Telefônica lidera ranking de ações na Justiça paulista

A forte campanha contra a tarifa básica de telefonia elevou a companhia Telefônica ao topo do ranking das empresas mais acionadas de São Paulo. Só na capital, entre ações ajuizadas na Justiça comum e nos Juizados Especiais, contabilizam-se mais de 76 mil processos.

Nas varas cíveis centrais da capital, a empresa está sendo reclamada em 36.336 processos. O balanço é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O segundo colocado no levantamento é o setor de planos de saúde, onde seis principais seguradoras e empresas de planos de saúde (Amil, Sul América, Bradesco, Golden Cross, Unimed e Porto Seguro Saúde) acumulam 584 ações judiciais.

Só este ano, entre 2 de janeiro e 8 de março, foram protocoladas 8.829 ações contra a Telefônica no Fórum João Mendes Júnior. Outros 40 mil processos contra a empresa de telefonia fixa — contestando a taxa de assinatura básica — estão protocolados no Juizado Especial Cível da Capital.

A Justiça paulista julgou, em primeira instância, cerca de 11,1 mil ações — a grande maioria envolvendo a taxa de assinatura básica. A Telefônica tem levado a melhor nas decisões, mas o comércio de petições prontas, acompanhadas da promessa duvidosa de vitória do usuário continua em alta.

As ações civis públicas coletivas propostas pelo Ministério Público e pelos órgãos de defesa do consumidor tiveram os pedidos de liminares negados. Os recursos encaminhados ao TJ também não foram rejeitados e, agora, as ações aguardam o julgamento do mérito.

Um balanço do Ministério Público de São Paulo apontou que a instituição tem em andamento na Justiça paulista 12 ações civis públicas contra a Telefônica. Destas, apenas uma contesta a taxa de assinatura básica.

Outro levantamento, este feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concluiu que os consumidores estão insatisfeitos com os setores de serviços, produtos e financiamentos.

Ao contrário do levantamento do TJ, o campeão de reclamações do Idec é o setor dos planos de saúde, seguidos pela telefonia e pelos bancos. Em cinco anos, os planos de saúde registraram 16.564 reclamações.

O segundo colocado no levantamento do Idec é o setor de telefonia que alcançou 8.802 reclamações. Os dados envolvem tanto a telefonia fixa como a móvel.

Os bancos aparecem na terceira colocação no ranking do Idec. As principais reclamações são a alteração unilateral do contrato e tarifas indevidas.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Jose Marcio Consoni disse:
16 de março de 2005 às 08:37

Grande ! Doutor Soibelman !

É bola no filó ...!Seu texto é verdadeiro,legitimo e corajoso...
Com devido respeito, muito obrigado em nome de milhares...
E, parabéns também,pela ótima Enciclopédia Jurídica,a qual tive o prazer de adquirir , e recomendá-la,aos meus amigos e colegas!
J.Márcio Consoni
OAB 87228/SP
Campinas-SP

Carlos Campanhã disse:
16 de março de 2005 às 12:31

A quem interessa a divulgação, quase constante, de que a TELESP tem sido vitoriosa na justiça paulista? Existem vários juízes comprometidos com a verdadeira justiça, que tem concedido as liminares e julgado procedente os pedidos. Porque não se divulga mais essas decisões?
Infelizmente o TJ realmente tem cassado as liminares, alegando ser matéria “tormentosa” que depende de perícia técnica, e negado a verossimilhança, mas as ações persistem e com certeza a justiça há de prevalecer.

