fossemos purificados do nossos pecados!
agora gostaria de parabenizar os Ministros que votaram contra, pois a partir de hoje, temos mais uma classe de mulheres...AS MULHERES CAIXÃO. Essas são as mulheres que, por força da decisão desses senhores, são obrigadas a carregar uma vida que não é vida!
Ao Ministro Marco Aurélio minha eterna admiração por não se intimidar e decidir conforme sua sabedoria jurídica.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
21 de outubro de 2004 às 06:10

Todos os que comentam, pensem bem, será que nós, como sociedade, temos o direito de decidir o que é ou não é uma vida humana? Ou decidir quem deve ou não viver? Não é uma questão propriamente legal, ou religiosa. Ao contrário do que a propaganda fala, a retórica pró-aborto aqui é que está eivada de de conceitos escondidos. O aborto nesse caso tem um nome claro: Eugenia.

Curiosamente, o conceito de que a sociedade tem o direito de matar os indesejáveis é MUITO mais antigo do que a proteção à vida. Retrógrados e reacionários, portanto, são os defensores dessa postura.

Cristina Lima disse:
21 de outubro de 2004 às 08:59

Tudo o que sei é que sou MÃE, com M maiúsculo. Engenheira, profissional, ser pensante e MÃE de 2 lindas meninas, saudáveis, bonitas, inteligentes e com possibilidades de vida. E VIDA com V maiúsculo. Estudar, crescer, brincar, amar, viajar, chorar, cair, levantar, balançar, correr, pular, ouvir, responder, respirar e tantos outros verbos que vemos frequentemente no contacto com nossos filhos...
Apenas quem não sabe o que é isso pode querer impingir a outrem passar 40 semanas a espera de tudo o que não poderá compartilhar, pois sabidamente perderá isso tão logo a criança nasça...
É SIMPLESMENTE LAMENTÁVEL !!!

Agnaldo disse:
21 de outubro de 2004 às 09:11

è facil para esses juizes dicidirem isso, pois eles não viveram isso na pele, eu passei por isso e sei muit bem omo é, e até hoje sinto uma dor do peito, minha esposa estava de 4 meses quando num ultrasom foi constatado que a nossa menininha tinha problemas de espinha, que a medula estava toda para fora, e seu pequeno cerebro, era em forma de banana, nos como pais fomos em todos os especialistas prossiveis, pois enquanto tivesse esperança, nos iriamos atras, mais todos os medico que passados nos davam nenhuma esperança, e o nosso medico disse que no nosso pais não poderiamos parar a gravides, pois a justiça era contra.
Se os juizes acham certo passar por essa dor, queria que todos eles sentisem a minha dor, sempre choro pelos cantos da casa.
bem era que tem para disser, tenho até mais, mais não consegui, pois isso me tras muita dor.

Webert Meireles Pacheco disse:
21 de outubro de 2004 às 09:56

As senhoras têm certeza que já passaram por isto?

O que mais me espanta é a orda de doutas senhoras (e outros senhores) se arvorando no sentido de ilustrar o sofrimento das mulheres que passaram por tal caso. É como se aquelas, a favor do aborto, tivessem tal experiência, pudessem demonstrar com mais propriedade o sofrimento das mães que de fato tiveram fetos encefálicos. Ora, a medicina mostra que são casos raríssimos, quase nunca encontráveis, difíceis de serem presenciados. O que isto quer dizer? Que é pura hipocrisia daqueles pró-aborto, no sentido de, como bem disse o nobre colega, se desfazerem dos indesejáveis seres mal-formados. Diga-se de passagem que seres indesejáveis não são somente os mal-formados, mas os miseráveis, os sem-mãe nem pai, que vagueiam nas ruas, vítimas do descaso da sociedade e do Estado. Para os que defendem o aborto, dizem estes deveriam ter sido vitimados antes de nascerem, defendendo-se uma proposta de ceifar a vida de inocentes muito mais absurda das que a que existia na idade média. Naquele tempo, não havia a consciência do ser humano sobre si mesmo, desenvolvida pela humanidade ao longo dos anos. Os que hoje defendem tal ato, são ainda mais impiedosos e cruéis (chego mesmo a dizer desumanos), e não aqueles que viveram em tal período.

Edson Lima disse:
21 de outubro de 2004 às 10:09

É lamentável que o Judiciário escancare que está a serviço de segmentos conservadores e instituições retrógradas, perdendo a excelente oportunidade de mostrar para a sociedade a sua independência e utilidade. Somos um Estado de Direito disciplinado por Lei. Mas para que servem as leis se a bancada da Igreja, do governo ou os lobistas institucionais sempre vencem no plenário da Corte, derrotando os interesses do distinto público de súditos-cidadãos-contribuintes?

Rozemberg disse:
21 de outubro de 2004 às 10:14

Parabenizo o Ministro Marco Aurélio Mello por sua coragem e o já reconhecido NOTÁVEL SABER JURÍDICO, algo que infelizmente é apenas um "rótulo" para tantos outros que se arvoram à condição de Juízes.

