Projeto prevê liberação de porte de armas para advogados

Os advogados estão sujeitos aos mesmos perigos que correm juízes e integrantes do Ministério Público. Por isso, devem ter o direito de portar armas de fogo. Esse é o principal argumento do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) para justificar o Projeto de Lei 4.869/05, que prevê a liberação do porte de arma para advogados.

Segundo o deputado, “a defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física”. Ele afirma que não há justificativa plausível para que esse direito seja negado para profissionais da Advocacia.

Hoje, o Estatuto do Desarmamento autoriza o porte de armas para os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais, das guardas municipais, das polícias do Senado e da Câmara, da Agência Brasileira de Inteligência, entre outras categorias. As informações são da Agência Câmara.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, se for aprovado, não precisa ser levado a Plenário.

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI Nº 4869, DE 2005

(Do Sr. Roberto Jefferson)

Acrescenta o inciso X ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 6º ……………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

X – os advogados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Com o advento do Estatuto do Desarmamento, os advogados ficaram totalmente desprotegidos. A proibição para o porte de arma de fogo atingiu em cheio esta nobre classe de profissionais que, se forem apanhados portando arma de fogo, serão presos, sem direito a fiança e passarão pelo grande vexame de terem de responder a um processo criminal, o que os desacreditará perante a comunidade em que vivem.

Além disso, a defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham às dos membros do Ministério Público e da Magistratura. Essa semelhança é prevista na Lei nº 8.906/1994, em seus arts. 2º e 6º, motivo suficiente para que aos advogados seja estendido o mesmo direito que é assegurado aos magistrados e aos membros do Ministério Público, pois estão sujeitos às mesmas ameaças, riscos e perigos.

É no sentido de corrigir esta distorção que nos dispomos a apresentar esta proposição, que altera o texto da Lei nº. 10.826/2003 com a intenção de incluir os advogados no rol das classes profissionais cujos integrantes são autorizados a portar armas de fogo.

Na convicção, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões

Deputado Roberto Jefferson

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de março de 2005 às 22:03

Parabéns ao nobre Deputado Roberto Jefferson. Ora, pelo amor ao debate, trata-se de irrefutável princípio da isonomia muito bem lembrado pelo colega Dr. carlos. Ou será que a vida do magistrado, ou do promotor público, vale mais do que a de um causídico? Aqueles que demonstram contrariedade com a proposta de lei, necessitam urgentemente de uma boa tese de sensatez. O resto é conversa de joão bobo!

Valdecir Trindade disse:
15 de março de 2005 às 23:21

Parabens Duputado Robeto Jefferson. Espero que a Câmara dos Deputados não venha com a lenga-lenga do politicamente correto, no sentido de que todos devem pugnar pela não violência, pelo desarmamento, pois essa orientação é idealista e não se coaduna com a realidade. Na minha opinião todos os cidadãos de bem que quisessem portar arma deveriam ter esse direito assegurado, pois a legítima defesa não pode ser uma expressão normativa, mas uma possibilidade efetiva. Fico pasmo quando vejo algumas ONGs e o governo vociferando contra a arma de fogo. A pior arma é a corrupção, o analfabetismo, a ignorância, a pobresa, os juros altos, o desemprego, o excesso de tributação e muito mais. O mal quem faz é o homem despreparado e não a arma em si, que é um objeto inanimado. Se assim fosse, deveríamos abolir a faca, pois ela também mata. Mas a faca também corta o pão, a carne. Quanto a arma de fogo propriamente dita, concordo, é certo que através dela se matou muitos inocentes; até crianças em acidentes domésticos. Mas uma coisa também é certa, através dela se salvou muitas vidas. Não podemos deixar que o maniqueismo e a falta de inteligência nos prive de um direito natural, que é o direito a nossa segurança pessoal e da nossa família. É verdade que quando uma criança morre em decorrência de acidente com arma de fogo, a sensibilidade humana aflora. A vonta é acabar com as armas. Mas as coisas não são assim. Quantos crianças não morreram em decorrência de tantos outros acidentes, tais como quedas, facas, fogo, água, intoxicações etc... Por aí se vê que acabar com as armas não é solução. A solução é trabalhar pela educação do homem. Fora disso, é tentar consertar o errado tomando-se como base os efeitos e não as causas. E não há nada mais anti-científico e atrasado que isso.

Neide Guimarães Rege disse:
15 de março de 2005 às 23:30

Simplesmente BRILHANTE o projeto do Ilustre Deputado.

Importante esclarecer que é o ADVOGADO que está o dia inteiro na rua ou estradas e, muitas vezes, contraria interesses dos poderosos.

