A família do zagueiro Serginho, 30 anos, pode processar o São Caetano nas áreas cível, trabalhista e esportiva. Mas não na criminal. A opinião é de especialistas ouvidos, nesta quarta-feira (27/10), pela revista Consultor Jurídico, que analisaram, do ponto de vista jurídico, a morte do jogador, depois de sofrer uma parada cardíaca durante partida contra o São Paulo, no Morumbi.
Eles foram convidados a responder a questão que inflou novamente uma bola dividida no futebol e reavivou outros casos de morte como os do atacante húngaro Miklos Feher, 24 anos, e do meio campista da Seleção de Camarões, Marc-Vivien Foe, 28 anos, que também foram vítimas de ataques cardíacos em campo. Afinal, de quem é a responsabilidade judicial em situações como essas?
Aos advogados, foi pedido que discutissem o acontecimento em tese. Isso porque, até agora, os fatos que envolvem a morte do jogador não são conclusivos.
Uma das mais relevantes conjecturas é a existência de um termo assinado por Serginho eximindo o clube de quaisquer responsabilidades por fatalidades como a desta quarta. O termo, evidentemente, não tem valor jurídico algum. Segundo noticiado, exames médicos feitos pelos médicos do São Caetano diagnosticaram o problema cardíaco do jogador. O risco de morte seria, de acordo com o goleiro Silvio Luiz, de 1%.
O fato é que a Lei Pelé (9.615) que, apesar de suas inúmeras modificações, ainda regula o esporte no Brasil, dispõe, em seu capítulo 2º, artigo 2º, inciso 11, que deve ser garantida a qualquer participante de modalidade desportiva as integridades física, mental e sensorial.
Sendo assim, se constatado – o que, frise-se, não foi feito até agora – qualquer problema cardiológico prévio com o jogador, o clube pode arcar com a “responsabilidade decorrente de imprudência por saber” do risco de morte, segundo o advogado especialista em direito desportivo Luís Carlos Moro, da Moro e Scalamandré Advocacia. Nesse caso, o problema não seria, ainda, “de probabilidade, mas de possibilidade”, o que eliminaria a isenção pela porcentagem do risco sugerido pelos exames.
De acordo com Moro, há de ser averiguado, no entanto, se a parada cardiorrespiratória teve vinculação com o problema de saúde constatado anteriormente. Caso o problema de coração não tenha causado a morte do jogador, o clube ficaria isento da responsabilidade e seria caracterizada a “fatalidade” do acontecido.
Caso contrário, a existência do termo de responsabilidade não seria suficiente para “exonerar o clube” da culpa, diz o advogado. “O bem que ele está colocando em jogo não é dele [do São Caetano, no caso], a vida dele [de Serginho] não está disponível”, afirma. “A única coisa que pode haver é redução da indenização por co-participação [do jogador]”.
Existem três possíveis práticas do clube de futebol onde pode ser constatada imprudência. Duas delas caracterizam a negligência: quando não é feito nenhum exame ou quando os dirigentes deixam o jogador entrar em capo apesar de problema médico. A outra é a possibilidade de o médico não ter tido capacidade técnica para vislumbrar o que o exame queria dizer, e aí, estaria a imperícia.
Há ainda, do ponto de vista legal, a inexistência, segundo Moro, da possibilidade de recusa do jogador em competir. “Ele só tem o direito de se abster da escalação se não estiver recebendo salário há mais de dois meses”, diz. “A possibilidade não existe no caso de impedimento físico”. A prática do esporte é legalmente colocada como dever.
A questão do pronto atendimento, que dizem, poderia ter salvado a vida de Serginho, não pode, porém, ser levada em consideração nos termos judiciais. Segundo Moro, não há nada que obrigue ninguém a ter um desfibrilador imediatamente ao lado do campo. “Não há como exigir do corpo médico o resultado esperado. A obrigação do socorro é aplicar os instrumentos que estiveram à mão naquele momento, o que foi feito”.
Civilmente, de acordo com o advogado Décio Policastro,
do Araújo e Policastro, o clube também pode ser responsabilizado se constatado que sabia do fato de o jogador padecer de enfermidade e, apesar disso, ter deixado que ele participasse de jogos. Nesse caso, o São Caetano “teria assumido um risco muito grande por deixá-lo continuar em campo sabendo do possível desfecho”, diz.
