“O uso da algema é uma tradição. É um instrumento da Polícia Federal. Não sabemos qual vai ser a reação das pessoas. As algemas podem e devem ser usadas em toda e qualquer prisão, é uma medida de segurança”. A declaração é do superintendente da Polícia Federal em São Paulo, José Ivan Guimarães Lobato, ao prestar esclarecimento em mais uma das muitas operações da Polícia Federal, desta vez contra a Daslu, a mais luxuosa butique da América Latina.
No desenrolar de suas inúmeras operações, a Polícia Federal arrancou aplausos de um lado e críticas de outro. Os aplausos são pela eficiência e harmonia no trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal e Receita Federal, e no combate implacável à corrupção e ao crime organizado. As críticas se referem a abusos, e ao cerceamento dos direitos fundamentais. Apontam-se como desnecessárias as prisões cautelares, o aparato bélico a quantidade de agentes envolvidos. A repulsa à agressividade invasiva da Polícia Federal pode ser resumida em um único gesto: o uso ostensivo de algemas para prender pessoas aparentemente inofensivas.
Para Francisco Carlos Garisto, presidente da Fenapef — Federação Nacional dos Policiais Federais, o brasileiro tem atualmente muito mais com que se preocupar do que com a questão, a seu ver periférica, do uso das algemas. “É mala de dinheiro voando para todo lugar e querem vir criticar o uso de algemas? O país está podre.”, desabafou Garisto, que serve a polícia federal há mais de 30 anos, quase todo o tempo como agente especial de combate ao narcotráfico.
O presidente da Fenapef rememora as 123 grandes operações deflagradas nos últimos três anos e se enche de orgulho para contar que não foi disparado um só tiro, que nenhum policial ou suspeito sequer sofreram um arranhão. “Essa é a justificativa das medidas utilizadas, garantir a segurança e a ordem de todos. A algema é uma segurança”, afirma.
A opinião pública e a imprensa questionaram e criticaram o uso de algemas em outros momentos da história do país. Como no caso da prisão do então senador Jader Barbalho (PMDB-PA), principalmente por se tratar de um senador. Barbalho foi acusado, em 2002, de envolvimento no desvio de R$ 1,7 bilhão da Sudam — Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Preso, foi exibido algemado perante as câmaras de televisão. Garisto conta que Jader foi algemado porque tentou agredir um agente da polícia no Pará, na ocasião de sua prisão.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal arquivou o inquérito contra Barbalho. O ministro Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Federal de primeira instância que recebeu a denúncia contra o ex-senador. Atualmente Jader Barbalho é deputado e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
“A policia vai continuar do jeito que está, ela é escrava da lei. Munida de mandado prisão, amparada pela Justiça e pelo Ministério Público, ou em caso de prisão em flagrante, o policial tem toda a liberdade de algemar, se julgar necessário. Essa questão do uso da algema deve ser analisada sem paixão”, afirmou Garisto.
Limites para as algemas
O deputado Wagner Rubinelli (PT-SP) apresentou projeto à Câmara dos Deputados para regulamentar o uso das algemas. Pela proposta fica dispensado o uso das algemas nos casos de réu primário, de bons antecedentes, que não resistir à prisão, não tentar a fuga ou se não se tratar de prisão em flagrante. O projeto prevê que a autoridade judicial, analisando o caso concreto, poderá determinar ou não o uso de algemas.
Garisto deixa clara sua indignação com o que julga uma usurpação de atribuição. “Como um deputado pode querer julgar e definir quando um policial precisa usar algema? É a coisa mais absurda que já vi”.
Segundo Garisto, o estardalhaço da última operação se deu por envolver uma pessoa de destaque na elite paulista. “Gostaria de saber da OAB e da Fiesp porque não intervieram quando uma mulher recentemente ficou presa por 120 dias por causa de um vidro de xampu? Não tenho nada contra rico, até gostaria de ser também”. O presidente da Fenapef garantiu que o brasileiro tem de se acostumar com esse tipo de operação porque “ela veio pra ficar”.
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirma que o projeto do deputado Rubinelli, é um pouco arriscado. Para ele, quem pode analisar a necessidade das algemas é o próprio policial no momento da prisão. “Dependendo do caso, o próprio policial pode sofrer as conseqüências dessa normatização”, ponderou.
