STJ mantém cassação de aposentadoria de servidor do BC

O servidor do Banco Central Nelson Monteiro Lopes, acusado de improbidade administrativa por se valer do cargo para obter vantagens pessoais, não receberá aposentadoria. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que não houve irregularidade no processo administrativo que cassou seu benefício.

Lopes perdeu o cargo de analista do BC após ter respondido a processo administrativo disciplinar. As investigações concluíram que ele praticou irregularidades entre março de 1995 e agosto de 1996, período em que chefiou a mesa de operações de ouro do Banco. Ele teria recebido comissão e vantagens por causa das suas atribuições.

O servidor alegou que teve sua defesa cerceada durante a fase de julgamento do processo administrativo e disse que existem pareceres divergentes sobre sua demissão. Num deles, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumentou que não houve a publicação da portaria de instauração do processo disciplinar. Mas o Departamento Jurídico do BC informou que a portaria foi devidamente publicada no boletim interno do banco.

Para o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a publicação da portaria no boletim interno do BC foi suficiente para atender ao princípio da publicidade e cumpriu a formalidade legal. Os julgadores da 3ª Seção também entenderam não foram demonstradas irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão do servidor.

MS 7.330

Armando do Prado disse:
14 de novembro de 2005 às 16:16

Dois pesos e duas medidas: por que o juiz assassino do Ceará terá aposentadoria? Com a palavra o CNJ e o STJ.

HERMAN disse:
14 de novembro de 2005 às 22:13

Se ele fosse Juiz ou membro do Ministério Público isto nunca teria acontecido, aliás pode até matar que continua recebendo aposentadoria. Gostaria de saber quantos Procuradores da República foram demitidos ou tivera aposentadoria suspensa. Eu mesmo repondo: "NENHUM" !!!!!!!

Cláudio Bueno Costa disse:
15 de novembro de 2005 às 09:43

Antes da EC nº 41/2003 a aposentadoria de funcionário público podia ser cassada,se paga pelos cofres públicos, o que parece ser o caso da notícia, uma vez que os fatos ocorreram em 1996
Cláudio Bueno Costa - Advogado - OAB-SP 11.087

Jeferson Galvao de Melo disse:
16 de novembro de 2005 às 20:58

A aposentadoria do trabalhador, servidor público ou não, decorre de prévia contribuição pelo tempo mínimo exigido (em geral 35 anos).
Após implementar as condições para a aposentasentação a mesma não poderia ser cassada, uma vez que os valores pagos para o sistema previdenciário não serão devolvidos.
Se o servidor cometeu alguma irregularidade deve pagar por esta, inclusive devolvendo as vantagens recebidas indevidamentes, entretanto a cassação da aposentadoria se mostra injusta, uma vez que obtida de forma recular.

Jeferson Galvao de Melo disse:
16 de novembro de 2005 às 21:18

A aposentadoria do trabalhador, servidor público ou não, decorre da implementação prévia de algumas condições, descatacando-se o tempo de contribuição para o sistema de previdência.
Uma vez implementada tais condições e obtida a aposentadoria de forma lícita, a cassação da mesma se afigura "injusta".
A notícia dá conta de que o servidor teria cometido irregularidades no exercício do cargo e deve por elas responder, inclusive devolvendo valores recebidos indevidamente.
Entretanto, tais irregularidades não foram cometidas com vistas a obter aposentadoria fraudulenta pois implementou todas as condições para obtê-la.
Não havendo nexo causal entre as irregularidades cometidas pelo servidor e sua aposentadoria, esta não poderia ser cassada.
Não se pode olvidar que o regime de previdência visa a proteção do trabalhador (e sua família) quando este não tiver mais força para trabalhar.
Na prática a cassação da aposentadoria em tais casos acaba punindo, além do servidor, seus familiares que nada fizeram para merecer nefasto castigo.
Aliás, em tais casos, não é devolvido o valor que o servidor contribuiu, o que se constitui, no mínimo, em inominável injustiça.

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