O município de Belo Horizonte foi condenado a fornecer medicamentos para tratamento de câncer e diabetes a um casal. O marido, portador de câncer de bexiga, receberá cinco medicamentos de uso permanente; a mulher, diabética, receberá oito tipos de remédios diferentes. A decisão é do juiz da 3ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos. Cabe recurso.
O juiz entendeu que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Por isso, é obrigação do município fornecer assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, aos necessitados conforme a Lei 8.080/90.
Alyrio Ramos permitiu que o SUS forneça medicamentos genéricos. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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