Liminar proíbe Eletropaulo de cortar luz de fraudadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar que impede a Eletropaulo de cortar a energia elétrica de consumidores de Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora de Bom Jesus, acusadas de desvio de energia elétrica – os chamados gatos – e de fraude na medição de consumo.

A Eletropaulo estima que as fraudes provocam uma perda anual de 10% da energia elétrica que distribui. A empresa é responsável pelo abastecimento de energia de 16 milhões de pessoas que moram em São Paulo e em mais 23 municípios da região metropolitana.

Os 10% perdidos, que incluem perda técnica (energia dissipada no transporte) e perda comercial (ligações clandestinas), equivalem ao consumo anual de mais de 15 bairros de São Paulo. As estimativas da companhia são de que cerca de 130 mil ligações continuam irregulares.

A liminar foi reclamada em ação civil pública proposta conjuntamente pelo Ministério Público e pela seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Mendes Lyra e pelo advogado Antônio Frederico Carvalheira de Mendonça.

A ação acusa a Eletropaulo de prática abusiva. Segundo o MP e a OAB, a empresa de energia elétrica muitas vezes submete as pessoas a situação vexatória, prática que viola princípios e direitos dos consumidores e até mesmo resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

“A Eletropaulo não apura nada, mas apenas estima valores de forma subjetiva e arbitrária, não havendo boa fé ou mesmo informação clara, correta ou precisa sobre a quantidade de serviço efetivamente consumido, no período que elege como sendo fraudulento”, conclui a petição inicial.

Segundo a OAB e o Ministério Público, a Eletropaulo, em dezenas de casos apurados, estaria “se aproveitando de uma suspeita de fraude ou irregularidade para impor unilateralmente débitos extorsivos, sem justificativa técnica plausível”.

A decisão do TJ obriga a Eletropaulo a fazer a religação de energia elétrica aos consumidores que tiveram o fornecimento suspenso e proíbe a empresa de condicionar a religação ao pagamento de indenização arbitrada pela empresa.

A decisão ainda determina que a Eletropaulo deve dar ciência aos consumidores suspeitos de fraudar ou violar os medidores de que poderão exigir perícia por técnico imparcial, cuja realização será providenciada pela própria Eletropaulo.

A empresa também está obrigada a informar ao consumidor que ele tem o direito de recorrer das decisões administrativas da empresa. No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada corte.

Dave Geszychter disse:
30 de março de 2005 às 19:49

A final, pela primeira vez estabeleceu-se limite às exigências abusivas de uma das concessionárias de serviços públicos. Falta fazer o mesmo no serviço de telefonia. O Poder Judiciário não vem dando provas de estar disposto a isso no julgamento das ações a respeito da taxa de assinatura básica. A questão é claríssima. Em abono da conduta do mesmo Poder Judiciário, há que anotar que pontos extremamente importantes não tem sido abordadas nas mencionadas ações, de modo que os julgamentos tem se limitado àquilo que é posto nos autos.

Marcelo Miguel disse:
31 de março de 2005 às 09:44

Vejam só que vergonha!

A maioria das Cias de Energia Elétrica compraram tais Cias do Poder Público a preço de banana e ainda por cima em 100 anos para pagar mas querem cobrar do consumidor até antes do vencimento valores que ninguém sabe realmente se estão corretos, sem dizer da impossibilidade de parcelamento da dívida por parte do consumidor. Já estava na hora da Justiça fazer alguma coisa e acabar com esses desmandos.

Gostaria de receber por e-mail notícias/decisões recentes contra o SPC/SERASA.

Grato desde já,

Marcelo Miguel.

tribunadodireito@hotmail.com
alguma coisa

Rodrigo Jose Cietto disse:
05 de abril de 2005 às 03:19

Gostaria q alguem tirasse minha duvida:
Fui acusado pela Cia de fraude no aparelhor medidor, paguei por isso uma diferença de alguns meses calculado atraves de uma média por uma empresa terceirizada da companhia. Fui ameaçado por carta e por telefone de corte de energia. Minha duvida : cabe um processo por danos morais ? Alguem conhece algum caso assim ?
Muito obrigado

Fabricio Nascimento de Pina disse:
07 de abril de 2005 às 05:40

Gostaria q alguem tirasse minha duvida:
Uma Cliente foi acusada pela Cia de fraude no aparelhor medidor, querem que pague uma diferença de alguns meses calculado atraves de uma média por uma empresa terceirizada da companhia. Foi ameaçada por carta e por telefone de corte de energia. Minha duvida : cabe um processo por danos morais ? Qual o nome da açao para negociar este valor em juizo? Alguem conhece algum caso assim ?
Muito obrigado

Ricardo disse:
13 de julho de 2005 às 17:26

Dúvidas: A Eletropaulo entrou em minha casa e constataram irregularidade de desvio de tensão (o que é isso?). Bom... tiraram fotos e fizeram um relatório [...] e segundo esse relatório diz que a irregularidade foi sanada. Fui à Eletropaulo e imprimiram um doc. que consta um valor de R$5.200,00 a ser pago (multa)... disseram que se eu não pagar iriam cortar meu abastecimento... depois de muito "xoro" consegui parcelar em 48X. Isso é justo? devo mesmo pagar esse valor? Posso entrar com alguma ação e ganhar?

Muito obrigado,
Ricardo

Wilson disse:
19 de novembro de 2005 às 21:08

A quem interessar possa:
Não furto energia e não interfiro no funcionamento dos medidores; não forneco energia para terceiros; utilizo a energia de acordo com as minhas possibilidades, consequentemente, pago minhas faturas em dia; e mantenho meus equipamentos de medição em bom estado. Resumindo: cumpro com as minhas obrigações de consumidor, tudo isso para poder cobrar um serviço de qualidade e de forma contínua da prestadora de serviço, PORÉM, Através de uma denúncia anônima a Eletropaulo interrompeu o fornecimento de energia de minha residência, baseada num laudo elaborado pela Cia. Resumindo: Ação cível contra AES Eletropaulo; Liminar concedida para fornecimento imediato,sob pena de multa diária no valor de R$ 5.ooo; E, posteriormente, Causa Ganha incluindo Danos Morais no valor de 20 salários mínimos a meu favor.
Quem tiver alguma dúvida, é só me contatar. Terei prazer em ajudar nosso País.'.

Luciene disse:
24 de maio de 2006 às 10:52

gostaria de obter o telefone ou e-mail do Sr. Wilson, preciso de uma opinião sobre um caso parecido com o dele descrito acima.

Rubens disse:
16 de agosto de 2006 às 15:16

Srs.

Adquiri o imóvel em 12/2005 quando solicitei ligação de energia com instalação de medidor .

A eletropaulo instalou o equipamento naquele periodo e utilizei normalmente o serviço .

Três meses após (03/2006) , uma unidade da eletropaulo esteve no imóvel e alegou haver irregularidade no fornecimento (o famoso gato) , gerando uma cobrança de quase R$ 500,00 referente aos três meses .

Pergunto :
-Como eu consumidor poderia saber sobre qualquer irregularidade na instalação ?

-A empresa ao instalar o medidor e iniciar o fornecimento não deveria vistoriar e constatar tal irregularidade naquele momento ou em periodo aproximado , visando resguardar o consumidor , evitando gerar cobranças tão abusivas ?

Grato ,

Rubens.

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