Em toda sua história, o Tribunal de Justiça de São Paulo nunca trabalhou tanto como neste ano para colocar o serviço em dia. Criaram-se câmaras temáticas; 213 juízes de primeira instância foram convocados para atuar lado a lado com desembargadores; mais de 2 mil estagiários foram contratados para ajudar nos serviços operacionais; os desembargadores passaram a contar com mais um assistente jurídico, ficando com dois assessores e um escrevente.
Mas o resultado não foi o esperado. Não adiantou julgar este ano, em nove meses, 27 mil recursos a mais que em doze meses do ano passado (260 mil até setembro contra 233 mil em 2004). Convertidos por mês, isso quer dizer que a linha de produção passou de 19 mil feitos em 2004 para 29 mil em 2005. É claro que é preciso computar a longa greve de 90 dias no ano passado.
O fato é que o TJ chegou a setembro ainda mais entupido do que estava em janeiro. O ano de 2005 começou com um acervo de 505 mil processos aguardando distribuição. E fecha o terceiro trimestre com 550 mil processos armazenados. Ou seja: a boca do funil continua bem mais larga que a saída.
Para o corregedor-geral de Justiça, José Cardinale, os fatores que emperram o Judiciário paulista são externos. “O que os desembargadores podem fazer, já fazem”, afirma. “Para que a sociedade possa ter mais justiça, é preciso que o Poder Executivo faça sua parte”, reclama.
Em junho deste ano, o saldo de casos que esperavam para ser distribuídos caiu para 147 mil, com a distribuição automática. Mas é fácil notar que os processos só mudaram de estante. Estão longe de uma solução, conforme mostram as estatísticas da movimentação processual disponibilizadas no site do tribunal. Só para se ter idéia do tamanho da montanha, os processos que ficaram estacionados no TJ paulista equivalem ao que se julgou em todos os outros 26 tribunais de Justiça de todo o país em 2003: 569 mil processos.
Esse volume estrondoso, traduzido em termos de tempo, significa uma espera de mais de cinco anos para que o último processo da fila se torne o primeiro. O tipo de situação que leva o jurisdicionado ferido em seus direitos a acreditar que a Justiça está a serviço do crime e dos caloteiros.
A escalada
O número de julgamentos de janeiro até setembro deste ano cresceu, paulatinamente, a uma velocidade de 20 a 30 mil recursos julgados por mês. Em agosto, os desembargadores bateram seu recorde, julgando 53 mil processos. A média foi de 720 processos resolvidos por desembargador. No ano passado a segunda instância em São Paulo ainda era dividida entre o Tribunal de Justiça e os Tribunais de Alçada.
Cada desembargador recebeu ao longo deste ano aproximadamente 1.600 processos. Um desembargador ouvido pela revista Consultor Jurídico conta que os colegas já estão falando sozinho e reclamando que o dia só tem 24 horas. Os desembargadores trabalham mais de oito horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. De janeiro até setembro deste ano foi registrada a entrada de mais de 300 mil processos. A média é de dois mil por dia.
O volume de decisões monocráticas também cresceu significativamente. No final de 2004 o tribunal registrou 7.300 decisões individuais. Em 2005, até o mês de junho, foram registradas 6.500. A distribuição massiva de processos no começo do ano também se manteve firme e forte. De janeiro a junho de 2005 foram distribuídos 500 mil processos, em julho 63 mil, em agosto 58 mil e em setembro 81 mil.
O trabalho monstruoso se explica em parte pelo represamento dos 505 mil processos que têm origem histórica. Na década de 70, os juízes substitutos de segundo grau (pingüins) foram extintos pela Lei Orgânica da Magistratura e teve início a política de cotas. Cada desembargador recebia um determinado número de processos, independentemente do número de processos que davam entrada no Tribunal. O resultado é claro: os juízes começaram a julgar menos processos do que entrava.
Nos últimos 15 anos as ondas de processos tiveram dimensões de avalanche. Os sucessivos planos econômicos (Bresser, Verão, Cruzado e Collor), empréstimos compulsórios, confiscos e a carga tributária abusiva transformaram cada aposentado, contribuinte, poupador ou investidor em um litigante em busca de seus direitos. A instabilidade do Legislativo, com alterações na legislação a toda hora, também contribuiu. A Constituição de 1988 reconheceu direitos e legitimou a sociedade a buscar o Judiciário.
Moradia da mais larga parcela da classe média do país, São Paulo concentra não só a parcela mais expressiva da economia nacional como também a mais prolífera litigiosidade do país. Para azar do seu Judiciário.