Quanto aos juízes e promotores, já estão nas suas salas seguras e até os prédios onde trabalham possuem detectador de metais.

Dos três, seguramente, é o ADVOGADO que está mais exposto aos riscos da profissão. NADA MAIS JUSTO DO QUE TER DIREITO A USAR UMA ARMA, PARA SUA DEFESA PESSOAL.

Parabéns, Deputado.

Eduardo de Araújo Marques disse:
16 de março de 2005 às 01:34

Concordo com o projeto, ressaltando que, ao contrário da magistratura e MP, os advogados devem dar exemplo, sujeitando-se aos exames de tiro, psicológico e psicotécnico. Essa classe necessita dessa defesa, assim como todos os brasileiros, mas devemos ser sensatos para que não aconteça o que aconteceu no Ceará (Juiz de Direito assassino) e em São Paulo, onde um membro do MP matou um e feriu outro, a tiros.

Nile Barrabas disse:
16 de março de 2005 às 02:16

Nada mais justo advogados terem direito ao porte livre de arma, pois tal prerrogativa é concedida (pelo menos aqui em MT) à categoria dos Defensores Públicos, e também dos Procuradores do Estado, cuja exigência para ingresso à estes cargos (além da prova) é ser advogado.

Luís Guilherme Vieira disse:
16 de março de 2005 às 03:51

Acho que está na hora do CONJUR lançar uma nova pesquisa de opinião sobre o porte de armas para advogados (e, aqui aderindo antiga opinião de Arnaldo Malheiros, sobre o porte de armas conferidos aos juízes, membros do Ministério Público e outras atividades ditas perigosas), para que os senhores parlamentares percebam, definitivamente, que a arma dos operadores do direito é a caneta (eu continuo a preferir a Bic, mas respeito gostos mais refinados...).
Assim, senhor jornalista Márcio Chaer, que tal reativar aquela velha campanha de opinão?
Luís Guilherme Vieira, advogado e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Lourenço Neto disse:
16 de março de 2005 às 08:06

Concordo com o projeto, mas penso que ele deveria ser extensivo a qualquer cidadão comum. Esta campanha hoplofóbica que vivemos hoje não diminuirá a violência. Os bandidos continuam armados, a violência não diminuiu, nem diminuirá. O Brasil já era um país desarmado.
O triste de nossas leis são as absurdas excessões. Beneficia-se algumas categorias, em franco desrespeito à isonomia constitucional, onde uns são "mais iguais" que outros, lhes garantindo os meios de defesa que o resto da sociedade virtualmente não tem. Soa conflitante que querendo combater-se posse de armas (não discuto aqui o mérito) permita-se que sob o rótulo de colecionador alguém as possa ter às centenas e até milhares, e que um cidadão comum tenha dificultado ter apenas uma!

Luis Roberto disse:
16 de março de 2005 às 09:34

Sou favorável com este projeto!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
16 de março de 2005 às 13:57

Discordo, em parte, da opinião do Dr. Lourenço. Já precisei falar com Procurador da Fazenda Nacional, e os "colegas", não atendem Advogados. Portanto, não procede a indignação do Dr. Lourenço no que diz respeito à famigerada "igualdade".
Com relação ao porte de arma, penso que NINGUÉM deve ter, exceto policiais. Juiz e promotor são bachareis em Direito assim como o Advogado, e todos estão "no mesmo barco", não havendo qualquer desigualdade, exceto a escolha pela profissão. Seria muito melhor para o Direito e para o País, se os profissionais do Direito parassem de discutir quem é o mais importante e mais merecedor de vaidades pessoais, e tomassem atitudes mais proveitosas em benefício da sociedade.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
16 de março de 2005 às 16:06

Deputado Federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), com este Projeto de Lei, Vossa Excelência demonstrou, MAIS UMA VEZ, QUE É COMPETENTE E SABE MUITO BEM REPRESENTAR SEUS ELEITORES. PARABÉNS!.

Aos colegas que são contra (minoria), por favor, em sendo aprovado, NÃO ADQUIRAM ARMAS.

Obrigado.

Pereira da Silva disse:
16 de março de 2005 às 16:18

Se juízes e promotores têm direito ao porte de arma, não há como negá-lo ao advogado. Aliás, aqui no Ceará, antes do tiro do Dr. Pecy, já tivemos um caso de um juiz do trabalho em plena audiência mostrar a arma para um advogado tentando intimidá-lo. A que ponto chegamos. O perigo é a audiência virar um tiroteio.

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
16 de março de 2005 às 19:35

Só uma indagação... e os oficiais de Justiça, que são a linha de frente do cumprimento das decisões judiciais?

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