Advogado faz críticas à Justiça em sustentação oral

O que seria apenas mais uma defesa em Mandado de Segurança julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo se transformou numa feroz crítica à Justiça. Numa sustentação oral, o advogado David Teixeira de Azevedo, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB, soltou o verbo e expôs aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal a quantas anda o crédito do Judiciário perante os advogados.

O Mandado de Segurança contestou a decisão do juiz que proibiu o advogado Francisco Lobo da Costa Ruiz de gravar uma audiência criminal. Os desembargadores também negaram o pedido mas, em contrapartida, ouviram um desabafo que, via de regra, é feito somente quando encerradas as sessões.

Na defesa (leia a íntegra abaixo), Azevedo discorreu sobre cada um dos pontos que tanto incomodam os advogados no cotidiano forense. “O Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas. O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações mudam a cada instante. ‘Direito é o que a gente pede e o juiz dá’”, afirmou o advogado, citando a frase atribuída ao renomado processualista Sérgio Pitombo.

Entre as críticas, o excesso de prazo das prisões, como num Habeas Corpus em que um cliente seu “experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo iniciasse a instrução com produção de prova de acusação”. O HC foi negado e o cliente permaneceu preso.

O advogado atirou também na distância que o Poder Judiciário costuma guardar dos jurisdicionados. “Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão. Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado. Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a aproximação do Poder Judiciário”, disse.

Noutro trecho, Azevedo reforça a crítica de que “Direito é o que o juiz dá”. Segundo o advogado, durante o julgamento de outro Habeas Corpus, o desembargador afirmou que não estaria confortável para conceder o pedido. Para o representante da OAB-SP, “definitivamente, não pode a liberdade do cidadão demorar-se no maior ou menor conforto espiritual do magistrado”.

Para o advogado, “o princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo. É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido”.

Leia a sustentação oral de David Teixeira de Azevedo

Meritíssimo Desembargador Hélio de Freitas, presidente desta egrégia Câmara, a quem agradeço a atenção e a deferência de prolongar o julgamento nesta manhã a fim de ser decidida matéria relevante argüida nesta ação constitucional.

Digníssimo desembargador Luis Soares de Melo, receba meus cumprimentos. Sei que Vossa Excelência com cuidado examinou a matéria. Também sei que já tem o seu convencimento e esta sustentação oral pretende trazer alguns subsídios para a completa certeza da justeza e da justiça deste writ.

Excelentíssimo Desembargador Euvaldo Schaib, estendo-lhe igualmente minhas homenagens, as quais alcançam também o ilustre procurador Geraldo Silveira, desde logo o elogiando pelas brilhantes observações e sustentações orais proferidas nesta manhã.

Minha qualidade nesta tribuna é tripla: compareço como advogado, cuja máxima honra é representar a Ordem dos advogados do Brasil, mas compareço entristecido, desanimado, desencorajado. Compareço como cidadão, mas como cidadão aflito e angustiado, porque minhas esperanças parecem residir apenas do Supremo Tribunal Federal. Compareço na qualidade de professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, a ministrar aula no 5º ano. Mas compareço desencantado. É nessa tríplice condição que envergo a beca e assomo a tribuna.

O professor está desencantado. Desencanto da ciência e desencanto do direito feito praxe, porquanto a cada momento de minha aula, após ensinar os alunos um princípio dogmático e os vetores de democracia que o condicionam, sou obrigado a observar que o princípio da ciência jurídico-penal e a linhagem político-criminal apresentada “na prática é diferente”; que os tribunais não têm julgado assim; que as conquistas seculares da ciência jurídico-penal, da dogmática jurídica, responsáveis pela certeza na aplicação da lei, não estão mais valendo.

Assim é, p.ex., o (re) trabalho operado sobre o princípio da razoabilidade. Criado originalmente por Recaséns Siches para limitar e opor fronteiras ao poder de intervenção do estado, foi pervertido e degenerado de modo a justificar a prisão sem termo, a contrição da liberdade sem limite. Tudo é razoável, a extensa prisão é razoável em razão do processo com vários réus, da complexidade da matéria, da sobrecarga do judiciário, etc, etc. Recentemente em um julgamento de ordem de habeas corpus em que um cliente experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo iniciasse a instrução com produção de prova de acusação, ao ser indeferido o mandamus com fundamento no princípio da razoabilidade, pretendi um aditamento para que o Tribunal fixasse o prazo razoável da prisão: 360 dias, 720 dias, 1540 dias? O Tribunal disse ser defeso ingressar na matéria, como se não pudesse conceder ordem de habeas corpus de ofício!


