O fundamentalismo religioso é corolário abominável do monoteísmo.
Os gregos e romanos da antiguidade eram extremamente tolerantes com as religiões dos estrangeiros, pelo simples fato de adotarem o politeísmo que, por essência, não exclui a existência de outras divindades.
As religiões ocidentais monoteístas – cristianismo, islamismo e judaísmo – por outro lado, freqüentemente estiveram associadas a regimes ditatoriais de todos os gêneros.
O Iluminismo e, posteriormente, a Revolução Francesa, consolidaram a idéia de Estado laico, separando, pelo menos em tese, o poder político (temporal) do religioso.
No Brasil, o Estado confessional do Império foi abolido com a República e, atualmente, a Constituição Federal de 1988 consagra a separação do Estado e da religião dispondo que:
“art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
A Carta Magna afirma não só a laicidade do Estado brasileiro, mas também a tolerância religiosa ao estabelecer que:
“art.5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”
Tais princípios constitucionais, porém, parecem ser esquecidos quando o assunto em pauta é bioética e biodireito.
As discussões, no Congresso Nacional, sobre o uso científico de embriões congelados para pesquisas com células-tronco e, no Supremo Tribunal Federal, sobre o aborto de fetos anencéfalos, demonstram plenamente a profunda influência religiosa sobre as decisões dos poderes legislativo e judiciário que, em tese, deveriam manter-se neutros em relação a questões religiosas.
A votação no Senado sobre o uso de células-tronco em experiências científicas teve motivações predominantemente religiosas, levando os senadores Marco Maciel (PFL-PE) e Flávio Arns (PT-PR) — em tese, de correntes ideológicas absolutamente antagônicas — a combaterem enfaticamente as pesquisas com células-tronco.
Também no Supremo Tribunal Federal o debate sobre a autorização judicial para o aborto de fetos anencéfalos parece ganhar cunho predominantemente religioso, em detrimento de uma discussão meramente jurídica.
No Congresso Nacional chega-se ao cúmulo de se falar em uma “bancada evangélica” e não é de hoje que o governo do estado do Rio de Janeiro tornou-se uma verdadeira teocracia, em uma demonstração explícita do fundamentalismo cristão.
A mídia, longe de buscar informar seus leitores sobre a necessidade inerente dos estados democráticos de separar religião de política em prol da tolerância religiosa, busca acirrar ainda mais o caráter teológico do debate, cedendo espaço para líderes religiosos se pronunciarem a respeito do tema.
No Estado Democrático de Direito não há espaço para a imposição de crenças religiosas travestidas de leis ou sentenças, pois a base da democracia é a pluralidade e a tolerância ao diferente.
Se as pesquisas com células-tronco e os abortos de anencéfalos são ou não pecado não cabe aos políticos e aos ministros do STF decidirem, mas aos clérigos, a partir da interpretação dos livros sagrados de sua fé.
A licitude de tais pesquisas e a criminalização de tais abortos, por outro lado, são questões de natureza política e jurídica e, portanto, de natureza temporal, não havendo, pois, como serem impedidas por contrariarem qualquer religião.
A imposição da fé de uma maioria de cidadãos brasileiros cristãos a uma minoria não cristã é um fundamentalismo religioso absolutamente incompatível com a idéia de Estado Democrático de Direito. Assim como o Estado não deve se intrometer na crença de seus cidadãos, é evidente também que as religiões não devem e não podem interferir nas decisões políticas e jurídicas dos órgãos públicos.
Ao negar a reencarnação, o cristianismo tende a supervalorizar o direito à vida, ainda que acompanhado de um profundo e constante sofrimento. Por esta crença, é natural que não se conceba o sacrifício de um blastocisto, mesmo que, por hipótese, este possa ser usado para restaurar os movimentos de alguém condenado a viver em uma cadeira de rodas. Também coerente com este ponto de vista, se pode exigir que uma mulher seja obrigada a gestar um feto anencéfalo.
Estas imposições religiosas, no entanto, devem ser limitadas aos fiéis, que em momento algum serão obrigados a doarem blastocistos, tratarem-se com células-tronco e, principalmente, abortarem.
O estado brasileiro é laico e, por sua natureza, também garante o direito aos infiéis de pecarem, não se submetendo à fé de uma parcela de seus cidadãos, mesmo que majoritária, pois não há democracia sem tolerância religiosa.
