MPF cria grupo de trabalho para combate à lavagem

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, instituiu o Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal para Combate ao Crime Financeiro e de Lavagem de Dinheiro. Criado pela Portaria 331/05, o grupo será composto por 16 membros do MPF. As informações são do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A atuação dos integrantes do grupo será vinculada à 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão (Matéria Criminal e Controle Externo da Atividade Policial) e não vai interferir nas funções do promotor natural do respectivo caso.

Os componentes vão exercer mandato de dois anos e poderão ser reconduzidos. Excepcionalmente, os membros que fazem parte dessa primeira composição vão atuar por um ano. Depois desse período, os suplentes assumem a titularidade automaticamente, para um mandato de dois anos. A forma como o grupo vai atuar deve ser definida na primeira reunião, que não tem data marcada.

Veja a composição

Subprocuradoras-Gerais da República

Helenita Amélia Gonçalves Caiado de Acioli (titular)

Áurea Etelvina Nogueira Lustosa Pierre (suplente)

Procuradores Regionais da República

1.ª Região – Luiz Francisco Fernandes de Souza (titular)

3.ª Região – Luíza Cristina Fonseca Frischeisen (titular) e Fátima Aparecida de Souza Borghi (suplente)

4.ª Região – Carla Veríssimo De Carli (titular) e Osvaldo Capelari Júnior (suplente)

5.ª Região – Wellington Cabral Saraiva (titular)

Procuradores da República

1.ª Região – José Robalinho Cavalcanti e Rodrigo Leite Prado (titulares); Ageu Florêncio da Cunha e Oliveiros Guanais de Aguiar Filho (suplentes)

2.ª Região – Frederico Lugon Nobre e Solange Maria Braga (titulares);

Patrícia Maria Castro Núñez e Neide Mara Cavalcante Cardoso de Oliveira (suplentes)

3.ª Região – Estevan Gavioli da Silva e Rodrigo de Grandis (titulares); Ana Carolina Previtali Nascimento (suplente)

4.ª Região – Vladimir Barros Aras e Ana Luísa Chiodelli Von Menden (titulares); Maurício Gotardo Gerum (suplente)

5.ª Região – Anastácio Nóbrega Tahim Júnior (titular)

Gilberto Aparecido Americo disse:
10 de julho de 2005 às 12:07

Lá vem mais um "grupo de trabalho"inócuo. Aliás, é impressionante como a Administração Pública confessa a inoperância de seus organismos criando outros, igualmente inoperantes.
Quer dizer que, agora, o MPF vai dedicar-se à atividade de polícia preventiva. Mas, salvo a criação de leis e regulamentos que dificultem a consumação de crimes financeiros ou de lavagem de dinheiro, atividade essa de responsabilidade do Congresso Nacional e do BACEN, o que mais pode ser feito para evitar-se a ocorrência dos mencionados crimes? Legalmente, nada, absolutamente nada. Então, senhor procurador geral, vamos abandonar a publicidade (sempre ela) e perseguir implacavelmente aos infratores da lei. Alias, é o que muitos procuradores isoladamente vem fazendo (vide os casos Anaconda, Banco Santos, etc.).

Gilberto Aparecido Américo
advogado

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