Por outro lado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa parece ter sido descaradamente pautada pelas diferenças pessoais com o Ministro Marco Aurélio, o que, se for verdade, é lamentável e repugnante.

Mas, o importante é que todos possam dormir em paz com suas consciências...

Andressa disse:
21 de outubro de 2004 às 10:17

VITÓRIA DA VIDA!
A decisão do STF representa a vitória da vida. É difícil ir de encontro ao que é tido como "bom senso". A que ponto nós, seres humanos, chegamos? Preferimos buscar atalhos, desviar do sofrimento, mesmo que o preço para evitar a nossa dor seja MATAR uma criança.
Ainda há lucidez no Judiciário. Parabéns, Ministros e Ministra, pela coragem de decidir sem temer a censura pública, de ser a voz daqueles que não têm voz.

Marisa Lima disse:
21 de outubro de 2004 às 10:30

A decisão tomada pode não ter sido a melhor, mas é a justa, pois tudo o q aconteçe em nossas vidas é permissão de Deus, por que ir contra uma obra da natureza, se realmente fosse pra ser abortado, concerteza não haveria necessidade de uma mulher te um feto, temos que aceitar as condições na qual a vida nos tem posto. Seja ela boa ou dolorosa, pois existem tantas pessoas "especiais", como antigamente em outro país no qual me foge a memória agora q crucificavam bebês que nasciam com 2 cabeças... enfim... a dor de saber q vc gerou um bebê e que a chance do mesmo sobreviver é tão grande qto. a de vc crusificá-lo.

Marisa Lima

Adriano Ap. F. disse:
21 de outubro de 2004 às 10:54

É com extrema felicidade e alívio que me deparo com essa notícia. Foi vencido mais um round contra aqueles que insistem em legalizar a "interrupção do curso natural da vida" (abomino a palavra aborto). Parabenizo os excelentíssimos que votaram contra a legalização de tal prática. O anencefalo, o bebe c/ espinha bífida, o bebe fruto de estupro ou com qualquer "aberração" que é o termo mais usado pelos colegas que pregam a legalização, tem o direito à vida e morte natural sem qualquer interrupção desde a sua concepção. Tenho conhecimento de depoimentos de mães que realizaram algum tipo de aborto e que carregaram para o resto de suas vidas a psicológica de tal prática. O sofrimento que aparentemente seria eliminado no aborto se multiplicou ao longo dos anos de vida através do sentimento de culpa nunca apagado da memoria. Sem mais delongas e para uma reflexação final, convoco aqueles que são a favor da interupção da gravidez de feto anencefalo a também serem a favor do extermínio de qualquer membro da sua família que possua cancêr em estagio terminal ou soro positivos tambem em estágio terminal ou um pai, mãe, tio, muito idoso que sofre qualquer mau que disponibilize a eles apenas alguns dias, meses ou horas de vida; já que é assim eles também devem ser "abortados", pois afinal não há expectatica de vida para eles. Pensem bem, a Vida é a algo muito sério e todos têm direito a ela!!!

Kelly Medeiros disse:
21 de outubro de 2004 às 11:21

Decisão digna de aplausos!
Um grande passo a favor da vida. Quem sabe um dia lerei também a proibição do aborto em caso de estupro e a proibição da pílula do dia seguinte, que não impede ovulação e nem a fecundação e sim a fixação do embrião no útero (Isso está escrito na bula).
E para aqueles que perguntam onde está a autonomia da mulher, e que afirmam que o corpo é dela e ela pode fazer o que quiser com ele. Eu digo que concordo. Realmente com o corpo DELA ela pode fazer o que quiser, porém o corpo do bebê não faz parte do corpo dela. É um outro corpo, uma outra vida, que ninguém, nem ela, tem o direito de tirar.
Todos nós vamos morrer um dia e ninguém pode simplesmente "antecipar" a morte de alguém para evitar o seu proprio sofrimento. Isso é ridiculo.
Todo ser humano tem o direito de viver até o dia em que Deus quiser e até o dia em que a mãe quiser.
Parabéns pela decisão.

Kelly Medeiros disse:
21 de outubro de 2004 às 11:24

Corrigindo minha última frase no comentario anterior:
"Todo ser humano tem o direito de viver até o dia em que Deus quiser e NÃO até o dia em que a mãe quiser.
"

Ailton Salvador Lopes Gomes disse:
21 de outubro de 2004 às 11:34

Infelizmente tenho a impressão que o mundo caminha para trás. Quando o lobby das religiões (catolicos, evagelicos, etc) conseguem alterar uma solução do bom senso, em função de preceitos dogmaticos, ve-se que o tempo passa mas o homem continua um animal que abre mão da capacidade de decidir sob preceitos logicos para continuar vivendo as trevas medievais. Quando o homem parar de sonhar com o fim do mundo, os messias, etc, e encarar que nós, os homens, temos que resolver nossos problemas de convivencia social, então, poderemos ter esperança de um mundo melhor. O STF como suprema corte do Brasil tem o dever de avançar as leis.

