O mundo ocidental acompanha com atenção os acontecimentos que se sucedem no caso Terri Schiavo. Trata-se do leading case da matéria, cujo provável desfecho sinaliza para a quebra do paradigma dogmático, que historicamente manteve na esfera da ilicitude, a eutanásia.
A contenda originada da divergência de entendimentos entre o marido e os pais de Terri, mantém mobilizada a sociedade americana e independentemente do desfecho do caso, os acontecimentos verificados até o momento já se revelam fonte de importantes lições.
Além da Igreja e outros setores da sociedade civil que espelham a pluralidade de pensamento característica da democracia, também o Poder Executivo, através do governador da Flórida, e do próprio presidente da nação, em nenhum momento deixaram de manifestar explicitamente a sua posição sobre o controvertido tema.
Na mesma linha, o Legislativo americano, através de sua maioria Republicana, não se furtou a externar a sua contrariedade à pretensão do marido de Terri, de ver desligados os equipamentos que a mantém viva.
Mais do que isso, tanto o Executivo como o Legislativo vem patrocinando, através de declarações públicas, a causa daqueles que são contrários ao desligamento dos equipamentos, chegando mesmo a promover alterações legislativas visando ampliar as possibilidades de revisão da decisão judicial que autorizou o desligamento.
Todos sabem que o modelo da democracia americana não é perfeito, e tem sido objeto de reiterados questionamentos ao longo da história, contudo, uma vez mais nos dá ele, exemplo de coerência, que nos impõe a reflexão.
A par da extrema relevância do tema relativo à eutanásia, que a todos tem provocado, merece destaque a altivez com que o Estado Americano tem reforçado o seu compromisso com os ideais de Montesquieu, ratificando o respeito mútuo entre os seus poderes constitutivos.
Embora tenham externado a sua posição pessoal sobre o tema, as ações afirmativas promovidas pelo Executivo e Legislativo limitaram-se ao âmbito da sua respectiva competência, visando, pela relevância do tema, assegurar ao Poder Judiciário, a possibilidade de maior número de revisões das suas próprias decisões.
Não menos altivo, o Judiciário americano não tem demonstrado sinais de que se tenha intimidado pela pressão pública das declarações do presidente ou do governador, indiferente às implicações políticas da decisão que vem confirmando.
Trata-se de mais uma grande lição que, infelizmente, o sofrimento de Terri nos tem proporcionado, alertando para a importância da preservação da autonomia entre os poderes.
Talvez pela sua jovialidade, por vezes, diante de determinadas situações, tem se inclinado a nossa democracia brasileira pela supressão, ainda que parcial, da autonomia entre os poderes. Embora esta supressão se opere no plano da informalidade e não explicitamente, não nos deve passar despercebida.
O que aqui se tem visto, é que qualquer disputa judicial tem sido motivo de atuação política dos membros de outros poderes sobre os membros do Judiciário. Os argumentos são ainda menos jurídicos que aqueles que tem embalado a controvérsia sobre a eutanásia.
Assim, a “manutenção do equilíbrio fiscal” ou a “redução de desigualdades pela discriminação positiva”, não justificam nem podem justificar ações de conteúdo político sobre os membros do Poder Judiciário a fim de que decidam desta ou daquela maneira, segundo a conveniência dos outros poderes, sem que com isso se esteja mutilando a autonomia entre eles.
Por fim, convém lembrar a Carta Magna Brasileira, segundo a qual o Judiciário é um poder constituído autônomo, a quem compete dirimir com imparcialidade os conflitos, fazendo justiça através da aplicação da lei.
Salve a democracia, viva Montesquieu e que Deus lhe abençoe Terri!
Claro que no Brasil temos muitos problemas nessa área, nossas instituições estão longe da maturidade alcançada no Primeiro Mundo. No entanto, a maior ameaça global ao sistema democrático não vem do Terceiro Mundo, mas sim da maior potência do planeta, os EUA. Diria mesmo que se trata da maior ameaça ao próprio planeta.
Falo da onda extremista de direita capitaneada por George W. Bush. Seus ataques aos direitos fundamentais e às liberdades seriam impensáveis poucos anos atrás, e nesse sentido o 11 de Setembro funciona para Bush como o incêndio do Reichstag funcionou para Hitler.
