O reajuste de 94,39% dos vencimentos dos delegados de polícia civil substitutos no Espírito Santo é inconstitucional. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Pela proposta do Executivo capixaba, o aumento salarial deveria ser de 4,39%. Mas a lei aprovada (Lei Complementar estadual 58/94), depois de alteração feita na Assembléia Legislativa, determinou um reajuste de 94,39%.
Na decisão, os ministros acataram o argumento do governador do ES, Paulo Hartung, de que a mudança viola a competência do chefe do Executivo para apresentar projeto de lei sobre o assunto.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Carlos Velloso, ressaltou que as regras de iniciativa legislativa devem ser observadas, já que implicam na garantia da separação dos três Poderes. Para ele, a alteração do reajuste pela Assembléia Legislativa é “uma ofensa” à Constituição.
ADI 1.470
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