Vizinho sinaliza que não quer mais brigar com Marta Suplicy

A política da boa vizinhança voltou a reinar na rua Dinamarca, no Jardim Europa, bairro nobre de São Paulo. Endereço da residência da candidata a prefeita Marta Suplicy, a rua não exibe mais a faixa “Contra a Prepotência e a Corrupção do PT, pela República e pela Democracia voto em José Serra”, fixada no sábado (23/10). E, pelo que sinalizou o autor da frase, o advogado Geraldo de Figueiredo Forbes, nem voltará a exibir.

Vizinho de Marta, Forbes afixou a faixa em frente à sua casa, mas a viu ser removida horas depois por oficiais da Justiça em resultado da decisão do juiz da 1º Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, de conceder liminar em favor da candidata a prefeita. O advogado impetrou defesa no domingo (24/10), mas segundo ele, chegou “à conclusão” de que seria melhor parar com a ação “pelo bem da ordem pública”.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o advogado fez uma manifestação informal propondo acordo. Mas como o pedido não foi feito por escrito, o juiz deve apreciar os argumentos de Forbes nos próximos dias. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado do PT paulista, Hélio Freitas Silveira, preferiu não comentar o assunto.

Na defesa, Forbes afirma que a matéria é mais “para psiquiatra especializado em delírio persecutório do que para cultores da Lei e do Direito”. Mas rebateu, ponto a ponto, os argumentos apresentados pelo representante da candidata a prefeita no pedido de concessão da liminar para que seja “salvaguardado o meu Direito”.

Apesar de ter diferenças de opinião com Marta Suplicy, ele alegou que, nem por isso, sente-se ofendido pela visão dela “nem muito menos tento cercear o seu direito de exprimi-las, dentro da Lei”. Ele afirma ter ficado surpreso por ela ter sentido que sua honra foi ofendida, já que na faixa não existe “nenhuma menção pessoal àquela respeitável senhora”.

Forbes também questiona, na defesa, qual a distância mínima da residência da candidata que permita o seu direito de expressão. “E se eu me declarar torcedor do Santos Futebol Clube e a prefeita preferir o Boca Juniors, serei eu proibido de colocar uma faixa declarando minha preferência pelo time de meu coração, só porque sou seu vizinho e isto poderia ser tido como provocação?”.

Por fim, o advogado afirma que a faixa não pode ser caracterizada como propaganda, pois lá não está expresso o pedido para que “vote ou votem” no candidato tucano, mas sim que “voto em José Serra”. Forbes alega que não é afiliado de qualquer partido e que, assim, o juiz “exorbitou de suas funções a cassar” o seu direito “de cidadão de expressar livremente o meu pensamento”.

Leia a íntegra da defesa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª. Zona Eleitoral do Estado de São Paulo

Eu, GERALDO DE FIGUEIREDO FORBES, cidadão brasileiro, advogado inscrito na OAB sob n° 19.853, residente à rua Dinamarca 91, CEP 01449-040, Capital, venho respeitosa mas indignadamente à presença de Vossa Excelência, solicitar a urgente reconsideração de sua LIMINAR e MANDADO DE INTIMAÇÃO, referente à Representação nº 378/2004 (com pedido de liminar), datados de 23 de outubro de 2004, pelas límpidas razões de DIREITO que exponho a seguir:

1- Vossa Excelência houve por bem acolher, com raríssima rapidez, que honra o nosso injustiçado Judiciário, uma representação da cidadã MARTA TERESA SUPLICY, de qualificação desconhecida, assinada por seus representantes legais, que, a julgar pelo seu claudicante vernáculo e infantil arrazoado, foram diplomados por alguma dessas escolas de fim de semana.

2- Inobstante a dificuldade de se entender o que pretendem os dignos causídicos, que em sua petição, nomeiam tanto a mim, quanto à cidadã Marta como “Representado”, Vossa Excelência conseguiu vislumbrar em uma legítima manifestação de opinião, que me é assegurada pelo art 5º, IV, da Constituição Federal, ofensa à lei eleitoral e mandou que aspas QUALQUER DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ETC PROCEDA NAQUELE LOCAL (minha residência e abrigo inviolável do indivíduo cf C.F. art 5º, XI) À CONSTATAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO DO MATERIAL DESCRITO NA INICIAL. RESSALTO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A SOLICITAR APOIO POLICIAL ETC aspas

3 – Afinal de que se trata? Que enorme crime mereceu tão taxativo quanto sobrenatural despacho, a despeito de tão precárias informação e petição? Apenas o seguinte: ontem contratei a feitura de uma “faixa” que mandei afixar no muro de minha casa com os seguintes dizeres, em três linhas:

Aspas

CONTRA A PREPOTÊNCIA E A CORRUPÇÃO DO PT, PELA REPÚBLICA E PELA DEMOCRACIA VOTO EM JOSÉ SERRA.

