Para devolver impostos, Fisco tem a velocidade da Justiça.

Consta que foi por obra e graça da imaginação criativa de um publicitário brasileiro que o Fisco Federal resolveu adotar o leão como seu símbolo.

Ao longo da história da humanidade diversos animais têm sido escolhidos para representar ou simbolizar determinadas instituições, partidos políticos ou mesmo movimentos religiosos.

O peixe identifica-se com o cristianismo, a coruja com a sabedoria, o tucano com um partido político do Brasil e assim por diante. Recentemente, em pesquisa de opinião, descobriu-se que o povo brasileiro identifica a nossa Justiça com a tartaruga. Faz sentido…

Ao que parece a escolha do leão como símbolo da Receita Federal foi para transmitir ao contribuinte a sensação de medo, o que é ruim, pois o Fisco não deveria inspirar medo, mas respeito. A escolha da tartaruga foi do povo, em resposta a uma pesquisa que consta ter sido encomendada pelo pessoal do Judiciário. Neste caso, não se inspira medo, mas desesperança…

Não importa muito se a intenção do Fisco foi transmitir medo, o que poderia também ser viabilizado com outros animais, como as cobras, o tigres, as onças, os escorpiões, etc. Também não é relevante que a “tartaruga” seja o retrato da Justiça, pois há quem diga que, pelo que acontece atualmente, há vários outros animais que também poderiam representá-la.

O que importa é que, ao que parece, o “leão” da Receita e a “tartaruga” da Justiça mantêm entre si tão boas relações que, em certos momentos, o “leão” age como “tartaruga” e vice-versa. Vamos aos fatos.

O “leão” age mais lentamente que qualquer “tartaruga” ou “bicho preguiça”, quando se trata de devolver o imposto de renda que foi retido na fonte de quem não deveria pagá-lo. Há contribuintes que esperam há mais de dois anos na “fila” para receber de volta parte do seu salário que foi confiscado.

O Fisco, imaginando que nós contribuintes somos “burros”, tenta explicar, alegando que muitas declarações estariam na malha fina e tenta justificar com o grande número de erros que as declarações conteriam, e mesmo com o fato de que a fonte pagadora que fez a retenção não a recolheu aos cofres públicos. Afinal, não explica nem justifica…

A tal “malha fina”, se existe mesmo, revela a irresponsabilidade das autoridades fazendárias que devem fazer o seu trabalho com rapidez. Se o contribuinte errou, deve ser notificado para corrigir seu erro e, se for o caso, multado. Se a pessoa jurídica desconta imposto na fonte e não recolhe, deve ser autuada e mesmo ser responsabilizado criminalmente aquele que se apropriou de dinheiro público. O trabalhador, aquele que sofreu a retenção, neste caso é duplamente vítima: do patrão que surrupiou o dinheiro do Fisco e do Fisco que não fez nada para resolver o problema.

Outra situação em que age o “leão” como se “tartaruga” fosse, é no atendimento aos contribuintes, quando estes ou seus representantes são obrigados a procurar a repartição, quase sempre para corrigir erros criados pela BURROcracia fazendária, que pretende reinventar a escravidão, agora aplicável a qualquer pessoa, de qualquer cor, raça ou sexo. E aí, tome filas, senhas, idas e vindas, atendimento precário, funcionários mal treinados, algumas vezes arrogantes, expediente diminuto, etc.

Realmente, escravo é quem seja obrigado a trabalhar sem pagamento. E de tempos para cá o fisco federal criou uma série de exigências, formulários, guias, declarações disso e daquilo, que custam uma enormidade de tempo e dinheiro para os contribuintes, muitas vezes com duvidosa utilidade e geralmente sem nenhuma legalidade, pois criadas por atos normativos que qualquer “mula” sabe que não é lei. E a Constituição, assim, vai para o brejo, naquela tal cláusula pétrea que diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Também se comporta “tartarugadamente” (registrem o neologismo…) o “leão”,aliás um animal irracional, estrangeiro e selvagem, quando, apesar dos bilhões que gasta em informática e dos bons salários que paga, demora anos e anos para encaminhar débitos para inscrição na dívida ativa e mesmo para conferir as DCTFs, pois hoje os escravos do “leão” estão correndo à procura de papéis de quatro ou cinco anos atrás, porque na “floresta” onde tal animal reina cultiva-se o selvagem hábito de cobrar aquilo que já foi pago!

