PGR contesta leis que dispensam concurso público no DF

As leis que autorizam a “transposição” de empregado da Proflora S/A, em processo de extinção, para a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, sem prévia aprovação em concurso público, estão sendo contestadas pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no Supremo Tribunal Federal. As informações são do site do STF.

Nesta segunda-feira (4/4), Fonteles entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 9º da Lei nº 70/89 e a Lei nº 100/90. Segundo ele, os dispositivos não observam a obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal).

De acordo com Fonteles, não é possível a lei autorizar que o empregado público de uma sociedade anônima dirigida pelo Distrito Federal seja transferido, sem concurso público, para fundação pública. “A violação ao princípio do concurso público é mascarada, no caso, pela figura da transposição, que já não deve subsistir sob a ordem constitucional vigente”, afirma. Para o procurador-geral, a única exceção à exigência do concurso é o provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

O procurador-geral acrescenta que a Lei nº 100/90 vai além, ao admitir o ingresso na Administração Pública de pessoa que sequer integrava os quadros fixos do Estado (Proflora S/A), propondo a realização de concurso no prazo de um ano. Para ele, não existe a convalidação do vício de ingresso no serviço público mediante a aprovação posterior em concurso.

Para Fonteles, a conseqüência da extinção de uma sociedade de economia mista, regida pelo direito privado, e pertencente ao Distrito Federal, deve ser a rescisão dos contratos de trabalho, se não houver sucessão, e não o aproveitamento dos servidores em outra área do estado.

ADI 3.456

Daniel Henrique Ferreira e Silva disse:
05 de abril de 2005 às 11:16

Caro Paulo César,

Realmente, tal notícia nos apresenta algo abominável.
Mas, ao verificar em seu comentário, que está no estado de São Paulo, percebi que não tem conhecimento da realidade vigente no Distrito Federal. Pois então, deixe-me informar-lhe de algumas coisas interessantes que acontecem por aqui.
- A Câmara Legislativa do Distrito Federal é campeã de elaboração e promulgação de leis inconstitucionais. Aproximadamente 70% das leis aprovadas pela Câmara são logo em seguida julgadas inconstitucionais.
- Caso queira fazer alguma especialização em Saque ao Erário, Grilagem de terras, Nepotismo, Improbidade administrativa e outras matérias existentes em nossos códigos de leis, tenha a certeza de que as melhores escolas do país nesses tópicos são o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. As duas instituições contam com mestres e doutores nesses itens!

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