A seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil abriu procedimento ético-disciplinar contra o advogado Rogério Buratti nesta segunda-feira (22/8). Ele, no entanto, só vai ser punido se for condenado pela Justiça e só depois que a sentença transitar em julgado.
Buratti, que foi secretário do ministro Antonio Palocci na prefeitura de Ribeirão Preto (1993-1996), no interior de São Paulo, é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência para favorecer empresa em licitação.
De acordo com a seccional, a conduta do advogado pode ser enquadrada no inciso XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que enumera as infrações disciplinares. O inciso considera infração “tornar-se inidôneo para o exercício profissional”. A pena para esse caso é de suspensão de 30 dias a 12 meses. O profissional só é excluído de vez dos quadros da OAB-SP se for suspenso três vezes.
No entanto, por enquanto, Buratti está livre de punição. Ele só pode ter seu registro na Ordem suspenso se for considerado culpado pela Justiça e somente quando a sentença transitar em julgado. Antes disso, mantém seu direito de exercer a advocacia.
Nada mais óbvio!
Para que a Ordem então? Era só deixar na decisão do juíz! Abrir processo agora foi só jogo de cena para aparecer bonitinho na fotografia!
O espaco da Defensoria Publica é complentamente diferente do da advocacia privada.
A pobreza nao se restringe a questao economica, mas cultural e social e a questao do acesso a Justica so sera resolvida quando existir - de fato - uma instituicao forte e efetiva capaz de, nas palavras de BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, orientar-se "para os problemas juridicos dos pobres enquanto problemas de classe, uma estrategia privilegiando as acoes coletivas, a criacao de novas correntes jurisprudenciais sobre problemas recorrentes das classes populares e, finalmente, a transformacao ou reforma do direito substantivo". Esta instituicao, no Brasil, foi criada pela Constituicao de 1988 e chama-se Defensoria Publica, a qual tem a mesma hierarquia constitucional da advocacia, da magistratura e do ministerio publico e com estes, deve formar uma sinfonia afinada em prol da cidadania.
Os papeis nao se confundem; ao contrario, se complementam.
A sugestao apontada pelo colega, de certa forma (guardada as diferencas de tempo e espaco) em 1949 (aperfeicoado em 1974), foi adotada, sem exito, pela Inglaterra haja vista que questao do acesso a Justica do pobre nao e apenas questao juridica ou economica e permanecera um problema enquanto for tratada desta forma.
E preciso pensar o problema de maneira sistemica em dialogo permanente com a ciencia politica e a sociologia, pois, a questao do pobre nao e questao de mercado e nao e "programa de emprego", o Estado tem outros instrumentos para resolver estas questoes. Se existe um numero muito grande de profissionais de direito, um grande numero de faculdades, a questao deve ser resolvida sob este prisma e nao com desvios de funcao capazes de deturpar, por completo, a tao ansiada efetividade constitucional.
E a minha opiniao, smj.
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