Segundo um desembargador, desenvolveu-se no Brasil a mentalidade de que vale a pena burlar leis e contar com as falhas da Justiça. A morosidade de todo o sistema administrativo dos poderes da república é um convite para os mal intencionados acreditarem que a punição nunca chega.
Para o advogado Ricardo Tosto, presidente da Comissão da Reforma do Judiciário da OAB paulista, o tribunal tem acertado na busca de soluções para o que ele chama de “crise de método”, mas é impotente para enfrentar a “crise de acúmulo”. Para o advogado, seria mais fácil atacar os problemas permanentes do tribunal se a “crise temporária” (o estoque) fosse solucionado.
O dinheiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo se tornou mesmo um grande elefante branco. O Palácio da Justiça, na Praça da Sé, onde ainda funciona parte do tribunal, é o reflexo material do quão caótica e atrasada está a Justiça no estado. Num dia de chuva os tetos com goteiras não perdoam o assoalho já bem danificado. Salas e mais salas do prédio estão abarrotadas de pilhas de papéis, moveis velhos e desconfortáveis. Pessoas capacitadas para tarefas mais produtivas são mobilizadas apenas para carregar processos para cima e para baixo.
O Judiciário paulista está nitidamente precisando de dinheiro, informatização, implementações e atenção. Embora a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) tivesse determinado que as verbas do Judiciário devem nele permanecer, em São Paulo, estas verbas são entregues ao governo do estado que tem a missão de redistribuí-las novamente à Justiça.
A torneira da demanda não fecha. Pelo contrário: só jorra mais, ano a ano, o que só vem a confirmar que o Judiciário paulista não está devidamente aparelhado para amparar a enormidade da litigiosidade do estado. No final de 2004, deram entrada no TJ, 111 mil processos, contra os 300 mil entrados até setembro deste ano. Quase o triplo do número de casos.
Um problema crônico do tribunal é a sua dificuldade para comunicar-se com a opinião pública. O trabalho da Corte e de seus integrantes é invisível aos olhos da opinião pública. Pesquisa feita junto à comunidade jurídica para aferir quais são os tribunais que melhor se comunicam com a sociedade constatou que o TJ paulista é o menos eficiente nesse quesito. O TJ-SP, diferentemente de outros tribunais, não dispõe de assessoria de imprensa.
Furacão 2004
O ano de 2004 foi atípico para o tribunal e a Justiça paulista como um todo. Nesse ano, por determinação da EC 45, foram extintos os Tribunais de Alçada em São Paulo. Eram dois Tribunais de Alçada Civil e um Criminal. Os processos e os juízes dos TACs foram incorporados aos do tribunal. Na teoria, a mudança foi apenas retórica. Na prática, o saldo de 505 mil processos aguardando distribuição no final do ano criou uma nova equação e novos problemas. Em 2004, o Judiciário paulista enfrentou uma greve de 90 dias, o que atrasou, é claro, a distribuição, os julgamentos e as conciliações.
Diante de tanta demanda e debilidades, a grande missão do futuro presidente do TJ paulista será definir as prioridades, mas com uma estreita margem de manobra. O departamento de estatísticas do tribunal, por exemplo, está sendo cobrado constantemente pelo Conselho Nacional de Justiça a fornecer dados precisos das movimentações processuais. E tão cedo o pedido não será atendido. O departamento funciona com três sistemas de de informações diferentes, que não se comunicam entre si. A contagem dos feitos é praticamente manual.
Há menos de uma semana das eleições que vão mudar a presidência da casa e de suas Seções, a expectativa de toda a sociedade é de um tribunal funcional, com mais desembargadores, mais recursos materiais e tecnológicos. Mas nada se resolverá se o Poder Executivo, o governo do estado, não assumir sua responsabilidade como gestor dos recursos financeiros necessários para que haja justiça em São Paulo. Ou menos injustiça.
Quantas férias os magistrados possuem por ano?
Onde estarão eles e os demais servidores no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro?
As respostas a estas duas perguntas ajudam a explicar, em grande parte, o motivo da lentidão judicial...
Por ora, mesmo com a dita reforma, nada mudou, a não ser a ampliação de direitos e salários dos magistrados e servidores...
Não é possível, obviamente, comparar o TJSP com qualquer outro Tribunal do País, dados os meganúmeros das estatísticas relativas a SP.
E o pior de tudo é que o governo do Estado vem amesquinhando há anos o orçamento do Judiciário, que está completamente sucateado, enquanto se mostra pródigo, por exemplo, com o Ministério Público, TCE e Legislativo, que, proporcionalmente, têm orçamentos muito, mas muito maiores do que o do Judiciário.
