O Ministério Público de São Paulo decidiu, por 6 votos a 3, expulsar o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl. Ele é acusado de matar um jovem e ferir outro, no dia 30 de dezembro do ano passado, após uma discussão em Bertioga, litoral de São Paulo.
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo analisou o caso, nesta quarta-feira (26/4), por mais de quatro horas. A discussão girou em torno do vitaliciamento — período probatório de dois anos a que integrantes do MP e da magistratura devem ser submetidos. No caso de Schoedl, que ingressou na carreira há um ano e oito meses, os dois completam-se em agosto. Mas a maioria decidiu pelo não vitaliciamento.
Votaram pela expulsão os procuradores Rodrigo Pinho, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, João Francisco Moreira Viegas, José Luís Alicke, Mário de Magalhães Papaterra Limongi e Paulo Mário Spina. Votaram pela manutenção do promotor no cargo os procuradores Antônio Ferreira Pinto, José de Arruda Silveira Filho e Tiago Cintra Zarif. Esse último procurador votou pela prorrogação do vitaliciamento do promotor.
O promotor pode recorrer da decisão ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
Thales Ferri Schoedl atirou contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo, no dia 30 de dezembro. O promotor alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçavam e que teriam mexido com sua namorada.
É preocupante que ainda alguns integrantes do Cons.Sup.Min.Publ.SP, não ache recriminável a atitude do jovem Promotor, pois, o local e evento(homogeneo em tudo; socio-economico,cultural,valores)contradiz todos os argumentos de defesa.
ARY BORGES DE CAMPOS-ESTAGIÁRIO DE DIREITO/SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Com referência à expulsão do assassino, não cabe encômios ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pois nada mais fizeram do que aplicar JUSTIÇA.
Entretanto, cabe repúdio à atitude corporativista dos (?) antonio ferreira pinto, josé de arruda silveira filho e tiago cintra zarif que conseguiram com isso enodoar todo o Conselho.
Primeiramente, gostaria de esclarecer aos colegas que, os 03 (três) votos desfavoráveis à exoneração do promotor foram no sentido de se aguardar o encerramento do processo criminal, para que assim sejam tomadas as medidas necessárias.
Aliás, nada mais coerente e de acordo com nossos princípios fundamentais, haja vista ser o que reza nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LVII, in verbis:
“art.5º, inciso LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” ”
Também não podemos esquecer que a LEI concede o direito aos promotores de andarem armados, pois estes exercem uma profissão de extremo risco, sofrendo inúmeras ameaças de morte.
Sendo assim, não existe lugar específico onde estes podem ou não andar armados, como também não existe um lugar específico onde estes podem ou não ser abordados por criminosos.
Por fim, respeito a opinião dos colegas, mas a Constituição Federal não permite que consideremos este Promotor culpado enquanto não houver uma sentença transitada em julgado que assim dispuser.
É recriminável qualquer ação que se finalize com a morte de qualquer ser humano. Mas este mesmo ser humano cobre de honras e glórias aqueles que em uma guerra abatem o inimigo de qualquer forma. Incoerência? Sobrevivência? Ou o que?
Vejo julgamentos acima como se fossem torcidas de time de futebol! Julgam as pessoas sem saberem o que realmente aconteceu, impingem sofrimento ao inocente ou mascaram os culpados. Deixem a Justiça em sua forma maior resolver mais este caso, não tomem partido sem saberem motivos, formas e como foram os fatos, pois desta forma estarão prejudicando alguma parte e no final pedir desculpas não repara danos de sofrimento e angustia que estão passando as três famílias.
E preocupante um estudante de direito que no minimo ainda não se definiu em que área atuará, efetuar um julgamento dessa espécie. Antes de tudo cabe ao bacharel em direito ter bom senso.
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