A Constituição Federal dispõe, expressamente, que o sigilo da comunicação telefônica é inviolável, salvo em raras exceções. E denúncia anônima não se encaixa em nenhuma dessas exceções, segundo o Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma do STJ barrou um inquérito policial que corria todo baseado em escutas telefônicas, motivadas única e exclusivamente por uma […]