Igreja é proibida de fazer culto por excesso de barulho

A Igreja Pentecostal Jesus é o Caminho, de Erechim, Rio Grande do Sul, está obrigada a parar suas atividades. Motivo: excesso de barulho durante os cultos. A decisão é do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

Ele manteve a sentença de primeira instância e negou seguimento ao pedido dos evangélicos. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-RS.

A interrupção das atividades do templo foi determinada pela juíza Andréa Marodin Ferreira. Ela fixou multa diária em caso de descumprimento. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou descumprimento da legislação ambiental por causa do barulho excessivo e falta de segurança dos fiéis, já que não há extintores de incêndio.

Os fiéis sustentaram que a medida foi exagerada e que a juíza poderia, por exemplo, ter proibido o uso de equipamento de som, mas não os cultos. Afirmou também que a liminar atenta contra a liberdade de crença e o princípio da proporcionalidade.

“A questão do ruído é apenas um dos motivos para a suspensão das atividades, pois, conforme a inicial o local onde se realizam os cultos ‘não apresenta estrutura de prevenção de incêndio e sinistros, expondo a risco a segurança de seus freqüentadores’”, enfatizou o desembargador. De acordo com ele, esse foi “um dos motivos para o deferimento da liminar”. A ação principal continua tramitando no Foro de Erechim.

Processo nº 70011230000

Mônica Senatore disse:
24 de março de 2005 às 19:59

A decisão é correta. Considerando-se que a suspensão foi concedida com o escopo de tutelar a segurança de seus freqüentadores, não existe qualquer agressão à liberdade de culto.
Quanto ao barulho excessivo, há de se compreender que a liberdade de crença não concede ao fiel, seja de qual religião for, o direito de perturbar a saúde , a segurança ou o sossego da coletividade, pelo simples fato de que, para se conviver harmonicamente em grupo, é imprescindível que haja respeito.

Sávio de Jesus Gonçalves disse:
25 de março de 2005 às 18:28

Igrejas dessa espécie são notoriamente exploradoras da fé de pessoas simplórias, mas, pior para a imensa e esclarecida maioria que não acredita nelas, são terrivelmente barulhentas, do tipo que acham que Deus é surdo. Aplausos para as decisões judiciais já adotadas.

Paulo Henrique Barbosa disse:
05 de abril de 2006 às 19:11

Absolutamente, a decisão do desembargador não considerou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. É preciso levar em conta que a liberdade de culto é garantia fundamental do Estado Democrático e que o culto é, em essência, reunião religiosa que tem como elemento básico o agrupamento de pessoas que professam a mesma crença, e não o funcionamento do sistema de som. Na mais extrema hipótese, a sentença deveria proibir a utilização do som. Quanto à ausência de extintores, não é razoável interditar o estabelecimento, mas sim aplicar multa e condenar à imediata adequação ao disposto na legislação. Infelizmente, o Ministério Público, juízes de primeiro grau e membros dos tribunais só dão demonstrações de bravura quando diante de minorias, como, por exemplo, os evangélicos. É difícil ver um desses exibir coragem suficiente para "peitar" clubes e salões de festas que cometem abuso com relação ao barulho, favorecem a prostituição (infantil, inclusive) e o consumo/tráfico de entorpecentes, a venda de bebidas alcoólicas para menores e, não raro, sequer têm o mínimo de condições exigidas para a segurança de seus freqüentadores. O pior é que em decisões desacertadas como esta tratada na matéria acima, desrespeita-se princípios basilares da interpretação e aplicação da norma jurídica, pisa-se direitos e garantias fundamentais, além de abrir-se precedentes terríveis num Estado Democrático de Direito.

deusnaoesurdo.com.br disse:
17 de outubro de 2006 às 10:06

Seria bom se todos os estados agissem da mesma forma com mais rigos na aplicação da Lei sem ter que levar em consideração os principios religiosos e sim a aplicação da lei. Igreja Sim! Casa de Espetáculos não! www.deusnaoesurdo.com.br

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