A família de Serginho, poderia, em tese, pleitear indenização tanto material, que proveja a manutenção de seus membros durante o provável período de vida do jogador, quanto moral, para reparar o sofrimento causado pela morte. Para Policastro, o empregador não pode submeter o funcionário que sofre problemas do coração a esforços físicos, ainda que ele assine um termo de responsabilidade. “Isso seria uma temeridade. Estamos tratando da vida de uma pessoa, que não é patrimônio [do empregador] e não tem preço”.
A morte do zagueiro também pode ser caracterizada como acidente de trabalho, caso seja averiguada negligência do empregador ao não proceder a exames periódicos que a profissão exige e não oferecer atendimento adequado. A opinião é de Marcus Vinicius Mingrone, do Leite, Tosto e Barros Advogados. E, ainda que tais procedimentos façam parte da prática do clube, “ele não pode ser eximido da culpa”, diz.
Na relação de trabalho do jogador, acontece, em muitos casos, a necessidade de exercer a profissão, o que pode ter levado Serginho a “firmar o termo de responsabilidade mediante coação”, diz Mingrone. “Ele só sabe jogar, ou assina ou morre de fome. A coação é implícita na relação de trabalho. O empregador sempre exerce esse poder”, afirma.
Na esfera criminal, no entanto, o clube não poderia ser responsabilizado, diz o professor Luiz Flávio Gomes. “O médico e o clube fizeram tudo correto, alertaram para o perigo”, diz. Para ele, a morte de Serginho, foi, aparentemente, de “auto-colocação em risco pela própria vítima”. O São Caetano só poderia ser indiciado criminalmente caso tivesse ocultado a limitação física do jogador. Nesse caso, “poderia ser processado por homicídio culposo”, diz o advogado Jair Jaloreto Júnior.
Fugindo de qualquer análise jurídica, é preciso ser dito o que estranhamente a imprensa nacional está ignorando:
Os pais do jogador - pessoas humildes, moradores de Serra-ES - não receberam qualquer apoio por parte do clube. O presidente deste, de forma desumana e demonstrando qualquer desapego à dor do próximo, ao saber que a família reclamara da falta de apoio, declarou estar "dando todo o apoio à família que, segundo ele, é formada pela esposa do jogador Elaine Cristina e pelo filho de Serginho, de três anos". Esta, por sua vez, garante que "está recebendo todo o apoio necessário do Clube São Caetano" (www.gazetaonline.com.br, 28/10/2004).
Os pais não fazem parte família. Ficaram sabendo da morte do filho pela TV, como todos nós. Ficaram sabendo onde ele seria enterrado pela TV, como todos nós...
Não bastasse a atitude do clube, a Sra. Elaine Cristina - descartando de plano a possibilidade de enterra-lo onde nasceu e deixou os pais e 10 irmãos, optando pela cidade natal DELA -, ignorou os apelos da família no sentido de que o avião que transportava o corpo de Serginho pousasse em Vitória para que eles e os amigos pudessem ao menos vê-lo, "por 3 a 4 horas pelo menos", suplicavam os irmãos; já a mãe, Sra. Ana Oliveira Silva, 67, não entendia: “Estou muito abatida, muito triste, porque eu queria que eles troxessem meu filho para minha casa para eu poder ver, abraçar e beijar ele pela última vez. Ele foi um filho muito bom. Muito obediente. Muito carinhoso. Os irmãos estão todos abatidos. Foi um desatre na nossa família. Foi um pedaço que arrancaram do meu coração” (www.gazetaonline.com.br, 28/10/2004).
Desgraça demais? Ainda não acabou! Não tivesse o jogador Capixaba - amigo de Sergino, jogador do Coritiba - fretado um ônibus, a família não teria condições de se despedir do ente querido em Cel. Fabriciano-MG (450 Km de Vitória-ES), cidade onde nasceu a Sra. Elaine Cristina.
(continua...)
(...)
Virgílio Ribeiro da Silva, 68, aposentado, pai, considerado não-família pelo Clube São Caetano, desabafou na tarde de hoje: “Quero ver se alguém me ajuda a contratar um advogado para tentar esclarecer o que houve com Serginho. Ele era um menino forte, nunca sofreu nada. Mas falecer numa rapidez dessa? Eu estou chocado. Nós estamos que não aguentamos mais. Não sei o que vamos fazer da nossa vida. Eu quero tomar uma atitude em relação a esse clube” (www.gazetaonline.com.br, 28/10/2004).