Como cidadão fico angustiado porque não sei quanto tempo ficarei no cárcere e quanto tempo prevalecerá o argumento fundamentado no distorcido princípio da razoabilidade e se os requisitos da prisão preventiva de fato precisam de ser atendidos para haver cerceamento de minha liberdade. Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão. Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado. Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a aproximação do Poder Judiciário. No Fórum da Barra Funda é pior: mesmo no horário de funcionamento pleno, o cidadão não tem acesso às Varas Criminais. Somente o acusado, o advogado e as testemunhas! Este julgamento é público tanto quanto o das Varas Criminais e, portanto, o povo pode aqui ingressar para festejar a justiça. Mas o povo está sendo alijado da Justiça, as portas estão com estrondo sendo trancadas. Numa oportunidade, ao ir sustentar no Tribunal de Alçada Criminal – cujos trabalhos começavam às nove horas e trinta minutos – meu estagiário foi impedido de subir ao 13º andar onde estão os plenários, sob pretexto do ingresso ser privativo aos advogados e funcionários. Meu estagiário ficou embaixo com uma legião de cidadãos. Falei com o presidente ou vice-presidente, o ilustre magistrado Navarro, apontando a violação do princípio da publicidade e a nulidade, decorrente de tal violação, de todos os julgamentos. O cidadão tem o direito de chegar próximo ao Poder Judiciário para conhecer-lhe a intimidade, conhecer de perto as decisões jurisdicionais e a motivação delas, para ajuizar do acerto e justiça dos provimentos, e, o mais relevante, para fiscalizar o exercício da jurisdição. Como cidadão me preocupo, e muito, porque a prisão cautelar já não tem de obedecer a fundamentos, mas a convencimentos muito íntimos e ao humor do julgador. Hoje, neste Tribunal, ouvi como fundamentação da custódia cautelar em uma ordem de habeas corpus: – “Não estou confortável de conceder a ordem, de pôr na rua o paciente”. Pergunto: que é isto? Não valem mais os pressupostos de cautelaridade que são objetivos? Definitivamente, não pode a liberdade do cidadão demorar-se no maior ou menor conforto espiritual do magistrado!

E como advogado estou combalido, desanimado, depois de quase 25 anos de advocacia. Quando passo no detector de metal e sofro revista no Fórum, como se sobre mim e sobre uma legião de advogados pairasse sempre a sombra da suspeita, como se fôramos bandidos; quando um juiz indefere quarenta e oito pedidos de liberdade provisória no plantão na semana passada, todos com o mesmo fundamento. E quando este Tribunal nas ordens de habeas corpus subseqüentes indefere os 48 pedidos de liminares com o mesmo despacho vazio e sem fundamentação. Quando o ilustre vice-presidente deste egrégio Tribunal não recebe advogados mesmo sendo afirmado haver direito expresso na lei e haver delito de abuso de autoridade na recusa de receber o advogado: “- Ele não recebe advogado, doutor! – Mas é direito meu (art. 7o )! É crime não receber! “Não recebe!”Que esperança pode haver? Que esperança pode haver? Eu trouxe um texto do Dr. Roberto Romano, titular de Ética e Política, que escreveu sobre a “filosofia e as instituições”, “filosofia e a ciência humana” e tratou do Poder Judiciário.

Neste trabalho ele adverte de como o segredo e o sigilo sempre significaram o exercício desregrado de um poder. Parece ser assim mesmo. Como diz o apóstolo João: “as coisas não vêm à luz pra que as obras más não sejam manifestas!” E é bem por isso que os regimes totalitários, os fundamentos do nacional-socialismo, do nazismo, sempre foram caracterizados pelo sigilo e pelo segredo. Agora não dão vista para advogado tenha ou não tenha procuração nos autos. É a inquisição. “- Não doutor, está sob segredo, sob sigilo. O senhor não pode ter acesso”. Impetra-se mandado de segurança e o Tribunal indefere a liminar, porquanto existe um urgente interesse público no segredo. Tudo como se não houvesse ingente interesse público na garantia do direito de defesa!

Temos de cumprir, na realidade, um rito de passagem nos tribunais de segundo grau para alcançar o Supremo Tribunal Federal, que afirmou o direito incondicionado do advogado de acesso aos autos. Parece que somente no Supremo são produzidos votos lúcidos! O Ministro Marco Aurélio afirmava estar assustado e constrangido por ter de corrigir votos e manifestações dos tribunais inferiores com explícita violação dos princípios e fundamentos constitucionais garantidores. Isso combali; isso abate; isso desespera. Desespera quando o Poder Judiciário é feito loteria e não se pode afirmar ao cidadão com direito muito líquido e muito certo o sucesso da demanda. O cliente chega ao escritório e pergunta: “Doutor eu vou ganhar?” Não tenho a mínima idéia. Pode ser que sim, pode ser que não. “O que diz a lei?” Você vai ganhar. Mas eu vou ganhar? Não sei.


Desgraçadamente tenho de concordar com o professor Pitombo, processualista de renome, saudoso professor da Universidade de São Paulo, que jocosamente deu uma definição de direito odiosa e por ele odiada, contudo agora me parecendo verdadeira: “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”. O Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas. O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações mudam a cada instante. “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”.

Qual é a hipótese destes autos? É a mais simples, a mais singela, a de menor indagação jurídica possível: ingresso do advogado com gravador no Fórum e a possibilidade de gravar a audiência. No caso deste remédio, o advogado quis ingressar com um gravador no Fórum. Impedem-lhe a passagem. “O senhor não vai entrar”. Diz ele, “Eu vou porque tenho direito”! Entra, vêm os policiais e ele reforça, “Não me toquem! Eu tenho o DIREITO de entrar com este gravador aqui!” Impetra-se mandado de segurança e responde uma das autoridades coatoras, o diretor do fórum: “Eu nunca proibi o ingresso de gravador no fórum”.