Mas a “tartaruga” da Justiça também sabe ser selvagem e irracional. Veja-se, por exemplo, essa coisa animalesca e demoníaca que é a tal penhora “on line” (eis aí o estrangeirismo a comprovar que tais animais não são típicos do Brasil…) que possibilita bloquear dinheiro das pessoas ao arrepio de outra cláusula pétrea, que é a da ampla defesa.

Também age de forma selvagem e irracional a “tartaruga” quando, ignorando o Pacto de San José, acordo diplomático solenemente aprovado pelo Brasil, decreta prisão por dívidas, muitas vezes sem cuidado, de forma precipitada, como ocorre com freqüência nos setores de Execução Fiscal, a pretexto de serem os devedores “depositários infiéis”.

E essa “tartaruga” ainda dá-se ao luxo de manter férias de 60 dias por ano para os magistrados, férias coletivas em muitos Tribunais, emenda feriados, cria pontos facultativos, fazendo tudo o que pode para que os feitos não andem, sempre procurando “pêlo em ovo” para não dar andamento a um feito, transformando o exercício de um direito em exercício de paciência…

Diante disso tudo, parece que encontramos na “Divina Comédia” de Dante a frase que estava escrita na porta do inferno, mas que combina mais com os prédios da Receita e as portas do Fórum: “Deixai toda esperança, vós que entrais”…

Raul Haidar

é advogado tributarista e jornalista.

JA Advogado disse:
19 de setembro de 2004 às 21:47

Parabéns Dr. Raul, pelo artigo. Todos sabemos que a conduta do "Estado", em qualquer lugar do mundo, é o principal referencial de conduta ética para a sociedade. Aqui no Brasil, entretanto, esse referencial é o pior possível. Os impostos são cobrados de forma implacável e até impiedosa (seguidamente vemos a justiça federal leiloando restos de estoque e de vida de pequenas empresas e até bens pessoais dos sócios), enquanto para devolver o que cobrou indevidamente, nos empurra para a justiça e depois coloca procuradores para contestar o nosso direito. Institui empréstimo compulsório (cujo nome diz tudo), e depois não devolve o empréstimo e, pior ainda, manda seus procuradores alegar no processo que ele (o governo ético) não precisa devolver o que tomou emprestado. Agindo sempre, é claro, em nome do interesse público, assim como agiram Hitler, Mussolini e até Sadam Hussein, o que demonstra o perigo que é deixar qualquer cidadão ou ente público com liberdade de falar em nome do povo.

LUÍS disse:
20 de setembro de 2004 às 08:50

A lei precisa se aperfeiçoar. Quando vai fazer cinco anos, o fisco está mandando cobranças para evitar a prescrição. Se porventura tivermos perdido o DARF, estamos perdidos. Te processam criminalmente e expropriam teus bens. Isto já aconteceu várias vezes comigo, felizmente eu achei os DARFs pagos. Por isto é que sou contra prisões por dívida fiscal. Só aceito prisão por dívida fiscal se os governantes também puderem ser presos por não devolverem o que cobram, ou por te cobrarem errado e te constrangerem. Ou, ainda, por usarem mal o que foi cobrado. Sou contra dois pesos e duas medidas. É claro que a sonegação deve ser punida, mas a cobrança injusta e abusiva pode gerar o legítimo direito de resistência, e, vou ainda mais longe, quem sabe o direito de resistência civil. Se a vontade do cidadão não é lesar o fisco, e sim defender-se do abuso, não há conduta típica, eis que ausente o elemento subjetivo.