Provavelmente, em sua contestação, o clube deverá arguir falta de legitimidade e interesse de agir por parte desse pobre homem... pai não é família.
É o Brasil.
Juridicamente falando....
Foi uma infeliz fatalidade.
Disponibilizar a vida através de um termo de responsabilidade...
não parece uma idéia idiota quando somos obrigados a usar cinto de segurança e capacete para nossa própria segurança?
É incrível a imaginação do legislador brasileiro que obriga o cidadão a se proteger, mesmo que essa proteção não tenha qualquer significado para terceiros, e ao mesmo tempo, possa admitir a exclusão da responsabilidade através de um termo em que um atleta assume essa responsabilidade.
a questão é que não da pra multar o atleta, então, pouco importa. já o cinto e o capacete, gera multa, sob a falsa idéia de que o Estado quer proteger o cidadão.
Trata-se, a meu ver, de homicidio culposo, havendo a necessidade de se apurar a responsabilidade penal.
a Ambulância poderia entrar no gramado (mesmo que causasse algum dano), e estar, em poucos segundos, ao lado do jogador, utilizando ventilador mecânico e desfribilador.
Ao contrário. foi necessário localizar o motorista e os médicos, abrir a ambulância, e só então, depois do jogador ser transportado por maca, prestar o atendimento.
Houve, a meu ver, negligência da equipe de socorro, o que denegriu, sem dúvida, a imagem do hospital São Luis.
para o bem do próprio hospital, este deverá, através de procedimento administrativo, responsabilizar quem de direito.
A questão de se saber se salvaria ou não torna-se irrelevante, já que os meios não foram colocados a serviço imediatamente, portanto, jamais saberemos se a vida do jogador poderia ser salva. entretanto, os plantonistas assumiram o risco de se ausentarem da ambulância, e de deixarem de atender o chamado desesperado de socorro dos demais jogadores que estavam ao lado do jogador. deixaram de tentar serem eficientes, deslocando a ambulância ao invés da maca. a gravidade já era sabida pelos médicos dos clubes que prestaram o atendimento. atenderam com o que tinham em mãos, de maneira primitiva, perdendo a chance de saber se os equipamentos modernos seriam uteis para evitar a morte do jogagor.
Foi um show de negligência e de irresponsabilidade, transmitido ao vivo para todo o País.
Vocês não respeitam o momento de tristeza da família, do clube e do futebol brasileiro. Façam a discussão jurídica em cima do caixa, oras ...
Não é momento para se elucubrar sobre culpados, vítimas e termos de responsabilidade; é momento de respeitar a situação e refletir um pouco sobre as nossas próprias vidas.
No dia da morte do jogador, um festejado técnico de futebol, cronista esportivo e ex-boleiro profissional malhava a direção do clube São Caetano porque não tomara nenhuma providência a respeito, mesmo sabendo do problema de saúde que acometia o atleta. Mais, disse que tinha conhecimento do assunto porque trabalhara com Serginho, empresariado por um filho dele (do "técnico"). Ora, se sabia do problema porque não aconselhou o jogador a parar com a atividade de imediato.
Na verdade, o Serginho já tinha ciência da doença e teimosamente, como todos normalmente fazemos, insistiu na atividade profissional, talvez movido até pela necessidade do sustento familiar, e deu no que deu.
É lástimável que pessoas inescrupulosas tentem "fazer o seu comercial " ou vender jornal em cima da tragédia alheia. Esta somente diz respeito à família e aos amigos do jogador.
Todos os finais de semana, centenas de atletas amadores são vítimas da mesma doença e não há uma "matéria jornalística" a respeito porque anônimos são simplesmente anônimos.
Toda a questão gira em torno de algo chamado genética. Somente isso. Não há fatalidade. São coisas previsíveis que pensamos ocorrer sempre na família dos outros; nunca, na nossa.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Sem querer encontrar de quem foi a culpa pelos triste acontecimento, podemos dizer que isto é um reflexo de como estão pouco preocupados com o que pode vir acontecer para com todo e qualquer trabalhador, pois no caso do atleta em tese, queiram ou não era um trabalhador, que estava prestando serviços para com o seu contratante, no caso o clube, mas deixar de lado o que poderia vir ocorrer como de fato acabou por acontecer, é querer forçar todo e qualquer trabalhador ir ao limite de suas possibilidades, por temer em perder o seu emprego e por sua vez o seu salário.