Com isto, o Ministério Público aponta neste aspecto haver o mandamus perdido objeto. A segunda autoridade coatora – o juiz da Vara – sustentou a falta de amparo legal para a realização da gravação da audiência. O advogado afirmou ao magistrado que iria gravar a audiência. O magistrado: “eu indefiro”. Mas porque indefere? “Falta de amparo legal”. Mas como falta de amparo legal? Eu não tenho que ter amparo legal para me permitir gravar. Isto faz parte do princípio da publicidade do processo. “Indefiro”. Mas como indefere?! Não há proibição!

Hoje em dia tudo é proibido e a permissão tem de ser expressa. O princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo. É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido. No entanto, no caso específico de gravação de audiência há lei permitindo (art. 417 do CPC). O Código de Processo Civil é explícito (e que subsidiariamente aplica-se à disciplina processual penal por força do art. 3º do CPP): “o depoimento datilografado, registrado sob taquigrafia, estenotipia e outros meios idôneos de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente, pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação”. A permissão é expressa e explícita! É legal; é previsto em Lei! O que diz a lei dos Juizados Especiais Criminais? Permite a gravação!

Pelo princípio da legalidade, gravam-se os depoimentos, os atos processuais, eles estão lá, gravados! O art. 792 do Código de Processo Penal afirma que as audiências, sessões, serão todas públicas, salvo um urgente interesse publico. A exceção é quando elas se farão em segredo. Uma extensão da publicidade é poder levar de qualquer modo, por qualquer meio, tudo o se desenvolve na intimidade e nas entranhas do Judiciário. E os julgamentos, principalmente nos EUA, não são transmitidos pela televisão? Seria de muita valia democraticamente se este julgamento, hoje, estivesse sendo transmitido pelas redes de televisão. Os julgamentos e debates na Suprema Corte brasileira são públicas e passam nos meios de comunicação social. As audiências, portanto, são também públicas e devem alcançar o povo pelos meios de comunicação os mais amplos possíveis. Sim! Ora, se é direito do advogado, se é direito das partes gravar, provindo este direito de uma norma processual civil que incide, coabita com o princípio da publicidade no processo penal, nada há que justifique o impedimento.

O advogado tem de ter direito de exercer sua profissão. Como custos legis, detém o direito e o dever de fiscalizar. Se ele não puder ter essa segurança no exercício de sua profissão e na defesa de seu cliente, como fará? Como exercer a profissão, a velar pela regularidade formal do processo se não se pode impugnar um termo por exemplo lavrado por estenotipia.

Recentemente, em uma audiência de plenário do júri levado a termo por estenotipia, impugnei um quesito de participação, assim redigido: “fulano…contribuiu de qualquer modo ao crime?” Eu impugnei. Isto é genérico demais, e permite a regressão ao infinito! Requeri a especificação, ao que o magistrado corrigiu: “Contribuiu de qualquer modo emprestando o veículo”. Novamente impugnei. – Excelência, eu também quero impugnar, porque o jurado fica entre duas alternativas: (i) contribuiu de qualquer modo, e, exemplificativamente, (ii) emprestando o veículo. Por favor, excelência, eu peço que seja: “contribuiu para o crime emprestando o veículo”. “Não, doutor,…” Ah, já que indeferiu, então consigne…

Depois um mês, um mês e meio, dezenas e dezenas de audiências do magistrado, outras tantas do advogado, a Ata é datilografada e minha segunda impugnação dela não consta. Apresentou uma petição dizendo haver alguma inexatidão e omissão, visto que havia impugnado. “Não! Afirmou o magistrado. “A ata retrata fielmente os termos da impugnação”. Vim para este tribunal. Conseguiu a realização de novo júri – em que a cliente foi absolvida – não pela nulidade flagrante mas porque a condenação fora absolutamente contrária à prova dos autos.

O advogado deve ter instrumentos para o exercício de sua profissão, para registro dos sucessos da audiência e isso permite o Código de Processo Civil, aplicável ao Processo Penal.

João, o apóstolo João, o apóstolo do amor, no capítulo 3, ver. 21, fala uma coisa muito interessante e com isso gostaria de terminar esta minha sustentação oral: “Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que suas obras sejam manifestas. Porque são feitas em Deus”. O Poder Judiciário sempre se confundiu historicamente com a divindade. O poder que V. Exas. detêm é o jus vitae et necis. O direito de vida e morte cívica e moral. Os senhores dão vida ou os senhores sepultam. Isso é um poder divino. A obra do judiciário tem de estar na luz. A obra de V.Exas. deve estar na luz.

Porque que as obras dos juizes em geral devem estar na luz. Peço a concessão do Mandado de Segurança para que se faculte a este advogado, e será útil esta decisão também porque será facultado a todos os advogados a gravação e o exercício de seu mister.

