PTB pede ao Conselho de Ética a cassação de José Dirceu

O presidente do PTB, Flávio Martinez, entregou, na tarde desta terça-feira (2/8), representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados contra o ex-ministro da Casa Civil deputado José Dirceu (PT-SP). Ele pede a instauração de processo para cassar o mandato do deputado. Martinez também representou ao conselho contra o líder do PL, deputado Sandro Mabel (GO), e o ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto, que apresentou sua renúncia à Câmara de Deputados nesta segunda-feira (2/8).

As representações foram entregues durante o depoimento de Dirceu, como testemunha, no processo de cassação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Se cassado, o parlamentar perde seus direitos políticos pelo período de oito anos, o equivalente a dois mandatos. Os deputados que renunciam antes da instauração do processo não perdem seus direitos políticos. Depois de iniciado o processo, não há como paralisar a investigação.

Especialistas explicam que José Dirceu não pode ter o mandato de deputado cassado por supostos atos ilícitos que ele tenha cometido enquanto ministro. Ao ocupar cargo da administração pública, Dirceu se afastou do exercício do mandato de deputado e, portanto, não estava submetido ao Código de Ética da Câmara.

Como ministro, Dirceu tem direito a foro privilegiado. Como deputado é protegido por imunidade parlamentar. Nos dois casos, o foro competente para julgá-lo é o Supremo.

“Enquanto era ministro, ele estava afastado das funções parlamentares e ocupava um cargo como administrador público. Portanto, deve responder à Justiça competente, o Supremo Tribunal Federal, nesse caso”, explica o ex-deputado do PT e advogado Airton Soares, do Ribeiro, Soares & Gerab Advogados Associados. Para ele, um ministro ser julgado em função do regimento interno da Câmara é um “absurdo”.

Alberto Rollo, do escritório Advocacia Alberto Rollo, reforça a tese do ex-deputado e cita a história de um secretário, que atropelou e matou uma pessoa há cerca de 10 anos. “Na época, os parlamentares tinham imunidade para qualquer tipo de processo e, por isso, ele renunciou como secretário e voltou à função de deputado para não ser processado.” Segundo Rollo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não estava imune e poderia sofrer um processo sim, já que, quando cometeu o crime, não exercia a função de deputado.

“O entendimento é de que existem apenas 513 parlamentares, submetidos ao regimento da Câmara”, diz Rollo. Para ele, os parlamentares afastados não respondem ao Código de Ética.

O artigo 55, inciso II, da Constituição Federal, determina que “perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar”. O advogado Ricardo Penteado, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado Advogados Associados, entende que a Constituição é clara nesse ponto, já que o parlamentar deve se afastar da Câmara para ocupar algum cargo na administração pública.

Para os especialistas, no entanto, Dirceu não está livre de um processo de cassação pois, atualmente como deputado, deve se submeter ao regimento interno da Câmara. No depoimento desta terça, se ele tiver faltado com a verdade, aí sim pode ser considerada a quebra de decoro parlamentar e iniciado uma investigação que pode resultar na perda de seus direitos políticos.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Eduardo Jorge disse:
02 de agosto de 2005 às 21:46

Há cinco anos, em fins de junho de 2000, pressionado pela Folha de São Paulo que exigia uma declaração minha sobre a cassação do Senador Luiz Estevão - (e dizia que se eu não desse uma declaração eles publicariam o que levantassem com as pessoas ligadas a mim) - eu disse que faria uma declaração institucional, baseada em decisão da CCJ da Câmara.
A minha declaração dizia ... em suma ... que "cassar um mandato parlamentar por atos praticados antes que a pessoa exercesse esse mandato é um perigo para a democracia".
Expliquei com um exemplo: imagine se uma maioria no Congresso decidisse cassar o mandato do deputado Lula porque ele, no passado, cometeu crime contra a segurança nacional?
A Folha publicou (evidentemente com "veneno") e o mundo caiu sobre a minha cabeça ..... o PT - presidido por José Dirceu - viu uma cumplicidade com o crime e bradou aos céus .....
Hoje o ex-Ministro José Dirceu se utiliza do argumento de que estava fora do exercício do mandato e portanto não pode ter cometido falta de decôro parlamentar .....
O Congresso - inclusive por pressão do PT - decidiu que podia cassar Luiz estevão, sim, da mesma forma que fez depois com Hildebrando, o motoserra, por crimes também cometidos antes de se elejar.
Cono se vê, eu realmente, defendia a democracia .... ou será que o Dirceu é só oportunista?

Mauro Alexandre Pinto disse:
03 de agosto de 2005 às 10:27

Os "especialistas" consultados olvidaram-se da disposição contida no art. 12 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, situação em que o Sr. José Dirceu poderia sim, perder o seu mandato de deputado. Isso, notadamente, porque tal pena tem suporte constitucional (CF, art. 15, V). É fato que os atos foram praticados quando o Sr. José Dirceu encontrava-se afastado do cargo de deputado, e, com isso, não teria muito sentido apenas valer-se de normas regimentais para a cassação. Isso não impede, todavia, a responsabilização do deputado sob o prisma da Lei de Improbidade Administrativa, se comprovados os fatos que lhe são imputados.

Gilberto Aparecido Americo disse:
03 de agosto de 2005 às 10:29

Se não havia razão anterior, o "depoimento" prestado ontem à Comissão de Ética é suficiente para a adoção da providência que se procura evitar. É crível que o sr. Dirceu não soubesse da viagem de Valério "et caterva" a Portugal, logo após outro passeio internacional do sr Lula. Não há nenhuma dúvida quanto a efetivação das idas e vindas. Será que a visita à Telecom Portugal feita por "publicitários" e "tesoureiros" foi meramente de cortesia ? Então tá!

Gilberto Aparecido Américo
advogado

BC disse:
03 de agosto de 2005 às 12:32

Os "especialistas" estão certos. A condenação com base na lei de improbidade, que prevê perda do cargo e suspensão de direitos políticos, deve ser tomada pelo Poder Judiciário. Não pode a Câmara valer-se simplesmente disso. Esta Casa deve basear-se em fatos ocorridos duranto o exercício parlamentar, ao menos para caracterizar a quebra de "decoro".

Ottoni disse:
05 de agosto de 2005 às 11:37

Antes disso, serão necessáriazs outras medidas para que as CPIs seram consideradas instituições sérias.
Os membros das CPMIs, sem exceção inclusive dos profissionais da área do Direito, têm dado um verdadeiro show de incompetência e de falta de objetividade, interessados que estão em aparecer e não em esclarecer.Qualquer do povo, com razoáveis condições de alfabetização, entenderá, com clareza, as disposições constantes dos artigo 305 e 337, do Código Penal e que cuidam da destruição dolosa de documentos. Os dois dispositivos tipificam como crime o comportamento do deputado Roberto Jéferson ao destruir documento que o Senador Suplici endereçava ao presidente da Comissão. Todavia, além de pífia admoestação, nenhuma providência foi tomada e, entrevistado hoje(5/08), numa emissora de rádio, o presidente da sessão apenas lamentou o que entendeu como uma deseducada atitude. Era caso de prisão em flagrante para a preservação da autoridade dessas Comissões. Porém, eles não têm a menor noção de suas atribuições e não sabem como comportar-se em função delas.

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