O Ministério Público Federal está encerrando esta semana a primeira fase de investigações da Operação Anaconda — deflagrada em outubro do ano passado e que levou às grades, entre outros, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, o agente federal César Herman Rodrigues e o delegado federal José Augusto Bellini. Na previsão do MPF paulista, o julgamento da operação Anaconda ocorrerá nos primeiros dias de novembro.
A Operação Anaconda foi deflagrada no intuito de coibir uma suposta quadrilha de venda de sentenças judiciais. O MPF acusou doze pessoas de comporem a suposta quadrilha, das quais 9 estão presas. No início da próxima semana as três procuradoras que investigam o caso entregam suas alegações finais à relatora do caso Anaconda, a desembargadora federal Terezinha Cazerta.
Enquanto isso, as chamadas “anacondinhas”, a constituir a fase da operação afeita aos Ministérios Públicos estaduais, continuam sendo investigadas. Como por exemplo em São Paulo, onde o MPE aprofunda investigações sobre a suposta presença de policiais civis e militares (incluindo oficiais) entre os acusados de montarem uma suposta quadrilha de venda de sentenças judiciais.
Sucesso de público e de mídia, a Operação Anaconda, no entanto, ainda caminha conectada a uma pergunta: quais as provas materiais de que dispõe o MPF contra os acusados? Para quatro advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, ainda não foi mostrada a prova material cabal e capaz de comprovar a venda de sentenças judiciais.
Embora o Supremo venha negando os HCs impetrados pelos advogados dos investigados da Anaconda, a operação cometeu alguns erros. Por exemplo: a 18 de maio passado, a juíza federal Kátia Hermínia Matias Lazarano Santos, da 2ª Vara de Guarulhos, determinou a libertação do engenheiro Hugo Sterman Filho. O empresário passou onze dias preso por engano, acusado de participar do esquema de venda de sentenças judiciais.
O empresário foi confundido pela Polícia Federal com Hugo Carlette. O Ministério Público passou o erro adiante, em denúncia encaminhada ao Judiciário, e Sterman acabou sendo preso. O esclarecimento do equívoco se deve ao trabalho do advogado Albert Zacharias Toron e sua equipe que refizeram toda a trajetória do processo para corrigir o erro cometido.
As duvidas do advogado Dr. Robson Ribeiro, em seu comentário, provam a falta de acompanhamento dos "currículos" dos acusados durante duas décadas, ou melhor, desde 1985.
1- Quais as provas concretas existentes contra os acusados???
2- Qual a sentença vendida e que comprou???
3- Quem comprou está preso???
Tais informações são amplamente divulgadas por todos os veículos de informação existentes nos sites:
www.intocaveis.com.br - www.anakonda.com.br - www.sellinas.com.br como também, nas inúmeras páginas
do mecanismo de buscas www.google.com.br. e outros.
Com relação à terceira pergunta, não caberia resposta alguma, uma vez que o Brasil completou 500 anos com a impunidade, corrupção, omissões, abafamentos, malabarismos políticos e muitas outras "especialidades" cujo AURÉLIO não teve a oportunidade de incorporar em seu dicionário.
Pois, especialmente, resta a destacar que as varias Operações deixaram fora aqueles que realmente deveriam se encontrar, há varias dezenas presos, conforme exposto nos sites acima expostos e ainda ocupam cargos de destaque.
Georges P. Sellinas
É o tal negócio, até agora nada de concreto foi apresentado pelo MP, salvo é claro a exorbitante publicidade contra os acusados. Sentença vendida, ninguem viu e ao que tudo indica também não verá. A acusação tem por obrigação apresentar o processo, a sentença que diz ser vendida e o resultado. Isto será prova. Blá-blá-blá não é e nunca será prova sufuciente para embasar qualquer acusação. Mostrem, ilustres membros do MP, quem foi beneficiado com qualquer sentença dos Juízes acusados por vocês. Aí então, quem sabe, cumprirão vosso mister. Por hora, a única coisa que fizeram foi a insersão na mídia. Mais nada.
Sr. Georges P. Sellinas, não tenho procuração para defender o colega pelo sr. mencionado, porém essa sua tese não procede.
Por favor, já que o sr. tem tanto conhecimento dos fatos, traga a sociedade, pois estamos todos curiosos se houve mesmo venda de sentenças.
Concordo com o sr. que no passado muito peixe grande deveria estar atrás das grades, porém não vamos aqui generalizar e não respeitar o estado democrático de direito, pois ninguém é considerado culpado antes do transito em julgado no procedimento processual.
Antes de julgar, mostre provas concretas e não simplesmente sites sem qualquer comprometimento com a sociedade.
Eu acho melhor o MPF contratar uma rezadeira.
Nada que o MP faça ou deixe de fazer agrada seus críticos.
No caso da greve, foi crucificado por ter se omitido (será que era sua atribuição?). Mas, tenho certeza, se intervisse, seria acusado de procurar holofotes e ofender direitos fundamentais.
É o Cristo da moda. E os bandidos estão em alta (e morrendo de rir).
Outra coisa: dizer que bandido tem poucos direitos neste país é brincadeira.
Aliás, é o seguinte: os presos nesta operaçào não foram pegos em flagrante. Logo, tiveram prisão provisória decretada pela Justiça. Se nào foram soltos, não foi por culpa do MP, mas porque existem indícios contundentes nos autos.
