Os benefícios previdenciários recebidos pela avó não podem compor o cálculo da renda per capita da família com pai, mãe e três filhos, ainda que todos morem na mesma casa. O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinou ao INSS o pagamento do benefício assistencial de um salário mínimo a um desempregado e sem condições de trabalhar.
Com a decisão, foi mantida a sentença do Juizado Especial Federal de Itajaí. De acordo com a relatora do recurso, Eliana Paggiarin Marinho, o INSS não contestou a incapacidade do aposentado para o trabalho, apenas a renda per capita da família, que seria superior a 25% do salário mínimo.
Segundo o INSS, a renda ultrapassou o limite porque o servidor, sua mulher e os três filhos do casal vivem com a mãe dele, que recebe dois salários mínimos, um de aposentadoria e outro de pensão. A autarquia previdenciária alegou que a lei de benefícios limita a concessão do auxílio para as pessoas cuja família vivam com menos de R$ 65, de acordo com a Justiça Federal catarinense.
A juíza entendeu, porém, que os rendimentos da mãe do aposentado não podem ser considerados na apuração da renda familiar. “Com efeito, ainda que todos os seis estejam vivendo sob o mesmo teto, o grupo familiar não é único”, ressalta Eliana. Para Eliana, o ex-servidor tem sua própria família, formada por mulher e filhos, não podendo ser considerado, legalmente, dependente de sua mãe. Os demais integrantes da Turma acompanharam a relatora.
Sabia decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal devido ao carater de social da norma. Pois a renda da avó nao poderia prejudicar a renda per capitada familia, eis que se a avó mora com a familia do filho, é porque nao tem condição de morar sozinha ou porque não pode morar sozinha ou porque tem que ajudar o filho que esá necessitado..
Pois a justiça não pode separar uma familia, ou seja, fazer o filho retirar a mae da casa, só para ser beneficiado por um salario. VIsto que tem direito, pois esta incapacitado para o trabaho.
Outro fato a ser considerado é que a incapacitação para o trabalho não foi contestada, e se nao foi contestada, é porque o requerente deveria estar muito ruim, pessimo...
Helio Marcondes Neto, advogado Previdenciario.
Obs:Se o requerente esta aposentado ele nao tem direito ao LOAS.(ver o final do 2 paragrafo do texto)
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