Não concordo com a opinião do autor do texto sobre George e Jeb Bush, presidente dos EUA e governador da Flórida, respectivamente, terem se mantido "no âmbito de sua respectiva competência" , assim como o Legislativo federal norte-americano, que aprovou uma lei casuística que nada fica a dever aos piores exemplos tupiniquins. O que assistimos hoje nos EUA é a ascensão de uma ideologia totalitária e teocrática, que tenta reverter as conquistas democráticas da Humanidade, obtidas desde a Revolução Francesa. O que o neoconservadorismo bushiano quer fazer é abolir a separação entre a Igreja e Estado e o direito de defesa (primeiramente para os acusados de terrorismo), e não "dar ao Judiciário a possibilidade de maior número de revisões de suas próprias decisões". Não nos esqueçamos que a própria Suprema Corte, na qual existe uma maioria conservadora, não conseguiu acompanhar Bush Jr. e seu maninho desta vez.
O caso Terri serve, sem dúvida, para demonstrar que deixar morrer pode não ser suficiente para garantir a Dignidade Humana de um doente terminal, em alguns casos é necessária a EUTANÁSIA ATIVA, ou fazer morrer de forma indolor.
Não podemos nos comparar com os EUA, pois, lá eles já perderam a sensibilidade humana a muito tempo, não podendo ser refêrencia para nenhum pais. A nossa constituição preserva o bem maior que é o DIREITO A VIDA e os médicos têm que fazer de tudo para preservá-la. Entretanto, o que vale para o Estado é quanto vai custar este paciente que ficará por um longo tempo em um hospital ocupando o lugar de outro. Entendo que neste caso não poderia haver sómente um juiz decidindo, porque sabemos que dificilmente um juiz voltaria atrás em sua decisão por convicção ou arrogância. Portanto deveria ser decidido por um colegiado a nível Federal.Este caso demonstra que se os Americanos não se preocupam com a vida de seus cidadãos imagine com a vida dos cidadãos dos paises que invadem.
Muito bonito o artigo. A análise político-científica foi precisa. Todavia, é bom que não nos esqueçamos que a questão de Terri Schiavo, nos Estados Unidos do "presidente" Bush, como destaca Michael Moore, tudo ganha conotação política. Recente notícia da ISTOÉ mostrou que mais de 70% dos americanos são contra a eutanásia. Logo, o sr. Bush, para cooptar apoio político, fica contra. É um absurdo fazer proselitismo político com uma situação tão difícil como a de Terri... Mas, como disse Morrissey, na letra da música "America is not the world" do seu último e excelente disco "You are the quarry", num país onde o presidente "is never black, female or gay", quer dizer, onde vige uma pseudo-democracia, já não se podia esperar outra coisa. Bem por isso, é bom que tomemos cuidado com a maneira como a coisa é conduzida. Ainda mais onde se tem uma Suprema Corte cujo presidente é ultra-conservador... Preocupante... E que "God bless America..." and Terri Schiavo too...
DR. PEDRO TRIGO.
Realmente, o colega chamou nossa atenção para um aspecto interessante do caso que é a autonomia dos poderes americanos. O legislativo não interferiu no mérito da questão mas somente na legislação processual, o que, inclusive, permitiu ao judiciário manter sua autonomia quanto ao mérito.
Gostei muito da matéria porque não havia enxergado este ponto.
Apesar disso considero que houve um erro do legislativo Americano porque a alteração legislativa foi casuística.
Como a decisão não foi reformada, a nós restou a demonstração da autonomia entre os poderes. Entretanto, se a decisão houvesse sido reformada, à sociedade restaria a impressão de que tratar-se-ia de uma "armação".
É certo que a legislação processual, entrando em vigor, atinge todos os casos em andamento, mas o legislativo não pode se valer desse princípio para buscar uma solução judicial diferente para um caso específico. É quase como instituir um tribunal de exceção.
Modéstia à parte, já havia comentado os interessantes aspectos jurídicos da decisão do Legislativo em federalizar o tema da eutanásia. Não menos digno de nota é o comportamento do Judiciário americano, altivo, mesmo diante de forte pressão popular. Porém, a decisão de fazer morrer a paciente por inanição é realmente um golpe muito duro no que já foi chamado de "epicentro da ordem jurídica democrática" o princípio da dignidade da pessoa humana. E se eutanásia é a morte boa, morrer por inanição, não me parece seja o caso, só para ficar na discussão etimológica....
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login