Violação de prerrogativa de advogado pode dar prisão

Violar prerrogativa e impedir a atuação profissional de advogado pode dar detenção de seis meses a dois anos. E a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade, se houver prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. É o que prevê o Projeto de Lei nº 4.915 apresentado pela deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP).

De acordo com a proposta, o “Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado”.

Segundo a deputada, “as prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades — judiciárias, policiais, administrativas, legislativas — e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio”.

Recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) protestou, em editorial de seu Boletim, contra o desrespeito de juízes e desembargadores em não receber advogados. “Trata-se, sem dúvida, de atitude arrogante, que não leva em consideração o fato de o advogado ser indispensável à administração da Justiça”, afirmou.

O pedido para a apresentação do projeto em defesa das prerrogativas foi feito pela OAB paulista e subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos e Arujá.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou uma vitória dos advogados a apresentação do projeto. “Lancei a proposta da criminalização das prerrogativas dos advogados no passado, durante a reunião de presidentes do Conselho Federal da OAB, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, lançada ao final do encontro”, afirmou D´Urso.

Segundo ele, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11, artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas. “Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, disse.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005

(Da Sra. Mariângela Duarte)

Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo sua atuação profissional.

Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

Parágrafo único – A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrotivas no exercício de seu ministério.

As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades – judiciárias, policiais, administrativas, legislativas – e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.

O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social.

Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.

Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.

Sala das Sessões, 16 de março de 2005.

Mariângela Duarte

Deputada Federal – PT/SP

Wilsonj disse:
18 de março de 2005 às 15:23

O que não se consegue pelo respeito, tenta-se pela força!!!

Mais uma vez o Direito Penal tem a malfadada função de educar as pessoas!!!

E assim caminha a humanidade...

Victor Sarfatis Metta disse:
18 de março de 2005 às 15:37

mesmo que isso seja aprovado, cada um de nós sabe que não dará em nada....

nesse país sempre se deseja mudar a sociedade "na canetada". Isso até lembra o lema revolucionário de Marx, de que o mundo deve ser mudado, não entendido....- digno de um pulha ignorante, aliás)

impedir a atuação de advogado no exercício da profissão deve ser punido, mas não é esse o modo. Ou alguém acha q o PM vai prender o Juiz que descumprir esse mandamento, em plena audiência?

Vicente Borges da Silva Neto disse:
18 de março de 2005 às 16:39

Aos desavisados, informo que a nova gestão da OAB/SP, tem travado uma luta constante por nossas prerrogativas.

Só se sabe da importância de um advogado e do seu papel, quando se precisa dele. Que o digam os Ilustres juízes, promotores e delegados que estão sendo processados e foram afastados de suas funções.

Qualquer cidadão (inclusive os parlamentares), tem o direito de ter um advogado que consiga defender o seu patrimônio ou a sua liberdade, com garantias e sem se humilhar para ninguém.

Infelizmente, existem alguns que se acham poderosos e fazem o que bem entendem.

Daí, a necessidade da aprovação do Projeto de Lei da Ilustre Deputada Mariângela, que está de parabéns pela iniciativa.

Antonio R F Almeida disse:
18 de março de 2005 às 17:36

Estão de parabéns a ilustre deputada e os demais autores do projeito de lei. Toda e qualquer iniciativa no sentido de dar maior efetividade a tais direitos e prerrogativas do profissional da advocacia, serão sempre bem vindas. Só assim, lamentavelmente, é que se poderá fazer realmente valer, na prática e em certos casos, o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94.

Roi disse:
18 de março de 2005 às 19:56

projeto de lei importante esse. Se aprovado, espero que os advogados saibam aproveitá-lo para a defesa não só das prerrogativas mas também da boa educação e da cidadania porquê, infelizmente, alguns colegas extrapolam na defesa de suas causas.

Tércio disse:
18 de março de 2005 às 21:34

Iniciativa importantíssima para a classe dos advogados, que vê suas prerrogativas serem desrespeitadas DIARIAMENTE por juízes de direito, promotores de justiça, escreventes, delegados, carcereiros, etc. Cabe ressaltar que a aprovação deste projeto terá importante repercussão na vida da população em geral, que poderá ter a certeza de que o advogado constituído poderá agir com toda sua força profissional para defender os seus direitos, o que não acontece hoje.
Embora muitos causídicos não admitam, somos tolhidos a cada segundo dos direitos que a lei e a constituição nos conferem, e isto prejudica o jurisdicionado diretamente.

QUE A "FESTA" DOS QUE SE CONSIDERAM 'DEUS' ACABE.