Digo aos senhores desembargadores: não é advogado que quer gravar audiência para “pegar” juiz, não se trata de nada disso não. O anseio do advogado, hoje em dia, em gravar uma ou outra audiência, especialmente as audiências complexas, reside principalmente na estenotipia. Estenotipia que antes era uma faculdade: “O advogado permite que seja feita a estenotipia?” O advogado permitia e ela era feita. Agora não adianta o advogado se opor. Ele tem de assinar o termo no escuro e confiar na verdadeira judicatura de um escrevente. Porque este último, na consignação das palavras, as faz do modo que quer, de boa ou má fé, confundindo termos e idéias. Na redação do termo, na redação da ata, no que de conteúdo eles terão, no que fizer o estenotipista é que estará a verdadeira judicatura. Já não serão vossas excelência os operadores do Direito. Muito obrigado.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Paulo Souza disse:
22 de maio de 2005 às 20:05

DEIXO AQUI O MEU APOIO E RESPEITO A ESTE ILUSTRE PROFESSOR, DIZENDO TUDO QUE NUNCA NINGUEM TEVE CORAGEM , NÃO O FAZENDO, POR TEREM MEDO DE SEREM PUNIDOS, POR AFRONTAREM OU DESREPEITAREM O NOSSO PODER JUDICIÁRIO.
FICO TRISTE QUE POR CAPRICHOS, CIDADÃOS COMUNS COMO EU, NÃO PODEMOS ADENTRAR NOS ORGÃOS JUDICIAIS ANTES DAS 13 HS. PARA QUE POSSAMOS ACOMPANHAR O TRABALHO DA JUSTIÇA. ENTRE OUTROS PONTOS EXPOSTOS PELO PROFESSOR, SÃO INADMISSIVEIS.
DEIXO AQUI DECLARADO MEU RESPEITO POR ESTE PROFESSOR, POR FALAR O QUE OS NOSSOS MAGISTRADOS PRECISAVAM OUVIR. ESSA CLASSE POR SE ACHAREM DEUSES, FAZEM TUDO QUE QUEREM, PASSAM POR CIMA DE TUDO E DE TODOS, GRAÇAS QUE NÃO SÃO TODOS, E SIM UMA PARCELA QUE NÃO CONHECE OU SE CONHECE NAO PRÁTICA O RESPEITO PELA SOCIEDADE.

Paulo Machado disse:
22 de maio de 2005 às 22:48

Quero deixar aqui meu apoio ao nobre advogado que tão brilhantemente fez tal desabafo quando da oportunidade de sustentação oral junto ao T.J. Lendo coisas como estas, meu coração se entope de orgulho por ter escolhido a profissão de advogado. Que maravilhoso.

Comentarista123 disse:
23 de maio de 2005 às 00:03

Não é de hoje que alguns dos membros do judiciário esqueceram o significado de Justiça, mas vamos lembrá-los, Justiça: conformidade com o direito;acto de dar a cada um o que por direito lhe pertence, simples, porém, verdadeiro.
Até quando adimitiremos que a fixação de critérios de justiça seja um total desrespeito ao cidadão e as leis, aviltar a lei é possível, mas ao se desprezar os príncipios básico, se coloca em risco todo o nosso ordenamento jurídico. Professor, permita-me parabeniza-lo, pela coragem, a verdade não está sujeita a nenhum senhor, nem mesmo, aos membros do judiciário.

GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE ANDRADE disse:
23 de maio de 2005 às 09:53

Façominhas cada frase e todos os argumentos brilhantemente expostos pelo i. colega e Professor Dr. David T. de Azevedo.
São Advogados desta maginitude e o exemplo de caráter, combatividade e de independência que nos encorajam e que nos dão a certeza de haver escolhido a profissão mais que correta. Parabéns ao i. Professor e colega.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Advogada´e ex Conselheira da OAB/SP

Dave Geszychter disse:
23 de maio de 2005 às 10:24

Parabenizo o colega pela sua coragem de dizer aquilo que todos sentem, mas o medo, por seus clientes, não por si próprios, os leva a calar.
Dizem que o cliente vai, mas o advogado e o juiz ficam. E outro cliente vai, que não pode ser prejudicado pela acidez que caracterizou a defesa pretérita.
Todavia, o juiz não sofre de problemas tais, que o cargo é vitalício e não depende da satisfação do cliente. Ao contrário, ele e seus pares, vivem de trocas de elogios, onde um respalda o abuso do outro, ampara-o nos momentos difíceis.
Apenas para exemplificar, numa ação possessória, cuja inicial declara com todas as letras tratar-se de nova ação buscando o mesmo direito anteriormente perseguido noutros feitos, nos quais o autor ofertara como causa de pedir apenas mendácias, o mencionado juiz após a audiência de instrução, declara na sentença que a causa de pedir encontra-se afastada, por confissão judicial do próprio autor, mas ainda assim, buscou outra causa de pedir inexistente nos autos para conceder-lhe a pretensão, terminando por através de uma armadilha processual castrar o acesso ao duplo grau de jurisdição.

MM disse:
23 de maio de 2005 às 10:45

E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus. Romanos, capit. 12,vers. 2.

