A CCJ — Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/8) o aumento da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos. Os parlamentares aprovaram parecer do relator da proposta, senador José Jorge (PFL-PE).
Pela lei atual, o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, terá de se aposentar no começo do ano que vem e o ministro Sepúlveda Pertence, em 2007.
O relator rejeitou, no entanto, as alterações relativas à idade máxima para nomeação de ministros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais regionais federais, que passaria a ser de 70 anos. Pela Constituição, eles precisam ter entre 35 e 65 anos de idade.
José Jorge acolheu também emenda do senador Demostenes Torres (PFL-GO), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo texto aprovado, até que entre em vigor a nova lei complementar, os ministros do STF se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. O relator negou, no entanto, três emendas que concediam o mesmo benefício aos demais magistrados.
“São pertinentes e defensáveis os argumentos apresentados pelos autores das propostas, quando alertam para as diferenças entre funções, forma de ingresso e ausência de carreiras no caso de magistrados dos tribunais superiores, com relação aos servidores públicos em geral. Todavia, entendo que essas diferenças são mais acentuadas no que se refere aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, pela natureza especialíssima de suas funções, não deveriam estar sujeitos ao tratamento uniformemente atribuído aos demais agentes públicos”, justificou o relator.
Com a emenda do relator, o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição federal passa a estabelecer dois limites para a aposentadoria compulsória dos servidores, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Pela atual legislação, a aposentadoria é compulsória, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O relatório dá andamento à Proposta de Emenda à Constituição 42/03, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que pretende elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
Cuidado com a precipitação.
O loby de pressão está muito abaixo do nível aqui atacado. Quem viveu os tempos da deputada Conceição Santa Maria lembra-se da proteção que dispensava aos serventuários da Justiça. Ocasionalmente escapa da auto censura da imprensa um caso ou outro de medidas judiciais para garantir em seus cargos serventuários com mais de 70 anos. Antes de protestar, procurem a quem aproveita a ampliação. Seria interessante verificar quanto recebe um serventuário em exercício e um serventuário aposentado.
Concordo com o Dr Paulo( outros..). Faltou alguma coisa na Emenda Constitucional em comento. O Ministro do STF poderá se aposentar com 75 anos, nada contra. Mas deve-se prever o período máximo no cargo, por exemplo 8(oito) anos, período correspondente a dois mandatos legislativos. Lembro aos leitores que os oficiais - generais das três Forças Singulares somente podem passar quatro anos no posto. Se não for promovido ao posto imediato, passam automaticamente para a Reserva - Remunerada. Se esta regra for aplicada aos Minsitros do STF , eles podem ficar até os 75 anos, sem problemas. Pensemos. Se alguém é nomeado ministro do STF com 35 anos. Pela Emenda em comento ele passará na Suprema Corte 35 anos. É tempo demais. A nação perderá. Oito anos seria mais que ideal. Depois, aposentadoria compulsória.
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