J. Carlos F Vasconcellos disse:
21 de outubro de 2004 às 11:40

É com pesar que vejo isto. Condenar uma mãe a viver um sofrimento que poderá ser evitado.
Continuar com um filho no ventre que não irá viver após o nascimento. É uma pena muito dura para ser cumprida por uma mãe.
Pergunta-se: De que adiantou o desenvolvimento da medicina se não poderá evitar um fato triste deste. Qual o crime que esta mãe pode ter feito para ter uma pena desta? É crime querer gerar um filho? É crime sonhar com uma criança, sadia e perfeita, alegrando o lar?
A decisão do STF transforma o utero de uma mãe em urna funerária e o período de velório muito demorado, prolongando assim o sofrimento.
Aceitar a modernidade e o desenvolvimento da ciência médica é muito importante para toda a humanidade.
Senhor Ministro pense nisto.

J. Carlos F Vasconcellos disse:
21 de outubro de 2004 às 11:42

É com pesar que vejo isto. Condenar uma mãe a viver um sofrimento que poderá ser evitado.
Continuar com um filho no ventre que não irá viver após o nascimento. É uma pena muito dura para ser cumprida por uma mãe.
Pergunta-se: De que adiantou o desenvolvimento da medicina se não poderá evitar um fato triste deste. Qual o crime que esta mãe pode ter feito para ter uma pena desta? É crime querer gerar um filho? É crime sonhar com uma criança, sadia e perfeita, alegrando o lar?
A decisão do STF transforma o utero de uma mãe em urna funerária e o período de velório muito demorado, prolongando assim o sofrimento.
Aceitar a modernidade e o desenvolvimento da ciência médica é muito importante para toda a humanidade.
Senhor Ministro pense nisto.

Marcos Fernandes disse:
21 de outubro de 2004 às 12:02

Simplesmente ridícula esta decisão. Mais uma vez demonstramos que estamos rumo ao 5° mundo, voltando para a idade da pedra. Não sou a favor do aborto simplesmente por vontade da pessoa, mas neste caso é fazer a mulher sofrer por 9 meses sem necessidade.
Como foi dito na reportagem é considerado morto o ser sem atividade cerebral, inclusive podendo ser extraídos órgãos, mas um feto sem cérebro não se encaixa neste caso. Por que?
Precisamos filtrar um pouco os preceitos religiosos pois se seguirmos todos os preceitos, como não usar preservativos, aí sim teremos um problema.
Infelizmente parei de acreditar há algum tempo neste país, as leis cada vez mais estão voltando para a era da pedra. Daqui há pouco teremos enforcamentos em praça pública e pessoas sendo queimadas em fogueiras.
A justiça fica em greve durante meses, contrariando a lei e nada acontece. Quando um simples trabalhador faz greve tem os dias descontados e pode ser demitido.
Não farei mais comentários pois uma decisão desta não merece sequer um minuto do tempo das pessoas.

Marcos disse:
21 de outubro de 2004 às 12:12

Vamos com calma. Concordando ou não com o abortamento, não podemos aceitar que uma decisão monocrática autorize, com efeito erga omnes, a destruição de feto anencéfalo.
Acho que, no estágio atual do processo, o STF está correto. Apenas lamento que a Suprema Corte não tenha decidido antes sobre essa liminar indevidamente (em face da magnitude do tema) concedida pelo relator.
O tema reclama um profundo debate, ao qual deverão ser convocados todos os interessados que possam contribuir para democratizar a decisão. Assim, queiramos ou não, devem ser ouvidos os representantes das áreas médica, religiosa, bioética, etc. Não devemos lamentar, pois estamos dando passos no sentido de uma interpretação aberta da Carta Magna, condição essencial para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

Margareth Valero disse:
21 de outubro de 2004 às 12:15

Partindo do pensamento de que "PENSO, LOGO EXISTO", entendo que jamais existirá um ser sem cérebro, s.m.j., data vênia.

Entendo que o Min. MARCO AURÉLIO por suas decisões demonstra ser um julgador de todo consciencioso - jurídico - correto na interpretação das leis. Ademais entendo que o mesmo, neste caso, pratica o artigo 4º do Mandamento do Advogado que, s.m.j., assim fixa: "Teu dever é lutar pelo Direito; mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".

Outrossim, se pelo Código de Ética Médica, art. 6º (se não foi alterado) dentre outros delibera que "o médico deve atuar em benefício de SEU PACIENTE de forma a EVITAR SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL" e, no caso de gestante, SEU PACIENTE é a futura mãe não consigo vislumbrar vedação ética - jurídica e/ou mesmo moral para a interrupção de gravidez de um feto que NÃO POSSUI CÉREBRO.

Ademais, se há o desenvolvimento de um feto sem cérebro, creio, s.m.j., data vênia, que então temos uma RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO quanto à QUALIDADE DE AR - SANITÁRIAS - ALIMENTAR, enfim, que acabou por gerar referido fato.