O CNJ, outrossim, não vem cumprindo sua precípua função de propiciar a estrutura do Judiciário dos Estados. Nenhum passo deu até agora nesse sentido, coisa que cobramos do Min. Jobim, quando da reunião última no TJSP, antes da instalação do CNJ. Essa nova instituição segue se mostrando lenta e inoperante, ressalvadas algumas decisões esporádicas de maior repercussão (reporto-me a artigo de minha autoria publicado nessa revista: [02/06/2005] Fiscalizados também cobrarão eficiência do CNJ).
Enquanto nos demais tribunais os desembargadores e juízes de tribunais regionais federais e do trabalho chegam a ter até dez assessores, no TJ são somente dois, sendo que a criação do terceiro cargo foi, inexplicavelmente, podada pelo Executivo, recentemente. Já na Assembléia Legislativa, o número de assessores chega a dez ou mais.
Não faz muito tempo, alguns desembargadores mais modernos e substitutos em 2º grau nem tinham gabinete, para se ter uma idéia. Os últimos, aliás, contam com um assessor apenas, embora tenham a mesma carga de trabalho dos desembargadores.
Enquanto o Judiciário não tiver independência orçamentária real, esqueçam. Os juízes e desembargadores estão trabalhando além de suas forças. Acreditem!
Desembargador Ivan Sartori - 13a. Câmara de Direito Público
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Em toda e qualquer empresa, quando já necessidade de maior celeridade ou atendimento da demanda, ou dinamiza-se as horas extraordinárias ou cria-se novos turnos, sendo que há algumas delas que trabalham ininterruptamente em três turnos de oito horas cada um.
Há também aqueles outros setores privados nos quais o trabalho é essencialmente noturno, como no caso das câmaras de compensação dos bancos.
Ora, se o governo quiser ele resolve o problema da morosidade no Poder Judiciário, adotando algumas medidas necessárias, espelhando-se naquelas adotadas pela iniciativa privada. Só há um problema: ao executivo, maior "cliente" do Poder Judiciário, com milhares de precatórios na fila para serem pagos, não interessa a celeridade tão reclamada pelos cidadãos !
Dijalma Lacerda.
Senhores, advogo há mais de 15 anos nesta capital (São Paulo) e gostaria de expor o meu ponto de vista.
Não tenho a menor dúvida de que os Juízes e Desembargadores de São Paulo estão trabalhando COMO NUNCA. Sou testemunha. Sei que muitos deles levam processos para casa, para poderem trabalhar no final de semana.
Entretanto, "data maxima venia", muitos deles ESTÃO TRABALHANDO ERRADO. Alguns exemplos:
1º)-Movi quatro demandas contra uma mesma empresa. Duas delas chegaram na fase executória, em varas cíveis do Fórum Central. Em ambos processos, a devedora (a mesma) nomeou bens à penhora. Nos termos dos artigos 612, 615, I, 655, I, 656, 657, do CPC, recusei os bens indicados e requeri a penhora em dinheiro, pelo sistema BACEN JUD ("ON LINE"). Recebi uma ligação do advogado da empresa, querendo fazer uma composição no processo que tramitava na 39ª Vara Cível (central). Estranhei! Perguntei em relação ao outro (cujo valor era menor). Com a maior "cara de pau", falou que só faria acordo no processo da 39ª, pois o Juiz de lá, MANDAVA PENHORAR "ON LINE", enquanto o outro processo (outra vara), o Juiz não havia feito o convênio para assim proceder. Resultado: PAGOU O VALOR INTEGRAL DEVIDO NO PROCESSO DA 39ª, QUE ACABOU DE IR PARA O ARQUIVO. Enquanto ao outro, lamentavelmente, o Juiz entendeu que houve nomeação de bens e não poderia onerar a execução (art. 620, CPC). Mais um processo para o TJSP (AGRAVO DE INSTRUMENTO);