Estou sentindo falta dos comentários da "Doutora", do Vinicius Dardanus, do Observador Atento e outros que não me recordo agora...
Importante frisar que, realmente a religião não deve ser base intrumental para o direito. No caso em debate, importante frisar que o direito a vida é constitucional, desta forma, devemos apenas, atraves do legislativo, obrigar por lei, o Poder Executivo amparar econômicamente as mães que estão proibidas de fazer o aborto.
Quando o Estado proibe o aborto dessa natureza deve fornecer todo o respaldo econômico e psicológico extensivo à toda a família.
A discussão no Brasil sobre o aborto, seja ele de feto anencéfalo ou não, é no mínimo ridícula, quando não absurda. A proibição total, salvo casos em que a vida da mãe corre perigo pela continuidade da gravidez ou em caso de gravidez resultante de estupro mostra que o Estado "Laico" brasileiro é para inglês ver.
A força das diversas religiões no processo eleitoral é decisória e os candidatos, sejam eles a cargos executivos ou legislativos sabem muito bem disso, e irresponsavelmente se omitem quanto ao fato.
Importante também notar que esta é uma discussão, sobretudo, terceiro-mundista: os países mais desenvolvidos do mundo (economica e socialmente falando) permitem o aborto, e pitoresco também notar que tais povos serem muito mais rígidos e seguidores de preceitos religiosos que os brazucas tunipiquins, grandes proibidores do aborto. Para saberem quais são as tais nações, busquem pelo termo "mapa do aborto" num dos sites de busca - aqui a minha dica:
http://www.garotasadolescentes.hpg.ig.com.br/Aborto/geografia.htm
O STF, apesar de proferir algumas decisões para agradar ao príncipe Lula, agiu de maneira eminentemente técnica para abordar o problema do desse tipo de aborto. Se examinasse o problema por outro prisma, estaria, a meu ver, invadindo competência privativa do legislativo. Não se perca de vista, que a decisão examinou, apenas, a liminar concedida. Aguardemos o julgamento final, que, por coerência, deveria se pautar pela decisão que cassou a liminar.
Texto ridículo e MENTIROSO. Digo e repito. O autor * MENTE * ao associar cristianismo ao totalitarismo. Os regimes autoritários do sec. XX, que mataram milhões, como bem se sabe, eram inspirados na dialética do terror revolucionário justamente do iluminismo da revolução francesa, que ele tanto elogia.
Em outras palavras, o autor diz que bom mesmo é o TERROR REVOLUCIONÁRIO do iluminismo, que cometeu assassinatos em massa e genocídios como jamais se viu antes na história da humanidade. Será que o Estado ideal é aquele que manda para guilhotina todos a que ele se opõe? Porque o estado laico e iluminista matou mais do que o estado confessional que o antecedeu, conforme fatos históricos insofismáveis.
Quanto ao STF, apenas fez cumprir a lei. A decisão judicial não disse se era ou não pecado - afinal, não é essa sua função. Trata-se de um sofisma evidente.
Claro que o Estado não deve obedecer aos cristãos. Mas também não deve ser escravo dos que odeiam o cristianismo, apesar desses o desejarem com uma ferocidade assustadora.
Vamos ser honestos aqui: todos tem motivos religiosos e idelógicos. Uns odeiam o cristianismo, e querem impor as mais humilhantes derrotas públicas possíveis, e a questão trágica foi apenas USADA com esse propósito. Essa questão deveria ser tratada de maneira séria, e esse circo é uma vergonha.
Alias, bizarra a rixa pessoal quanto à negativa cristã da reencarnção e a suposta, vejam bem, SUPERVALORIZAÇÃO do direito a vida.
Vejam a que ponto chega o ódio anti-cristão. A moda agora vai ser A MITIGAÇÃO do direito a vida, o direito mais fundamental do ser humano. Só tenho uma coisa a dizer. QUE HORROR!
Quero reforçar o meu protesto quanto ao texto mentecapto. Inicialmente, o autor advoga a tolerância do Império Romano, que cometeu atrocidades e barbaridades mundo afora. Depois, do terror da revolução francesa, que matava na guilhotina inocentes em expurgos.