Sartori defende que é muito difícil regulamentar a questão de forma detalhada, objetiva e fria. “Depende da natureza do crime, do momento de cada caso, da possibilidade de fuga, da periculosidade do alvo. Se não houver riscos e perigos observados esses itens, é obrigatória a dispensa do uso”, afirmou o desembargador, para quem, a regra deveria prever excessos e abusos.
Nos casos de crimes de colarinho branco, acredita Sartori, se não houver tentativa de fuga ou reação violenta, não há necessidade do uso de algema. Ele explicou que esse tipo de crime é intelectual e não implica violência. “O que deve valer é uma necessidade real da algema, que as circunstâncias devem indicar”.
O advogado criminal Antonio Ruiz Filho, também 1º Secretário da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo, esclareceu que não há legislação específica para o uso de algemas. Alguns artigos do Código de Processo Penal fazem restrições a abusos. O artigo 284 prevê que não é permitido o emprego de força, salvo em caso de resistência e tentativa de fuga.
“Quando a pessoa a ser detida não oferece risco, não há necessidade de se usar algema, como tem ocorrido em alguns casos”. Já o artigo 292, prevê que se houver resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência.
O artigo 199 da Lei de Excussão Penal determina que o emprego de algema será disciplinado por decreto federal, embora não seja matéria passível de decreto. Segundo Ruiz a falta de regulamentação dificulta o controle da ação policial. Ele ressaltou que o emprego de algema em casos desnecessários é um desrespeito aos direitos fundamentais, além de ser humilhante. Afirmou, ainda, que as recentes prisões nas operações da PF são temporárias e que o principio da presunção de inocência está sendo mitigado.
Segundo Ruiz, também não faz sentido prender alguém por causa de sonegação fiscal, embora o artigo 1º da Lei 7.960/89 preveja prisão temporária para o caso dos crimes contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. O advogado não concorda com este dispositivo da Lei: “Não são crimes violentos, como a sonegação fiscal também não é. Isso precisa ser revisto”. De acordo com o advogado, nesses casos, o principal meio de investigação é o documental, não havendo necessidade de decretar prisão.
O advogado criminalista, Ronaldo Marzagão, que está há mais de 40 anos na estrada da profissão, afirma que é necessário avaliar a situação da prisão, a periculosidade do alvo, possíveis tentativas de fuga e possibilidade de reação violenta. Se não houver nenhum desses elementos, “não tem sentido a banalização da algema”.
Na opinião do advogado, a pessoa que assiste uma prisão com o uso de algema logo associa o detido a uma pessoa violenta, que oferece grande perigo. “Em alguns casos fazem-se verdadeiros espetáculos. Existe uma regulamentação no CPP contra abusos e o emprego de algema deve estar ligado ao espírito do Código. As autoridades devem agir com bom senso, guiadas pelas circunstâncias”.
Marzagão analisa que o país vive um movimento pendular. “O pêndulo da Justiça ora vai para um lado, ora para outro. Criou-se um clima de impunidade, com a sociedade cobrando a punição dos culpados. Em reação a este sentimento, autoridades que têm o dever de combater a criminalidade e a impunidade, acabam agredindo também o direito”
Para o advogado, o Judiciário é uma caixa de ressonância dos anseios da população. “Chegamos ao ponto máximo de tolerância, passando esse limite não estaremos mais no estado de democrático de direito. Está na hora deste pêndulo voltar ao seu ponto de equilíbrio. O poder Judiciário é fundamental para fazer essa mudança”.
Eduardo Muylaert, advogado criminalista acredita que em alguns casos está havendo abuso por parte da Polícia Federal, mas não vê necessidade de uma Lei para regulamentar o uso de algemas. “O bom senso indica os limites e a necessidade da algema”. Para Muylaert, a Lei será necessária apenas se o abuso persistir, estabelecendo, de forma genérica, os casos em que não se pode empregar o instrumento.