André Franco disse:
23 de maio de 2005 às 11:52

O texto retrata com magnitude sem igual a verdadeira face do judiciário brasileiro. É de se indignar com esse tipo de realidade. Porém, é nosso dever seguir o exemplo e se insurgir contra situações como esta, alheias aos mais remotos anseios de justiça de nossa sociedade.

Michel Alkimin disse:
23 de maio de 2005 às 14:08

Realmente é um tapa na cara do Judiciário o desabafo, mas, continuará tudo como sempre foi. Pois se neste grau é desta forma que é tratado o cidadão, imagina nas comarcas, tanto centrais como as do interior! Olha que não estamos contando as delegacias de policia e assim por diante....

Dr. Grimaldi disse:
23 de maio de 2005 às 14:12

Caro Juris Colega, a comunidade jurídica agradece as suas sábias palavras.

Dr. Luiz Carlos S. Ribeiro disse:
23 de maio de 2005 às 20:27

Realmente o Dr. David Teixeira de Azevedo adotou a postura que esperamos primeiramente do ADVOGADO, depois, como representante da OAB. Mas devemos fazer a nossa parte. Devemos insistir no cumprimento do Direito e na estrita observância das nossa prerrogativas, sem as quais não podemos nos considerar verdadeiros advogados. Se para muitos o \"desabafo\" do colega pode parecer \"um grão de areia no oceano\", a mim, advogado militante e crente na função social que temos, as palavras do Dr. David me retoma o orgulho de ser ADVOGADO e especialmente de tê-lo entre nós. Parabéns MESTRE e continue nos estimulando !!!

Jose Antonio Schitini disse:
23 de maio de 2005 às 23:30

O professor David Teixeira de Azevedo efetua um retrato em relevo da postura do judiciário na atualidade.-Essa forma de agir, na realidade uma couraça que seus componentes envergam para se defender da realidade nefasta que impera no exterior da redoma em que se enclausuraram os homens que decretam o destino em suas sentenças. Porque essa blindagem? Simplesmente fruto dos erros que já promanam nos meios de seleção dos futuros julgadores. Decoram-se códigos e definições a exaustão, passa-se nos concursos, alguns entre aspas, sem nunca ter antes advogado ou conhecido a vida e, a glória inebria a mente com os eflúvios de um ser superior. Gênios que se acham superiores a Albert Einstein a quem todos devem loas e genuflexão. Uma vez integrados no casulo não sofrem as agruras da vida, embora não deixem de ser mortais, protegidos das intempéries, os seus corpos não ficam calejados com os embates com a realidade.- Já o advogado tratado com desprezo pela casta, se bate e debate na realidade, aperfeiçoa-se na vida, integra-se nas realidades, sente o cheiro do povo e vai se refinando, embora tratado como bandido ao ingressar nos foruns onde os detectores de metais os vaiam, e símbolo do que se tornou o poder judiciário, um poder que se encolhe diante da crueza dos acontecimentos, causados por um governo que não atende o básico da população: o poder sempre fica e os indivíduos como átomos da molécula povo sucumbem e ao sucumbir não dão mais trabalho. De qualquer forma não somente a plebe fenece mas a aristocracia também, havendo uma sabedoria divina nisso. Só que o fenecimento de quem se considera acima e está bem nutrido no conforto deve ser um castigo maior que do pobre coitado que buscou seus direitos e nunca os encontrou. - O desencanto toma conta do povo que de qualquer forma tem o péssimo defeito de ser cordial , como na definição do Buarque de Holanda -pai.- Quando essa cordialidade acabar talvez tenhamos um grande país. - Como se disse a couraça dos julgadores são artificiais porque posta pelo sistema. Quem se debate com a realidade das circunvizinhanças e dos submundos, sem se locupletar com o contato, inclusive os advogados, adquirem a blindagem natural. De tudo isso só nos resta a parábola de Bretch: a flor nasceu na cova do bom abade, e do mau também. Parabéns ao professor. Ainda existe vida na OAB.

Jorge Augusto disse:
24 de maio de 2005 às 11:37

Sou muito grato ao Mestre, Dr. David Teixeira de Azevedo, que na tribuna fez manifesta a sua insatisfação com o nosso judiciário. Demonstrando com sábias palavras, a precariedade e o descomprometimento dos amoldurados magistrados que configuram, em parte, este sistema. Contudo o que mais me deprime e a indiferença destes meros seres humanos, que não agem com a igualdade e a imparcialidade que deveriam agir, não obtendo a primazia de sua atuação que é a defesa dos direitos assegurados pelas normas com a utilização eficaz da analogia, dos princípios do direito, e dos costumes.
Mesmo sendo hoje mero estudante das ciências jurídicas tenho me preocupado com a realidade que terei que enfrentar para fazer cumprir os direitos de defesa assegurados pela nossa carta magna, pois hoje os magistrados não estão atentos para a verdade daqueles que estão sentados no banco do réu, não importando quais privações se sofre neste pólo do processo. Então me questiono do que adianta tanta dedicação e comprometimento, se os nossos conhecimentos serão barrados pela ineficácia dos personagens do judiciário? Contudo sei que esta realidade pode ser modificada, pois acredito em mundo melhor e por que não acreditar em um judiciário competente.

