Sob o aspecto da tributação, 2005 foi terrível. Rezo para que não piore um pouco mais com as “bombas” do fim do ano..
As entidades empresariais, inúmeros políticos, diversos sindicalistas e principalmente muitos tributaristas afirmaram que o desenvolvimento do País depende de que três requisitos sejam atendidos: redução da carga tributária, segurança jurídica e simplificação das rotinas burocráticas.
Lamentavelmente, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – as autoridades fazendárias procuraram apenas fazer o contrário: aumentar tributos, mudar regras no meio do jogo e complicar ainda mais o cipoal fiscalista que nos enrola a todos.
O ano começou muito mal, com a Lei Complementar 118 de 9 de fevereiro, alterando vários artigos do Código Tributário Nacional, com o claro objetivo de cercear direitos dos contribuintes. Por exemplo: a mudança do artigo 174 teve o objetivo de eternizar as dívidas fiscais, ampliando de forma injusta o prazo da prescrição, na medida em que já não é mais a citação do contribuinte que a interrompe, mas o despacho judicial que a ordena. Esse é um prêmio à preguiça do poder público, ao descaso com a cobrança da dívida ativa.
A esperada reforma tributária, que supostamente poderia transferir mais recursos aos Estados e Municípios, continua emperrada no Congresso desde 2003, sem qualquer previsão de andamento.
Tudo indica que o próprio governo prefere que as coisas fiquem como estão, possibilitando à União segurar em suas mãos a maior parte da riqueza gerada com os tributos, para continuar distribuindo-os segundo critérios políticos no pior sentido. Isso explica as retenções de verbas para o metrô e para o rodo-anel de São Paulo, por exemplo.
O pior de tudo é que esse projeto de reforma não atinge nenhum daqueles três requisitos citados no início. Teoricamente, busca simplificar a legislação do ICMS, mas não há garantias de que a carga diminua ou que as regras sejam estabilizadas a curto ou médio prazos.
Também podem ser considerados como atos de terrorismo tributário muitas ações do fisco federal que desrespeitaram os direitos fundamentais do contribuinte. Por exemplo: a presença muitas vezes desnecessária de agentes policiais para acompanhar trabalhos de fiscalização, a instauração de inquéritos policiais por suposta sonegação mesmo quando não tenha havido lançamento de tributo, a divulgação na imprensa de ações fiscais cujo objetivo principal parece ser mais o espetáculo do que a arrecadação; enfim, a generalização de uma presunção de culpa que contraria a Constituição e até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Maldades
O uso exagerado e desmotivado de medidas provisórias para tratar de questões tributárias é outra coisa a ser lamentada. Vimos , por exemplo, a queda da MP 258, que criava a Receita Federal do Brasil (ou “super-receita” como foi apelidada), ser mais uma conseqüência da incompetência política do governo do que o resultado de um debate sério que o Congresso parece não apreciar.
No fim do ano, veio a Lei 11.196, de 22 de novembro, que os marqueteiros fazendários apelidaram de “MP do Bem” , tentando compensar as maldades do ano todo, mas com pequenos benefícios a um número restrito de pessoas.
A mudança no imposto de renda sobre ganhos de capital, por exemplo, não compensa nem corrige a falta de atualização dos valores constantes da declaração de bens da pessoa física, que continua sendo tributada injustamente sobre lucros inexistentes. A injustiça tributária não foi eliminada, mas apenas diminuiu um pouco.
A isenção de PIS e Cofins para alguns produtos lácteos também não é suficiente para compensar o consumidor desses alimentos pelas conseqüências da não correção integral da Tabela do Imposto de Renda, que continua prejudicando os assalariados.
O aumento do teto de enquadramento do “Simples” é um benefício para as pequenas empresas, mas elas continuarão com dificuldades de sobrevivência enquanto estiverem sujeitas aos juros extorsivos que incidem sobre todos nós.
Enfim, foi muito enfeite e foguetório para pouco conteúdo de benefícios tributários…
Esses pequenos benefícios não são suficientes, por exemplo, para ressarcir os empresários, grandes, médios ou pequenos, pelas enormes perdas que o péssimo serviço público vem causando a todo o País.
Guerra burocrática
Qualquer empresa que necessite de uma certidão negativa, seja para participar de uma concorrência, seja para obter um financiamento ou qualquer outro negócio, vê-se diante de uma verdadeira “guerra”, pois a burocracia oficial é trágica. Empresas que nada devem, figuram como devedoras, simplesmente porque os serviços informatizados oficiais não são capazes de se adaptar à insuficiência ou ineficiência de quem os deve operar.