Acredito que se o Judiciário NÃO AUTORIZAR a interrupção da GRAVIDEZ gostaria de saber quem e quais serão as INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS que darão RESPALDO NO DESENVOLVIMENTO FÍSICO - PSICOLÓGICO - FINANCEIRO ao "ser" e à mãe !? pois trata-se de uma RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

Entendo, s.m.j., data vênia, que o Código Penal é demasiado antigo não se podendo aplicar na atualidade suas restrições/limitações a respeito.

Não consigo crer tenha a ÚNICA MULHER MINISTRA - ELLEN GRACIE - desse C. TRIBUNAL julgado de forma contrária à interrupção da gravidez nesses casos, mormente porque, SENDO MULHER deve no mínimo "ter idéia" do sofrimento de uma gestante quanto ao fato e quanto à forma de vída que deverá ter e a seu filho se nascer !?

Portanto, acho que a PROIBIÇÃO de interrupção de gravidez nestes casos é O ESTADO (pelo Judiciário) CONDENAR uma mãe a sofrer PSICOLÓGICA/MORAL e FISICAMENTE num estado gestacional; sem se olvidar do que possa ocorrer quando do nascimento.

Espero realmente que de forma IMEDIATA haja reforma da proibição fixada pois somente assim estar-se-á praticando e aplicando o DIREITO AO RESPEITO AS GESTANTES e, portanto à sua DIGNIDADE (ART. 5º X CF/88) e demais direitos da PERSONALIDADE.

Edson Lima disse:
21 de outubro de 2004 às 13:23

Este assunto por polêmico não deve ser conduzido como duelo entre os simpáticos e contrários ao aborto. A vida como bem jurídico máximo deve ser protegida pelo Estado, claro. Mas cumpre lembrar que sua manutenção a qualquer preço e sem dignidade pode constituir desrespeito. Nossa falta de visão recional e desapaixonada sobre o tema fim da vida pela influência da religião e nosso apego excessivo à existência turva as opiniões. Vida a qualquer custo (assim como a vitória a qualquer custo) pode envolver sofrimentos, compromissos, investimentos e desgastes desnecessários que só pode avaliar quem se vê diante de tal problema. O problema não é somente jurídico, é político, ético, religioso, moral... O nosso problema é que numa sociedade sem nenhuma formação nessas disciplinas, como a nossa, a corda é roída no judiciário pela pressão política partida dos lobies retrógrados de sempre.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
21 de outubro de 2004 às 14:07

Lamentável!!!!!!!
Já apregoava Montesquiev (me perdoem se a ortografia estiver errada) que cabe ao Legislativo criar as leis; ao Executivo é governar, executando-as; e por fim, ao Judiciário, CRIAR O DIREITO.
Vê-se que uma obra antíquíssima, como "Do Espírito das Leis", acaba por ser mais moderna e atual que a visão da maioria dos ministros do STF. Se a função do Judiciário fosse tão somente aplicar a norma abstrata ao caso concreto, seria infinitamente mais econômico, célere e eficiente atribuir tal mister a programas de computador. Ao menos não teríamos de ouvir que o sofrimento é indispensável à vida.
Parabéns, mais uma vez, ao MM. Marco Aurélio por sua galhardia na defesa da JUSTIÇA. Aos Ministros que votaram em sentido contrário, em especial ao Joaquim Barbosa, resta o modesto conselho deste humilde acadêmico: "retirem os antolhos e tenham uma visão panorâmica do mundo em que vivemos. Caso contrário, nossa mais alta Côrte será transformada, gradativamente, em motivo de pilhéria pela sociedade e, consequentemente, o GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FARÁ AS VEZES DO BOBO DA CORTE.

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
21 de outubro de 2004 às 14:13

Com essa, basta.....

O último que sair, apague a luz....

Marcos Rogério Aires Carneiro Martins disse:
21 de outubro de 2004 às 15:54

A decisão nada mais fez do que preservar o maior dos preceitos fundamentais defendidos pela Constituição que é o direito à vida. Vida esta, preservada pela Constituição e pelo Código Civil desde a concepção. Além disso, como dito pelo Ministro Eros Grau, muito acertadamente, o Código Penal não pode ser reescrito pelo Judiciário para criar uma nova modalidade de aborto.

Lamento o comentário da D. Procuradora Federal de Niterói/RJ Yara Maria Vieira Ferreira, ao dizer que somos um país atrasado e que os sete ministros foram insensíveis ao sofrimento alheio. Será que o aborto do filho anencéfalo não traz sofrimento nenhum? Ao referir-se à Inquisição, esqueceu-se a D. Procuradora que ela condenava os indesejáveis tal qual pretendia a ADPF. Diz a D. Procuradora: “Desejo a eles que o sofrimento se abata sobre suas famílias, enchendo-as, de tal sorte, de profunda sabedoria” (referindo-se aos sete ministros que votaram pela revogação da liminar). Também me admira muito que um membro do Ministério Público, que tem como uma das atribuições zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, tenha um desejo tão sórdido como este.