Luiz Fabiano de Oliveira Rosa disse:
24 de maio de 2005 às 11:50

Parabéns ao colega Dr. David Teixeira de Azevedo, o qual externou toda a revolta da classe, que é a revolta também de todos os cidadãos de bem, em ver um Poder Judiciário encastelado e distante dos seus jurisdicionado. Em Santa Catarina, estado no qual atuo, não é diferente. Seu exemplo deve ser seguido. Parabéns.

Washington disse:
24 de maio de 2005 às 14:53

Parabéns ao nobre colega pelas sábias palavras que mostram, antes de mais nada, a insatisfação de inúmeros advogados deste Estado com o Judiciário Paulista.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de maio de 2005 às 13:24

De um lado, tive a infelicidade de experimentar abusiva e inadequada pratica de poder (que me levou a impetrar o mandado de segurança referido), enquanto que, por outro, o episódio me propiciou ser assistido e verdadeiramente defendido por esse gigante da advocacia e das letras jurídicas chamado DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO.

Quem ficou maravilhado com a íntegra da sustentação, não pode imaginar a sensação que tive eis que presente por ocasião de sua realização. Saí do Tribunal orgulhoso, com a certeza de estar protegido pela toga do mestre e de meu órgão de classe.

A Comissão de Prerrogativas da OAB SP está de parabéns por contar em seus quadros com profissional do quilate do lente citado. Aliás, a referida comissão, capitaneada pelo colega Mário de Oliveiria Filho conta com outros grandes valores da advocacia, os quais, diuturnamente, estão atentos ao tema prerrogativas.

PORTANTO, COLEGAS, O MOMENTO DA VALORIZAÇÃO É ESTE, É AGORA OU NUNCA MAIS. CHEGA DE SERMOS FEITOS DE CAPACHO. ADVOCACIA INDEPENDENTE E DESTEMIDA É O QUE EXIGE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. UNIÃO E AÇÃO!

Francisco Lobo da Costa Ruiz
Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia - Núcleo Criminal - OAB SP.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
30 de maio de 2005 às 10:15

Orgulha-me sobremodo constatar que ainda existem advogados destemidos e corajosos que enfrentam, com a autoridade do elevado saber jurídico e ética irretorquível, os desmandos do Pode Judiciário.
A sustentação oral do mestre David Teixeira de Azevedo, em caso que envolveu meu pessoal e dileto amigo Francisco Lobo da Costa Ruiz, merece ser impressa e emoldurada para que seja lida diariamente.
Infelizmente, advogados que se deixam dominar pelo arbítrio e pelo descaso dos nossos juízes ainda são maioria.
Mas os colegas como o David Teixeira de Azevedo, sobre enaltecerem a classe, enchem-na de esperanças na construção de uma Advocacia maior, mais cônscia de seu papel, com auto-estima mais elevada.
De parabéns, sim, o mestre autor da façanha (que deveria ser comum no nosso cotidiano). De parabéns, também, nossa classe, nosso órgão maior, nossa Comissão de Prerrogativas presidida pelo sempre bom e intransigente Mário de Oliveira Filho.
Obrigado a todos vocês por me fazerem acreditar que temos jeito. Basta queremos!
Paulo Henrique M. de Oliveira

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
07 de junho de 2005 às 10:48

Infelizmente, estamos passando por um período de estrapolacão de funcões, com absurdas distorcões acerca do verbete "autoridade".

Nossos ínclitos julgadores, olvidaram de seu espírito, que antes de serem magistrados, são advogados e bacharéis de direito.

É impossível ser magistrado, sem antes se bacharelar em Direito e estar regularmente inscrito na OAB.

Portanto, deveriam estes magistrados, antes de se acometerem de rompantes de "juizite aguda", resgatarem seus espíritos de operadores do Direito, e relerem as prerrogativas dos advogados.

Não é o caso de criarmos uma animocidade, nos moldes das ignóbeis disputas de torcidas "organizadas", dividindo o mundo jurídico entre advogados e magistrados, mas sim, a união de ambos.

Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado disse:
07 de junho de 2005 às 11:03

Fico contente com a presença de espirito do nobre Advogado orador de tal manifesto perante os tribunais, outrora em fase de academico sofri constrangimento por ter que implorar para entrar e assistir um julgamento no antigo Tacrim, pergunto como pode um estudante de direito que necessita da comprovação de estagio de também dos tribunais ingressar no Forum, não pode. Parabêns ao Ilustre Advogado que se fez por merecer em abrir os olhos peo menos de alguns magistrados.
Alguém esta atirando as estrelas para o Mar e fazendo o seu papel.

renato shimmi disse:
07 de junho de 2005 às 13:28

Encorajador e inspirador. Pelas suas palavras, apenas queremos consignar nossa gratidão.

Martin disse:
07 de junho de 2005 às 13:44

Não há o que dizer exceto parabenizar o Prof David pelas suas palavras, certamente um grande exemplo para todos, tanto em conhecimento como em técnica.