A terceirização do serviço público, que deveria limitar-se à limpeza, conservação, vigilância e serviços dessa espécie, já atinge o atendimento ao público, onde pessoas não concursadas, contratadas por salários irrisórios para enriquecer intermediários, acabam tendo acesso a informações que a lei diz que são sigilosas.
Há milhares de pessoas que desejam e precisam trabalhar para criar empregos, pagar tributos, gerar riquezas, mas são obrigadas a esperar muito além do razoável apenas para legalizar sua empresa, obter o CNPJ , os alvarás, etc. Com isso, facilita-se a corrupção, estimula-se a intermediação, aumentam-se as filas e assim todos perdemos.
Barreiras do inferno
No âmbito estadual as coisas talvez não sejam tão trágicas, mas também impera o terrorismo tributário. Veja-se, por exemplo, o que ocorre nas operações interestaduais, onde alguns estados transformaram certos locais em autênticas “barreiras do inferno”, apreendendo mercadorias por qualquer razão idiota ou sem nenhuma razão, obrigando motoristas a enormes perdas de tempo, criando toda série de dificuldades para que o Brasil progrida, para que as pessoas trabalhem. Já é hora de se criar uma legislação nacional que impeça essa maluquice toda que, atualmente, apenas favorece os criminosos.
Registre-se, neste ponto, que o estado de São Paulo vem, ultimamente, promovendo algumas reduções de alíquotas do ICMS, mas ainda insiste num IPVA dos mais elevados e aumenta os custos das empresas com obrigações acessórias que poderiam ser reduzidas.
Mas nos municípios também já se implantou o terrorismo tributário, especialmente nas capitais, onde ainda se insiste em cobrar 5% de ISS – imposto sobre serviços – que poderia ser suportável quando esse imposto foi criado, em 1967, mas que hoje ninguém suporta mais, pois agora existem a Cofins, o PIS, a CSSL, a CIDE, a CPMF, etc., tributos que não havia naquela época..
Além disso, o ICMS (antigamente apenas ICM) não incidia sobre energia elétrica nem telefone, enquanto sua alíquota básica era de 13% e hoje é de 18%. Lembre-se, ainda, que os municípios tinham 20% de participação nesse imposto, enquanto hoje possuem 25%. Ou seja: a arrecadação dos municípios cresceu muito nos últimos vinte anos, mas os prefeitos estão sempre querendo mais e mais…
Culpados
E agora, no fim do ano, a prefeitura de São Paulo inventou nova tática terrorista, que é exigir cadastro de contribuintes sediados em outros municípios, a pretexto de que estariam pagando imposto a menor com o uso de meios ilícitos. Conseguiu a prefeitura, com a tradicional cumplicidade dos vereadores, alterar o princípio constitucional da presunção. Entendem as nossas autoridades municipais que todos somos culpados do crime de sonegação. Inocência, que sempre foi presumida, agora é algo que precisamos provar.
Mas além disso tudo, ganha enorme relevância, no sentido negativo, a absoluta insegurança jurídica que atinge todos os contribuintes, em todos os níveis.
Em qualquer país que se intitule um estado democrático de Direito, o Judiciário sempre foi o porto seguro onde o contribuinte encontra proteção para os seus direitos violados. Mas de tempos para cá já não temos essa garantia. Já existem juizes que se negam a dar liminares apenas porque não querem ser confundidos com membros de uma suposta “indústria”.
Ou seja: porque num ou noutro caso noticiou-se a concessão de liminares suspeitas, juizes há que, por excesso de zelo, se esquecem de sua própria independência e se imaginam na obrigação de dizer sempre “não” a pedidos de contribuintes, numa postura que autorizou Ruy Barbosa a apelidá-los de juizes “fazendeiros”.
O empreendedor, assim, vê-se num primeiro momento com grande dificuldade para investir num país cuja carga tributária é a maior do mundo e onde os serviços públicos são precários.
Mesmo que resolva enfrentá-la, sabe que a lei muda a toda hora. Portanto, não pode saber quanto pagará de imposto a médio ou longo prazo.
Mas muito pior é quando se vê privado de seu direito e sabe que não pode contar com uma pronta resposta do Judiciário, que hoje muda de posição com muita freqüência.
Todas essas questões, sem dúvida, acabaram se refletindo na queda do PIB. Se o Brasil cresce a uma taxa ridícula, inferior aos países em desenvolvimento e insuficiente para gerar os empregos que precisamos, sem dúvida que a grande responsável é a ausência de uma política tributária adequada.
Nossos administradores tributários, — embora ostentem brilhantes títulos acadêmicos e se orgulhem de grandes arrecadações, que são apenas o confisco do sacrifício da Nação e o resultado do empobrecimento da classe média brasileira — parece que estão apenas interessados na manutenção de seus empregos, na adulação de seus egos super-inflados e na conquista de suas confortáveis aposentadorias.
