Esperma é propriedade da mulher, decide Justiça dos EUA.

Usar esperma para engravidar, sem autorização do homem, pode render processo mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito.

O médico Richard O. Phillips acusa a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.

Phillips alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a paternidade. As informações são do site Espaço Vital.

O médico então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”.

O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então namorado “entregou seu esperma, isso foi um presente”. Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora” e “não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado”.

Vanusa de Melo Costa Santos disse:
30 de março de 2005 às 15:27

A decisão é ridícula, pois a finalidade da guarda do esperma do homem foi a gravidez desejada somente pela mulher. Se a mulher quisesse ser mãe sozinha, tudo bem, mas no caso em tela, ela desejou a participação do pai depois do nascimento da filha, sem no entanto, questionar ao mesmo se ele desejaria ter filhos com ela.
O esperma pode até pertencer a ela depois de elaborado, contudo, a finalidade tão primordial da gravidez não poderia ser a finalidade da guarda, pois esta, carece de ser almejada por pai e mãe.
Não posso concordar com a sentença exarada. Creio ter havido uma erronia por parte do julgador.

dubi disse:
20 de outubro de 2007 às 17:25

Estranha decisão. Se o esperma é da mulher, e o filho foi concebido através de uma decisão/ação individual, não há justificativa para reclamar pensão alimentícia. Senão, abriria precedentes para que mães solteiras, fertilizadas por doadores anônimos, obriguem os mesmos a se responsabilizar pela gravidez de seus filhos...

Infx disse:
21 de outubro de 2007 às 03:25

De modo geral, se o homem não deu autorização prévia(oral ou escrita) de que o esperma pode ser utilizado para fins de reprodução, então é obrigação da mulher devolver o objeto(líquido) que nos pertence após o uso. Tendo em vista que no final do ato, nós homens também não recebemos quaisquer tipos de material(ou líquido) para caracterizar troca de mercadorias com legalidade total e de concordância entre ambas as partes.

Na minha opinião só se pode obrigar ou requerer direitos, aqueles atos que são advindos do processo de geração de vida, ou seja, contato pleno e direto entre os canais de reprodução masculino e feminino.

Se a mulher quer considerar o resultado final do ato entre eles como um "presente", então que ele seja usado da mesma forma que lhe foi entregue, NA BOCA e não para fins de reprodução. Pois se lhe foi entregue por tal via, caracteriza-se que o homem tinha consciência de seus atos e não tem obrigação de acolher as consequencias.

MaxNavegador disse:
02 de novembro de 2007 às 23:22

Isso só prova que, na relação entre homem e mulher, o homem não manda em porra nenhuma!

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