Gostaria de chamar a atenção dos colegas a respeito das inverdades que a TELESP argumenta em sua defesa que podem ser provadas simplesmente juntando-se o Balanço da empresa, senão vejamos:

A TELESP argumenta que a assinatura é pra cobrir custos fixos e que estaria subsidiando a tarifa do pulso telefônico e, ainda, que serve para custeio de investimentos na ampliação da planta. Contudo, pelo Balanço, disponível na página da internet da empresa, isses argumentos não são verdadeiros:

Receita Líquida
31/12/2004 13.308.630.000,00
31/12/2003 11.804.759.000,00
31/12/2002 10.088.114.000,00
total 35.201.503.000,00
Juros s/Capital Próprio
31/12/2004 3.098.290.000,00
31/12/2003 3.800.000.000,00
31/12/2002 1.026.791.000,00
total 7.925.081.000,00
LUCRO Líquido
31/12/2004 2.181.149.000,00
31/12/2003 1.588.002.000,00
31/12/2002 1.075.872.000,00
total 4.845.023.000,00
INVESTIMENTOS
31/12/2004 1.340.697.000,00
31/12/2003 1.328.937.000,00
31/12/2002 1.571.166.000,00
total 4.240.800.000,00

Como se pode observar da receita livre de impostos, nos últimos 3 anos, de R$ 35,2 BILHÕES, 12,7 BILHÕES foram lucros e remuneração de juros sobre capital próprio e APENAS E TÃO SOMENTE 4,2 BILHÕES FORAM ALOCADOS COMO INVESTIMENTOS.

E ademais, 4 BILHÕES é o que a empresa faturou só com a Assinatura Mensal em 2004 e, 900 MILHÕES só com comunicação de dados.

Quem está falando a verdade?

Adalberto Piva disse:
16 de março de 2005 às 14:20

Boa tarde,
Embora não faça parte destas pessoal que entraram com uma acão contra a telefônica, estou muito interessado no resultado final desta briga entre telefonica e consumidores.
Também acho um absurdo esta taxa de assinatura que eles cobram.

Se a telefonica perder a causa na justiça...todos serão beneficiados com o fim da taxa de assinatura?

Marcelo Miguel disse:
31 de março de 2005 às 09:35

Realmente é lamentável se ver que a Justiça está cada vez mais longe dos cidadãos comuns.
Cias Telefônicas e Adm de Cartões de Crédito dificilmente são condenadas em 1º Instância. E quando o são, apelam e quase sempre ganham em 2ª Instância. Gostaria de receber por e-mail decisões recentes contra SPC/SERASA.

Grato.

Marcelo Miguel
tribunadodireito@hotmail.com

Carlos disse:
22 de julho de 2005 às 10:04

Operadores do direito,

Ref: Ilegalidade da ASSINATURA TELEFÔNICA

O art. 83 da Lei 9.742/97, Lei Geral de Telecomunicação autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa para quem não sabe, é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Desta forma, assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa. Muitos confundem com taxa.

Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica.

O Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica.

Os juízes Elpídio Donizetti e Eulina do Carmo Almeida, da 5ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais proibiram a Telemar Norte Leste S.A. de cobrar assinatura mensal de uso residencial de linha telefônica de uma consumidora de Montes Claros, confirmando liminar do juiz da 4ª Vara Cível daquela cidade.

O Desembargador Sérgio Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Paraná, em agravo interposto pela concessionária de telefonia local, manteve a decisão da juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, determinando a imediata interrupção da cobrança de assinatura telefônica, e impôs o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação.

A lei autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa é o valor cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado, e não o simplesmente posto a disposição. Desta forma, assinatura telefônica NÃO é tarifa, conseqüentemente sua cobrança é ilegal.

Temos um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br

Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito do Consumidor

Alan Ribeiro disse:
24 de março de 2008 às 15:16

Afinal!
É Ilegal ou legal a taxa de assinatura mensal da Telefonica?
Em 2004, preparei vários pedidos de ajuizamento conforme formulario proprio fornecido na epoca pelo Tribunal de Justiça de SP. Ai disseram que não podiam aceitar pois tinha um problema de entendimento entre a esfera Federal e a Estadual. Eu quero processar a telefonica e receber de volta toda esta grana que eles tem conseguido tirar do contribuinte e até hoje me revolta ver e ouvir que eles estão impunes, a custa do que e de quem:-
Agradeço se alguem puder me esclarecer definitivamente se nos contribuintes podemos entrar com ação contra a Telefonica ou se devemos nos calar.
Obrigado.
Alan

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