Para o advogado Eduardo Mahon, de Mato Grosso, está clara a finalidade do uso de algema. “Na fogueira das vaidades em que se chamuscam Ministério Público e Polícia Federal, o uso de algemas é mais um elemento de espetáculo para a mídia”. Mahon afirma, ainda, que o acusado que não oferece risco ou demanda resistência, não poderá jamais ser tratado como um delinqüente. “É preciso bom senso, e infelizmente não há lei que discipline postura sensata, a não ser a resistência aguerrida dos advogados que são, em último caso, os verdadeiros fiscais da lei”, concluiu.
Conheça o Projeto de Lei do deputado Rubinelli
PROJETO DE LEI Nº
(Do Sr. Rubinelli)
Altera o art. 199, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a lei de execução penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 199, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199. No cumprimento dos mandados de prisão será dispensado o uso de algemas quando o agente:
I — for réu primário e ter bons antecedentes;
II — não resistir à prisão;
III — não se tratar de prisão em flagrante;
IV — não empreender em fuga.
§ 1º No Tribunal do Júri, sendo o réu primário e tendo bons antecedentes será dispensado o uso de algemas, salvo quando a autoridade judicial entender que o réu representa perigo.
§ 2º A autoridade judicial poderá, analisando o caso concreto, determinar ou não o uso de algemas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os jornais noticiaram recentemente a prisão de 05 membros da família Schincariol, por suposta sonegação fiscal. A empresa divulgou nota oficial com relação ao episódio ocorrido, decorrente de ação conjunta da Receita Federal e Polícia Federal, refutando as acusações feitas contra os dirigentes que foram vítimas dessa ação e lamentado a forma como foi conduzida a ação, pautada por um comportamento violento (uso de algemas) e sensacionalista contra cidadãos de bem, que não ofereceram qualquer resistência, com residência fixa e conhecida.
O uso de algemas no nosso país, ainda é um assunto tormentoso por falta de disciplina jurídica específica sobre o assunto. O art. 199 da Lei de Execução Penal sinalizou com seu regramento (art. 199: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”). Mas até hoje não temos esse decreto federal que cuide da matéria.
Em dispositivo por demais divulgado pela mídia, pois é um discurso literariamente bonito, a Constituição Federal diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III).
O texto constitucional não é poesia, é algo para ser observado, especialmente pelos que exercem o poder, pois é o Contrato Social que lhes dá o poder e os seus estritos limites. A mesma Constituição insiste, ainda como garantia constitucional, que “é assegurado ao preso o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XVII).
A propósito, todas as Constituições Republicanas foram expressas em vedar a humilhação do ser humano preso, mesmo do mais ignóbil. A República baniu as penas infamantes. (Ficou-nos o estigma da sentença que condenou os inconfidentes, o mais terrível documento público que se lavrou neste país, tão pouco tempo depois das deslumbradas linhas de Pero Vaz de Caminha.)
Foi tal a importância que o constituinte deu ao tema dos Direitos e Garantias Fundamentais que admitiu que outras, além daquelas do art. 5º, podem ser adotadas por via dos “tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (art. 5º, § 2º). Foi o que se fez pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, onde está consignado, em nível de legislação supra nacional, o que já constava no Pacto Constituinte. Diz-se nesta Convenção, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.” (art. 5º, item 2º)
Na legislação infraconstitucional, o Código Penal, tratando das penas, é enfático ao dispor que “o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.” (art. 38)
A Lei de Execução Penal diz que impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios (art. 40) e estabelece, como direito do preso, a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo (art. 41, VIII). Ainda nas disposições finais, a LEP insiste que é defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor a divulgação de ocorrência que … exponha o preso a inconveniente notoriedade durante o cumprimento da pena (art. 198). Estas disposições devem ser aplicadas ao preso provisório, por óbvio e por força do art. 42 da mesma LEP.
Ou seja, não faltam dispositivos legais prevendo a forma como o preso, provisório ou condenado, deve ser tratado e que o espalhafato jornalístico com a imagem de quem quer que tenha cometido delitos, mesmo do criminoso mais abjeto e por hediondo que seja seu crime, ofende um sem número de disposições legais de nosso sistema jurídico que, é bom dizer-se, trata-se de um sistema de direito civilizado.