Não satisfeito, afirma que as três religiões monoteístas são ocidentais. TODAS ELAS são orientais. TODAS, sem exceção. Trata-se de um erro crasso tão absurdo que parece ser difícil de ser superado.
Entretanto, o autor se supera ao afirmar cristãos, judeus e muçulmanos são intimamente ligados a ditaduras. Nesse momento o texto alcança um novo nível de absurdo com a acusação ad hominem covarde, totalmente desprovida de provas, contra os membros dessas religiões no mundo inteiro. Trata-se de uma ofensa ao sentimento religioso, e as pessoas de fé do mundo inteiro. Revoltante.Bilhões, de freiras e monges a cidadãos comuns, de centenas de nações, de todos os continentes, são acusados de defensores de ditaduras das quais muitos foram e ainda são vítimas!
Acho que o texto do Dr. Túlio Lima Vianna não merece as duras criticas do colega Vinicius Dardanus. Afora o deslize do autor quando associa algumas religiões a regimes ditatoriais, o restante está perfeitamente correto. Num Estado laico, as questões jurídicas devem ser decididas à luz do Direito e não do sentimento religioso. Em resumidas palavras, é isso o que o texto diz.
Creio que o Dr. Rozemberg tem razão.
Talvez fosse mais adequado pensar se os motivos que os levaram a lançar palavras tão duras em relação ao texto ora comentado não são um exemplo vivo do que tentam criticar.
Atacar com tanta severidade a posição lançada pelo Dr. Tulio,
nada mais é do que acirrar, ainda mais, o que sequer está em julgamento no STF, uma vez que os dogmas religiosos são aceitos pelos seus seguidores por atos de fé, sendo descabido adentrar-se em discussões áridas sobre a eleição da melhor e mais cristã das religiões, eis que todas são professadas poe homens, e como tal, sujeitas as suas manifestações particulares e individuais de caráter.
Seria melhor para todos aguardar-se a decisão de mérito do STF, que é o que, sem dúvida, interessa a todos nós.
O autor deve ter elaborado seu texto a partir de notícias e não à luz da petição inicial, das petições daquelas entidades que requereram a intervenção como 'amicus curiae', dos pareceres e dos memoriais, daí a estreita visão do artigo.
É preciso destacar que várias entidades religiosas, dos mais diversos cultos, bem como associações civis abordaram o assunto nos autos e não apenas uma religião.
E em todo o processado é a Constituição Federal que está em discussão para ser interpretada pelo STF e não se o Estado é ou não laico. Mas é importante destacar que as diversas religiões e cultos também são reconhecidas pela Constituição Federal, que não pode ser afrontada para atender aos reclamos dos pagãos, nem dos clérigos, muito menos inserir norma penal a partir de uma ação, como quer a ação em comento.
Não acredito que a Igreja, seja qual for ela, esteja interferindo nos assuntos do Estado. Acontece que ela se encontra mais presente por ser mais socialmente organizada.
Para uma sociedade em que vigora o Estado de Direito, não dará espaço para interferência concreta. Ainda mais a sociedade não pode se ater as seitas em si, em seus dogmas, apenas em suas opiniões como de qualquer seguimento da sociedade.
Logo, não de trata de interferência e sim de exercício democrático das opiniões. Já lecionava o saudoso Jurista José Frederico Marques (TRATADO DE DIRITO PENAL, Volume I, editora Milênio, edição 2002, Capítulo §5º, item 1, página 33), que define bem a opinião a respeito:
O tecnicismo jurídico, que faz praça de sua aversão à filosofia, é incoerente e inconseqüente com o seu positivismo extremado, pois não deixa de remontar aos postularmos lógicos da ciência penal, nas infindáveis discussões que alimenta sobre problemas metodológicos, o que é operação também filosófica, uma vez que o reexame dos conceitos fundamentais do Direito se encontra na filosofia jurídica.
Não há motivo, assim, para banir-se a filosofia dos estudos penais. Além de a fase pré-Legislativa da norma penal estar em contato estreito com os problemas éticos do Direito Penal, para formular os juízos de valor que vão cristalizar-se nos textos legais, na construção dogmática dos institutos penais, a contribuição da lógica jurídica é preponderante e capital. Ao demais, aplicação da lei penal deve ser feita em função do bem comum, o que mostra o coeficiente decisivo da deontologia jurídica na sistematização do Direito Penal.