2º)-É sabido que "EM TERRA DE CEGO, QUEM TEM UM OLHO É REI". Em época de informática e com todas as informações disponíveis, OS GRANDES ESCRITÓRIOS QUE DEFENDEM AS EMPRESAS QUE CAUSAM DANOS AO CIDADÃO DIARIAMENTE, já sabem, antecipadamente, quando envolve pedido de indenização por DANO MORAL, QUAL O JULGADOR QUE CONDENA EXEMPLARMENTE E QUAL O QUE CONDENA EM VALORES IRRISÓRIOS. Lembro-me de uma vez que o Juiz "a quo" condenou em valor razoável. A empresa recorreu e, como já iria para o tribunal mesmo, protocolei o meu RECURSO ADESIVO. No extinto PTAC, o processo foi sorteado para a QUARTA CÂMARA, tendo como Relator o saudoso CARLOS ALBERTO BITTAR. No mesmo dia que saiu a publicação, o patrono da empresa me telefonou querendo fazer um acordo. Como também faço minhas pesquisas, ao contrário do que o colega pretendia (o montante de primeira instância, com desconto de 30% e pagamento em 10 vezes), informei que só faria acordo NOS TERMOS DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEM NENHUM DESCONTOS E PAGAMENTO À VISTA. NÃO TEVE SAÍDA. ACEITOU. Se não aceitasse, certamente seria dado provimento ao recurso adesivo e ainda que ingressasse com os recursos Extraordinário e Especial (que seriam indeferidos e depois ingressaria com agravos denegatórios), DE NADA ADIANTARIAM, POIS EXECUTARIA ATRAVÉS DE CARTA DE SENTENÇA. CONCLUSÃO: JULGADOR QUE CONDENA DE FORMA EXEMPLAR NO MONTANTE DO DANO MORAL, OS CAUSADORES DE DANOS QUEREM LIQUIDAR O PROCESSO ANTES DA R. DECISÃO;
3º)-Acho que o espaço não comportará outros exemplos. De qualquer forma, no site www.borgesneto.adv.br existem algumas sugestões.
É isso aí. Lembrando, ainda, que os artigos 14 a 18 e 600/601, do CPC podem, e DEVEM, SER USADOS.
Abraços.
Concordo com o Dr. Vicente Neto.
Na verdade, com a distruição automática o que aconteceu foi que trocaram 6 por meia dúzia.
Há muitos juízes que não sabem usar os mecanismos legais a seu favor e da sociedade, em última análise a mais interessada.
Por outro lado, o que prejudica é a funcionalidade do processo. Qualquer pessoa hoje sabe que é MUITO MAIS vantajoso que alguém entre com uma ação contra ela do que pagar o que deve. A ação demorará ANOS, e no final a pessoa terá que pagar, se é que vai pagar, com juros de apenas 1% ao mês, coisa de pai para filho.
As condenações por danos morais então nem se falam. No final o juiz vai condenar a um valor tão baixo que o lesante vai rir e continuar achando que "o crime compensa"!!!
Como tenho dito, o papel da maioria dos juízes hoje é de enxugar gêlo. O pior, é que se um bom juiz, com outro tipo de mentalidade quiser agir diferente não vai adiantar, pois ele vai continuar recebendo milhares de processos em decorrência da "incompetência" de alguns outros juízes. Enfim...
E com todo este quadro apresentado, o que dizer então deste "recesso forense", que praticamente paralisou toda a Justiça Federal e a paulista por 21 dias desta feita? 30 dias de férias para os servidores já não é o razoável? O que é isso? Regime escolar? Que ridículo!
Ou será que a demanda de trabalho está baixa e a prestação jurisdicional está rápida e eficiente?
Sinceramente, eu acho que ninguém acredita mais no Judiciário, nem seus próprios operadores. Ingressar com uma ação hoje, no Judiciário paulista, tem muito mais a ver com birra pessoal do que com a busca de uma solução definitiva para um conflito de interesses. Isto porque, caso você tenha muita sorte, a sentença da segunda instância só vai ser obtida após 8 a 10 anos de litígio. E vocês pensam que o pesadelo acaba aí? Nada! Tem a fase de execução, que demora mais uns 5 anos, isto é, se o devedor for encontrado ou se ainda for idiota o suficiente para manter a titularidade dos bens em seu patrimônio. Justiça que tarda, falha.
O artigo da correspondente é muito bom pela clareza com que expõe a realidade nua e crua. É deprimente a constatação dessa realidade que inevitavelmente implica na denegação de justiça.
Soluções, se é que as temos, passa necessária e prioritariamente pela ampliação do volume de recursos alocados ao Poder Judiciário Estadual.
Claro que outras espécies de medidas podem e devem ser tomadas, tendo como foco a melhoria gerencial, entretanto, não convém se iludir com o acessório sem atacar o cerne da questão, que são os recursos financeiros.
A partir dessa disponibilidade financeira é imprescindível aumentar substancialmente o número de desembargadores, o dobro pelo menos, mantendo uma minimamente saudável relação com o número de processos distribuídos. Só aí será possível vislumbrar uma solução efetiva.
Deprimente!
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