Aspas

4 – A cidadã Marta Suplicy, candidata à prefeitura de São Paulo, insurgiu-se contra esta manifestação estritamente pessoal, repita-se, assegurada pela Constituição Federal, e recorreu a este Juízo argumentando, em síntese, que:

a- minha opinião lhe é ofensiva;

b- é ainda mais ofensiva porque moramos em casas vizinhas e a imprensa poderia notar este fato

c- que o termo PREPOTÊNCIA (ressalve-se, do PT) lhe é pessoalmente ofensivo

d- que o termo CORRUPÇÃO (ressalve-se, do PT) lhe é pessoalmente ofensivo

e- que a expressão pública de minha opinião estritamente pessoal, afixada no muro de minha residência, constitui propaganda eleitoral (ressalve-se que não escrevi “vote” em José Serra, mas sim, “voto” em José Serra.

5-Gostaria agora de rebater, ponto a ponto, isto que é mais matéria para psiquiatra especializado em delírio persecutório do que para cultores da Lei e do Direito, mas a tanto sou obrigado, para salvaguardar o meu DIREITO.

6-Quanto à letra 4 a acima – Certamente tenho opiniões muito diversas da cidadã Marta Suplicy, mas nem por isto sinto-me ofendido pelas dela, nem muito menos tento cercear o seu direito de exprimi-las, dentro da Lei.

7-Quanto à letra 4 b acima – Gostaria que me fosse informado qual é a distância mínima a partir do perímetro da residência da cidadã Marta Suplicy, em que me seria restaurado o direito à livre opinião. Um quarteirão? Dois? Mil metros? Será que a parte contrária não enxerga, nesta mesma representação, a sua CLARA PREPOTÊNCIA? E se eu me declarar torcedor do Santos Futebol Clube e a prefeita preferir o Boca Juniors, serei eu proibido de colocar uma faixa declarando minha preferência pelo time de meu coração, só porque sou seu vizinho e isto poderia ser tido como provocação?

8-Quanto à letra 4 c acima: Ensina o excelente dicionário Houaiss : ASPAS PREPOTÊNCIA: (3) ABUSO DO PODER, OU DE AUTORIDADE, OPRESSÃO, TIRANIA, DESPOTISMO (4) TENDÊNCIA PARA O MANDONISMO ESPECIALMENTE SE SE POSSUI ALGUMA VANTAGEM COMO RIQUEZA. PODER, FORÇA FÍSICA – sinonímia: AUTORITARISMO ASPAS. Em minha opinião pessoal, sim, Excelência, o Partido dos Trabalhadores é um agrupamento partidário prepotente e por isto mesmo e por amor à República e à Democracia, foi que mandei, simples cidadão, sem afiliação partidária, afixar a faixa ora objeto desta contenda. E pergunto com todo o respeito: Posso ou não pensar assim?

9- Quanto à letra 4 d acima: Como muitos outros cidadãos, li que figuras chaves da administração, filiadas ao PT, estão envolvidas em escândalos de corrupção. Cito apenas os mais notórios: o caso da morte do prefeito Celso Daniel; o caso Waldomiro Diniz e o caso da concessão, a perder de vista, de coleta do lixo em São Paulo. Não são apenas intrigas a que me refiro; tudo isto tem sido objeto de investigações pelo Ministério Público e também de processos que correm no JUDICIÁRIO. Agora, o que mais me surpreendeu foi a cidadã Marta Suplicy, sentir-se atingida em sua honra, ou acervo moral, por esta manifestação, já que não fiz qualquer menção pessoal àquela respeitável senhora.

Por que deveria a cidadã Marta Suplicy incorporar-se, de moto próprio, a este cordão de corruptos? É realmente algo surpreendente e entristecedor, pois, guardadas as divergências, até hoje sempre imaginei que a conduta da cidadã Marta Suplicy, no trato dos dinheiros públicos, fosse absolutamente inatacável e que portanto jamais poderia ela se sentir atacada, pessoalmente, por essa frase. Não quero nem supor, pois não era este o meu intuito, que a cidadã Marta Suplicy tenha tomado a si dores de pessoas próximas, já que isto não faz parte do que escrevi e que foi por Vossa Excelência, célere e injustamente, censurado.

10- Finalmente e muito importante: Mandei escrever em minha faixa: VOTO em José Serra. Não escrevi VOTE ou VOTEM, não pedi que “votem”; não quis fazer propaganda; não sou membro de qualquer partido; não sou nem mesmo amigo do candidato em questão. Portanto, não fiz publicidade eleitoral e portanto, data venia, Vossa Excelência exorbitou de suas funções a cassar, contra legem et contra Magnam Legem, o meu direito de cidadão de expressar livremente o meu pensamento.

