Mão de obra

Empresas de recolocação de mão de obra têm de indenizar clientes

O juiz auxiliar da 23ª Vara Cível Central de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, condenou as empresas de recolocação profissional Dow Right – Consultoria em Recursos Humanos e Alphalaser – Consultoria em Recursos Humanos por prática comercial desleal. O juiz tomou a decisão ao acolher parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública.

As empresas estão proibidas de captar de clientes e de prestar de serviços de head hunting, sob pena de multa de R$ 20 mil, por prática comercial abusiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O magistrado condenou, ainda, as empresas, e, no caso de insolvência, os gerentes da Dow Right e da Alphalaser a indenizarem os danos patrimoniais e morais causados aos clientes consumidores, de acordo com o apurado em liquidação de sentença.

Insatisfeita com a decisão, as rés ingressaram com Embargos de Declaração, alegando que a sentença deixou de apreciar a preliminar (ilegitimidade ativa) e que o juiz desconsiderou documentos importantes apresentados pelos seus advogados o que caracterizaria omissão. O magistrado rejeitou os embargos.

A decisão atende pedido do Ministério Público paulista que moveu ação civil pública contra as empresas sob o argumento de que os réus adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus consumidores, que são enganados com várias promessas de empregos.

As empresas se defenderam alegando que a atividade comercial é lícita e que não há elementos para justificar as afirmações de prática de condutas lesivas aos consumidores. Sustentaram que a obrigação da empresa é de meio e não de resultados, refutaram a acusação de propaganda enganosa e, por fim, requereram ao juiz pela improcedência da ação.

A Dow Right e a Alphalaser atuam no mercado prestando serviços de consultoria no segmento de recursos humanos. Trabalham com recolocação profissional (job hunting), oferecendo serviços de outplacement, treinamento e recrutamento e seleção. Têm sede na avenida Paulista e empresas parceiras no Rio de Janeiro, São José dos Campos, Campinas e Curitiba.

“A propósito destes danos morais causados aos clientes consumidores, deve-se acrescentar que eles foram bem caracterizados pelo Ministério Público, pois os contratantes enganados certamente passam por um profundo sentimento de frustração e constrangimento, que se soma à dolorosa sensação decorrente do próprio desemprego, que originalmente os leva a procurar os serviços de recolocação profissional, prestados por várias empresas que se dedicam a tal atividade, entre as quais as rés”, afirmou o juiz na sentença.

Liberdade de Imprensa

Em 2003, a Dow Right ingressou com ação na justiça para tentar impedir a publicação de uma reportagem da revista Você S/A, publicação da editora Abril. A reportagem que denunciava supostas práticas ilegais de empresas de recrutamento, que induziam executivos a desembolsar cerca de R$ 2 mil com a promessa de conseguir um emprego com alto salário.

Em primeira instância, o juiz Antônio Dimas Cruz Carneiro, da 2ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu liminar impondo condições para a publicação. Mas, em março de 2003, o Tribunal de Justiça, atendendo a recurso da Abril, cassou, por votação unânime, a decisão do magistrado do fórum de Pinheiros.

O texto iria ser capa da edição de fevereiro da revista. O magistrado não proibiu a reportagem, mas condicionou sua publicação à leitura e resposta prévias da empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos, acusada de supostas irregularidades.

Três desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado — Rebello Pinho, Carlos Stroppa e Natan Zelinschi de Arruda — entenderam que a liminar de primeira instância representou um “cerceamento à liberdade de imprensa” e, por isso, deram provimento ao recurso da Editora Abril, responsável pela Você S/A.

A Lei de Imprensa de 1967 garante que quem se sentir injustiçado ou ofendido após a publicação de um texto pode requerer direito de resposta. Assegura ainda que o ofensor pode ser punido por injúria, calúnia ou difamação.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Nilton Plínio Facci Ferreira disse:
01 de setembro de 2005 às 11:30

Senhores,
o lamentável é que o MP somente encontrou
essas empresas. Existem outras que são
terceirizadas por empresas de Telemarke- ting e que enrolam os candidatos por 30 -
ou mais dias, dando "cursos", sem pagamen
to de transporte, refeições e etc. para -
depois registrarem os candidatos sempre -
com valores pouco acima do mínimo, sem -
qualquer outro benefício além do vale transporte! Não seria o caso de serem al-
vo também de investigações?

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