Vamos parar de falar absurdos.
Uns presos e outros soltos. Uns soltos e outros presos. Caso aparentemente mais grave com réu solto. Caso aparentamente menos grave com réu preso. Não se impressionem senhores do povo! É assim mesmo. E o cidadão simplório, que assistiu a toda ruina moral a que foram submetidos os acusados, sem culpa formada ou sentença condenatória definitiva, lendo os comentários, vai se perguntar: "é mesmo, né, cadê a sentença vendida?" e a mulher ao seu lado vai dizer: " é memo né!". O compadre puritano vai esplanar com sabedoria: "o segredo de justiça é sagrado, não pode ser revelado pelos homens de bem!!" . O marido e a mulher vão se olhar e ao mesmo tempo dizer: "é memo cumpadre, num pode ispaiar essas coisa". POR ENQUANTO, A OPERAÇÃO QUE TEM NOME DE COBRA, JÁ LANÇOU SEU VENENO PUBLICITÁRIO, PIROTÉCNICO E REVELOU CELEBRIDADES. VAMOS VER SE NA REALIDADE, AO INVÉS DE COBRA, O QUE ATACOU FOI UMA AMEBA, CUJO ESTRAGO SERÁ SENTIDO PELO PACATO CASAL ACIMA CITADO, QUE DIRÁ: "QUEM QUI SORTÔ PUM?.
E não é que faltam as tais provas cabais?
Cadê os RECIBOS - com firmas reconhecidas, é óbvio, dos pagamentos pelas sentenças vendidas? Esses os procuradores não acharam até hoje!
E o registro do contrato da quadrilha na JUCESP? O MP não juntou até agora. É de pasmar...
E a prova de que as ligações -hilárias - não eram TROTES?
As viúvas da Anaconda têm razão....
Caro colega olhovivo, razão lhe assiste em seus comentários na minha modéstia opinião, pois, nos dias de hoje, ao que parece, "alguns" Juizes não levam em consideração as leis, a doutrina e a jurisprudência para julgar o processo, simplesmesmente fazem o que melhor lhe convem.
Parece que o principio do "in dubio pro reo" não existe na prática e sim somente nas salas de aula de universidade, pois, hj, na dúvida coloca-se na "espinha" do réu. Sinceramente, dependendo da Vara ou Turma Criminal que o processo é distribuido a defesa já tem uma única certeza: O réu vai ser condenado e dane-se as arguições de nulidades, presunção de inocência, desclassificação etc. (querem julgar e irem embora para casa). Tá na hora dessa minoria de magistrados perceber que por trás de um processo a uma pessoa e não apenas mais um numero. "Que os bandidos sejam condenados, porem, que os inocentes sejam libertados"
Com as devidas vênias, era o desbafo.
Me solidarizo , com o colega Busato,lamento que o judiciario brasileiro ,fique tao refem da midia.(lamentavelmente exite medo de cumpria lei)
Esta havendo uma banalizacao de prisoes , e o pior a sua manutencao, derespeitando 3 artigos da qual o Brasil se queixa de ser signatario
-Convesao de Genebra
-Convencao de New York
-Tratado de Costa Rica
Que trata o homem , como ente natural, e nao como pertencente deste o daquele Estado, Seus artigos sao contudentes.
Todo homem tera direito a protecao de sua honra e dignidade
Todo homem tera direito a julgamento Celere, principalmente se estiver preso provisoriamente
Todo homem tera direito ao julgamento justo e imparcial.
(Ate os surdos mudos do mundo judiciario sabem que o juiz Rocha Matos ,representou contra muito mais de 50%, dos componentes do Tribunal Federal de SP)
Estes casos certamente colocaram o judicario Brasileiro em situacao vexatoria, quando o primeiro advogado entrar com uma representacao contra o governo Brasileiro, por tratamento desumano a seus presos, ou cidadoes.
Sei de casos de inqueritos e processos penais que ja duram 8 anos, e que o juiz sabe que o reu é culpado, mais nao tem como provar, para segurar a sentenca, ou as provas foram conseguidas de forma ilegal ou o crime ja prescreveu.
Nestes casos a area de direitos humanos da nacoes Unidas(ja com varias decisoes neste sentido) tem coferido o Status de refugiado a reus nesta condicao.Ver Site das Nacoes Unidas em portugues, por equiparar este procedimento, assimilado ao de tortura fisica, simplesmente por que a pesecursao penal por tempo ABSURDO, é tratamento desumano sim ...Equiparado a tortura fisica.
Tais reus nao tem culpa, dos ridiculos investimentos do governo brasileiro no judiciario, nao podemo continuar pagando juros , e mantendo inocentes nas cadeias por que nao existe juizes...ou juizes que praticam os "exercicio das proprias razoes"...Talvez seja hora de nossa OAB/SP consultar como andam as decisoes das Nacoes Unidas nesta area.
Por fim nao sou defesor de Ninguem , nem sou partidario de nada, e nao acho nada sobre o MP, mas acho SIM, que nós estamos estrapolando com Estado, e podemos colocar o Brasil numa situacao muito constrangedora, diferente da que o craque Ronadinho vende la fora(de Graca)
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