Helena Lins disse:
21 de outubro de 2004 às 16:05

Se uma instância última de guarda e direito do cidadão continuar se posicionando através de papéis e números, esquecendo-se das circunstâncias que envolvem cada caso, e sendo cada caso um caso, há de se ter um julgamento de acordo para cada um, isso não pode ser chamado de justiça mais do que "ditadura sobre o direito de cada cidadão". Continuarei firmando uma posição mais digna e menos vexatória: dê-se o direito de escolha aos pais da futura criança.

Adriane da Silva Costa disse:
21 de outubro de 2004 às 17:02

ABSURDO,ABSURDO E ABSURDO............PASSEI POR ESRE TIPO DE PROBLEMA EM 1998 E NÃO CONSEGUI DA JUSTIÇA UM PARECER FAVORAVEL, EU QUERIA MUITO QUE AQUELES QUE SÃO CONTRA ESTE TIPO DE ABORTO GERASSEM UM CRIANÇA COM ESTE TIPO DE PROBLEMA PARA VER COMO SE SENTIRIAM AÍ FICA AQUELE DITADO PARA ESTES (INJEÇÃO NA TESTA DOS OUTROS É REFRESCO)........SÓ QUEM PASSA É QUE SABE E O PIOR É O VAZIO QUE FICA DEPOIS..........

João Vasconcellos disse:
21 de outubro de 2004 às 17:22

Quem disse que um feto anencefálico não pode sobreviver ao nascimento?? Estão aí os senhores Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso para nos provar o contrário...

Tatiane Santos disse:
21 de outubro de 2004 às 17:38

Posso ser leiga no assunto, mas acho que não está sendo colocado da maneira correta. Todos só se importam em tentar tranformar a opinião do outro, em enfiar na cabeça dos outros o que pensam ou deixam de pensar. Esse assunto tão delicado está sendo abordado de uma forma fria e egoísta. Todos ficam dizendo em como é a opinião de fulano porque é a favor ou contra, mas ninguém pensa na opinião individual de cada mãe, cada pai, desse feto anencéfalo. Acho que essa decisão só cabe à mãe individualmente, cada um tem a sua opinião. O que me irrita é essa “guerrinha” que está sendo travada, uma mãe que aborta o seu feto anencéfalo vai sofrer, da mesma forma que a mãe que vai levar adiante a sua gestação vai sofrer. Eu não sou mãe ainda, mas tenho o sonho de ser, como toda a mulher, ou a maioria, e que Deus não permita acontecer isso comigo, mas não gostaria nem um pouco que por uma decisão de algumas pessoas que vêem as coisas por fora, e que por um simples ibope de uma discussão, eu tivesse que tomar alguma atitude que não entra dentro das minhas condições emocionais. temos que deixar de ser egoístas, e pensar que, o que é bom para mim, pode não ser para o próximo.

Accácio de Almeida Abussamra Junqueira de Andrade disse:
21 de outubro de 2004 às 18:47

Sou estudande do Colégio Bandeirantes de São Paulo, e participo do projeto Biotecnologia, e realmente após estudar o que efeitos emocionais podem causar na vida e na saude de uma pessoa, posso dizer que a proibição de aborto por incefalia é uma verdadeira atrocidade e vai totalmente contra a politica de direitos humanos que nosso país vem defendendo a anos. Levando em cosideração que a falta do cerebro leva certamente a morte do feto, tanto antes ou em alguns casos logo após o parto, sendo assim uma atrocidade fazer com que a mãe fassa de seu corpo o tumulo de seu filho.

Arlene Man disse:
21 de outubro de 2004 às 20:48

Dois pontos que gostaria de colocar:
1) Também acho que a opinião de pai e mãe devem ser respeitados e, por isso, mesmo, eles devem ter a LIBERDADE de decidir o que fazer (abortar ou não). Infelizmente, essa liberdade ainda não existe....se não quiserem interromper a gravidez, terão que continuar recorrendo às intervenções clandestinas que existem em centenas por aí. Constrangimento geral, já não bastasse a situação em si....
2) Mais ainda me assusta o fato de 7 pessoas retrocederem em tantos avanços científicos.....Antigamente as mulheres sofriam muitíssimo de parirem filhos mortos e com anomalias inexplicáveis. Surgiram, então, exames muito eficientes no diagnóstico desses problemas....e aí tem-se a chance de evitar maiores complicações e sofrimentos com esses exames. A Medicina nos dá, hoje em dia, muita clareza do que está acontecendo com nosso corpo.....Nada seria mais sensato do que acompanhar esses avanços e todas as expectativas que eles trazem (de cura, de bem-estar, de qualidade de vida, enfim...). Mas me parece que a "polêmica" criada é mais interessante do que isso....dá mais ibope para 7 criaturas que já não chamariam atenção para mais nada.

