O Banco Santander Noroeste está obrigado a indenizar o correntista José Paulo Corrêa em R$ 12 mil por danos morais por ter inscrito indevidamente seu nome no rol de emitentes de cheques sem fundos da Serasa. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.
De acordo com os autos, uma terceira pessoa utilizou o nome e o número do CPF do cliente para abrir uma conta no banco. Como resultado, foi deixada uma dívida de R$ 358 e mais de R$ 9 mil em cheques sem fundos. O Santander encaminhou o nome de José Paulo para a Serasa e lá permaneceu por mais de seis anos, até que a decisão judicial determinasse sua retirada.
Segundo o TJ-SC, o banco alegou não ter a obrigação de conferir dados apresentados por clientes junto à Receita Federal. A instituição considerou ainda que não ficou comprovado o dano sofrido pelo correntista.
Para o relator do caso, desembargador José Volpato de Souza, “não há como se acolher o argumento do Banco de que não é obrigado a verificar a autenticidade de um possível documento público a ele apresentado, isso porque as atividades prestada pelas instituições bancárias configuram-se como atividade de risco”.
Segundo ele, cabia ao Santander tomar as devidas cautelas, para evitar ao máximo uma possível lesão ao patrimônio do apelante, bem como, abalos a sua honra e imagem. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 04.023622-0
O tribunal de Justiça de Santa Catarina acertou em cheio na decisão mencionado no texto. Os bancos não estão preocupados em saber quem é o cliente, estão preocupados em saber qual a renda do cliente. Basta a pessoa ter dinheiro para se tornar cliente vip.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina está corretíssimo.
Realmente houve danos e perdas, até porque o Banco poderia e deveria ter baixado a restrição enquanto a ação estava tra- mitando na justiça, o que sem dúvida poderia reduzir a pena a ser para.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login