Precisamos que nossas autoridades, repensem bem rápido uma forma de dar garantias ao trabalhador, para que nas mesmas condições que este pobre atleta, veio perder sua vida ou até poderia vir ficar inutilizado pelo resto de sua vida, com uma forma de garantir sua remuneração no mínimo igual ao que vinha recebendo, hoje como ficará sua família, irá receber com certeza tudo o que o INSS poderá lhe dar, e daí como viverá daqui para frente? Com a palavra os nosso Deputados Federais!
A questão é trágica. Mas a responsabilidade é óbvia. O jogador sabia dos problemas e aceitou jogar, e infelizmente, aconteceu o que aconteceu. Ponto. O clube sabia dos problemas e aceitou que o jogador jogasse, sendo, portanto, tão responsável quanto. O termo é juridicamente nulo de pleno direito, sendo o clube totalmente responsável, pois aceitou os riscos conscientemente. E vou mais além: a responsabilidade do clube independe, em absoluto, de qualquer termo de responsabilidade. Mesmo que, por ventura, algum juiz venha a não achar o clube responsável, que seja sob outro fundamente que não esse termo, que é, de fato, sem valor juridico alguem.
Vamso aos fatos nús e crús.
Em Primo: Sendo ambos sabedores de tal "possível enfermidade" e, com o afastamento do jogador quem sustentaria sua família, incluindo seus 10 irmãos, pai e mãe?? -isto se ele sustenta todos é claro-.
Em Secundo: Pela Lei Pelé ou pelo INSS poderia este jogador ser "aposentado"?? - Quais seriam seus "proventos" de inatividade?????
Em Tertio: Os "defensores e debatedores da trágica situação" que andam criticando o São Caetano e os zelosos médicos que atenderam o jogador querem ajudar toda aquela família???
É impressionante como tem gente que gosta de aparecer, gente que não entende do assunto, não sabe dos fatos e ousa em culpar o clube pelo fato ocorrido naquele noite com o jogador Serginho. Segundo a imprensa, o jogador teve uma infância miserável, uma adolecência conturbada, e aos 30 anos de vida, com mais de 12 de profissionalismo, no apogeu de sua carreira, ganhando bem, com uma família constituída, sem aptidão para desenvolver outra atividade, feliz, fazendo o que gosta, quem ousa a dizer que este atleta deveria ter parado? Risco, toda atividade tem, umas com mais e outras com menos. Outros dois jogadores, tiveram suas vidas ceifadas da mesma maneira do Serginho, num centro esportivo de maior dimensão com um atendimento médico com certeza melhor equipado, em nenhum momento falou-se que existia um culpado, pelo contrário, falou-se e demonstrou-se uma outra preocupação, o calendário esportivo. Poderia dá um maior espaçamento entre uma partida e outra, pois poderia associar desgaste dos atletas. Creio que, o que aconteceu, foi apenas um acidente de trabalho. Cabe ao clube, arcar com seus compromissos trabalhistas previstos em lei.
A vida é um bem indisponível e é claro que o Clube, se sabedor do problema do jogador, tem responsabilidade sobre o ocorrido e se acionado certamente será condenado a pagar uma gorda indenização. Admite-se somente uma redução no caso de haver uma co-participação do jogador.
Eis aí um grande perigo:
Que a Justiça inviabilize o trabalho do médico.
Apurar responsabilidades, é muito válido, todavia creio que os magistrados e legisladores devem tomar o devido cuidado, para não iviabilizar a nobre profissão do médico.
Se esse atleta tivesse se sentido mal em casa, com certeza não teria o atendimento no mesmo tempo que foi atendido.
Senhores legisladores e magistrados, peço encarecidamente que não façam do médico uma vítima da ambição humana.O que vemos é um verdadeiro exército de pessoas que buscam indenizações a qualquer custo.
O empregador tem a responsabilidade exclusiva por expor o empregado aos risco de vida ou de lesões. Ou fornece equipamento individual de segurança, que no caso seria impossível, ou não permita que o trabalhador execute aquela função que já sabia ser de risco. O clube assumiu o risco e agora terá de ser responsabilizado pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado Serginho. Se era a única coisa que ele sabia fazer na vida, e tinha que se afastar dessa atividade, talvez fosse o caso de se forçar uma aposentadoria por invalidez. Mas isso tudo tem ser analisado friamente e devemos respeitar as outras opiniões, pois em casos como esse a quantidade de julgadores fica quase igual a de técnicos da seleção brasileira de futebol, ou seja, 180 milhões de pessoas.
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