João Marcos disse:
21 de outubro de 2004 às 21:59

As vezes eu me pergunto: "Nas mãos de quem nós estamos?". Muita gente supõe que os chefes, diretores, juízes e etc., são as pessoas mais sábias e sensatas, mas quando vejo determinadas decisões serem tomadas dessa forma, fico preocupado com o nosso futuro. Esse é um assunto que não deveria ser polêmico, pois me digam, apenas um motivo, um só motivo para que seja prolongado o sofrimento de uma família nesta situação. Esqueçam os "papéis", as leis anteriores, aos quais estes senhores são tão apegados, e usem o poder da decisão vendo também o lado emocional dessas famílias. Afinal para se tomar qualquer decisão, deve-se avaliar o contexto geral da situação e não simplesmente seguir o que está escrito nos livros. Se fosse assim, não precisaríamos de seres humanos e sim máquinas para decidir automaticamente todos os assuntos.

Mara Edith Po Mac Kay Dubugras Machado disse:
21 de outubro de 2004 às 22:13

Uma votação de tal assunto só poderia ser aprovada junto a médicos e pediatras, profissionais que entendem do assunto.
Homens que nunca geraram uma vida dentro do ventre (por 9 meses) não sabem o que é sentir a vida crescer e se mover dentro da barriga e como funciona a cabeça da mãe neste período.
Tem tantas crianças nas ruas," vivas", passando fome porque são abandonadas e tantas Intituições que tem pilhas de processos aguardando aprovação e ainda se perde tempo votando leis absurdas. Qual é o índice de fetos sem cérebros comparados ao número de abandonados?Qual é a prioridade?

Lilian disse:
21 de outubro de 2004 às 22:27

A única coisa que tenho para dizer é que gostaria de saber se uma filha, neta, nora, sobrinha desses senhores estivessem grávidas e o feto não tivesse cérebro o que eles iriam fazer.
Será que eles iriam aguentar ver as mesmas suportando o período de gestação de um feto que não vai sobreviver?

Maria Lúcia Barbosa Monteiro disse:
21 de outubro de 2004 às 22:38

Só quem carrega um filho no ventre sabe o que é sofrer por esse filho. Uma gestação deve ser motivo de alegria e um brinde à Vida. Quando um feto não tem saúde completa ouvir essa notícia, para a mãe, causa dor profunda, tristeza e frustação. O STF ao obrigar mulheres nessa condição levar adiante essa gravidez , deixou de responder como uma Suprema Corte hodierna e capaz de responder aos anseios de seus cidadãos. O STF devia ter usado como já o foi em outras questões o "sentimento de solidariedade ", usado em outro julgamento recente. É uma total decepção com a mais alta corte do País.

Henrique Oti Shinomata disse:
22 de outubro de 2004 às 08:54

Como médico obstetra quero parabenizar o STF, gostaria de fazê-lo a cada notável desde o seu Excelentíssimo Presidente Nelson Jobim e o seus pares Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, por tamanha coragem em enfrentar a ignara matilha de bacharéis de direito os ministros Marco Aurélio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (Que decepção).
Cada parte do ser humano é um magnífico sistema onde o homem até hoje não pode reproduzir perfeitamente nem uma simples mão, quiçá um corpo com coração, fígado, intestino, etc...
O que se nota nesses comentários favoráveis ao aborto é puro racismo ou remorso de já ter realizado um, tenho pacientes que já na idade madura, ainda choram por terem realizados abortos na mocidade, é triste ver que como a Vida relembra dia e noite essas pessoas que nenhuma justificativa é plausível para ter tratado um ser vivo como um lixo, essas mesmas pessoas se preocupam com a extinção das baleias, plantam uma árvore para a Floresta Amazônica, etc.. RS RS RS RS RS RS RISOS...
Nunca viram a crueldade de um aborto: os membros sendo dilacerados pela cureta, os intestinos sendo puxados, o fígado esfarelado, etc...
Me orgulho de um Supremo Tribunal Federal que não é pressionado pela modernidade cruel....
Parabéns

Henrique Oti Shinomata
Médico Ginecologista e Obstetra

Juacilio Pereira Lima disse:
22 de outubro de 2004 às 09:54

Lamentável o último comentário partindo de um Médico. Essa decisão do STF tem carater conservador. O que esperava a sociedade atual era uma decisão que nos remetesse ao futuro. Hoje temos o Biodireito, a descoberta do código genético - DNA, células tronco, clonagem e etc. Toda essa evolução científica, por analogia, o Direito também conseguiu, no Brasil atual temos do Código do Adolescente ao Direito de Rua, do STF ao Juízado de pequenas Causas. O passado como história, como estudo para se ter conhecimento é importante, não nego, mas a sociedade atual precisa pensar na sociedade futura, no ordenamento jurídico brasileiro temos elementos que podem ser utilizados nesse sentido. Está decisão nos leva a pensar o que poderá acontecer com o Direito no Brasil em relação a Ciência biológica: duas Ciências Humanas que precisam andar juntas, não falam o mesmo idioma e caminham na mesma direção, uma a anos luz a frente da outra. A sociedade precisa refletir sobre esse tema e também sobre essa arcaica decisão do STF.

