Estadão terá de pagar R$ 250 mil a cada dono da escola

Não se sustenta a tese da defesa de que, durante o episódio da Escola Base, a imprensa se limitou a divulgar uma simples e mera notícia. Na verdade, no caso em julgamento, os jornais se excederam, extrapolando o noticiário e, por isso mesmo, devem responder pelos atos praticados.

Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na manhã desta quinta-feira (4/8), condenou a empresa S/A O Estado de São Paulo – que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 250 mil a cada uma das três pessoas envolvidas no caso da Escola Base. Cabe recurso.

A decisão foi tomada por votação unânime pelos desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz). O Tribunal reformou sentença de primeira instância, proferida pela juíza da 12ª Vara Cível Central da Capital, Christina Agostini Spadoni, que julgou improcedente a ação

Insatisfeita com a decisão, a defesa – a cargo do advogado Kalil Rocha Abdalla – ingressou com recurso a favor do casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada e do motorista Maurício Monteiro de Alvarenga. O TJ reconheceu a tese sustentada pela defesa e arbitrou o valor da indenização em R$ 750 mil a ser dividido entre os autores ação por danos morais.

Segunda condenação

Esta é a segunda derrota da mídia no caso da Escola Base. No último dia 19, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ condenou a Editora Três – proprietária da revista Isto É – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil a cada um dos donos da Escola Base. A decisão foi tomada, por maioria de votos. Votaram os desembargadores Octávio Helene, Testa Marchi e Paulo Dimas Mascaretti.

Em seu voto, o relator do recurso, Octávio Helene, entendeu que nas reportagens publicadas pela revista não havia culpa grave, que os autores, posteriormente, reconheceram o erro, mas que isso não poderia excluir os danos causados às pessoas injustamente acusadas.

“Portanto, é necessário estabelecer um montante reparatório pela dor e humilhação pela qual passaram os recorrentes”. Octávio Helene estabeleceu o a indenização em R$ 200 mil, com juros de 6% ao ano e correção monetária a partir da publicação da sentença. O TJ determinou que o voto seja anotado para jurisprudência.

O voto vencido pertenceu ao revisor, Testa Marchi. Ele argumentou que a reportagem não emitiu juízo de valor, que os fatos narrados não foram exagerados e que a editora, responsável pela revista, não gerou dano. Alegou, ainda, que a indenização já foi buscada contra o Estado e que a culpa pelo chamado “linchamento moral” foi da autoridade policial.

Os fatos

Em março de 1994, a mídia paulistana denunciou seis pessoas por envolvimento no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficiais – polícia e laudos médicos – e em depoimentos de pais de alunos.

A questão que foi descoberta posteriormente é que o fato não existiu. Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.

Briga jurídica

Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos – R$ 3 mil em valores de hoje – ao casal proprietário da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida, e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso, ainda está na Justiça, por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão do STJ.

O Tribunal paulista ainda vai julgar recursos de ações por danos morais contra o jornal Folha de S. Paulo, a revista Veja e a TV Globo. O TJ mandou arquivar apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Luciano Stringheti Silva de Almeida disse:
04 de agosto de 2005 às 15:34

Que o papel da imprensa é indispensável à democracia todos nós sabemos.

Entretanto procuramos sempre culpar alguém, rapidamente, para tentarmos tranquilizar nossos sentimentos, fazendo justiça paralela, pensando ser ela mais rápida e eficiente.

Provado está de que a imprensa deve ter cuidado, muito cuidado, com as notícias que leva ao conhecimento público.

Sabemos que a linguagem possibilita que a manifestação de uma situação seja entendida pelo receptor exatamente da meneira e conforme o interesse do emissor, em alguns casos interessado somente na valorização pessoal ou no resultado econômico que aquela afirmação pode lhe trazer.