Isso tudo, é bom que saibamos todos, não pode durar para sempre. Assim, ao fazermos uma Retrospectiva de 2005, ainda que de forma superficial, nós, tributaristas, só podemos ficar um pouco felizes porque o ano está terminando…
Parabéns ao Dr. Raul Haidar por mais este oportuno comentário. O problema brasileiro não é apenas a absurda voracidade fiscal, mas o que fazem com o dinheiro do povo, o destino que dão aos tributos. Tiram quase R$ 50 bilhões por mês da economia produtiva e jogam na chamada economia morta. A máquina e a corrupção devoram tudo e a contrapartida à sociedade é próxima de zero. A indignação é essa. Quem paga impostos tem que pagar também a escola do filho, o médico, o hospital, o pedágio, a segurança privada, etc, uma espécie de bitributação, porque já pagamos por isso quando recolhemos os impostos. Além disso, nunca há recursos para melhorar a segurança pública, melhorar as estradas, fazer funcionar as escolas, hospitais, etc., mas SEMPRE há recursos para contratar mais fiscais que infernizam a vida daqueles que trabalham e produzem. Para isso nunca faltou dinheiro. Esse clima está parecido com aquele que antecedeu a Revolução Francesa.
O articulista confunde o Poder Legislativo com as autoridades tributárias.
A LC 118/2005 foi aprovada pelo Legislativo Nacional, Câmara e Senado; reforma tributária que altera o ICMS, competência do Constituinte derivado; a mudança havida no Município de São Paulo foi aprovada pela Câmara Municipal, Legislativo.
Pelos meus conhecimentos havidos na área jurídica, nenhum destes poderes é qualificável como 'autoridade tributária' ou 'autoridade fazendária'.
A crítica é livre, especialmente num Estado Democrático, onde impera a liberdade de opinião.
Mas acredito que os erros de imputação foram feitos pelo autor-jornalista, não pelo autor-advogado-ex-conselheiro. Àquele, tais erros são escusáveis.
Deixo de comentar o conteúdo do artigo.
Caro doutor Raul Haidar,
A leitura da sua análise é bastante esclarecedora.
O comentário do senhor auditor fiscal explica o que ocorre com o nosso direito tributário. Ocorre uma guerra que utiliza armas químicas, armas bacteriológicas, armas de desintegração de partículas de caratér e todos os outros tipos proibidos de armas que são livremente aplicadas pelos pensadores tributários oficiais dos Governos Brasileiros. Governos Federais, governos estaduais e governos municipais. Combinando as palavras chegaremos aos cardeais que dominam o pensamento fiscal brasileiro há mais de quarenta anos.
O senhor Auditor Fiscal deixou de comentar o seu artigo porque teve certeza que o filtro semântico encerrou a questão, ou seja, não somos poderosos iguais a ele, treinado certamente a peso de ouro pelas Receitas Federais. Tenho respeito pelos pensadores, mas, ao mesmo tempo anoto os fatos da mesma forma que um correspondente de guerra.
A história das guerras confirma o uso indiscriminado de armas proibidas para abafar ou neutralizar os adversários.
Parabéns Raul pelo seu artigo, parabéns pela coragem de contrariar pelo menos um dos mais treinados guerreiros- brasileiros-inventores-de-tributos que tentam "não comentar" as críticas.
Parabéns porque o jornalismo-tributário começa a incomodar, o jornalismo-tributário começa a receber mensagens de que será ignorado. Parabéns porque o seu jornalismo começou a desafiar as práticas proibidas de guerra fiscal.
Tenho confiança na Constituição Federal Brasileira que é nossa única arma para regular as práticas proibidas de Guerra.
Apenas para citar um exemplo, em Minas Gerais um cliente foi convidado a comparecer ao Posto Fiscal e "se não levasse o seu advogado a conversa poderia ser mais proveitosa". Esta sugestão chegou a ser escrita na Intranet da repartição. Este é um caso de ação legislativa das "autoridades fiscais".
A pergunta é : As autoridades fiscais sugerem algum tipo de legislação?
A resposta é : Claro que sim. As armas de guerra são pensadas na linha de frente.
Raul, muito obrigado pelo incentivo ao exercício da advocacia.
O problema, Dr. Marcondes, é quanto à legitimidade das leis, e é claro que esta discussão seria muito longa. Não dá para argumentar utilizando expressões como Estado de Direito, constituinte derivado, regime democrático, etc., num país mergulhado no mar de lama em que nos encontramos. O sr. sabe muito bem como são votadas atualmente as nossas leis e portanto é legítimo que joguemos tudo na vala comum. Às vésperas da votação da famigerada MP do Bem, o Executivo federal liberou R$ 1 bilhão para emendas parlamentares e nomeou uma centena de apadrinhados de deputados. Não vamos nem falar em mensalão ou em compra de votos. A pergunta que fica ecoando nos nossos ouvidos: são as leis aprovadas por esses cidadãos que nós temos que cumprir ? O Estado de Direito pleno comporta discussões sobre a legitimidade das leis. Daí que o comentário do Dr. Haidar é oportuno.