Mais razoável seria não misturar a honra do governo com um assunto meramente policial. Já faz milênios que a humanidade ultrapassou o conceito da pena como vingança, privada ou pública, superado o olho por olho, a vindita, e estamos em regime de estrita legalidade, em que o agente do Estado só pode fazer o que a norma jurídica o autoriza de modo expresso e, de modo nenhum, pode fazer o que a lei explicitamente proíbe.
Dessa forma, a imposição de uso de algemas pelas autoridades policiais, deve possuir critérios, para que não haja abusos, e não infrinjam os dispositivos legais supra mencionados.
Outro ponto a ser salientado é a possibilidade de nulidade do processo no Tribunal do Júri, como demonstra a jurisprudência dos nossos Tribunais, quando o réu permanecer algemado durante o desenrolar dos trabalhos, eis que tal circunstância interfere no espírito dos jurados e, conseqüentemente, no resultado do julgamento, constituindo constrangimento ilegal que dá causa a nulidade. (RT 643/285)
A presente propositura pretende alterar o art. 199 da LEP, estabelecendo critérios para o uso de algemas pelas autoridades policiais, no momento do cumprimento de mandados de prisão e perante o Tribunal do Júri.
Desse modo, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, com vistas à aprovação dessa proposta legislativa, que se reveste de inegável alcance social.
Deputado Rubinelli
PT/SP
Estou com o Garisto - Algema neles!!! Agora não concordo que o crime de sonegação fiscal seja crime banal, que uma vez recolhido o sonegado, acabou o constrigimento tipificador. Está na hora de o legislador pátrio passar a tipificar o crime do colarinho branco como crime hediondo! Afinal, ele atenta contra a finalidade do Estado em manter seu funcionamento minimamente - inclusive, no plano social. Nos Estados Unidos, este crime é punido e com rigor! Lá, vai em cana mesmo! Como diz o amigo meu, está no mesmo nível ou pior do que um estuprador. Diz ele: "o estuprador comete o delito contra uma única vítima -já a sonegador, é contra as marmitas de uma multidão de criancinhas". É, por esta ótica, tem razão o colega. GARISTO, ALGEMA NELLES!!!
As algemas servem até para identificar e separar quem está preso de quem não está, reforçando a vigilância sobre os primeiros. Se o preso oferecer perigo concreto, deve ser algemado com as mãos para trás.
Poucas vezes podemos parabenizar um deputdao federal por iniciativa de lei em matéria criminal e processual penal. Este é um destes casos. Deixar ao bom senso, de quem muitas vezes não tem, algemr ou não, é deixar o cidadão a mercê do bom ou mau humor do policial. Ao contrário do afirmado pelo policial, a lei há muito deve regular a matéria, o lesgislativo está em mora. O estado é democrático de direito, e não estado policial, como muitos querem. A propósito, nas megaoperações midiáticas, quando prenderam delegado e agente federal NÃO OS VI COM ALGEMAS... ESTRANHO, NÉ? Coorporativismo? peço ao policial, dono da verdade na entrevista, que veja no CPP militar o artigo que orinet uso de algemas nas prisões.
O uso de algemas é absolutamente desnecessário quando se tem bom senso, tanto da autoridade policial quanto do potencial preso.Absurdo mesmo é ver, em plena audiência judicial, réus presos com as mãos nas costas, algemados,nos interrogatórios, único ato que coloca o réu e juiz, pela primeira vez, juntos. E os juízes pouco são atacados. Está na moda, pelos fatos recentes atacar as polícias. Parece que ninguém tem coragem de escrever essas coisas contra o Poder Judiciário. Numa terra onde o preso é posto numa viatura policial, no bagageiro, como se fosse gado, sem luz e areação, por horas, o uso de algemas é secundário. Na minha opinião falta é coragem de não algemar alguém, seja do polcial ou Magistrado. Porque se o cidadão fugir ou agredir ou matar alguém, o que será explicado na Rede Globo ? Afinal, a mídia faz parte do denominado terceiro poder e muitas vezes algemar alguém, em público, tem muito a ver com a própria propagação do ato pela mídia. Mas continuo a não entender como um réu pode falar de si mesmo, ao Magistrado, com algemas e mãos nas costas....isso sim é problema....
otávio
Oportuno o comentário do Dr. Rossi Vieira.... nos dias de hoje, a pessoa presa é "jogada" no bagageiro da viatura, sem ventilação, sem luz, sem espaço físico para se mexer, e o que é pior, algemado com as mãos para tras... ew fica horas a fio, passeando pela cidade em alta velocidade, a mercê da fúria interna do policial que dirige a viatura... diga-se de passagem, esses "agentes" policiais que fazem o trabalho são verdadeiros "neuróticos", que usam tal proicedimento para a ssatisfação do égo, sem que nenhuma autoridade mais elevada se preocupe com o fato... no caso os delegados....