Vinicius Bugalho disse:
20 de setembro de 2004 às 10:01

O DR. RAUL HAIDAR , como sempre , supera as expectativas . Posso dizer , sem errar , fazendo simplório neologismo , que na REVISTA VEJA existe a cultura ímpar do DIOGO MAINARDI e aqui no CONJUR a observação sempre profícua do articulista . O FISCO brasileiro precisa mudar com um todo pois está mais do que provado que não adianta só arrecadar mas sim propiciar meios para o crescimento . Dois são os passos : aumento do universo de contribuintes , com diminuição da carga fiscal e , simplificação do sistema tributário , com intensa diminuição do número de tributos existentes . Sei que muitos contabilistas e advogados tributaristas perderão renda mas , por outro lado , ganharão serviços no planejamento tributário .

Valdeci Pires de Medeiros disse:
20 de setembro de 2004 às 13:50

Senhores Juristas:
Inicialmente vou comentar o artigo do Dr. Raul Haidar e depois as colocações do procurador de Ituverava..
O Dr. Raul mostra em seu artigo os abusos do Fisco que faz de nós contabilistas seus empregados sem remuneração, só por este ato deveria o conselho Federal de Contabilidade, ou o Conselho Regional de Contabilidade de SP, requerer na justiça um mandado de prisão contra o Sr. Jorge Rachid por abuso de poder contra nós contabilistas... já não chega entregar inumeras declarações idiotas e absurdas para a receita federal, quando na verdade bastava uma unica declaração por ano, ainda somos tratados feito animais nas delegacias da receita federal. Isto aqui já virou um zoológico!!!
Agora vamos ao procurador de Ituverava:
- Meu Caro Doutor Vinicius, gostaria de colocar ao senhor que nós contabilistas estudamos para fazer contabilidade e não para interpretar leis, afinal de contas isto é atividade de vocês advogados orientar nossos clientes quanto a normas e leis. Nós contabilistas estudamos para fazer livro diário, razão, balancetes, balanços e demais demonstrativos contabeis e fiscais....não ficamos 4 anos em uma faculdade para ficar fazendo declarações idiotas e absurdas para governos federal, estadual e Municipal. Este ultimo aliás sequer faz investimentos em informática obrigando-nos a preencher declarações em máquinas de escrever e em alguns caso até na unha mesmo!!!!
Aqui em Carapicuiba/SP, a prefeitura sequer disponibiliza em seu site a legislação do ISS municipal tal é baderna existente por lá...cada fiscal municipal entende a lei de uma maneira diferente...a maldita declaração municipal é um verdadeiro suplicio de ser preenchida, o idiota que a criou, fez ela cheia de quadradinhos de modos que nem na máquina de escrever se preenche aquela ....
Aos todos os senhores advogados: pelo amor de Deus nos ajudem a nos livrar das malditas declarações e dos desgovernos pois hoje em dia 80% de nosso tempo é usado para preeencher DCTF, DACON, CAGED, GIA, GFIP, DIRJ,DIRF, RAIS, DS, DES......vocês já tentaram preencher algumas destas siglas? Garanto que não!!!!
Nossos representantes: CFC e CRC's se omitem de nos defender destes abusos impingidos a nossa categoria profissional, se escondem atrás de seus cargos em seus gabinetes e secretarias...mas na hora de cobrarem as anuidades eles são ligeiros....
Somente queremos ser contabilistas !!!!

Zaira Pernambuco disse:
20 de setembro de 2004 às 15:59

Dr. Raul, só posso dizer que o senhor simplesmente disse tudo o que eu - e provavelmente a maioria dos infelizes que são obrigados a lidar com as infernais RF e PRF - penso.

É triste que o senhor tenha razão e o que é pior, não há nem uma reles "luzinha" no fim do túnel... Eu até acho que o "túnel" sequer tem um fim.

Marcelo Roberto Escobar Amaral disse:
21 de setembro de 2004 às 17:53

Quanto ao brilhante texto do Dr. Raul, infelizmente concordo com todas as suas colocações, gostaria de poder escrever contra ele, porém eu mesmo sou vítima da tartaruga e do leão na ordem que quiserem.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também