O Tribunal de Justiça paulista absolveu o médico Humberto Pedro Jacobucci, de 67 anos, condenado a nove anos de prisão por atentado violento ao pudor contra sua secretária e uma paciente de 15 anos. A turma julgadora considerou “insuficiente e precária” prova dos autos que foi baseada apenas em depoimentos das supostas vítimas. Participaram do julgamento os desembargadores Péricles Piza (relator), Márcio Bartoli (revisor) e Denser de Sá (3º juiz).
Humberto Jacobucci é especialista em gastroenterologia com mais de 40 anos de exercício profissional e ex-assistente das cadeiras de Fisiologia e Cirurgia das Faculdades de Odontologia e Medicina de Campinas.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, acolheu recurso do advogado José Roberto Batochio e invalidou sentença, de dezembro de 1999, da juíza Lea Maria Barreiros Duarte, de Campinas. Cabe recurso.
A defesa alegou que as acusações contra o médico baseavam-se em meras suposições sem qualquer apoio em provas concretas.
A primeira instância negou ao médico o benefício de apelar da sentença condenatória em liberdade e determinou, ainda, o cumprimento integral da pena em regime fechado, por se tratar de crime hediondo.
Caso concreto
De acordo com a denúncia, em fevereiro de 1992, ele teria abusado de uma adolescente, durante exame médico, obrigando ela a despir-se além de apalpar o corpo da garota, principalmente os seios. Posteriormente, em janeiro de 1995, o médico teria tentado abusar a secretária, de 31 anos, ex-funcionária de uma boate.
O médico chegou a ser preso, preventivamente, mas obteve o benefício de apelar em liberdade. Ele conseguiu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.
O gastroenterologista foi absolvido em processo disciplinar instaurado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). O órgão decidiu que em seu período de exercício profissional o médico “nunca teve qualquer problema com seus pacientes” e que os toques no corpo da paciente enquadram-se “na rotina de trabalho indicada nos manuais de medicina”.
Lamentável.
É de boa legalidade assegurar a ampla defesa ao médico.
Não sabemos ao fundo , quais provam forma arroladas tampouco o critério utilizado para sentença , respeitando também a capacidade intelectual e profissional dos membros votantes, por isso não posso declinar . E N T R E T A N T O ,
Cabe a nós advogados uma reflexão estatística dos crimes praticados por médicos ; inúmeros :
- Homicídios culposos e dolosos
- Negligência e Imperícia ( muito comum )
- Crimes Hediondos
Quantos casos de condenações ?
A estatística mostra-se muita baixa , quase ínfima .
Srs.
Existe muito corporativismo na classe médica , negligência, mercenarismo ; cabe a nós, as associações das vítimas de erros médicos manifestações a respeito e principalmente uma relevância maior nessa pauta por parte da OAB.
A impunidade deve ser combatida , as penas devem ser aplicadas independentemente da classe profissional .
VAMOS NOS MANIFESTAR !!!
LCS
ADVOGADO CRIMINALISTA
E agora quem irá indenizar essa pessoa pelos transtornos e danos irreparáveis que sofreu???? As resposnabilidades devem ser apuradas, principalmente por parte de quem acusa de forma leviana.
Mauro Nicolau Junior
Juiz de Direito - RJ.
A Constituição Federal assegura a indenização ao condenado por erro judiciário (CF, art. 5º, LXXV). Cuida-se de direito fundamental, funcionando como garantia individual, com status, bem por isso, de cláusula pétrea.
Responde o Estado, portanto, objetivamente em tal hipótese.
A questão que se põe é a seguinte: Quando há erro judiciário?
Entende-se que apenas na situação prevista no artigo 630 do CPP.
Trata-se de tema, para mim, palpitante.
Toda vez que um recurso da defesa for provido para absolver acusado condenado em primeiro grau, haverá erro judiciário? Isto não atentaria contra o princípio da livre convicção do magistrado, embora ele, pessoalmente, não seja responsável?
Penso que, se a responsabilidade é objetiva, a análise da culpa (se havia ou não prova suficiente para condenação, p. ex.) é despicienda e o direito à indenização decorre apenas e tão somente da condenação indevida (demonstra-se a conduta o dano e o nexo de causalidade).
Coloco o debate e aguardo o posicionamento dos leitores.
Um senhor sexagenário; uma jovem desnuda na flor da idade; um ambiente reservado... são muitos ingredientes. Se realmente houve os atos imputados ao preclaro médico eu não o criticaria. Nesta aí cabe aquela: quem não sofrer tal tentação que atire a primeira pedra. Ademais, só os honorários do nobre advogado já são uma pena pecuniária de elevada monta.
Sr. Luis Carlos,
Desculpe, mas ainda não consegui assimilar sua crítica.
Falar sobre estatísticas dos crimes na classe médica, corporativismo, mercenarismo? Dizer que ocorre negligência e imperícia, como se na classe dos advogados não existisse? Reclamar das estatísticas das condenações?
Caríssimo, lhe faço algumas perguntas.
- POR QUE ENTÃO ESSES MÉDICOS NÃO SÃO CONDENADOS?
- QUEM OS DEFENDE EM JUÍZO? PAPAI NOEL OU O SACI-PERERÊ???
- POR QUE ENTÃO O PAPAI NOEL E O SACI-PERERÊ NÃO TIRAM DA CADEIA AQUELE LADRÃO DE GALINHA QUE ROUBA PORQUE ESTÁ COM FOME?
E finalmente, me responda agora:
- QUEM É O MERCERNÁRIO DA HISTÓRIA AQUI?
Meu companheiro, promova uma manifestação em defesa deste desarranjo então, por favor. Ademais, antes de falar do "filho" dos outros, olhe primeiro pra dentro da sua própria casa.
Correção:
Onde encontra-se "promova uma manifestação em defesa deste desarranjo", lêia-se "promova uma manifestação pela correção desse desarranjo".
AO SR. e Colega Mauro José Garcia,Concordo plenamete com suas alegações, pois o médico não "troca o oleo" a anos,em um ambiente propício como este o cara tende a exagerar um pouco mesmo, uma linda garota pelada na frente do mesmo, qual homem não perderia a cabeça ou seja ficaria doido ??? é claro que muitos diram e a ética profissional e tal... So que somos pessoas humanas,e como pessoas, eramos de fato, não podemos então cruxificar o médico por tal feito, qualquer um que seja homem de verdade na situação do vovó digamos "Tarado" faria o mesmo.Agora quanto a secretária ja e outra história, creio que ele ja esteja na face do desespero mesmo, nessa face os vovós atiram para todos os lados mesmo,é normal a atitude podemos dizer quaze um costume !!! agirmos desta forma. Portando tenha piedade dele na terra e não parem de levar suas filhas ao seu consultório...
Caros Leitores, esse médico, conforme relatado no texto, não teve culpa no fato ocorrido, ora, como uma pessoa que, presume-se, atende dezenas de pacientes diariamente, pode ser acusado apenas em um caso isolado? Vejam bem, uma pessoa para praticar uma atrocidade como esta tem, sem dúvida alguma, que ser um insano mental, um indivíduo totalmente perturbado logo estes delitos seriam constantes, ou seja, com tantos anos de exercício desta profissão, certamente ele já seria reincidente num fato como este. Estudos psíquicos comprovam que um homem tarado, já tem uma predisposição congênita, então o acusado jamais iria demorar tantos anos para manifestar essa enfermidade.
No mais deixo minhas congratulações à decisão da justiça, porém com uma pequena ressalva: onde está o reparo, previsto no art 5º da Constituição Federal, dado às pessoas acusadas injustamente?
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