Por todo o exposto, peço a Vossa Excelência que reconsidere, COM IGUAL PRESTEZA, a sua LIMINAR e devolva-me, junto com a faixa apreendida, a minha CIDADANIA e a minha LIBERDADE DE EXPRESSÃO, que tanto prezo e pela qual estou disposto a enfrentar os prepotentes de todos os poderes e os comprometidos de todos os setores da vida pública.

Termos em que

Peço deferimento

São Paulo, 24 de outubro de 2004

GERALDO DE F. FORBES

OAB/SP 19.853

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcio Mascarenhas disse:
25 de outubro de 2004 às 22:48

Forbes...hummm esse sobrenome me leva a raciocionar via dólares, muvucas ou similares...!!!
Quanto " levou " o juiz ?

Marcio Mascarenhas disse:
25 de outubro de 2004 às 22:51

Existe uma grande diferença " entre amái-vos uns aos outros e amái-vos uns por cima dos outros...dona Marta, sou carioca e consequentemente não teria o desprazer de votar na senhora.
Não costumo jogar meu voto na latrina, nem em latrina franco-argentina...(existe isso ?)

dezonline disse:
25 de outubro de 2004 às 23:11

Parabéns Dr. Mascarenhas !!! Excelente sua peça. Absolutamente técnica e com o sarcasmo necessário para dar um " Presta Atenção " no Judiciário.

Alfredo Júnior disse:
26 de outubro de 2004 às 00:35

He, he, he! É o PT...

caiubi disse:
26 de outubro de 2004 às 05:07

Aos entendidos recomendo uma visita no endereço http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=156281
e perceberão que o que aconteceu no finado acontecimento foi mero acidente de percurso.

Acreditas em Democracia, entre no endereço entrem, eu recebi de amigo e não acreditei. http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=156281

Rubens Vieira disse:
26 de outubro de 2004 às 09:52

Não dá para entender o que se passa na cabeça de determinadas pessoas. Lamentável a atitude desse senhor; deve ser a ociosidade.
Reconheço que ele tem todo o direito de votar no candidato que melhor lhe apeteça, contudo, isso não o legitima a ofender outras pessoas (candidatos ou não). A livre expressão não pode ser usa para esse desiderato.
O que nos parece é que se trata de alguém em busca da fama,provavelmente não conseguiu participar do últimos "big brother" ou coisa que o valha.

Rubens Vieira disse:
26 de outubro de 2004 às 09:57

Senhor Márcio:

Já que o senhor não costuma jogar seu voto na latrina, acredito que, tendo em conta o seu domicílio eleitoral, posso assegurar que nunca exerceu o seu direito constitucional ao voto.

Fernando disse:
26 de outubro de 2004 às 10:34

Acho paradoxal alguém que vive em um Estado que elege Garotinho e Cesar Maia vir criticar os políticos de outras praças. Ah, é jornalista? Então tá explicado...

Guilherme Martins Freire disse:
26 de outubro de 2004 às 10:48

Pela leitura da peça do "vizinho da Marta", chega-se à inevitável conclusão de que se trata de pessoa arrogante, que talvez esteja com raiva da prefeita por causa do IPTU progressivo. Realmente, quem vota em Serra, não entende (e se entende não pratica) nada sobre distribuição de renda, justiça social, etc.

Ailton Salvador Lopes Gomes disse:
26 de outubro de 2004 às 12:22

Novamente o Poder Judiciário se mostra subserviente ao Executivo. Os preceitos constitucionais não se aplicam quando se trata de proteger "aqueles". O partido que sempre se colocou como o grande defensor da democracia e liberdade de expressão é dos mais reacionários quando alguém expressa opinião contrária a seus interesses (vide o belo exemplo do LULA na questão daquela reportagem sobre hábitos alcoólicos). A Marta não me admira, pois, ela se assemelha mais ao Maluf que a esquerda. É esquisito vê-la, tão prepotente, arrogante, tentando figir-se popular; Eloisa Helena tem cara de PT, Marta de PFL. Bem provável que se não tivesse sido casada com o Suplicy, estaria em algum partido de direita. Até o lema de sua campanha: "MARTA E LULA FAZ" é igual ao "MALUF FAZ" de uma eleição passada. Concluindo, liberdade de expressão, só quando interessa !!!!. Só me assusta, um Juiz "contra legis".