Ana Só disse:
12 de julho de 2005 às 00:26

Caríssimo doutor David Teixeira de Azevedo:
Sou, diante da Justiça, uma cidadã comum (o que não é de todo ruim). Outro dia, no corredor de um Forum, fui efusivamente cumprimentada por um advogado porque eu estava vestindo um blazer. Fora disso, quando lá tenho que ir mais à vontade, ninguém me olha. Não pude deixar de achar engraçado. Acho que isto, por si só, resumiria tudo. Mas eu gostaria de dizer ainda:
-- Eu, que perdi meu marido (advogado, por sinal) e nunca tive sua morte esclarecida, pois, segundo uma policial, nada seria investigado, pois `latrocínio não dá dinheiro´,
-- Eu, que procurei ajuda do seu órgão de classe e, lamento dizer, passei a perambular pelos corredores da Justiça como uma Diógenes, com uma lanterna na mão, à procura de quem nos defendesse, mas nunca recebemos sequer o seguro da tal caixa para família de advogados que falecem...
-- Eu, que vi desaparecer, misteriosamente, todos os bens das crianças em um inventário cuja sentença diz: "O inventário foi conduzido de maneira totalmente desviada daquela prevista em lei" -- e, mesmo com três menores sendo excluídos dos estudos e da vida, a própria Justiça, que reconheceu o `desvio´, nada fez para corrigir, limitando-se a dizer "era fato consumado",
-- Eu que, ano após ano, tenho que revalidar o alvará da venda de nossa casa, único bem que nos restou e que ainda não vendemos, como se alvará de venda fosse um produto perecível, com prazo de validade,
-- Eu, que já fui recebida em pé por um honorável Promotor, quando fui pedir orientações, e recebi um olhar furioso quando puxei uma cadeira para me sentar,
-- Eu, que, viúva, entrei com ação de pensão alimentícia contra o avô (rico e ausente), e, na audiência, fui obrigada a assinar uma ata onde se lia estar presente a figura de um inexistente curador de menores,
-- Eu, que conheci o descaso, o desprezo e até a desconfiança ao buscar ajuda nessa vossa complicada seara por ter algum estudo, enquanto cidadãos comuns (mais ainda mulheres) devem parecer néscios o bastante para enaltecer a sabedoria da Justiça que nos atende,
-- eu, que passei forçosamente a estudar temas de Direito para poder falar por meus filhos, aproveitando a única democracia que reconheço por ora, ie, as informações pela internet,
-- eu, que já entendi na carne que a Justiça age conforme o humor, e seu humor nunca está a favor dos excluídos (não sou `militante´ de nenhum partido ou membro de nenhuma pastoral),
-- Eu, que já paguei APAMAGIS e as taxas iniciais de processos, para aposentadoria de alguns de seus colegas, enquanto eu recebo de pensão por morte HUM salário mínimo,
-- eu, que na minha profissão atendi mais de 300 mulheres vítimas de violência e chorei junto com elas quando eram mandadas daqui para lá, sem chegar a ponto nenhum, em busca de assistência e de Justiça,
-- eu, que já vi sentença dando guarda de dois meninos lindos a um pedófilo, por `falta de provas´(um padrasto), para desespero da avó, que perdeu a causa,
-- eu, enfim, que vivo procurando por aí pelo menos UMA estatueta de Themis com a venda nas mãos, e não a tampar-lhe os olhos...
só tenho a lhe dizer, Dr. Azevedo,
BENDITO SEJA. OBRIGADA POR EXISTIR !
Possam outros seus colegas de boa vontade, bem como promotores e magistrados, entender que o que o senhor possui não é simplesmente Coragem, mas sim,
-- um verdadeiro ENGAJAMENTO e
-- uma sincera CONEXÃO com as pessoas que o senhor assiste, conexão esta que o senhor não perdeu de vista, mesmo com todas as ilusões e vaidades que permeiam os meandros da Justiça,
-- uma vida profissional, que é a sua, como a Flor de Lótus, que se mantém íntegra, pura e inocente muito embora se crie em um pântano (e há mais mérito, mais felicidade e mais êxito profissional e pessoal em ser inocente, do que em perder a ligação consigo mesmo por sucumbir à malícia e à vaidade),
- Possam eles fazer despertar suas próprias forças, pois a SUA força apenas ao senhor pertence, possam entender que seu exemplo é um apelo para que cada um faça a sua parte, logo em seguida a tê-lo aplaudido e nem mais um minuto sequer,
e, em nome de tantos `cidadãos comuns´ que dos senhores tanto precisam, de novo lhe digo, de coração:
BENDITO SEJA. Como gostaria de conhecê-lo, só para tocar a ESPERANÇA de perto.
SORTE E FELICIDADE. FIQUE POR AQUI, NESTE PAÍS E NESTE PLANETA, O MAIOR TEMPO QUE PUDER.

RJS - cidadão disse:
05 de fevereiro de 2007 às 04:02

Dr. Exmo. DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO e Exmo. Dr.FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ.