Uma atitude cética em face das verdades fundamentais é muito perigosa para o penalista – escreveu De Marsico, “pois se dizemos que o Direito Penal atinge os homens em seus valores essenciais, como a vida, a liberdade, a personalidade jurídica e moral, imprescindível é, no governo de semelhantes valores, um critério de coordenação com aquelas sínteses lógicas e éticas, que a filosofia elabora e a história controla”.
Um dado de fato indiscutível é atualmente o de que não pode o Direito Penal ser entendido e estudado sem um enquadramento filosófico. O que poderia parecer, diz BETTIOL, uma heresia, é hoje verdade reconhecida.
Portanto o assunto deve ser discutido, e muito, em nossos Tribunais e também em toda a sociedade.
Discordo da crítica feita ao autor de que errou ao classificar o Judaísmo, o Islã e o Cristianismo como religiões ocidentais. Elas são, de fato, ocidentais. As principais religiões orientais são, o Hinduísmo, o Budismo, o Taoísmo e o Xintoísmo.
Insiste-se nessa dissociação absurda. A vedação ao aborto, em termos legais, prevalentes na ordem jurídica, não é uma imposição religiosa. É um imperativo de moralidade pública, a adoção de um principio, um valor jurídico superior, o direito à vida, albergado como algo prevalente diante de outros valores e bens em jogo .
Não cabe a ninguém, por motivos os mais emocionais que sejam , liquidar, aniquilar com a vida de outro ser humano. O mistério da vida merece respeito ,e a soberba, a arrogância de querer controlar radicalmente o destino de um bebê,negando-lhe a viabilidade , o"vir à vida", sobre ser um ato imoral, antí ético, visceralmente anti humano, é também anti jurídico.
Realmente, o autor parece ser tão tolerante quanto o Império Romano que perseguia os cristãos e os jogava aos leões. Alias, o sr. Tulio cita isso como exemplo de, pasmem, tolerância. Quem achar isso ruim deve estar "supervalorizando o direito a vida".
De qualquer modo, o Oriente Médio fica no Oriente, a menos que mudem o nome do local para "Ocidente Médio".
Não gosto de criticar aquilo que não conheço (acho um despautério).
Não sou Teólogo, mas consultando o excelente artigo do Dr. JOSÉ LUIZ QUADRO DE MAGALHÃES (Especialista, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara – Minas Gerais, in: http://www.sutter.com.br/revista/materia.asp?codmateria=45#_ftn3), ele nos ensina que:
"Os livros que estudam as religiões costumam classificá-las em religiões ocidentais e orientais. As hoje chamadas religiões mundiais estariam a partir desta classificação divididas em dois grupos de três grandes religiões:
a) as ocidentais: cristianismo, islamismo e judaísmo;
b) as orientais: hinduismo, budismo e taoísmo";
Mas é isso ai. Tem gente que sabe tudo. Tenho um tio que é "expert" em qualquer assunto. Sabe consertar avião, construir casa, operar um coração, entende de medicina, filosofia, piscologia, matemática, política, futebol, direito... o homem sabe tudo! É difícil conversar com pessoas assim.
Roxemberg, o "Dr" diz logo adiante no artigo que:
"Entretanto todas as religiões mundiais tiveram origem no oriente tendo atingido o ocidente".
Ele mesmo corrige o livro que você citou.
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"A licitude de tais pesquisas e a criminalização de tais abortos, por outro lado, são questões de natureza política e jurídica e, portanto, de natureza temporal, não havendo, pois, como serem impedidas por contrariarem qualquer religião."
Num estado laico TODAS as decisões são de natureza temporal, e é claro que podem contrariar alguma religião. Aqui ele compara a criminalização do aborto ou até mesmo de um assassinado à decisões de praxe como mudar o nome de uma alameda. É muita má-fé.
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"A imposição da fé de uma maioria de cidadãos brasileiros cristãos a uma minoria não cristã é um fundamentalismo religioso absolutamente incompatível com a idéia de Estado Democrático de Direito"
Não há nenhuma imposição de fé nas manifestações das associações católicas e da própria Igreja. Não estão tentando converter ninguém, nem brigando por ensino religioso obrigatório, nada. Estão lutando para que o tão lindo Estado laico garanta um preceito religioso, que é o direito à vida, do mesmo jeito que qualquer ONG 'fundamentalista' luta pelo mico-leão-dourado, este sim sem nenhum embasamento religioso.
