O fato de a petição inicial não ter sido redigida com primor não a torna inepta. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O desembargador Leobino Valente Chaves acatou Apelação Cível da empresa Armazéns Gerais Novato Ltda contra sentença de primeira instância, que rejeitou a ação por causa da “confusão e má redação”. Cabe recurso.
O desembargador cassou a decisão de primeiro grau. Ele entendeu que “embora a empresa não tenha mencionado especificamente os pontos discordantes do contrato firmado com o banco, fazendo-o apenas de forma genérica, demonstrou insatisfação com a avença, pretendendo discutir a legalidade das cláusulas contratuais, a fim de adequá-las às taxas vigentes e efetuar o pagamento das prestações no valor devido”.
Além disso, segundo o TJ-GO, a petição inicial mostrou para a parte ré todos os elementos fáticos e jurídicos para que pudesse exercer com eficácia o seu direito de resposta, “sem suscitar da impossibilidade de contraditá-la por má redação ou confusão”.
O desembargador afirmou que a petição só pode ser considerada inepta se não constar o pedido e a causa, o que não ocorreu.
Leia a ementa do Acórdão
Apelação cível. Ação consignatória c/c revisional de cláusulas contratuais. Inépcia da inicial. Falta de depósito. Extinção do processo.
1. Ainda que não podendo a petição inicial ser apontada como um primor de forma, nem por isso deve ser considerada inepta, uma vez que o autor demonstrou sua insatisfação com o contrato firmado, pretendendo discutir a validade das cláusulas contratuais, a fim de adequá-las às taxas vigentes e efetuar o valor devido. Demais disso, conferiu à parte ré a possibilidade de exercer o seu direito de resposta.
2. As demandas postas ao exame do julgador, consignatória e revisional, são independentes entre si, sendo certo que cada pedido representa uma lide a ser composta pelo órgão jurisdicional. Deste modo, ocorrendo a extinção do processo em relação à consignação, o feito deverá prosseguir quanto ao pleito da ação revisional, inteiramente autônoma, não sendo, pois, o depósito daquela pressuposto para o deslinde desta. Apelação conhecida e provida.
Processo nº 78.587/188 – 200400977715
Sr. Paulo,
Por favor, leia a a notícia. Não foi um simples caso de erro de português. Simplesmente a empresa fez uma petição inicial na qual não se dá ao trabalho nem de indicar o que pretende questionar no contrato. Veja:
"embora a empresa não tenha mencionado especificamente os pontos discordantes do contrato firmado com o banco, fazendo-o apenas de forma genérica,"
É triste que um estudante, creio que do curso de direito, pense dessa forma, afinal, sobremaneira o que aprendemos nas faculdades que cursamos, é justamente a utilização da correta escrita para alcançarmos a almejada justiça. Toda petição deve ser corretamente redigida e argumentada, bem como, imprescindível se faz a lógica exposição dos fatos e do direito a fim de que, os magistrados que muitas vezes possuem mais de 10.000 processos em seus cartórios para julgar, possam fazê-lo da forma mais breve e eficaz. Cabe a nós advogados a correta petição, porquanto a decisão que aguardamos, será decorrente, inclusive, da forma como elucidamos os nossos pedidos. Não podemos esperar que os magistrados tenham bolas de cristal para advinhá-los. Creio que a decisão em comento tenha sido talvez excessivamente radical, contudo, como advogada, tenho cansado de ver petições sem conteúdo algum e mais, com linguajar esdrúxulo sem qualquer respeito pela parte contrária ou pelo magistrado que deve sim, julgá-la inepta se assim considerar pelos seus próprios termos. Cabe, sobremaneira, aos inúmeros cursos de direito que hoje se alastram por nosso país, primar pela educação de seus estudantes que desembolsam quantias infindáveis para conseguirem um diploma, que, nem sempre lhes confere o necessário conhecimento para adentrarem no campo do direito.
Limírio Urias Gomes é Advogado, Professor, ex-Vereador em São José do Rio Preto SP e Presidente Nacional da ALADECCON – Ass. Latino-americana de Defesa do Contribuinte, do Consumidor e da Micro, Pequena e Média Empresa – E-mail limiriogomes@ig.com.br - aladeccon@ig.com.br
Com efeito, o desembargador Leobino andou bem em seu entendimento.
Cabe ao Direito, dar solução a todos os tipos de ação, de contendas. Se o advogado do autor, elaborou petição de péssimo gosto vernacular, certamento, após esse quase impasse, a empresa autora terá mais cuidado na contratação de profissional jurídico.
É por esse tipo de "acidente processual", e também por conhecer "colegas advogados" sofríveis, em especial quanto ao léxico é que defendo o seguinte:
1) Inserção da matéria Português, em todos os anos de todas as faculdades, em especial no Bacharelado em Direito.
2) Que a OAB, a cada dia que passa, torne o Exame da Ordem, um verdadeiro obstáculo aos não preparados para advogar.