Portanto, devemos ficar muito atentos aos noticiários sensacionalistas, dramáticos, pois estes não respeitam os limites e direitos básicos do ser humano, naturais, dos quais somente alguns podem ser retirados do ser humano mediante extensa dilação probatória. Se vivemos em democracia, em um estado democrático de direito, devemos respeitar, todos, o contrato social.

Sem pretenções religiosas, sem moralismo; "não julgueis pois poderá ser julgado".

E assim o Mestre disse: Aquele que não tiver pecados, que atire a primeira pedra!

O fim da história nós conhecemos!

Saudações!

Luciano

Luciano Stringheti Silva de Almeida disse:
04 de agosto de 2005 às 15:35

Que o papel da imprensa é indispensável à democracia todos nós sabemos.

Entretanto procuramos sempre culpar alguém, rapidamente, para tentarmos tranqüilizar nossos sentimentos, fazendo justiça paralela, pensando ser ela mais rápida e eficiente.

Provado está de que a imprensa deve ter cuidado, muito cuidado, com as notícias que leva ao conhecimento público.

Sabemos que a linguagem possibilita que a manifestação de uma situação seja entendida pelo receptor exatamente da maneira e conforme o interesse do emissor, em alguns casos interessado somente na valorização pessoal ou no resultado econômico que aquela afirmação pode lhe trazer.

Portanto, devemos ficar muito atentos aos noticiários sensacionalistas, dramáticos, pois estes não respeitam os limites e direitos básicos do ser humano, naturais, dos quais somente alguns podem ser retirados do ser humano mediante extensa dilação probatória. Se vivemos em democracia, em um estado democrático de direito, devemos respeitar, todos, o contrato social.

Sem pretensões religiosas, sem moralismo; "não julgueis pois poderá ser julgado".

E assim o Mestre disse: Aquele que não tiver pecados, que atire a primeira pedra!

O fim da história nós conhecemos!

Saudações!

Luciano

Marcos disse:
06 de agosto de 2005 às 12:11

Essa condenação bem demonstra a forma como alguns órgãos de imprensa veiculam as notícias.
Ainda bem que, em grau recursal, as vítimas dos maus jornalistas conseguiram corrigir o ínfimo valor arbitrado pelo juiz de primeiro grau.
Antes de condenar, açodadamente, qualquer pessoa envolvida em apuração criminal, os jornalistas deveriam aferir quanto valeria a própria honra. Talvez assim, diminuissem esses casos patológicos.

Valter disse:
11 de agosto de 2005 às 14:00

Dez anos depois e a Justiça ainda não resolveu definitivamente a questão. Essa sensação de impunidade é que precisa acabar! Talvez fosse o caso de se conceder prioridade de tramitação para processos da espécie e que a própria lei já determinasse que a sentença fosse publicada na integra e na primeira página do jornal, durante um mês inteiro.

Junior disse:
23 de agosto de 2006 às 15:04

O caso da Escola Base não é nada, se compararmos o que ocorreu com RENATO VAZ DA COSTA, onde, além de ter sua casa invadida por policiais, meses depois de invadaida sua casa, um policial foi preso por extorsão e sequestro, daí que, por ter RENATO enfrentado os policiais, eles demandaram enes inquéritos. A Justiça monocrática carioca condenou RENATO em todos. Contudo, todos as ações policiais são levadas a cabo com invasão de domicílio e reconhecimentos espúrios de pessoa etc., há uma extensão de ilegalidades, porém, a política judiciária foi o "deixa quieto", isso porque, manteram RENATO preso por muito tempo e não tinham desculpas para dar depois quando viram a sujeira, assim, os juizes preferem condenar, apesar de haver enes violações legais. os processos são 2004038001332-8; 2005021013909-1; 2005054003206-1 e 2005001090533-7. Observe, que RENATO responde a todos estes processos, mas em nenhum deles, foi preso em flagrante, no processo n. 2005001090533-7, o delegado mente em juízo a respeito do que ocorreu no crime relatado no processo n. 2005054003206-1.

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