O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o juiz José Jabur pelo crime de estelionato. Além de Jabur foram condenados pelo mesmo crime Guilherme Montagnana Busch e João Carlos Khoury. No entanto, o Órgão Especial do TJ, declarou extinta a punibilidade dos réus. O juiz é acusado de transformar o fórum onde trabalhava numa agência de revenda de veículos. Na época, o magistrado atuava na comarca de Pirajuí.
A Lei Orgânica da Magistratura proíbe ao juiz o exercício de atividade comercial. Quando ouvido pelo TJ, Jabur alegou que foi obrigado a recorrer a compra e venda de veículos porque atravessava dificuldades financeiras. Quando questionado porque não pediu ajuda ao tribunal ou a associação de classe disse que se sentiu envergonhado.
O tribunal entendeu que Jabur obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro, mediante fraude. A sentença do tribunal foi proferida 10 anos depois dos crimes e cinco anos após a denúncia. O juiz está afastado do cargo. De acordo com informação da presidência do TJ, Jabur está em disponibilidade desde 1997, mas continua recebendo salário. Hoje o rendimento bruto pago ao magistrado é de R$ 5.027.
O Ministério Público denunciou Jabur e seus comparsas por três crimes de estelionato, ocorridos entre abril e maio de 1995. Os crimes foram praticados nas cidades de Bauru e Araraquara. Na empreitada, os acusados compravam veículos com cheques emitidos pelo juiz que ou não tinham fundos ou eram sustados, por ordem do correntista. Quando era questionado pelas vítimas Jabur alegava que estava com problemas financeiros.
“Ademais, os denunciados agiram com intenso dolo porque mantiveram suas vítimas ludibriadas por longo tempo, com promessas de negócios novos que as ressarciriam e, enquanto isso, providenciavam o exaurimento de suas ações criminosas, vendendo os veículos a terceiros e provocando, assim, a estes também embaraços e danos nos negócios realizados”, afirma a denúncia do Ministério Público.
Me em recuso acreditar na nóticia acima! Não é possível que um magistrado paulista ( do Estado mais rico da federação) esteja ganhando apenas cinco mil e poucos reais!!! Em Minas, a juizada está batendo na casa dos treze paus! Deve haver, alguma coisa de errado na resenha, ou alguém está escondendo o jogo... Vamos apurar isso gente!?
Fabrício,
Não é que um Magistrado paulista ganha apenas R$ 5.027,00, é que este Juíz deve está em Disponibilidade Remunerada ganhando proporcional a seu tempo de contribuição, vou acreditar nessa hipótese, porque se não, seria lemaentável!!!
Ivanilson Alves
O mais lamentável de tudo isso não é que esse juíz tenha sido denunciado pelo Ministério Público, que aliás não faz mais do que seu dever. É a absoluta falta de força da lei. Então o juiz e sua quadrilha fazem tudo isso e a punibilidade é declarada extinta? Se o estelionato tivesse sido cometido pelas vítimas contra o juiz e seus amigos, esse mesmo órgào declararia a punibilidade extinta? A que ponto de vergonha chegamos. Dá para entender mesmo porque o judiciário brasileiro é motivo de riso nos países estrangeiros. E vào dizer que esse juiz e os amigos nào calcularam tudo? Que nào sabiam que as coisas iam dar nisso? Imagine um funcionário de uma concessionária fazendo a mesma coisa ou qualquer um em uma empresa privada. Ia ficar 5 anos em disponibilidade? Recebendo salário para depois um gerente dizer que a punibilidade dele estava extinta? Depois podemos ver com que trsiteza um aposentado vai para a fila do SUS e dizem que nào tem médico para ele, nào tem remédios, nào tem nada. Todos os recursos estão sendo usados para pagar meliantes como esses, protegidos por uma lei feita pelo legislativo e judiciário em conjunto para se protegerem, quando fossem pegos. E o que pasma nos comentários anteriores nào é a preocupaçào com a impunidade, com o descalabro, com as vítimas reconhecidamente intimidadas por uma máquina judicial. É tão somente a preocupaçào com o salário do juiz. Bem, assim podemos perceber que não faltam pretendentes ao cargo e ao salário. Tal qual a substituiçào dos bandidos caídos na guerra do tráfico no Rio de janeiro, na guerra do banditismo no judiciário, os caídos (na doce impunidade remunerada) tem um fila de candidatos a substitutos.
henzzer@bol.com.br
LAMENTÁVEL que o magistrado em foco, mesmo infringindo regramento da LOMAN esteja também albergado pela extinção da punibilidade, com o que estimula outros à prática, no destemor de que sejam alcançados por penalidade qualquer. Já é tarde mas urge providências tais, que se possibilite aplicar as leis, em tempo hábil, porque em contrário, para que servem? Foi-se o juiz, ficou o mau exemplo. Pena que a pena não apena!!!
Revolução!!!!
Espero que um dia chegemos, como cidadãos, ao patamar dos franceses em 1792!!
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