O Auditor Fiscal Marcondes Witt alegar que a culpa eh do Legislativo, eh desconhecer quem efetua os encaminhamentos nessa area. Por certo quem efetua os estudos na area tributaria nao eh o Legislativo ja que este, em regra, eh dominado pelo Executivo.
É muito fácil culpar servidores públicos, que nada mais podem fazer a não ser cumprir as leis. Inclusive sob pena de, não o fazendo, incorrerem em responsabilidade administrativa e criminal.
Por que não admitir que somos todos culpados, ao eleger governantes e parlamentares que são os responsáveis pela legislação que aí está?
Por mais estudos técnicos que façam os servidores de carreira, a decisão por aumentar ou não a carga tributária é dos chefes do executivos (atuais e passados, o que inclui todos os partidos políticos).
E todo aumento da carga é precedido de ato legislativo.
Não cabe aos agentes fiscais decidir se cobram ou não os tributos que a lei prevê.
É preciso que a sociedade ganha consciência, que seus pretensos "líderes" deixem de "jogar pra torcida" e assumam uma luta contra quem detém o poder, os únicos que podem realmente reduzir a carga tributária: os chefes do executivo (presidente, governadores e prefeitos), e os parlamentares).
Criticar servidores públicos é fácil, é uma cantilena antiga. No entanto, eles apenas executam o que os políticos decidem.
E os responsáveis pelo mau comportamento dos políticos são todos os membros da sociedade, que os elege e permite que façam o que querem.
Quando a sociedade se organiza e luta por seus direitos, conquistas são alcançadas - vide, a propósito, a luta contra a MP 232.
Entendo que um dos problemas é o custo da máquina administrativa. Se recolhe muito em impostos e se gasta muito com pagamento de juros e folha de pagamento do funcionalismo público.
Veja, conheço um Oficial de Justiça da Justiça do Trabalho com 7 anos de carreira - o salário com os benefícios mensais alcança R$ 10.000,00, e ainda me disse que estaria aderindo à greve, realmente deflagrada no ano passado, pois somente teve reajuste de salário de 5% nos últimos 5 anos. Não desmerecendo o salário do ilustre servidor, mas é um valor muito elevado, comparando-se com um mercado de trabalho privado, visto também que trabalha apenas 5 horas por dia. O salário de R$ 10.000,00 estaria no patamar de um executivo. Diante da realidade, o valor é incompatível com a função exercida pelo serviços.
Este é um exemplo do que acontece com todo o funcionalismo Federal, Estadual e Municipal.
Os juros pagos pelo Brasil acredito que futuramente deverá baixar, mas a folha de salários dificilmente algum governande conseguirá administrá-la.
Gostei muito do artigo do nosso colega que consegue alcançar uma dimensão profunda ao analisar, não somente do ponto de vista juridico, mas também institucional, administrativo e filosofico, um dos problemas mais grave a ocorrer no país. Enquanto todos os pontos levantados neste artigo não serão resolvidos, podemos dizer que o Brasil continuará o país do futuro...que nuna chega !
O que falta mesmo é capacidade administrativa dos nossos governantes. São incapazes de criarem alternativas de receitas, senão através do lançamento e aumento de impostos. Também o que podemos esperar de quem nunca trabalhou LULA, AÈCIO, JOBIM e outros mais.
Acredito que, em relação aos tributos, temos que realizar, urgentemente, uma revolução tributária onde possamos ter um número menor de tributos com alíquotas reduzidas e penalidades altas.
Excelente texto deste ilustre advogado Raul Haidar. Além de bem escrito, o escrito aborda o assunto que mais atormenta os brasileiros: a sanha de arrecadação tributária. Que burocracia temos para tudo, e ninguém se interessa, não digo em acabar comela, mas reduzí-la a um nível tolerável. Já estou desiludido, aliás, há muito tempo com este país. O presidente João Figueiredo tentou amenizar esse paquiderme, nomeando o engenheiro Hélio Beltrão, a fim de reduzir a idiotice burocrática do seu tempo, que não está longe, mas as aves de rapinas acabaram por vencer o Ministro. Meus para bens ao nobre articulista,continue escrevendo sempre. Tenho certeza que V.S., caso fosse um magistrado saberia tomar decisões tão racionais quanto a sua escritura demonstra.
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