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"Ao negar a reencarnação, o cristianismo tende a supervalorizar o direito à vida, ainda que acompanhado de um profundo e constante sofrimento. Por esta crença, é natural que não se conceba o sacrifício de um blastocisto, mesmo que, por hipótese, este possa ser usado para restaurar os movimentos de alguém condenado a viver em uma cadeira de rodas."
Supervalorizar o direito à vida ? Este sujeito só escreve porque não doi usado em pesquisas científicas quando ainda era um blastocisto. Aliás, falando em reencarnação, podemos ver o quanto o Dr Túlio é 'laico'.
A maioria dos muçulmanos vive no Oriente, em países como Irã, Paquistão, Arabia Saudita e Indonésia. Classificar esses países e culturas como "Ocidental" é um despautério. O taoísmo e as demais são do extremo oriente. A questão é objetiva. As religiões que vêm do oriente médio são do oriente médio. (pleonasmo aparentemente necessário) Se o Cristianismo foi adotado em países ocidentais, isso é outra questão. Existem budistas nos EUA, mas isso não faz nem dessa religião ocidental, nem torna o país oriental.
E quer saber do que mais? Isso é o menor dos problemas do texto. Pior foi o autor mentir e ofender as religiões de bilhões de seres humanos, bem como proclamar sua admiração pela "tolerância" de regimes brutais de ditadura e terror anti-cristão, e termina fazendo pouco da “supervalorização” da vida pelo Cristianismo.
Nada dizem, entretanto, sobre o que é essencial à discussão, concentrando-se em detalhes geográficos e culturais. Nas palavras do poeta, trata-se de um silencio eloqüente.
Eu só tenho 22 anos e, percebo muito bem como meu país é, no mínimo um "lugarzinho" decepcionante de levar a vida.
Quando criança tinha o hábito de frequentar a igreja com minha mãe, não vem ao caso a religião, mas hoje (ironicamente) graças a Deus me livrei dessa praga.
É incrível como o ser humano se vê no direito de impor sua verdade.
- Imagine que, um artigo da constituição fosse alterado de tal forma que, fosse proibido a toda figura política o exercício de qualquer religião.
>Resta a dúvida: Absurdo?
- A grande maioria, se não todas, das figuras políticas são religiosos e, suas "verdades" de acordo com suas crenças não devem ser impostas (SIM, a “bancada evangélica”).
>Resta a dúvida: Absurdo?
Francamente, é com imenso pesar que, deixo aqui meu ponto de vista, pois melhor seria não houvesse tanto "absurdismo" no Brasil.
Grande Túlio Vianna!
Você conseguiu, em um determinado momento, resumir aquilo que os religiosos não querem compreender:
“A licitude de tais pesquisas e a criminalização de tais abortos, por outro lado, são questões de natureza política e jurídica e, portanto, de natureza temporal, não havendo, pois, como serem impedidas por contrariarem qualquer religião.”
Daí surge incautos – que por falta de argumentos que não sejam o proselitismo – querendo argüir a moral. Nessa sua afirmação, nunca se afastou a moral como forma de delinear nossas leis; afirma que o Interesse Público e o Estado estarão sempre as frentes das pessoas e religiões, sendo, contudo, que direitos e garantias individuais deverão estar sendo resguardados.
É difícil levar as religiões ao patamar de igualdade com a crença e não-crença do restante da sociedade; muitas pessoas querem sua supremacia. Contudo, por ser de natureza laica, ou seja, leiga, o Estado deve ignorar tais imposições religiosas e sempre fazer prevalecer a igualdade. Igualdade essa que também será uma proteção das próprias instituições religiosas quando obstadas de algum direito.
Mas qual direito tem a religião em impedir a liberação do aborto a quem deseja fazê-la? É obrigar que a mulher aceite aquela condição por vontade de terceiros? É defender o direito a vida, sendo que pela leitura do artigo 5º, caput e do artigo 12 da Constituição Federal, chega-se a conclusão que esse direito é dado aos nascidos?
Ainda li – pasmem – que teve gente que interpretou que você estaria defendendo o assassinato com seus argumentos. Isso sim é má-fé!
Meus parabéns pelo artigo, Túlio!
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