João Marcos Mayer disse:
18 de março de 2005 às 21:46

Parabéns à Deputada. Vou escrever-lhe agradecendo.
Até que enfim medidas concretas de ameaça penal estão saindo como resultado da grita geral da OAB, e das Associções.
Só se conhece a importância do advogado quando aperta o nó no pescoço.
Viva o Severino, que deverá colocar logo o PL em votação.
Parabéns em dobro.

João Bosco Ferrara disse:
19 de março de 2005 às 00:47

Victor Sarfatis Metta,
Pode não dar em nada para V.Sa. Embora digno de louvor o PL, na realidade o advogado combativo, consciente de seus direitos, que não se verga aos desmandos, nem à arrogância e arbitrariedade dos juízes, promotores, delegados, funcionários públicos, fiscais da Receita, serventuários da Justiça, meirinhos, quando vê o exercício de sua profissão ameaçado, ou mesmo obstruído, invoca o art. 3º, letra "j", da Lei 4898/65, que define o crime de abuso de autoridade. As prerrogativas do advogado estão elencadas na Lei 8906/94. Qualquer ofensa aos direitos do advogado aí estabelecidos constitui obstrução ao exercício da profissão, e pode o advogado dar voz de prisão em flagrante delito ao infrator, amparado no art. 301 do CPP. O problema é que a classe se compõe de um monte de advogados que se acovardam, ou se acomodam, com receio de que ao exercer seus direito possa desagradar a alguém e isso depois possa prejudicá-lo ou ao seu cliente. Enquanto a maioria não mudar de atitude, a classe ficará cada vez mais desacreditada e cada advogado, isoladamente, cada vez mais vulnerável, mas fragilizado, mais menosprezado dentro do sistema.

Maria Auxiliadora Milat Gomes disse:
21 de março de 2005 às 03:56

"Liberdade de Defesa", Caldeirão de Exceções", Estado Democrático de Direito", "Paz Social" ... todas expressões com forte apelo democrático e, principalmente, midiático, porém, dentro de casa, a coisa não funciona bem assim.

Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e Dra Ivete Senise, quando os senhores irão "chamar" os bacharéis submetidos à prova de Direito Tributário do 125º Exame de Ordem para que possam, também, conhecer de perto, esses e outros institutos democráticos, que a OAB-SP defende com tanta propriedade?

Queremos apenas respostas claras e bem fundamentadas sobre os nossos pedidos, não queremos tratamento especial,

Gostaríamos de estar lutando, pelas "prerrogativas", porque embora não sejamos ADVOGADOS, já sabemos o que é sentir uma arbitrariedade na pele.

Maria Auxiliadora Milat Gomes,Bancária, Administração de Empresas/EAESP-FGV, Bacharel em Direito/FIG e examinanda do 125º Exame de Ordem, sem resposta aos seus questionamentos junto à OAB-SP.

Maria Auxiliadora Milat Gomes disse:
21 de março de 2005 às 04:04

Liberdade de Defesa", Caldeirão de Exceções", Estado Democrático de Direito", "Paz Social" ... todas expressões com forte apelo democrático e, principalmente, midiático, porém, dentro de casa, a coisa não funciona bem assim.

Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e Dra Ivete Senise, quando os senhores irão "chamar" os bacharéis submetidos à prova de Direito Tributário do 125º Exame de Ordem para que possam, também, conhecer de perto, esses e outros institutos democráticos, que a OAB-SP defende com tanta propriedade?

Queremos apenas respostas claras e bem fundamentadas sobre os nossos pedidos, não queremos tratamento especial,

Gostaríamos de estar lutando, pelas "prerrogativas", porque embora não sejamos ADVOGADOS, já sabemos o que é sentir uma arbitrariedade na pele.

Maria Auxiliadora Milat Gomes,Bancária, Administração de Empresas/EAESP-FGV, Bacharel em Direito/FIG e examinanda do 125º Exame de Ordem, sem resposta aos seus questionamentos junto à OAB-SP.

ziminguimba disse:
21 de março de 2005 às 09:05

Não fosse a omissão da OAB, na defesa do cumprimento e respeito à Lei 8.906/94, bem como o respeito ao devido processo legal, por parte dos funcionários público, principalmente os Magistrados quando no uso de suas atribuições profissionais, não haveria necessidade da criação da Lei 4.915 para as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas.
Entendo que o artigo da Lei 8.906 que mais é desrespeitado, é sem dúvida o art. 6º, que determina deforma muito clara, da seguinte forma: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”.
Entendo ainda, que se os advogados tivessem uma postura de maior austeridade, sendo intolerante, quando o magistrado agisse com prepotência, arrogância ou abuso de poder, não haveria a necessidade da criação da oportuna Lei 4.915.

Maria Auxiliadora Milat Gomes disse:
21 de março de 2005 às 12:22

Até que enfim!!!

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