Tribunal de Arbitragem da OAB-SP resolve primeiro caso

Foi concluído o primeiro caso extrajudicial arbitrado pela seccional paulista da OAB. Em pouco mais de um ano, o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da Ordem resolveu processo em que um sócio buscava receber bens de sociedade de advogados.

“A questão foi resolvida após procedimentos que incluíram provas periciais, debates entre as partes, depoimentos e apresentação de testemunhas e o processo se encerrou com o depósito do laudo arbitral”, explicou Carlos Roberto Fornes Mateucci, que arbitrou o caso. Segundo ele, se as partes buscassem à Justiça, o processo poderia demorar até 10 anos para ser resolvido.

O Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem foi criado em agosto de 2003. A sua função é solucionar, por meio da arbitragem, as disputas que lhe forem apresentadas. O órgão tem poder para determinar produção de provas periciais e adicionais, e designar para oitiva partes, testemunhas, peritos e assistentes técnicos.

Orlando disse:
02 de dezembro de 2005 às 08:33

Maravilhosa iniciativa da OAB/SP e das empresas em escolherem a arbitragem com solução das suas lides. O futuro do direito está na arbitragem.
Parabéns.
Dr. Paulo O. Jr

Francisco C Pinheiro Rodrigues disse:
02 de dezembro de 2005 às 08:39

Francisco César Pinheiro Rodrigues, autônomo.

A arbitrgem seria a solução ideal para aliviar a justiça estatal no Brasil, por demais sobrecarregada e prejudicada por uma legislação processual excessivamente ingênua. Ingênua porque presume que as partes só recorrem quando se sentem injustiçadas na última decisão. Ignoram que a maior motivação dos recursos está no adiar, tanto quanto possível, o pagamento de uma dívida ou a devolução de um bem que retem indevidamente. A arbitragem só será extensamente aceita no nosso país quando a legislação processual for mais dura no encarar a protelação, quando instituir algum ônus automático aplicado em todo recurso totalmente improvido. Já foi apresentado projeto de lei nesse sentido mas a CCJ dak Câmara dos Deputados, inspirada por fundamentos outros que não o bem comum, deu parecer desfavorável, alegando ser inconstitucional, cerceador do direito de defesa. U'a má desculpa para rejeitar algo tremendamente útil ao país, mas lesivo ao bolso de poderosos devedores. A "sucumbência recursal" teria o mérito de desestimular recursos protelatórios, sem ofender o recorente com a pesada expressão de "litigante de má-fé". E na última proposta a respeito ficou estipulado que se o tribunal "ad quem" considerasse que o recurso, mesmo improvido, era de boa-fé - porque a matéria de fato ou de direito era duvidosa -, o recorrente não seria apenado com nova carga de honorários. Enquando não for instituída, no Brasil, a "sucumbência recursal", pouquíssimas pessoas aceitarão a arbitragem, que decidindo rápido e obrigaria o devedor a pagar igualmente rápido o que deve. Qual o devedor de grandes somas que vai ser tolo em aceitar uma decisão que virá rapidamente?

Dijalma Lacerda disse:
02 de dezembro de 2005 às 10:12

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia.

Não sou daqueles que pensam que os tribunais de arbitragem e mediação vieram para prejudicar a vida dos Advogados. Não! Todavia, penso, a classe haverá de batalhar por mecanismos que exijam, obrigatoriamente, sempre, a atuação de Advogado em tais tribunais, e, igualmente, a sucumbência. Aliás, falando em sucumbência, como fica agora ela (a sucumbência), no caso da imensidão de processos que, com o advento da Emenda Constitucional No. 45, foi enviada à Justiça do Trabalho?
Pelo menos na Sub-Secção que presido, a de Campinas/Cosmópolis/Paulínia, temos evitado toda e qualquer medida que, de alguma forma, possa tirar fatias do mercado em prejuízo da classe. Assim, não temos nomeado Advogados para as ONGs, Conselhos, etc. etc., no entendimento de que, caso necessitem, deverão contratar algum, e, evidentemente, pagar.
Até mesmo o convênio da OAB/SP com a P.G.E. exije reformulação, já que, se por um lado remunera mal os conveniados, por outro está concorrendo com a própria classe, na medida em que o cidadão tem um serviço gratuito, e o Estado, que deveria prestá-lo, paga mal para quem em seu lugar o presta.
Voltando ao tribunal de arbitragem da OAB/SP, penso que a classe deverá proceder a uma detida avaliação, já que, à primeira vista, nós Advogados passamos a ter um novo "concorrente"; e que concorrente (!!!) , dentro de nossa própria casa.

Dijalma Lacerda .

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