Tratam-se de verdadeiros HEROIS DO DIRIETO, QUE ambos COM estes atos de bravura e virtudes,
merecem inúmeros elogios e solidariedades de todos os advogados e operadores do direito.
Também, poderia invocar, ensinamentos de Jesus Cristo,
Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da intervenção mínima do Estado e da Publicidade,
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais,
o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda,
a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em
bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões
de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a
Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber
argumentar diante de tamanha obviedade.
Mas diante destes atos HERÓICOS DE AMBOS, o advogado que quer gravar a audiência (Dr.Francisco Lobo Costa Ruiz) e a sua defesa no TJ/SP (Dr. David Teixeira de Azevedo), ousarei apenas a dizer que são estas razões que me faz acreditar que existem razões para continuar na advocacia.
Conheço o Dr. Francisco Lobo Costa Ruiz, acredito, também, que sei que muitos dos Juízes que estão hoje sentados na condição de Juízes e foram aprovados em concurso públicos, possivelmente, já foram seus alunos e sei que ele realmente é ADVOGADO e PROFESSOR e QUE MERECE todo o RESPEITO e se quis e quer ter o direito de gravar uma audiência, porque não aceitarem os Magistrados, o STF transmite ao vivo audiencias na TV-Justiça, se tudo estaria dentro da lisura e do direito, por outro lado, também, sabemos da importância de bem defender clientes e tantas outras possibilidades que não ousarei falar que podem acontecer em uma audiência... Boa sorte, que DEUS CONTINUE ILUMINANDO HOMENS COMO VOSSAS EXCELÊNCIAS e espero que tenham tido sucesso no mandado de segurança e os Nobres Desembargadores tenham concedido.

PAULO FRANCIS disse:
07 de fevereiro de 2007 às 08:04

Prezado colega David,
Li atentamente seu texto. Lúcido e razoável. Peça do melhor quilate. A prerrogativa, sempre melhor defendida, só pode ser invocada porquem detem a postura irretocável.
Parabéns.
Não desista.

julio brandão

João disse:
07 de fevereiro de 2007 às 09:25

Palavras não podem traduzir o brilhantismo de nobre colega!!!

Parabéns!

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
07 de fevereiro de 2007 às 11:15

Fico feliz em ler matérias como esta e a que retrata a indignação de um cidadão que teve seu processo prescrito pela má prestação jurisdicional, não pelo sentimento corporativista, mas, por demonstrar o quanto a Advocacia é importante para a sociedade, e o seu enfraquecimento revela uma índole facista e perigosa.

PC disse:
07 de fevereiro de 2007 às 11:50

Parabéns! Dr. David.
É bom saber que ainda existem colegas de coragem, de brio, e que ante às insjustiças não se calam! Ao ler a sustenção oral, me veio à mente outro homem de quilate, Rui Barbosa. Pena que a maioria dos colegas já combaliu ante aos desmandos e às injustiças cometidas sob o manto do Judiciário.

VanderlanCarvalho disse:
08 de fevereiro de 2007 às 09:15

PENA QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INSTRUMENTALIZA OS HONRADOS NOBRES HOMENS INVESTIDOS DO PODER DE JULGAR, PARA QUE TIVESSEM ELES CONDIÇÕES DE RECEPCIONAR E RESPONDER AOS CLAMORES DOS TUTELADOS/JURISDICIONADOS TÃO BEM REPRESENTADOS PELA FELIZ, CORAJOSA E ARROJADA MANIFESTAÇÃO DO NOBRE COMBATIVO COLEGA QUE PEÇO VENIA PARA COM ELE FAZER CORO, SUBSCREVENDO TÃO LÚCIDAS E OPORTUNAS COLOCAÇÕES. PARABENS A ELE E CORAGEM AOS AINDA EXISTENTES BONS MAGISTRADOS, PARA QUE TENTEM RASGAR O VÉM DA INOPERANÇA DOS PODERES CONSTITUÍDOS, QUE NÃO DOTAM O JUDICIÁRIO DE CONDIÇÕES A QUE O CIDADÃO VEJA EM VIDA DECISÕES BUSCADAS.

Hipointelectual da Silva disse:
21 de outubro de 2008 às 20:46

Novamente, a questão é de falta de bom senso tanto do advogado quanto do magistrado. O embate foi causado pela falta de criatividade e sutileza do advogado que evitaria toda essa questão se ao invés de pretender atrair os holofotes para si simplesmente ingressasse no fórum com um MP3/Gravador/Celular/Palmtop no bolso. Não se trataria de deslealdade, mas lealdade à lei segundo suas próprias convicções, pois a lei não impede o manejo de equipamentos particulares, discretos que não prejudique os trabalhos judiciais...

Saulo Henrique S Caldas disse:
24 de outubro de 2008 às 01:46

Perfeita avaliação do que acontece na praxe forense!

Quero parabenizar o Dr. David Teixeira de Azevedo pelas precisas e oportunas colocações. Eu só gostaria de ter visto o rosto dos desembargadores diante de um libelo tão justo e bem fundamentado como este do Dr. David Teixeira de Azevedo.

É realmente de lamentar ver o quanto Magistrados, Desembargadores, Promotores estão trucidando a CF e inventando moda com esse tal de princípio da razoabilidade... tal principio virou o cabide da morosidade desculpada de um Poder que até reune condições de prestar um serviço mais célere.

E sobre a inversão do principio da legalidade, é isso mesmo... "o que não está previsto está proibido" - agora é assim.

[]s

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