Telemig deve indenizar advogado por cobrança a clientes

A Telemig celular deve indenizar, por danos morais, um advogado que estava à frente do departamento jurídico da empresa e assinava cartas de cobranças enviadas a usuários inadimplentes. Como foram feitas cobranças indevidas, o advogado responde por ações movidas por consumidores. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a condenação da segunda instância.

O juiz convocado no TST, Ricardo Alencar Machado, rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela companhia telefônica. De acordo com o juiz, a segunda instância reconheceu que houve dano moral com base em provas que confirmaram a prática. “A existência do dano é irrefutável, bastando ver que ele foi chamado a responder a ações judiciais e a procedimentos administrativos, resultando daí inegável prejuízo para a sua imagem, sobretudo em se tratando de um profissional do Direito”. afirmou.

O comportamento do advogado mineiro não fere o Código de Ética da advocacia, diz o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Braz Martins Neto.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a culpa da Telemig não decorre do procedimento de cobrança, mas de sua desorganização, ao enviar cartas a clientes que estavam com suas contas em dia. Segundo o entendimento do tribunal, o advogado não teve culpa de ter assinado as cartas de cobranças indevidas, pois ele não tinha responsabilidade pelo cadastro dos inadimplentes, que era feito por outro setor da empresa.

O TRT de Minas manteve a condenação por danos morais, mas reduziu para R$ 40 mil o valor fixado pela primeira instância em R$ 200 mil. O TRT rejeitou argumento da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para processar e julgar ações nas quais se pleiteia indenização por danos morais.

A segunda instância também verificou que a própria Telemig Celular admitiu o envio de correspondência de cobrança em nome do advogado. Por outro lado, a empresa não comprovou que essas cobranças tenham sido feitas só para os devedores. Prova disso está nos acordos feitos pela empresa com os clientes lesados.

AIRR-1095/2002-018-03-00.0

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também