É a selva de pedra brasileira!
Isso tudo, sem contar que quando a pessoa detida tem expressão popular, esses mesmos policiais avisam os jornais (de preferência a rede globo, claro) para fotografarem o coitado acabando com a sua reputação. Sim, usam a mídia e arrasam o cidadão... depois, quando o coitado prova a sua inocência, NENHUMA NOTA É COLOCADA PARA EXPLICAR...
Muitas vezes, se destrói no homem de bem o sentido de cidadania por causa dessas atrocidades cometidas por imbecis... imaginemo-nos numa situação idêntica, onde vamos ser algemados, filmados, olhados por amigos e vizinhos, olhados por nossos filhos em situação de imobilidade com "algemas nos punhos"....
O resto, bem, o resto fica para cada um refletir...
Cumpre colocar sob suspeita as próprias investigações. Receio que as operações "Big Brother" das polícias do País, rompendo a privacidade e a intimidade por meio da interceptação telefônica, ocorram sem que antes haja um mandado judicial para isso, e depois de encontrado algum indício ou reforçadas as suspeitas, o mandado seja requerido e expedido com data retroativa. O perigo que isso representa para os direitos e liberdades do cidadão são flagrantes. Todos deveriam assistir novamente o filme "Inimigo do Estado", com Will Smith para rememorarem o que significa conferir ao Estado tamanho poder de invasão da vida e da individualidade da pessoa humana. Todo crime deve ser investigado. Mas não se pode fabricar o delito. A simples suspeita de materialidade não é suficiente para deflagrar um procedimento investigatório. São precisos indícios de materialidade, o que é muito diferente de suspeita. Do contrário, qualquer um, ou todos nós, poderemos ser alvo de investigação. Basta cair na desgraça da antipatia de alguma autoridade policial. A história lembrará a época atual como uma daquelas em qeu o indivíduo foi mais oprimido, superando até mesmo a ditadura militar, pois a opressão de hoje é sorrateira, "big brother", kafkiana, que pretende justificar-se invocando razões de ordem pública, como a segurança da sociedade, para travestir-se de legitimidade. Mas ponho as barbas de molho quanto a legitimidade dessas investigações, desses mandados de judiciais de invasões. Se a crença é uma forma de conhecimento, então minha fé é firme nisso em que trata-se de procedimentos abusivos, inquinados de ilegalidade, que escamoteiam uma ditadura velada.
O emprego indiscriminado de algemas nas operações policiais, com enfoque especial, nas da Polícia Federal, deixa a todos, técnicos e leigos indignados.
A desculpa de que ao algemar um cidadão está se protegendo a ele mesmo e aos integrantes da polícia é de difícil aceitação.
Mas, totalmente inaceitável, é a postura do presidente Fernando Garisto, ao dizer que a PF põe algema quando quer, em quem entender e por ai vai.
Quando da prisão da prisão de um dos direitores da cervejaria Schin, surgiu na tv a imagem de um homem aparentando ter mais de 60 anos, magro, muito magro, cabelos brancos, roupas em desalinho, algemado e puxado - literalmente - por um jovem musculoso policial federal, trajando roupa preta, com boina preta, óculos negros, trazendo pendurado no ombro um rifle ou sei lá o quê, porém, arma de grosso calibre. Para que ?
Quando um cidadão naquelas condições de idade e porte físico precisaria ser algemado para ser conduzido por jovem ninja brasileiro?
Só o espetáculo televisivo pode justificar.
O algemar alguém, é que é a pedra de toque da publicidade gratuita em torno das questões de prisões e busca e apreensões que receheiam a mídia ultimanente.
A mensagem está clara, o poder pode tudo, principalmente pela força física e pela força visual de suas ações e apresentação dos "ninjas".
