A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra dois homens que furtaram seis frangos congelados em um frigorífico no interior de São Paulo. O valor total dos frangos é de R$ 21.
Os ministros consideraram que esse é mais um exemplo de crime em que deve ser aplicado o princípio da insignificância e que poderia ser solucionado nas instâncias inferiores. A informação é do STJ.
O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que este tipo de crime não pode ser chamado de furto porque “não apresentou dano relevante”. Segundo o ministro, o Direito Penal não pode se ocupar de questões insignificantes.
“O acontecimento é tão irrelevante que não chega nem a causar risco ao bem jurídico tutelado a ponto de se fazer necessário o uso da máquina estatal de repressão a delitos”, afirmou o ministro.
A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e a 5ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal paulista recebeu a acusação. O MP paulista argumentava que, “manter o raciocínio [do princípio de insignificância] ora aqui traçado seria o mesmo que estender uma norma autorizando a quem quer que seja o direito de burlar o direito de propriedade de alguém no tocante a bens de pequenos valores”.
O furto aconteceu em Itapira, interior de São Paulo, na madrugada de 10 de outubro de 2000. Os dois homens entraram no frigorífico Arraial S/A Agro Avícola e Pecuária e furtaram seis frangos congelados. Logo após saírem do local, foram surpreendidos por guardas municipais, que apreenderam os frangos.
Delitos insignificantes
Recentemente, o STJ concedeu a liberdade a outros dois denunciados por cometer crimes classificados como “insignificantes”.
A empregada doméstica Maria Aparecida de Matos saiu da prisão depois de um ano e sete meses na cadeia. Ela cumpria pena no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, por tentar furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 em uma farmácia.
Num outro caso, a 6ª Turma do Superior Tribunal mandou trancar a ação penal contra um homem que foi pego furtando quatro frascos de desodorante em um supermercado. O preço somado dos produtos era de R$ 9,96.
Na ocasião, os ministros entenderam que furtar produto com valor inexpressivo e que não causa prejuízo econômico ao patrimônio da vítima não constitui crime.
HC 34.895

Acho que a tese ensinada é que roubar seis frangos pode. Mas sete, também pode?
E se, além de xampu, pode levar roupa também? A quem vamos denunciar quando roubados se a justiça ri das vítimas e se penaliza dos meliantes? Devemos ser pacientes com batedores de carteira, com quem rouba bonés e tênis de crianças na saída da escola, ou rouba as suas merendas e ainda lhes esbofeteie para que temam resistir da próxima vez, e sirvam de exemplo para as outras crianças?
Mas, por outro lado, podemos agora dizer que nem mesmo ladrão de galinha vai para a cadeia!
A " empregada doméstica Maria Aparecida de Matos saiu da prisão depois de um ano e sete meses na cadeia. Ela cumpria pena no Hospital de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, por tentar furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24 em uma farmácia."
Por mais que se questione a questao da "tolerancia zero" - como o fez os colegas que me antecederam nos comentarios - e se admitisse a acao penal; mesmo que a Sra. Maria tivesse sido condenada por furto simples, nao teria passado tanto tempo presa. Ademais, lembra Zafaroni que na aplicacao da justica penal a quem foi privada a justica social deve existir o sopesamento dos direitos fundamentais.
Infelizmente, exemplos como de Maria nao sao raros; infelizmente, exemplos como de Maria, na pratica, estimulam - e nao inibem - a violencia; infelizmente, exemplos como o de Maria afastam, ainda mais, o sentimento publico que tanta falta faz a cidadania.
Maria, sem qualquer duvida, e uma pessoa pobre; uma pessoa que viu a "Justica" para prende-la e nao para defende-la. Trata-se, assim, sem duvida, de um dos muitos onus da ausencia de uma Defensoria Publica forte e efetiva. Ainda bem que esta realidade esta com os dias contados.
Quando os "PEQUENOS" "FURTADORES"levam coisas pequenas, são imediatamente presos e processados que com isto quando cumprem pena se tornam os piores proveniente a convivência, muitas das vezes não são analizadas as circunstâncias, pois muitos outros "FURTAM" "MILHÕES", vendem narcoticos, fazem transferencias e não são presos, isto sim só se tiver "PROVAS", pessoas que muitas das vezes fazem "ISTO" por não terem o que dar para seus filhos e á "JUSTIÇA" sabe olhar, mas para qem merece a mesma causa, faz "VISTA GROSSA". Este é nosso "BRASIL".
Concordo com a Dra Amélia
Na hora do juiz fazer justiça, e não passar a mão por cima, deve JULGAR o caso. E se houver a constatação de causa de força maior, encaminhar para os órgão públicos de amparo do cidadão para assistir ao mesmo.
Assim como pode, em vez de mandar para a prisão por 1 anos e 7 meses, tratá-la como classe média e determinar a pena alternativa e educativa.
Apenas ignorar é que não possui sentido. Pois como diz o professor Vidal, não se prende os grandes e nem os pequenos. E este é o maior mal para a violência! A impunidade!
Bom dia a todos!
Vejo o problema como simples de resolver, pois tenho certeza de que a justiça não deve passar a mão em qualquer tipo de cirme que seja, no entanto, deve usar a equidade para tratá-los, ou seja, punir em conformidade com o dano causado.
O custo para prender uma mulher que causou um dano de R$24,00, com certeza foi superior em mil vezes o dano e, não corrigiu a infratora, vez que, sem gastar nada poderia ter-lhe aplicado uma "pena" (corretivo) correspondente ao dano causado. Fácil não!
Mas com um país maravilhoso, administrato por péssimas pessoas, só poderia acabar nisso mesmo: perda de tempo, ineficácia e improdutividade!
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