jan disse:
22 de outubro de 2004 às 15:29

Assunto: Re: Aborto-Feto sem cérebro
Data: 5 Oct 2004 01:02:01 -0300
De: "jansem"
Grupo: uol.religiao.espirita

"jansem" wrote:
>
>
>To:
>>Date: Fri, 2 Jul 2004 08:32:26 -0300

>Prezado sr. Dr. Procurador Geral da República:
>
>Decisão de I.Ministro do STF está preconceituosa,
>em
>assunto de vida físico-espiritual, por ater-se
>somente
>em opiniões ditas científicas, sem ouvir as
>Representações
>das várias denominações religiosas, contrariando
>à Carta
>Matter.
>Rogamos V. intervenção.
>
>Gratos!
>
>atach
>
> Assunto: LAICIDADE NA "JUSTIÇA" SERÁ ATÉIA
>E/OU RELIGIOSA?
>
>Data: 2 Jul 2004 08:00:42 -0300
>De: "jansem"
>Grupo: uol.religiao.espirita
>
>
>Nenhum feto (sic) com anatomia humana, mesmo
>sem (sic)
>"cérebro" forma-se/está-se formando sem a matriz
>denominada
>corpo espiritual/perispírito/psico-soma etc.
>O tal STF para ser laico não pode escolher decidir-se
>escolhendo uma das duas explicações:
>a materialista-atéia e a espiritual-reencarnacionista-cristã.
>Com todo ou qualquer "defeito", o corpo em gestação
>tem
>agregado um Espírito em processo de reencarnação
>que
>"iniciou-se" com a imantação-condutora do escolhido
>espermatozóide
>que conterá tudo o necessário para ele-corpo
>- inclusive
>relatividades cerebrais. (Quem localizará? -
>a história
>do cidadão que "morto" foi, na perícia-legista,
>identificado
>como portador de 1/2 (meio) cérebro.)
>
>Há-que-se Representar ao Congresso Nacional
>contra a
>decisão preconceituosa AINDA APENAS de somente
>o ilustre
>ministro MARCO AURÉLIO.
>
>Opinião cristã-espírita recomenda deixar transcorrer
>o processo gestativo - SALVO UNICAMENTE SE TAL
>POR AMEAÇA
>DE MORTE FÍSICA AO CORPO MÃE!!!
>
>CLIQUE EM:
>
>http://conjur.uol.com.br/textos/247406/
>
> "Todas as coisas nos são lícitas,
>mas nem todas elas nos convêm"
>Apóstolo Paulo
>

jan disse:
22 de outubro de 2004 às 15:44

Informe-se de corpo com meio-cérebro...

http://www.google.com.br/search?q=c
ache:IqMxjGwbWaEJ:www.angelfire.co
m/anime/paranormal/cerebro.html+hom
em+com+metade+do+c%C3%A9rebro&
hl=pt-BR&lr=lang_pt

Juacilio Pereira Lima disse:
23 de outubro de 2004 às 01:39

Concordo plenamente com o comentário do Exmo.Sr. Juiz Homero Benedicto, o STF lamentavelmente com esta decisão, comprova que em matéria complexa, está com o pensamento do no período arcaico romana, e a ciência biológica está a anos luz a frente das palavras bonitas, um vernáculo rebuscado do Direito brasileiro, mas que pena, longe, muito longe de se fazer justiça. Mães, queridas mães, vamos esperar nove meses por uma criança sem célebro; inativos, aposentados vamos perguntar aos membros do STF, cade o princípio da solidariedade, utilizada para consubistânciar a taxação nas aposentadorias. Onde vamos parar? Com a palavra o STF.

Juacilio Pereira Lima disse:
23 de outubro de 2004 às 01:43

Errata. célebro, vernáculo correto cérebro.

Cirlene Perroud de Melo disse:
24 de outubro de 2004 às 19:16

Na semana de extensão universitária tivemos uma palestra sobre células-troncos, onde acabamos discutindo também o caso de fetos anencéfalos.
Gostaria de colocar aqui um questionamento!
Uma pessoa com morte cerebral, tem seus aparelhos desligados por decisão da família, com o aval do médico. Isso prova que essa pessoa deixa de ter direito à vida? Se o seu cérebro é que faz dela uma "pessoa" com direitos, e na morte desse cérebro podemos descarta-la, porque não existe mais como fazer sua existência ser considerada produtiva de alguma forma, que diferença tem essa morte cerebral daquela que não tem cérebro por uma deficiência genética?
Então devemos discutir também o desligamento dos aparelhos de quem tem morte cerebral, afinal desde a concepção, a lei considera que somos uma pessoa com direito a vida!
Podemos desligar aparelhos numa eutanásia consentida: por médicos, família e ignorada pela Justiça que faz vistas grossas? ; e levamos a julgamento o aborto de fetos sem cérebros que morrerão em poucas horas após o nascimento ( o cérebro é quem determina o funcionamento de órgãos vitais), que causarão angústias desnecessárias a mãe que gera e ao pai que espera o que nunca terão: UM FILHO!!, e que não pode ser considerada uma pessoa com direito a vida, pois seu cérebro é quem determina que terá uma alma (onde estão seus sentimentos, pensamentos e livre arbítrio).
Convido os Juízes e Dezembargadores dos Tribunais a olharem pela ótica da equivalência os dois casos, colocando-se no lugar de pai nos dois casos. Agora emitam uma opinião correta! Para o bem de quem precisa dessa decisão!