Guilherme Martins Freire disse:
26 de outubro de 2004 às 12:52

Já foi dito mas não se esqueçam que liberdade de expressão não significa liberdade de ofender, de provocar, de caluniar, etc., ainda que pela via oblíqua, como fez o "vizinho da Marta" ao alegar que não colocou no cartaz o nome da prefeita.
Não sejam ingênuos, Ailton e Ricardo, um pouco de bom senso não faz mal a ninguém.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
26 de outubro de 2004 às 13:02

Esta briga de faixas, de aspas e de etc, mostra-me apenas duas coisas: aspas o Reio do ócio aspas e aspas Rainha aspas que possui aquele aspas espelho mágico aspas.

Patricia de Castro Rios disse:
26 de outubro de 2004 às 16:44

Gostaria de me manifestar, como advogada militante perante a Justiça Eleitoral, acerca dos comentários equivocados apresentados no fórum dos leitores do CONJUR, notadamente acerca da postura do Juiz no processo em referência.
A Justiça Eleitoral prima pela rapidez de suas decisões, não por vontade do Juiz, demonstrando assim uma "raríssima rapidez" e sim por força de lei (Lei 9.504/97 bem como a resolução TSE nº 21.610/04 - aviso aos incautos que leiam a Lei que serve de exemplo as demais esferas do Judiciário) que determina prazos exíguos para a apreciação de representações como a apresentada pelo diligente advogado da Prefeita.
Muito pelo contrário, como afirma o jornalista carioca, em São Paulo não há processos contra magistrados, inclusive culminando com pena de afastamento, como infelizmente vemos no Rio de Janeiro notamente no Tribunal de Justiça daquele Estado.

Orlando disse:
26 de outubro de 2004 às 18:25

Na minha opinião o Dr. Geraldo Forbes agiu com correção reconsiderando posturas por ele adotadas.
Acredito que, por coerência, o PT deve ter o mesmo cuidado em não ferir a honra alheia ou, ao menos, não apelar para "liberdade de expressão" quando estiver referindo-se ( de forma pouco simpática ) a pessoas menos "populares".
Caso contrário, fica parecendo o caso do " ao amigos tudo, aos inimigos a Lei".

Marcos disse:
26 de outubro de 2004 às 18:47

O culto advogado, vizinho da dona Marta, confundiu exercício de um direito com ato emulativo.
Quanto ao teor da sua manifestação, duas considerações. Primeiro, jamais um integrante do PT, por mais que se esforce, conseguirá ultrapassar a prepotência própria da tucanagem, em especial, a demonstrada pelos senhores FH e Serra.
Segundo, se a intensão do nobre advogado era simplesmente aparecer, existiriam outros meios mais nobres de fazê-lo, a exemplo da clássica melancia no pescoço.

Lula Mattos disse:
27 de outubro de 2004 às 13:45

Acredito que exista um cunho político na manifestação do Sr.º Forbes, porém, ficou bem subjetivo a manifestação e dessa forma impossível de provar. O juíz tem que colocar em suas decisões os fatos concretos. Da mesma forma que não pode-se afirmar que a manifestação foi direcionada contra a Marta , também não podemos afirmar que o juíz esteja envolvido nessa teia de interesses. Acredito que o Juíz esteja envergonhado do seu ato e que deverá devolver ao Sr.º Forbes seus direitos. O judiciário não pode ser maculado por decisões vergonhosas como essa, o que só aumenta o conceito de realmente os poderes estão desmoralizados pela corrupção e pelo interesse partidário e pessoal de seus membros.

C. Souza disse:
01 de novembro de 2004 às 16:27

É lamentavel que sob guarda do PT, a "liberdade de expressão" garantida pelo art. IV - "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

seja cumprida somente quando de acordo com os interesses dos que detêm o poder ...Ora a Sra, Marta se indignar e buscar a tutela jurídica para satisfazer o que "ela" pensa ser seu direito...no caso aqui , o de sufocar o direito de expressão do Sr. Forbes, vá lá...Agora o judiciário ir passar por cima da Constituição Federal, para atender os supostos direitos da Sra. Marta em detrimento dos direitos do Forbes...Aí fica difícil... Se este tipo de decisão ocorre quando alguém como a Prefeita de São Paulo e seu vizinho, que são pessoas esclarecidas , visto que um é advogado e outra uma psicanilista...o que se pode esperar, quando um simples mortal, estiver prestes a estorvar os interesses do Estado ou dos poderosos comadantes deste?

Parece que colocar direitos em uma Constituição, é infinitamente mais fácil do que fazer com que efetimante sejam cumpridos...

Devemos lembrar que a arrogância e a prepotência, são usualmente as armas daqueles sem argumento.
C. Souza - Corretor de Seguros - Estudante de Direito - Blumenau-SC

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