3) Que todos os demais cursos universitários, a exemplo de Medicina, Odontologia, Psicologia, etc., etc., tenham também os seus exames para trabalhar no mercado, tornando impossível aos despreparados, conseguir clinicar, trabalhar.
Por outro lado, todos nós advogados já inscritos na OAB, temos conhecimento de colegas em suas respectivas cidades e comarcas, que não têm qualquer preparo para advogar, o que torna a vida de muitos clientes, um verdadeiro inferno.
Existem muitos bons advogados, mas também existe um número muito grande de despreparados, que denigrem a minha e a sua profissão.
Limírio Urias Gomes
Lamentável à decisão. Realmente, estão querendo diminuir o apreço e a valorização da Advocacia. Áqueles que aplaudem a decisão, efetivamente não têm ciência do comodismo, da ausência de técnica, da falta de protuguês escorreito que está sendo incentivado pelo Poder Judiciário. Uma Justiça efetivamente justa, começa por uma pretensão bem exposta por profissionais que estudam e são pagos para tanto.
Só me resta lamentar !!!
Li o artigo, como li os comentários a respeito. A meu ver, a opinião mais balizada diz com a necessidade de redigir a petição inicial com objetividade, concisão e clareza. Isso não é difícil, nem é privilégio de literato. Ocorre que, às vezes, não sei se por cansaço, desalento, descuido ou até mesmo por pouca familiaridade com o vernáculo, o advogado acaba apresentando ao juiz petição sem a menor clareza na exposição dos fundamentos da causa, dificultando o exame da pretensão deduzida. Como assessor de Juiz Federal, deparo-me no dia-a-dia com problemas dessa ordem — petições herméticas, uso termos em desuso, frases truncadas ou incompletas, pontuação mal feita, ortografia sofrível —, tornando-se um tormento resumi-la em relatório. Evidente que, em alguns casos, dá para se aproveitar a exordial e processar tranquilamente a demanda, como entendeu corretamente o Tribunal, no caso em comento. Contudo, em outros, isso não é possível, o que só nos resta lamentar. É bom lembrar que uma petição mal feita acaba tomando tempo considerável do juiz em esforço cognitivo, aborrecendo-o não raro, o que não é bom, seja para a Justiça, seja para o advogado, seja para o jurisdicionado. Devemos todos melhorar.
Sem dúvida alguma deve haver um rigor na admissão do vestibulando para efetuar um curso universitário, deve haver também um rigor no decorrer da faculdade, com aulas e provas de português, deve ser mantido o rigor no Exame da OAB, porém não se pode esquecer de todas essas exigências, quando o advogado passa a atuar. Ele deve cuidar para que seu trabalho seja o mais claro, objetivo e bem escrito, a fim de que seu cliente seja bem defendido, mesmo porque está sendo pago, para isso o rigor deve partir do judiciário, ao analisar as iniciais, defesas e demais peças processuais, tomando as medidas necessárias. Lamentável a decisão.
Sou forçado a concordar, ao menos em parte, com o colega Benedito. Acredito que muitos dos advogados que se manifestaram neste fórum não fazem idéia má qualidade de algumas petições iniciais. Não se trata apenas do uso de frases truncadas, falta de clareza na exposição dos fatos e dos fundamentos ou mesmo de pontuação mal feita. Por esse percalços, com um pouco de paciência, ainda se passa. Pior que isso é a absoluta falta de conhecimento da matéria. A impressão que se tem é que ALGUNS advogados não passaram pelos bancos das faculdades, tamanhas as barbaridades que vociferam. Por outro lado, a grande maioria dos advogados nos brindam com petições impecáveis, tanto sob o aspecto formal quanto material.
Sobre o mérito da decisão em sí, difícil emitir qualquer juízo de valor sem ter conhecimento da inicial. Porém, ao que parece, o juiz de primeiro grau a indeferiu, por inepta, em razão de questionar, genericamente, determinado contrato. E se assim o foi, a despeito do que entendeu o Tribunal, tenho por correta a decisão, porque: a) nos termos do art. 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, sendo lícito, nos casos em que especifica, formular pedido genérico. Assim, se possível formular pedido certo ou determinado, não se pode ser aceito pedido genérico; b) tornar possível a defesa. Uma petição inicial que questione de forma genérica todas as cláusulas de um contrato, sem esclarecer o que e porque as questiona, dificulta extremamente a defesa, justamente por não se permitir ou mesmo dificultar saber o que deverá ser contestado.
Não se pode olvidar que o Direito é ciência e enquanto ciência tem sua técnica, que não pode ser desprezada, nem mesmo sob o pretexto de se facilitar o acesso ao Judiciário, como parece ser o caso.
Os advogados que não abram os olhos, pois, pelo andar da carruagem, logo poderão deixar de ser indispensáveis à administração da justiça [CF, art. 133], e a postulação em Juízo passará a ser cometida a qualquer pessoa.
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