sonia bueno disse:
25 de outubro de 2004 às 09:18

Ficar indiferente num momento em que se discute tema tão relevante para a sociedade, não deste "tempo", mas relevante em toda a história da humanidade, é muito difícil.
Assistimos às manifestações das mais variadas opiniões, o que só engrandece e acrescenta, porém há que se refletir sobre a situação que vai muito além da "pseudo" resolução do problema.
Não se trata de admitir a Igreja como intervencionista do voto, como o próprio Ministro Marco Aurélio bem colocou, há muito tempo houve a separação Estado-Igreja.
Entretanto, achei que o Ministro Cezar Peluso foi perfeito em suas palavras ao afirmar que: "o sofrimento não degrada a dignidade humana, é ao contrário essencial na vida humana. O remorso também é sofrimento".
Também foi dito que o Judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos.
A concepção de um bebê anencefálico não é um ato injusto, e, portanto, não deve sofrer intervenção judicial.
Será que com autorização judicial, esta mãe que retira de seu ventre o feto antes do nascimento terá menos remorso?
Não se trata da Igreja e sim da concepção de Deus que não é injusto.
Achei muito interessante o comentário do médico obstetra e estou com ele em todos os sentidos.
Acho importante deixar registrado aqui, minha opinião como mulher que sentiu na pele não a aflição de ter gerado um bebê anencefálico, mas a aflição de ter tido rubéola no terceiro mês de gestação, e que por nenhum momento pensou em tirar o bebê.

Bráulio Augusto Corrêa de Melo disse:
25 de outubro de 2004 às 15:43

Estou pasmo, diante de toda evolução mundial, o Brasil ainda tem autoridades que tomam decisões retrógradas.
A atitude do STJ em negar este direito às mulheres é de um absurdo sem precedentes. Estes Senhores com certeza deixaram o fator religioso interferirem no seu bom senso, é a única explicação para uma decisão tão insencível.
Basta tomar alguns testemunhos de pessoas que viveram a aflição de ter uma Gestação de um feto anencéfalo, ou de pessoas que conviveram com mulheres que tiveram uma gestação assim, para se ter uma mínima idéia do sofrimento que envolve a questão(é uma gestação em que , com certeza, o feto não vai sobreviver).
Com certeza, estes senhores que tomaram a decisão contra a interrupção da Gestação em situações como esta, nunca tiveram alguém de sua família com tal problema(e espero que nunca tenham), mas poderiam ter o bom senso de analisar os testemunhos de Médicos e familiares de Gestantes acometidas(que, com certeza, faziam parte do processo), para não cometerem tamanha injustiça com a Humanidade.
O mundo deve evoluir para evitar o sofrimento das pessoas, não para manter idéias e dogmas ultrapassados que destroem a esperança de um mundo melhor.
Como Médico Obstetra estou indignado, como ser humano estou desolado.
Já que é para deixarmos os dogmas religiosos tomarem decisões como esta: "Que Deus nos ajude".

Bráulio Melo - Médico Acupunturista e Obstetra

Cláudia Bertolo de Lima disse:
26 de outubro de 2004 às 13:11

Concordo com Fonteles, quando este diz que o coração do feto anencefalo pode ser doado para uma criança que necessite de um transplante. Acho também que ninguem tem direito de privar a vida. Temos que prezar pelo direito do nascituro, pois para o direito vemos que não importa que um bebê viva um minuto ou dias, o que importa é que garanta seu nascimento.Acredito também que para a mãe, dar à luz a uma criança sem cérebro, é tão difícil e dolorido como saber que está matando um filho seu, mesmo que esse só viva por um minuto. Quando a mãe olhar para o rostinho do bebê, mesmo que somente uma única vez, posso garantir que ela ficará muito feliz por não ter sido a provocadora de sua morte.

Ricardo Dolacio Teixeira disse:
30 de outubro de 2004 às 10:59

Segundo os ministros que cassaram o direito da mulher abortar, não “há probabilidade necessária para conceder cautelar que crie uma norma penal em contradição com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal” e que “exclua a ilicitude da conduta”.
Penso que a criminalização do chamado "aborto" existe para preservar a vida intra-uterina. No caso da gestação de anencefálico não existe essa vida intra-uterina, portando, penso eu, com meus parcos conhecimentos jurídicos, que a retirada do feto sem cérebro não é fato típico do crime de aborto, vez que não há vida a ser preservada.
Portanto, s.m.j não há excludente de ilicitude, pois não há prática de ato ilícito.

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