Faz lembrar, essas tristes cenas de demonstração de força, aliás, inócuas, porque horas depois todos são libertados pela justiça, daquelas apresentações no dia da independência, quando os militares desfilavam com tropas, canhões, tanques de guerra, um enorme poderio bélico, a dizer: "Cuidado hein!, estamos aqui e atentos, somos os donos da verdade e da moralidade pública.
É isso.
Nada mais que isso.
Espetáculo a qualquer custo, pouco imporatndo a inversão dos trãmites legais ( prender para apurar e soltar em seguida)esse é o objetivo.
A disciplina relativa ao uso de algemas deve ser norteada objetivamente, espantando-se qualquer discricionariedade. Assim, se o cidadão é preso, deverá ser algemado, sem exceção. As chamadas "detenções para averiguação são atos meramente criminosos que precisam ser tratados como tais.
"Pelo andar da carruagem", logo surgirão exigências de cadeias sem grades.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
O que temos visto é orientação do governo, é ação implantada consoante o seu programa. Não devemos criticar, mas sim votar melhor na próxima eleição.
o uso de algemas tem como uma de suas finalidades a proteção do próprio conduzido. Não se trata de humilhação alguma, exceto se houver "pirotecnia" dos policiais envolvidos. E também não deve ser utilizada apenas para os pobres. Todos estão submetidos à lei.
NOS EUA O SUJEITO QUE É PEGO DIRIGINDO TOTALMENTE BÊBADO É ALGEMADO, QUE PERIGO ELE OFERECE, AÍ NINGUÉM DIZ NADA. O DEPUTADO QUER MUDAR A LEI PARA ALGEMAR SÓ QUEM TENTAR FUGA, DEPOIS QUE O DETIDO FUGIR NÃO É POSSÍVEL COLOCAR A ALGEMA NELE, NÉ DEPUTADO.
Ridícula essa discussão, a meu ver. Todo preso deveria ser algemado. O que deveria ser motivo de humilhação, o que realmente atenta contra a dignidade do indivíduo é ter cometido um ato criminoso e não ser algemado.
O uso de algemas garante a integridade física de preso, condutor e terceiros. Só gente que tem medo de ser algemada pode ser contra esse expediente por parte das autoridades.
Se a Constituição, em seu primeiro artigo diz que ‘’A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: . . . III a dignidade da pessoa humana, e a Lei de Execução Penal - 7.210/84 - em seu artigo 199, diz que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal” e este decreto federal, no entanto, nunca foi editado, então, na falta de norma federal específica, devemos observar o que consta hoje em nosso ordenamento jurídico a respeito da matéria, como está nos artigos 284 292 do CPP e 234 do CPM, o que especificamente não manda algemar, e, diante do art 5º, (incisos III e XLIX). ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral” e “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, logo, o dano moral fica exposto, e o Estado deve, sob pena de ver o Judiciário abarrotado de ações buscando penalizar o agente, expurgar este procedimento anti-estatal, como aconteceu até mesmo no caso dos Malufes. A partir destes últimos procedimentos do agentes federais e agentes globais, é que se deu inicio a uma suscitação de um direito que vem sendo ferido há muito tempo, o que tem dado asas à imaturidade de tais agentes, prontificando-se estes a condição de maionetes de uma mente agitada pelo imaginário coletivo, não sabendo a maionete que ele é simples servidor da mesma coletividade que autoriza o Estado – na pessoa dele, agente – a cumprir uma função e não se achar que sua pessoa é maior que esta função. Portanto este excesso deve ser penalizado, cortando-o até que se nivele a altura razoável do seu cumprimento de dever funcional. Antonio.jose101@terra.com..br
Puxa! Os papa figos hoje estão irritados.
Solidário, gostaria que o DPF usasse grilhões, mais seguros e vistosos. Avisando sempre a rede Globo, para que companhe a diligência e "fure" as colegas de TV. Aliás, aquele figurino preto tipo Gestapo, acompanhado de óculos escuros e caras amarradas tem deliciado o mundo gay. Sugiro algo mais suave, tal como uma roupa azul clara, com margaridas nos ombros. Seria uma polícia simpática e fashion.
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