Candidato a promotor deve ter 2 anos de formado, diz PGR

Para a Procuradoria-Geral da República, é necessário ter dois anos de bacharelado em Direito para assumir o cargo de promotor de Justiça. Roberto Gurgel, procurador-geral em exercício, propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou a posse de um candidato formado há menos de um ano. A posse está marcada para o próximo dia 28.

Para Gurgel, a autorização descumpre o que prevê a Lomp — Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) e contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.040. No julgamento desta ação, o Plenário entendeu ser constitucional o artigo 187 da Lomp, que prevê a exigência de dois anos de bacharelado em Direito para inscrições no concurso de promotor público.

No pedido formulado à Justiça Federal, que concedeu liminar, o candidato argumentou que mesmo não tendo os dois anos exigidos pela Lomp, está apto ao exercício do cargo, pois desde fevereiro de 2001 exerce a função de técnico judiciário no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, com isso, preencheria o requisito para ingresso na carreira de promotor público.

RCL 3.937

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2005 às 12:04

É impressionante o 'balaio de gato' que se transformou a questão das exigências para os concursos para o M.P. e a magistratura: 03 anos de atividade jurídica, viraram advocacia, tempo de bacharelado, exercício efetivo em atividades judiciais etc. No caso do M.P. a confusão não é diferente. Falta objetividade e vontade de atacar as causas reais e não os efeitos, como acabou fazendo a emenda 45. Formado em direito com qualidade é o bastante!

Quel disse:
20 de dezembro de 2005 às 18:21

Raquel Blanco(estudante de Direito)
Direito é o único curso que ao ser concluído vc não faz nada, pois vc se torna somente bacharel! è uma vergonha, pois para vc exercer a função o aluno deve prestar a OAB para ser apto a profissão, enquanto médicos, engenheiros, arquitetos e etc, podem exercer a sua função com o bacharelado.
Acredito que o curso sendo muito bem ministrado e aproveitado pelo aluno de Direito (qualidade de ensino) é o bastante para se candidatar aos concursos públicos.
Acredito ter assuntos muito mais importantes a serem questionados, doq ue ficar colocando exigências para se prestar o concurso público somente com o bacharelado em Direito.
Sendo institucional conforme mencionado, deveria ser aplicado para todos os cursos exigencias para se exercer a função ate o de Administração de Empresas!

Quel disse:
20 de dezembro de 2005 às 18:22

Raquel Blanco(estudante de Direito)
Direito é o único curso que ao ser concluído vc não faz nada, pois vc se torna somente bacharel! è uma vergonha, pois para vc exercer a função o aluno deve prestar a OAB para ser apto a profissão, enquanto médicos, engenheiros, arquitetos e etc, podem exercer a sua função com o bacharelado.
Acredito que o curso sendo muito bem ministrado e aproveitado pelo aluno de Direito (qualidade de ensino) é o bastante para se candidatar aos concursos públicos.
Acredito ter assuntos muito mais importantes a serem questionados, doq ue ficar colocando exigências para se prestar o concurso público somente com o bacharelado em Direito.
Sendo institucional conforme mencionado, deveria ser aplicado para todos os cursos exigencias para se exercer a função ate o de Administração de Empresas!

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